Empresa de Destinação de Resíduos Classe I SP

A destinação de resíduos Classe I em SP exige empresa com licença específica para a atividade de tratamento e destinação final — distinta da licença de coleta e transporte. Resíduo Classe I é a classificação técnica da NBR 10004 para resíduos perigosos: apresentam pelo menos um dos 6 critérios de periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade ou constam nas listagens dos Apêndices A e B da norma). O gerador de Classe I que contrata empresa sem a licença correta — ou que não verifica se o circuito de destinação está completo — responde solidariamente por qualquer irregularidade, com multas de até R$ 50 milhões pela Lei 9.605/1998.

Neste guia, você vai entender o que define um resíduo como Classe I, quais são as exigências de armazenamento no gerador, a diferença entre empresa de coleta e empresa de destinação de Classe I, e o que verificar antes de contratar.

O que é resíduo Classe I e como ele é classificado pela NBR 10004

A NBR 10004 (ABNT) classifica os resíduos sólidos industriais em três classes:

  • Classe I — Perigosos: resíduos que apresentam periculosidade por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, ou que constam nas listagens de resíduos perigosos dos Apêndices A e B da norma
  • Classe II-A — Não-inertes: resíduos que não são Classe I nem Classe II-B — podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, mas sem periculosidade
  • Classe II-B — Inertes: resíduos que não se dissolvem, não reagem, não se decompõem e não liberam contaminantes quando em contato com água destilada

A classificação é determinada por laudo técnico (Laudo de Caracterização de Resíduos — LCR) elaborado por engenheiro habilitado com CREA/CFQ, com base nos ensaios da NBR 10005 (lixiviação), NBR 10006 (solubilização) e NBR 10007 (amostragem). Para entender os fundamentos da classificação, veja NBR 10004: classificação de resíduos industriais.

Os 6 critérios de periculosidade: como saber por que seu resíduo é Classe I

Saber por qual critério um resíduo é Classe I é fundamental para escolher a empresa de destinação correta — cada critério implica exigências distintas de manuseio, transporte e tratamento:

  • Inflamabilidade (§5.2 NBR 10004): resíduo líquido com ponto de fulgor < 60°C, resíduo não-líquido que pega fogo por fricção ou absorção de umidade, ou oxidante que causa combustão. Exemplos industriais: solventes orgânicos, óleos de corte, tintas base solvente, OLUC. Exige embalagem antiestática, transporte com sinalização ONU de inflamável, destinação por co-processamento ou incineração
  • Corrosividade (§5.3 NBR 10004): resíduo aquoso com pH ≤ 2 ou ≥ 12,5, ou que corrói aço a taxa > 6,35 mm/ano. Exemplos: ácidos sulfúrico e clorídrico gastos, bases de desengraxe alcalino, banhos de galvanoplastia exaustos. Exige embalagem química resistente, MOPP para motoristas, destinação por neutralização ou tratamento específico
  • Reatividade (§5.4 NBR 10004): resíduo que reage violentamente com água, forma gases tóxicos com ácidos/bases, ou é explosivo. Exemplos: resíduos de cianeto em pó, peróxidos orgânicos, sódio metálico, algumas baterias danificadas. Exige segregação rigorosa, transporte com protocolo de emergência, destinação por tratamento especializado
  • Toxicidade (§5.5 NBR 10004 + Apêndice B): resíduo que, quando submetido ao ensaio de lixiviação (NBR 10005), libera concentrações de substâncias tóxicas acima dos limites do Apêndice B. Exemplos: lamas galvânicas com Pb, Cr(VI), Cd, Ni acima dos limites; filtros de cabine de pintura com pigmentos metálicos; OLUC com HPAs. É o critério mais frequente na indústria metalúrgica e de tratamento de superfícies
  • Patogenicidade (§5.6 NBR 10004): resíduo que contém agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos) capazes de causar doenças. Relevante principalmente em indústrias alimentícias, farmacêuticas e de processamento de biomassa. Exige tratamento por autoclavagem, incineração ou outro método de esterilização
  • Listagens Apêndices A e B: o Apêndice A lista resíduos perigosos independentemente de ensaio (ex.: solventes halogenados, óleos de transformadores com PCB, lodos de galvanoplastia com cromo hexavalente). O Apêndice B lista substâncias cujos limites no lixiviado ou solubilizado determinam a Classe (Pb, Hg, Cr, Cd, As, Ba, etc.). Para entender os critérios de armazenamento que acompanham a classificação, veja resíduos Classe I: identificação, armazenamento e destinação

Exigências de armazenamento de Classe I no gerador antes da coleta

Antes de contratar a empresa de destinação, o gerador deve verificar se sua área de armazenamento de Classe I atende às exigências legais — autuações da CETESB frequentemente incluem irregularidades no armazenamento, não apenas na destinação:

  • Piso impermeabilizado e dique de contenção: a área deve ter piso impermeabilizado (concreto ou revestimento químico resistente) e dique de contenção com capacidade mínima de 110% do maior recipiente armazenado ou 20% do volume total — para conter vazamentos acidentais
  • Cobertura e ventilação adequada: resíduos inflamáveis e voláteis devem ser armazenados em área coberta com ventilação natural ou forçada — evitar acúmulo de vapores inflamáveis ou tóxicos
  • Identificação com simbologia de perigo: cada embalagem deve ter a identificação do resíduo, o símbolo de perigo correspondente (GHS/ABNT NBR 14725) e a ONU de transporte. A área de armazenamento deve ter placa “Resíduos Perigosos — Proibido Fumar/Acender Fogo”
  • Segregação por incompatibilidade química: ácidos e bases, oxidantes e inflamáveis, cianurados e ácidos não podem ser armazenados no mesmo dique de contenção. A mistura acidental pode causar reação violenta, geração de gases tóxicos ou explosão
  • Prazo máximo de 365 dias: o armazenamento temporário de Classe I no gerador não pode exceder 365 dias. O PGRS deve registrar a data de geração de cada lote e a programação de coleta. Veja o que o PGRS deve conter para resíduos Classe I

Empresa de coleta vs empresa de destinação de Classe I: qual a diferença

Esta é a distinção mais crítica para o gerador — e a mais frequentemente ignorada:

  • Empresa de coleta e transporte: tem LO CETESB para coleta e transporte de Classe I + RNTRC/ANTT. Retira o resíduo do gerador e o transporta até o destinador final. Não faz o tratamento — é o elo de transporte na cadeia. Para saber o que exigir especificamente da empresa de coleta, veja empresa de destinação de resíduos perigosos SP
  • Empresa de destinação final: tem LO CETESB para a atividade de tratamento/destinação específica — incineração, co-processamento, aterro Classe I, neutralização, etc. É o destinador que emite o CDF. Deve ter licença específica para o método de tratamento que declara utilizar
  • Empresa de gestão integrada (coleta + destinação): realiza tanto a coleta quanto encaminha para destinadores finais com quem tem contrato vigente. Nesse modelo, o gerador contrata um único fornecedor que coordena o ciclo completo — mas deve exigir o MTR com destinador identificado e o CDF emitido pelo destinador final, não pela empresa gestora

O risco principal: empresas que se apresentam como “empresas de destinação” mas têm apenas licença de coleta e transporte — sem contrato com destinador final licenciado. O gerador que fecha contrato sem verificar esse detalhe fica exposto ao mesmo passivo ambiental que tentou evitar. Para entender como verificar o descarte de resíduos industriais em SP, veja empresa de descarte de resíduos industriais SP.

Que licenças uma empresa de destinação de Classe I precisa ter em SP

Para a destinação final legal de resíduos Classe I em São Paulo:

  • LO CETESB para coleta e transporte de Classe I: primeira licença da cadeia — especifica o escopo de resíduos perigosos aceitos. CNAE específico para transporte de resíduos perigosos
  • RNTRC/ANTT com habilitação para produtos perigosos + MOPP: transporte de Classe I exige sinalização ONU, motoristas com MOPP e veículos cadastrados no RNTRC para produtos perigosos
  • SIGOR ativo para MTR: o Manifesto de Transporte de Resíduos deve ser emitido no SIGOR antes de cada coleta — com identificação do destinador final e do método de tratamento
  • CADRI quando aplicável: para destinação em instalações fora de São Paulo ou quando o tipo de resíduo exige aprovação específica da CETESB. Veja como funciona o CADRI para Classe I
  • Contrato com destinador final com LO de destinação: a empresa gestora deve apresentar contrato vigente com o destinador final (cimenteira, incinerador, aterro Classe I) — e a LO do destinador deve incluir o tipo específico de resíduo Classe I que você gera. Veja riscos de contratar empresa sem verificar o destinador final

Como a Seven Resíduos faz a destinação de Classe I em SP

A Seven Resíduos realiza a destinação de resíduos Classe I em SP com rastreabilidade completa e verificação do método adequado para cada critério de periculosidade.

  • Verificação do laudo de classificação: antes da proposta, a Seven verifica o LCR do gerador (ou orienta a elaboração, se não existir) — para confirmar o critério de periculosidade e o método de destinação adequado
  • MTR emitido antes de cada coleta no SIGOR: com identificação do destinador final e do método de tratamento em cada manifesto
  • LO CETESB ativa com escopo para Classe I: documentação disponível para apresentação antes da contratação
  • Contratos com múltiplos destinadores finais: co-processamento para inflamáveis não-halogenados, incineração para halogenados e patogênicos, aterro Classe I para resíduos sólidos sem método de tratamento alternativo
  • CDF entregue em até 60 dias: o CDF do destinador final encerra a cadeia de responsabilidade do gerador — arquivado junto ao PGRS para apresentação à CETESB em fiscalizações

FAQ: perguntas frequentes sobre resíduos Classe I

Como saber se um resíduo é Classe I?

Por laudo de caracterização de resíduos (LCR) elaborado por engenheiro habilitado (CREA/CFQ), com base nos ensaios NBR 10005 (lixiviação), NBR 10006 (solubilização) e NBR 10007 (amostragem). O laudo verifica os 6 critérios de periculosidade da NBR 10004: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade (ensaio de lixiviação), patogenicidade e presença nas listagens dos Apêndices A e B. Se qualquer critério for positivo, o resíduo é Classe I.

Que exigências de armazenamento existem para resíduos Classe I no gerador?

Piso impermeabilizado, dique de contenção (110% do maior recipiente ou 20% do volume total), cobertura adequada, ventilação para voláteis/inflamáveis, identificação com simbologia GHS/ONU em cada embalagem, segregação por incompatibilidade química e prazo máximo de 365 dias. O PGRS deve documentar a frequência de coleta e a empresa coletora contratada — fiscalizações CETESB verificam o armazenamento regularmente.

Qual a diferença entre empresa de coleta e empresa de destinação de Classe I?

Empresa de coleta tem LO para coleta e transporte — retira o resíduo e transporta até o destinador. Empresa de destinação tem LO para a atividade de tratamento (incineração, co-processamento, aterro) — faz o tratamento e emite o CDF. O gerador deve verificar ambas: a licença do coletor para o transporte e a licença do destinador final para o tratamento. O CDF é emitido pelo destinador final, não pelo coletor.

Que licenças específicas uma empresa de destinação de Classe I precisa ter?

LO CETESB com escopo para coleta e transporte de Classe I, RNTRC/ANTT com habilitação para produtos perigosos (MOPP para motoristas), SIGOR ativo para MTR e contrato vigente com destinador final licenciado. O destinador final (cimenteira, incinerador, aterro) deve ter LO específica para o método de tratamento declarado e para o tipo de resíduo que você gera — exija a LO do destinador final, não apenas do coletor.

O gerador de Classe I precisa de PGRS?

Sim. Geradores de resíduos Classe I em São Paulo são obrigados a ter PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) conforme a Lei 12.305/2010 e as resoluções da CETESB. O PGRS deve identificar cada resíduo Classe I gerado (com LCR ou justificativa técnica), o método de armazenamento, a frequência de coleta, a empresa coletora contratada e o método de destinação. A ausência de PGRS para Classe I é infração autuável pela CETESB.

Destinação de Classe I em SP: checklist antes de contratar

Contratar uma empresa de destinação de resíduos Classe I em SP com segurança jurídica exige verificar: LO CETESB ativa com escopo específico, RNTRC/ANTT com MOPP, SIGOR ativo para MTR, CADRI quando aplicável, e contrato com destinador final que tenha LO específica para o método de tratamento e para o tipo de resíduo que você gera. A rastreabilidade completa — do MTR ao CDF — é a única forma de encerrar a cadeia de responsabilidade do gerador.

Solicite diagnóstico gratuito: a Seven Resíduos verifica o laudo de classificação dos seus resíduos, faz a destinação de Classe I com MTR, método adequado por critério de periculosidade e CDF em até 60 dias.

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