Você é gestor de uma indústria em São Paulo, fechou contrato de coleta de resíduo Classe I e, três dias antes da retirada, alguém da operação avisa: “sem CADRI o caminhão não sai do pátio”. O cronograma trava e a pergunta vira urgência: o que é esse documento, quem emite, quanto demora, quais papéis precisam estar prontos? Este guia responde o que o gerador paulista precisa saber em 2026. Se quiser pular a burocracia, a Seven já é destinadora cadastrada na CETESB e conduz o pedido por você.
O que é CADRI e quando é obrigatório
CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental — autorização emitida pela CETESB para que determinada classe de resíduo possa circular entre o gerador e o destinador dentro do estado de São Paulo) é o documento que comprova, perante a fiscalização, que aquele resíduo específico tem rota legal de destinação. Sem ele, qualquer movimentação de classe sujeita a controle vira infração ambiental, mesmo que o gerador tenha contrato com gestora idônea.
A obrigação é restrita ao território paulista. Se sua planta está em SP, qualquer resíduo das categorias listadas pela CETESB (órgão ambiental do estado de São Paulo) precisa de CADRI antes da primeira retirada. Resíduos perigosos (Classe I, NBR 10004), borras industriais, lodos contaminados, sucatas com presença de substância controlada, lâmpadas, baterias industriais, óleos contaminados — todos entram na exigência. Para resíduo doméstico equiparado (Classe IIA inerte sem rota industrial específica) a CETESB pode dispensar, mas o caminho seguro é confirmar com a coordenadoria regional antes de movimentar.
A lógica do certificado é simples: a CETESB precisa saber, com antecedência, qual indústria gera o quê, em que quantidade e para qual destinador cadastrado a carga vai seguir. Esse trio (gerador, resíduo, destinador) é amarrado em um único documento. Mudou destinador? Novo CADRI. Surgiu linha que gera classe diferente? Novo CADRI.
Documentos para solicitar (lista checada em 2026)
A CETESB protocola o pedido pelo sistema eletrônico, e a complementação documental é o gargalo mais comum. Antes de abrir o processo, separe:
- Licença ambiental vigente do gerador (LP, LI ou LO, conforme fase do empreendimento)
- Caracterização do resíduo conforme a NBR 10004 (laudo de classificação assinado por responsável técnico habilitado)
- Identificação completa do destinador cadastrado (empresa licenciada na CETESB para receber a classe de resíduo em questão), incluindo número da licença de operação dele
- Estimativa anual de geração (toneladas/ano ou metros cúbicos/ano)
- Descrição do processo produtivo que origina o resíduo
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional que assinou a caracterização
- Comprovante de recolhimento da taxa CETESB referente ao porte do empreendimento
- Procuração específica, quando o pedido é protocolado por terceiro (gestora ambiental, escritório, consultoria)
A tabela abaixo resume as 10 etapas operacionais do pedido, do levantamento interno até a emissão do certificado.
| Etapa | O que acontece | Responsável típico |
|---|---|---|
| 1 | Mapeamento dos resíduos gerados por linha produtiva | Gerador |
| 2 | Coleta de amostras representativas para laudo NBR 10004 | Laboratório acreditado |
| 3 | Emissão do laudo de classificação com ART | Responsável técnico |
| 4 | Definição do destinador cadastrado e da rota de destinação | Gerador + gestora |
| 5 | Reunião dos documentos da licença ambiental do gerador | Gerador |
| 6 | Recolhimento da taxa CETESB conforme porte | Gerador |
| 7 | Protocolo eletrônico do pedido CADRI no portal CETESB | Gestora ou gerador |
| 8 | Análise técnica pela coordenadoria regional CETESB | CETESB |
| 9 | Atendimento de eventuais exigências complementares | Gerador + gestora |
| 10 | Emissão do CADRI e início da movimentação regular | CETESB → gerador |
Falha em qualquer etapa joga o protocolo de volta para a fila. Por isso a fase 1-6 é onde uma gestora experiente economiza semanas.
Prazo de análise CETESB e validade
O prazo médio de análise em 2026 segue na faixa de 60 a 120 dias corridos para pedidos sem pendência documental, podendo estender quando a coordenadoria regional pede vistoria presencial ou complementação de laudos. Pedidos protocolados entre novembro e janeiro tendem a demorar mais por conta do represamento de fim de exercício.
A validade do CADRI emitido é de 2 anos, contados da data de emissão. Renovação precisa ser protocolada antes do vencimento — a CETESB não envia aviso, a responsabilidade de monitorar a data é integralmente do gerador. Quem deixa vencer movimenta sem amparo legal, mesmo que o destinador continue licenciado.
Pontos que invalidam o CADRI antes do prazo:
- Mudança de razão social ou CNPJ do gerador
- Mudança de endereço da unidade geradora
- Substituição do destinador autorizado
- Aparecimento de classe de resíduo não prevista no escopo original
- Cassação ou suspensão da licença de operação do destinador
Diferença CADRI vs MTR vs CDF (par documental SP)
Para o gerador paulista, três documentos andam juntos e cada um cumpre função distinta:
- CADRI — autorização *prévia* da CETESB para movimentar uma classe de resíduo entre gerador e destinador específicos. É o “pode movimentar”.
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) — documento que acompanha *cada* viagem do caminhão, emitido no SINIR (sistema federal). É o “está movimentando agora”.
- CDF (Certificado de Destinação Final) — comprovante emitido pelo destinador *após* o tratamento, fechando o ciclo. É o “foi destinado corretamente”.
Sem CADRI, o MTR não cobre você na fiscalização paulista. Sem MTR, a operação não rastreia. Sem CDF, a responsabilidade compartilhada continua aberta indefinidamente. Os três precisam estar alinhados em CNPJ, classe de resíduo e quantidade. Divergência entre o que o CADRI autoriza e o que o MTR transporta é autuação certa.
Como a Seven simplifica o CADRI
Aqui está a parte prática para quem não quer transformar a operação industrial em escritório de protocolos ambientais.
A Seven Resíduos já é destinadora cadastrada na CETESB para múltiplas classes de resíduo industrial paulista. Isso muda o jogo do gerador em quatro frentes diretas:
1. O destinador já está pronto. Metade do CADRI é a comprovação de que o destinador escolhido tem licença de operação válida na CETESB para receber aquela classe específica. Quando o gerador escolhe a Seven, a documentação do destinador (licença, capacidade autorizada, número do processo CETESB, descrição das tecnologias de tratamento) já está consolidada e atualizada — basta ser anexada ao protocolo. Geradores que tentam montar isso sozinhos perdem semanas confirmando dados com destinador externo que nem sempre responde rápido.
2. A equipe de compliance Seven acompanha o protocolo do começo ao fim. Não é “consultoria que entrega papel e vai embora”. É acompanhamento ativo: nossa equipe revisa o laudo NBR 10004 antes de protocolar (pegando inconsistência que a CETESB ia apontar depois), confere se a estimativa anual bate com o histórico de coleta planejado, e responde diretamente às exigências complementares quando a coordenadoria regional pede informação adicional. Para o gestor da indústria, isso significa um ponto único de contato — sem precisar virar especialista em legislação ambiental paulista para tocar o pedido.
3. Contrato cobre MTR, CDF e CADRI integrados. O par documental do gerador paulista (CADRI prévio + MTR por viagem + CDF pós-tratamento) só funciona se os três conversarem em classe, quantidade e destinador. Quando os três passam pela Seven, a integração é nativa: o CADRI autoriza a rota, o MTR é emitido com os mesmos dados do CADRI, o CDF fecha exatamente o que o MTR transportou. Auditoria fica simples porque a cadeia documental é coerente. Conheça a estrutura de serviços Seven para gerador industrial.
4. Reaproveitamento de informação técnica. A ficha técnica de cada resíduo que a Seven recebe é cadastrada e versionada internamente. Quando o gerador pede CADRI para uma classe que a Seven já recebe de outras unidades industriais semelhantes, parte da caracterização técnica e da descrição de rota de destinação é replicável — acelera a montagem do dossiê e reduz a chance de a CETESB pedir complementação.
Casos típicos onde isso já fez diferença: indústria de tintas e vernizes em SP que precisava movimentar borra de pintura Classe I; fundição de alumínio com escória contaminada; autopeças tier-1 com mistura de óleo e metal; planta de cabos elétricos com sucata contendo substância controlada; laboratório fabricante de instrumentos com resíduo classe específica; planta de gases industriais com cilindro descartado. Em todos, o CADRI saiu antes da janela de movimentação porque o destinador já estava pré-pronto. Veja também a página institucional CADRI da Seven para entender o escopo de classes atendidas.
Multas e fiscalização CETESB
A fiscalização paulista trabalha com três frentes: vistoria presencial não anunciada na unidade geradora, cruzamento de banco de dados (MTR emitido sem CADRI correspondente acende alerta automático) e denúncia externa (vizinhança, sindicato, ex-funcionário). Quando flagra movimentação irregular, o auto de infração é emitido com base na legislação ambiental estadual e federal.
Faixa de multa em 2026 vai de cinco mil até dezenas de milhões de reais, conforme a gravidade da infração, o porte do empreendimento e o histórico de reincidência. Movimentar resíduo perigoso sem CADRI é enquadrado como infração grave, e além da multa pecuniária pode gerar embargo da atividade, suspensão da licença de operação e inscrição em dívida ativa. A responsabilidade compartilhada da Política Nacional de Resíduos Sólidos ainda mantém o gerador corresponsável mesmo após a entrega ao transportador — não adianta culpar o caminhoneiro depois.
Práticas que reduzem risco de autuação:
- Manter agenda de validade do CADRI em sistema com alerta 90 dias antes do vencimento
- Conferir mensalmente se todo MTR emitido está vinculado a CADRI vigente
- Arquivar CDF por cinco anos no mínimo, mesmo após validade do CADRI original
- Comunicar formalmente à CETESB qualquer alteração de processo produtivo que mude classe de resíduo
- Concentrar par documental (CADRI+MTR+CDF) numa única gestora para evitar divergência
Quem trabalha com gestora integrada reduz o risco operacional dessas falhas porque o controle de validade e a coerência entre os três documentos passam a ser responsabilidade contratual da gestora, não do gerador isolado.
FAQ
1. Toda indústria em SP precisa de CADRI?
Toda indústria que movimenta resíduo enquadrado nas listas controladas pela CETESB precisa, sim. Resíduo Classe I sempre. Classe IIA com rota industrial específica, geralmente. Vale confirmar caso a caso pela coordenadoria regional ou pela gestora.
2. CADRI substitui MTR?
Não. CADRI é autorização prévia para a rota; MTR é o manifesto que acompanha cada viagem física do caminhão. Os dois coexistem e precisam estar alinhados em classe, quantidade e destinador.
3. Quanto tempo demora para sair o CADRI?
Em 2026, a faixa observada é 60 a 120 dias corridos sem pendência. Pedidos com documentação incompleta podem ultrapassar 180 dias.
4. Posso movimentar resíduo enquanto o CADRI está em análise?
Não. A movimentação só é regular após a emissão do certificado. Movimentar com protocolo “em análise” é movimentar sem CADRI, e a fiscalização autua.
5. A Seven cuida de todo o processo CADRI?
Sim. Como a Seven já é destinadora cadastrada na CETESB, parte da documentação exigida já está consolidada do nosso lado. Nossa equipe de compliance acompanha protocolo, exigências e renovação, integrando CADRI, MTR e CDF no mesmo contrato. Fale com a Seven para começar o pedido.



