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O motorista que sai com uma carga de resíduos perigosos na caçamba sem a documentação correta não está apenas correndo risco de multa. Ele está expondo a empresa geradora, o transportador e a si mesmo a penalidades administrativas, civis e até criminais. No Brasil, o transporte de resíduos perigosos é uma das operações logísticas mais regulamentadas que existem, e a fiscalização nas estradas tem se intensificado após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.056/2024, publicada em novembro de 2024.

A escolha da embalagem correta para resíduos perigosos não é uma decisão estética. É uma obrigação legal, uma medida de segurança e, em muitos casos, a diferença entre uma operação dentro da lei e uma multa de cinco ou seis dígitos aplicada pelos órgãos ambientais. No Brasil, a legislação é clara: resíduos perigosos precisam ser acondicionados de forma compatível com suas características físicas, químicas e biológicas — e isso exige que o gerador conheça, no mínimo, os três principais tipos de embalagem utilizados no setor.

Existe um erro silencioso que custa caro a milhares de empresas brasileiras todos os anos. Ele não acontece no transporte, não acontece no aterro e não acontece na fiscalização. Ele acontece no exato momento em que o resíduo é gerado e descartado no recipiente errado. Esse erro tem nome: ausência de segregação de resíduos na fonte.

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