Amianto em edificações industriais: por que a remoção exige planejamento e aprovação prévia
Plantas industriais construídas antes dos anos 1990 frequentemente contêm amianto (asbesto) em telhas de fibrocimento, revestimentos, tubulações, isolamentos térmicos e vedações. Quando chegam reformas, demolições ou simples reparos nessas estruturas, muitos gestores descobrem tarde que a remoção de amianto não é uma obra comum: é uma atividade sujeita à aprovação ambiental, gestão de resíduo Classe I — perigoso, transporte e destinação especializados, e obrigações trabalhistas severas pela NR-15. Ignorar esses requisitos expõe a empresa a autuações da CETESB, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a responsabilidade civil e penal.
Este guia reúne as obrigações legais aplicáveis ao gerador de resíduos de amianto em São Paulo: da identificação dos materiais ao plano de remoção, passando pelo transporte com MTR e pela destinação final adequada.
O que é amianto e por que é perigoso
Amianto é o nome comercial de um grupo de silicatos fibrosos minerais. No Brasil, o tipo mais amplamente usado foi o crisotila (amianto branco), empregado principalmente como reforço em placas e telhas de fibrocimento (produtos “Brasilit”, “Eternit” e similares), além de guarnições de freios, juntas, isolamentos e revestimentos refratários. Os tipos anfibólicos — crocidolita (azul) e amosita (marrom) — foram proscritos mais cedo por apresentarem risco ainda maior.
O problema ambiental e de saúde está nas fibras microscópicas liberadas durante corte, quebra, lixamento ou demolição. Essas fibras, quando inaladas:
- Depositam-se permanentemente nos pulmões — o organismo não consegue eliminá-las
- Causam asbestose (fibrose pulmonar progressiva), mesotelioma (câncer de pleura) e câncer de pulmão
- Têm período de latência de 20 a 40 anos — doenças aparecem décadas após a exposição
- São classificadas pela IARC como carcinogênicas do Grupo 1 (evidência suficiente em humanos)
No ambiente, as fibras de amianto persistem indefinidamente no solo e em corpos d’água, contaminando ecossistemas e a cadeia alimentar.
Base legal: Lei 9.055/1995, CONAMA 348/2004 e normas trabalhistas
O marco central é a Lei 9.055/1995, que proibiu a extração, industrialização, comercialização e transporte da crocidolita e anfibólios em geral, permitindo temporariamente a crisotila sob condições controladas. Decisões do STF e legislação estadual (São Paulo aprovou a proibição total da crisotila pela Lei Estadual 10.813/2001) fecharam as brechas: no Estado de SP, qualquer produto contendo amianto — inclusive crisotila — é proibido desde 2001.
Para os resíduos já existentes, o CONAMA 348/2004 é a norma-chave: classifica os resíduos contendo amianto como Classe I — perigosos, independentemente da concentração ou do tipo de fibra, e estabelece as diretrizes para manuseio, acondicionamento, transporte e destinação final. As obrigações se aplicam ao gerador — a empresa proprietária do imóvel ou responsável pela demolição — mesmo que a execução seja terceirizada para empresa especializada.
No campo trabalhista, a NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), Anexo 12, regula os limites de tolerância para exposição a fibras de amianto e estabelece que atividades com risco de liberação de fibras são insalubres de grau máximo. A NR-09 exige o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com monitoramento de fibras no ar para trabalhadores expostos.
Identificação de materiais com amianto na planta industrial
Antes de qualquer remoção, é necessário identificar todos os materiais contendo amianto (MCA) na edificação. Os locais mais comuns em plantas industriais:
| Local / Material | Período de risco | Como identificar |
|---|---|---|
| Telhas e coberturas de fibrocimento | Fabricadas antes de 2007 (SP: antes de 2001) | Verificar marca (Brasilit, Eternit, Infibra); análise laboratorial por microscopia eletrônica de varredura (MEV) se necessário |
| Caixas d’água e reservatórios | Fabricadas antes de 2007 | Marcação na superfície do produto; análise laboratorial se sem identificação |
| Tubulações e conexões de fibrocimento | Instaladas antes de 2001 | Cor acinzentada característica; análise laboratorial |
| Isolamentos térmicos e revestimentos | Qualquer data até 1995 (anfibólios) / 2001 SP | Aparência fibrosa/esponjosa em dutos e caldeiras; análise de amostra em laboratório acreditado |
| Juntas, vedações e gaxetas industriais | Fabricadas antes de 1995 | Inspeção visual por técnico especializado; análise se suspeito |
| Telhas e chapas de construções auxiliares | Antes de 2007 (nacional); antes de 2001 (SP) | Verificar fabricante e data de fabricação; análise se não identificável |
A identificação deve resultar em um inventário de MCA com localização, quantidade estimada (m² ou kg), estado de conservação (integro, danificado, friável) e risco de liberação de fibras. Este inventário integra o PGRS da empresa.
Plano de Remoção de Amianto: o que é e quando é exigido pela CETESB
Em São Paulo, qualquer remoção de amianto em escala significativa deve ser precedida de aprovação pelo órgão ambiental. A CETESB exige a apresentação e aprovação de um Plano de Remoção de Amianto (PRA) antes do início das atividades, nos casos de:
- Demolição total ou parcial de edificações com MCA
- Reforma com remoção de coberturas, revestimentos ou estruturas contendo amianto
- Remoção de tubulações, reservatórios ou equipamentos com amianto
- Qualquer atividade com potencial de liberar fibras de amianto em quantidade acima dos limites da NR-15
O PRA deve conter:
- Inventário de MCA — localização, quantidades, tipo de amianto (se identificado) e estado de conservação
- Avaliação do risco de liberação de fibras — por nível de friabilidade e condições do material
- Procedimento de remoção — sequência de trabalho, técnicas de contenção (umidificação, envelopamento, encapsulamento prévio se necessário), segregação da área
- Plano de proteção dos trabalhadores — EPIs (máscara semifacial com filtro P3/PFF3, macacão Tyvek descartável, luvas, óculos), treinamento, monitoramento de fibras no ar
- Plano de acondicionamento e transporte — embalagem dupla em sacos plásticos resistentes + big bag ou contêiner metálico; identificação com símbolo de risco e “RESÍDUO DE AMIANTO — PERIGOSO”; emissão de MTR no SIGOR
- Destinação final prevista — nome e licença do aterro de segurança habilitado para resíduos de amianto
- Cronograma — datas de início, etapas e conclusão
- Responsabilidade técnica — ART do engenheiro responsável pela remoção
Empresas executoras da remoção devem ter licença ambiental específica para o serviço de remoção de amianto, além do registro no CTF/IBAMA como prestadores de serviços ambientais.
Acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos de amianto
Os resíduos de amianto são Classe I — perigosos com característica de toxicidade e carcinogenicidade. Exigem controles especiais em cada etapa:
Acondicionamento
Telhas e peças inteiras devem ser embaladas individualmente ou em conjuntos, molhadas, em duplo saco plástico resistente (≥100 micras) vedado. Resíduos friáveis (pó, fibras soltas, material de isolamento degradado) devem ser coletados úmidos, com vácuo HEPA quando possível, e acondicionados em tambores metálicos lacrados ou big bags duplos. Toda embalagem deve ser identificada com:
- Símbolo internacional de risco de amianto
- Legenda “RESÍDUO DE AMIANTO — PERIGO — NÃO ABRIR”
- Gerador, data e quantidade
Armazenamento temporário
Área coberta, impermeabilizada, com sinalização de acesso restrito, ventilação natural (sem recirculação de ar para outras áreas) e contenção secundária. Embalagens devem permanecer íntegras — nunca abrir para reutilizar ou compactar.
Transporte
Exclusivamente por transportador com licença específica para resíduos perigosos Classe I, com emissão de MTR no SIGOR para cada carregamento. O veículo deve ter identificação de carga perigosa conforme regulamentação ANTT.
Destinação final
A única destinação tecnicamente aceita para resíduos de amianto no Brasil é o aterro de segurança Classe I com licença específica para amianto. A disposição em aterro comum (Classe II) é proibida. O CONAMA 348/2004 proíbe expressamente a incineração de amianto (as fibras sobrevivem a temperaturas ordinárias de incineração e podem ser liberadas pelos gases). O destinatário deve emitir CDF (Certificado de Destinação Final) para cada carga recebida, que deve ser arquivado pelo gerador por no mínimo 5 anos.
O aterro industrial Classe I convencional pode receber resíduos de amianto desde que disponha de célula específica licenciada, coberta e vedada para evitar dispersão de fibras pelo vento — nem todo aterro Classe I está habilitado. Verificar a licença do destinatário antes de contratar.
Obrigações documentais do gerador: o que arquivar
O gerador de resíduo de amianto deve manter os seguintes documentos pelo prazo mínimo de 5 anos (recomenda-se manter enquanto a edificação existir):
- Inventário de MCA (materiais contendo amianto) da edificação
- Plano de Remoção de Amianto aprovado pela CETESB e ART do responsável técnico
- MTRs de cada transporte emitidos no SIGOR
- CDFs (Certificados de Destinação Final) de cada carga enviada ao aterro
- Registros de monitoramento de fibras no ar durante a remoção (PPRA/NR-09)
- Registros de treinamento e entrega de EPI aos trabalhadores
- Laudos médicos periódicos (NR-07/PCMSO) dos trabalhadores expostos
- Atualização do PGRS incluindo o resíduo de amianto gerado
Em caso de fiscalização da CETESB, o auditor pode solicitar qualquer desses documentos — a ausência de MTRs e CDFs é suficiente para configurar infração.
FAQ: amianto em instalações industriais para gestores
Posso manter as telhas de amianto sem removê-las imediatamente?
Sim, desde que o material esteja íntegro (sem rachaduras, fragmentação ou liberação visível de fibras) e não haja previsão de demolição ou reforma. Telhas de fibrocimento com amianto em bom estado não liberam fibras em quantidade significativa. A obrigação de remoção imediata surge quando: o material está friável (esfarelando), há reforma prevista, a edificação será demolida, ou a CETESB exige na condicionante da licença de operação. O inventário de MCA deve ser mantido atualizado e incluído no PGRS mesmo enquanto o material permanece in situ.
Quem é responsável pela remoção: o proprietário ou a empresa contratada para fazer a obra?
A responsabilidade legal permanece com o gerador — a empresa proprietária ou responsável pela instalação. Mesmo que a remoção seja executada por empreiteira especializada e o transporte por empresa licenciada, o gerador responde solidariamente pela conformidade de todo o processo. É obrigação do gerador contratar apenas empresas licenciadas, exigir MTR e CDF, e arquivar esses documentos. A responsabilidade do executor (empreiteira, transportador) é adicional, não substitui a do gerador.
Qual o custo de remoção e destinação de telhas de amianto?
Os custos variam com a quantidade, acessibilidade e estado de conservação do material. Para telhas inteiras em bom estado, o custo de remoção, embalagem, transporte e destinação em aterro de segurança fica entre R$15 e R$40 por m², dependendo da região e da logística. Materiais friáveis (isolamentos degradados, revestimentos esfarelando) exigem procedimentos mais rigorosos e custam de R$80 a R$200 por m². Uma galpão industrial de 1.000 m² de telhas pode gerar custos totais de R$15.000 a R$40.000 — valores que devem entrar no orçamento de qualquer reforma.
O amianto em caixas d’água tem o mesmo tratamento que as telhas?
Sim, caixas d’água de fibrocimento com amianto fabricadas antes de 2007 (para produtos nacionais) ou antes de 2001 (para SP especificamente) são tratadas da mesma forma: resíduo Classe I, remoção com EPI adequado, acondicionamento em dupla embalagem, MTR e CDF obrigatórios. Na prática, caixas inteiras em bom estado podem ser removidas com menor risco de liberação de fibras que telhas fraturadas — mas o enquadramento como resíduo perigoso e as obrigações documentais são idênticos.
A empresa pode contratar qualquer empresa de demolição ou precisa de especialista em amianto?
Para remoção de amianto em quantidade ou condições de risco de liberação de fibras, é obrigatório contratar empresa especializada com licença ambiental específica para esse serviço e comprovação de que seus trabalhadores têm treinamento NR-15/Anexo 12 e equipamentos adequados (aspirador HEPA, câmara de descontaminação quando necessário). Contratar uma empresa de demolição genérica sem essa habilitação configura infração do gerador — que responde solidariamente pelos danos causados pela execução inadequada.
Sua empresa tem edificações antigas com telhas, tubulações ou revestimentos que podem conter amianto? A Seven Resíduos orienta no inventário, no plano de remoção e na destinação correta dos resíduos de amianto em conformidade com a CETESB — antes que a reforma vire um passivo ambiental.



