

O Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental (CADRI) é um documento expedido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que regulariza a movimentação de resíduos de classe I e classe II para o encaminhamento a locais licenciados de armazenamento, reprocessamento, tratamento ou disposição final.
Para iniciar o processo de emissão de CADRI, a empresa geradora necessitará definir o local, este devidamente licenciado pela CETESB, onde será encaminhado seu resíduo. Deverá levantar os dados dos resíduos gerados em suas atividades, assim como a caracterização do mesmo.
A solicitação do CADRI pode ser de duas formas:
CADRI: denominado como individual ou unificado, nesse CADRI é declarado um único gerador de resíduo.
CADRI Coletivo: reúne diferentes empresas que geram uma quantidade reduzida de resíduos, desde que possuam a mesma tipologia de atividade ou a mesma tipologia de resíduo. Esse CADRI é solicitado e intermediado por uma empresa de coleta e transporte, e as empresas que se enquadram como pequenas geradoras de resíduos, são as que geram até 7,3 t/ano de resíduos.
Emissão de CADRI com a Seven Resíduos
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Caso necessite da emissão de CADRI da sua empresa a Seven Resíduos proporciona toda assistência no processo de CADRI, enviamos todos os documentos para a solicitação da licença e acompanhamos todo procedimento, para que sua empresa se dedique apenas à especialidade de seu negócio.
Nossa missão é atender as necessidades dos nossos clientes com qualidade, sustentabilidade e principalmente com o menor custo do mercado.
CADRI Coletivo: A solução estratégica para pequenos geradores de resíduos no estado de São Paulo
O CADRI coletivo representa uma inovação regulatória da CETESB que revolucionou a gestão de resíduos para pequenas e médias empresas paulistas. Diferente do CADRI individual, o CADRI coletivo permite que até 50 geradores sejam incluídos em um único documento, desde que produzam resíduos da mesma tipologia e não ultrapassem o limite de 7,3 toneladas anuais por gerador. Esta modalidade de CADRI coletivo é especialmente vantajosa para estabelecimentos como postos de combustível, clínicas veterinárias, laboratórios de análises clínicas e pequenas indústrias que geram quantidades limitadas de resíduos perigosos. A emissão do CADRI coletivo deve ser solicitada pela empresa destinatária dos resíduos, que precisa estar devidamente licenciada pela CETESB, criando uma rede organizada de coleta e destinação que beneficia todos os participantes do sistema.
A principal vantagem do CADRI coletivo está na significativa redução de custos operacionais e burocráticos para pequenos geradores que, individualmente, enfrentariam dificuldades para arcar com os custos de um CADRI tradicional. Com o CADRI coletivo, empresas de diferentes segmentos podem compartilhar os custos de licenciamento, desde que gerem resíduos compatíveis e estejam localizadas no estado de São Paulo, independentemente da proximidade geográfica entre elas. O CADRI coletivo também simplifica o controle documental e facilita a fiscalização ambiental, pois centraliza as informações de múltiplos geradores em um único documento. Para participar de um CADRI coletivo, as empresas devem atender rigorosamente aos critérios estabelecidos pela legislação ambiental, garantindo que a gestão coletiva de resíduos mantenha os mesmos padrões de segurança e rastreabilidade exigidos para certificados individuais, promovendo assim a sustentabilidade empresarial de forma economicamente viável.



