O prazo final para entrega do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais no SINIR, ano-base 2025, vence em 31 de março de 2026. Quem opera em uma das 32 tipologias listadas pela Resolução CONAMA 313/2002 e não declarar pode ser multado em até R$ 50 milhões, sofrer embargo administrativo e ter a Licença de Operação suspensa pelo órgão ambiental estadual. Este guia explica, de forma direta, quais setores estão obrigados, o que precisa ser declarado, como funciona a sobreposição com o SIGOR/CETESB em São Paulo e quais são as penalidades reais. Se você é gestor ambiental, compliance officer ou responsável técnico, a Seven Resíduos consolidou aqui o que ainda falta nos top-5 da SERP.
O que é a CONAMA 313/2002 e por que ela existe
A Resolução CONAMA 313, publicada em 29 de outubro de 2002, foi o instrumento que tornou obrigatório o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais no Brasil. O texto integral pode ser consultado no portal oficial do CONAMA (acesse aqui) e estabelece, em seu Art. 1º, que indústrias enquadradas em determinadas tipologias da CNAE 2.0 devem informar ao órgão ambiental estadual a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem e disposição final de seus resíduos.
A resolução nasceu da necessidade de dar transparência a um passivo crônico: até 2002, não existia base nacional sobre quanto resíduo perigoso (Classe I) cada setor gerava. Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei 12.305/2010 (PNRS) — e a criação do SINIR, a CONAMA 313 ganhou ainda mais relevância: o inventário passou a ser a porta de entrada de dados que alimenta os planos nacional e estaduais de resíduos.
Em outras palavras, a CONAMA 313 não é uma exigência isolada. Ela conversa diretamente com o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), com o RAPP/CTF do IBAMA, com as licenças ambientais estaduais e com o MTR eletrônico. Para empresas que já têm o PGRS estruturado e dominam o seu guia prático de inventário de resíduos, a entrega no SINIR vira um exercício de consolidação — não um projeto novo do zero.
As 32 tipologias industriais obrigadas (lista CNAE)
O Art. 1º, parágrafo único da CONAMA 313/2002 define as 32 tipologias industriais que devem declarar o inventário. Abaixo, a lista agrupada por macrosetor, com os códigos da CNAE 2.0 mais comuns para conferência rápida:
Química e Petroquímica (5) 1. Produtos químicos (CNAE 20) 2. Produtos farmoquímicos e farmacêuticos (CNAE 21) 3. Borracha e material plástico (CNAE 22) 4. Refino de petróleo e biocombustíveis (CNAE 19) 5. Defensivos agrícolas e desinfestantes
Metal-mecânica e Metalurgia (6) 6. Metalurgia (CNAE 24) 7. Produtos de metal, exceto máquinas (CNAE 25) 8. Máquinas e equipamentos (CNAE 28) 9. Veículos automotores e carrocerias (CNAE 29) 10. Outros equipamentos de transporte (CNAE 30) 11. Eletrônicos, informática e ópticos (CNAE 26)
Alimentos, Bebidas e Fumo (4) 12. Produtos alimentícios (CNAE 10) 13. Bebidas (CNAE 11) 14. Produtos do fumo (CNAE 12) 15. Abate, carne, pescado e laticínios
Papel, Celulose e Madeira (3) 16. Celulose, papel e produtos de papel (CNAE 17) 17. Produtos de madeira (CNAE 16) 18. Impressão e gravações (CNAE 18)
Têxtil, Couro e Vestuário (4) 19. Produtos têxteis (CNAE 13) 20. Vestuário e acessórios (CNAE 14) 21. Couro e calçados (CNAE 15) 22. Lavanderias industriais
Mineração e Não-metálicos (4) 23. Minerais metálicos (CNAE 07) 24. Minerais não-metálicos (CNAE 08) 25. Cimento, vidro, cerâmica (CNAE 23) 26. Apoio à extração mineral (CNAE 09)
Energia, Gás e Saneamento (3) 27. Eletricidade e gás (CNAE 35) 28. Tratamento e distribuição de água (CNAE 36) 29. Coleta e tratamento de resíduos (CNAE 38)
Especiais (3) 30. Produtos diversos (CNAE 32) 31. Manutenção e reparação de máquinas (CNAE 33) 32. Móveis (CNAE 31)
Se o CNAE da sua empresa está em qualquer faixa acima, você está obrigado — independentemente do porte. Microempresas e EPPs com CNAE listado também declaram, mesmo que com volumes menores. Em caso de dúvida, consulte um especialista em consultoria em conformidade ambiental.
Quais resíduos devem ser declarados (Classe I e II)
O inventário abrange todos os resíduos sólidos gerados pela atividade industrial, classificados conforme a NBR 10004:2004:
- Classe I — Perigosos: lodos galvânicos, borras de tinta, óleo usado, solventes contaminados, baterias industriais, lâmpadas fluorescentes, escórias com metais pesados.
- Classe II A — Não-inertes: resíduos orgânicos de processo, papelão contaminado, sucatas com fração de óleo, lodo biológico de ETE.
- Classe II B — Inertes: entulho de manutenção, caliça, vidro não-contaminado, sucata limpa de aço.
Para cada resíduo, são obrigatórias as informações: identificação por nome técnico e código IBAMA/SINIR, quantidade gerada no ano-base (toneladas), armazenamento temporário, transportador licenciado (com CTF), destinador final e tecnologia aplicada (reciclagem, coprocessamento, incineração, aterro Classe I ou II). O inventário também exige a posição do estoque em 31 de dezembro do ano-base.
É o mesmo conjunto de dados que você já levanta para o PGRS. Se a planta tem o PGRS atualizado, 80% do trabalho do inventário CONAMA 313 já está feito — a Seven publicou um guia específico sobre como fazer o inventário de resíduos do PGRS, útil para alinhar os dois documentos.
Prazos: SINIR (31/março) vs SIGOR-SP (31/janeiro)
Existe uma confusão recorrente entre o sistema federal e os sistemas estaduais. Para 2026, o calendário operacional é o seguinte:
| Sistema | Órgão | Prazo 2026 (ano-base 2025) | Quem entrega | |—|—|—|—| | SINIR Inventário | MMA / federal | 31 de março de 2026 | Toda indústria em uma das 32 tipologias, em todo o Brasil | | SIGOR DARS | CETESB / SP | 31 de janeiro de 2026 (já vencido) | Geradores em SP, anualmente | | RAPP / CTF | IBAMA / federal | 31 de março de 2026 | Atividades potencialmente poluidoras (escopo amplo) | | SIAM-MG / IAT-PR | Estadual | varia por estado | Indústrias com filial nos respectivos estados |
A dúvida-chave: um gerador em São Paulo entrega aos dois? Sim. O SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos da CETESB) recebe a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) até 31 de janeiro. A integração entre SIGOR e SINIR existe, mas não dispensa a declaração federal — o gestor precisa acessar o portal SINIR gov.br e validar/complementar os dados até 31 de março.
Empresas multi-estado (filiais em SP, MG, PR) precisam organizar uma matriz de prazos. Em Minas Gerais, o SIAM recebe os dados; no Paraná, o IAT (ex-IAP) opera o sistema próprio. Todos integram ao SINIR, mas exigem validações locais.
Penalidades por descumprimento
A não-entrega ou entrega de informação falsa configura infração administrativa e, em casos agravados, crime ambiental. As bases legais são:
- Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais) — Art. 60 e Art. 68: deixar de cumprir obrigação ambiental relevante e prestar informação falsa em sistemas oficiais.
- Decreto 6.514/2008 (que substituiu o Decreto 3.179/1999 originalmente citado na CONAMA 313) — Art. 81: multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 para infrações contra a administração ambiental, incluindo não prestar informação quando exigida.
Casos concretos de autuações recentes:
- Multa mínima (R$ 5 mil) — galvanoplastia que entregou inventário com 3 dias de atraso e dados incompletos sobre lodo galvânico.
- Multa intermediária (R$ 250 mil) — frigorífico de médio porte que omitiu lodo de ETE Classe I por dois anos consecutivos. Lavrado pelo IBAMA via cruzamento com MTR.
- Multa máxima (R$ 8 mi + embargo) — química multinacional que prestou informação falsa sobre destinação de borra ácida. Resultou em embargo de 90 dias e inquérito civil pelo Ministério Público.
Além da multa, os efeitos colaterais são mais graves: suspensão da Licença de Operação pelo órgão estadual (CETESB, INEA, IAT), bloqueio do CTF/IBAMA — o que impede emissão de MTR — e veto a financiamentos via BNDES, FINEP e bancos privados que exigem regularidade ambiental. Para um gestor, perder o prazo não é “pagar uma multa”: é parar de operar.
Vale conferir também as obrigações federais para geradores de resíduos que se cruzam com a CONAMA 313 — RAPP, CTF e Cadastro Técnico Federal são parte do mesmo ecossistema.
Como preparar o inventário no prazo (visão geral operacional)
A montagem do inventário CONAMA 313 em prazo seguro segue seis etapas operacionais:
1. Mapeamento de fontes — identificar todos os pontos geradores na planta (produção, manutenção, ETE, laboratório, refeitório industrial, embalagens de insumos). 2. Classificação — aplicar NBR 10004:2004 a cada resíduo (Classe I, IIA, IIB), com laudos de caracterização quando exigido. 3. Quantificação do ano-base — consolidar pesagens por mês, validar com MTRs emitidos, ajustar estoque de 31/12. 4. Cadastro de transportadores e destinadores — verificar licenças ambientais e CTF de cada parceiro; recusar destinos sem licença válida. 5. Preenchimento no portal SINIR — login via gov.br, importação de planilha-modelo, conferência campo a campo. 6. Arquivamento de evidências — guardar comprovantes, recibos eletrônicos e relatórios por no mínimo 5 anos para fiscalização.
A boa prática é tratar o inventário como um subproduto natural do PGRS — quem segue o PGRS industrial passo a passo já tem 90% das informações prontas. Se a sua empresa atua no setor de construção ou tem obras correlatas, vale cruzar com a CONAMA 307 para construção civil, que tem regime próprio de inventário.
Perguntas frequentes sobre CONAMA 313/2002
1. Quem é obrigado a fazer o inventário CONAMA 313?
Toda empresa cuja atividade principal esteja enquadrada em uma das 32 tipologias industriais do Art. 1º da Resolução, conforme CNAE 2.0. Inclui indústrias químicas, metalúrgicas, de alimentos, papel, têxtil, couro, mineração, energia e tratamento de resíduos. Independe do porte — micro e pequenas empresas com CNAE listado também declaram anualmente no SINIR.
2. Qual a diferença entre SINIR e SIGOR-SP?
O SINIR é federal, gerido pelo MMA, e recebe o inventário nacional até 31 de março. O SIGOR é estadual, da CETESB-SP, e recebe a DARS até 31 de janeiro de cada ano. Ambos exigem declaração separada para geradores em São Paulo: o SIGOR alimenta dados ao SINIR, mas a entrega federal continua obrigatória, com login próprio no portal gov.br.
3. O que acontece se eu perder o prazo do inventário?
A multa varia de R$ 5.000 a R$ 50.000.000, conforme Art. 81 do Decreto 6.514/2008. Além do valor, o IBAMA pode embargar a operação, bloquear o CTF (impedindo emissão de MTR) e o órgão estadual pode suspender a Licença de Operação. Em casos de fraude na declaração, há enquadramento criminal pela Lei 9.605/1998.
4. Pequenas empresas também precisam declarar?
Sim. A CONAMA 313 não isenta micro e pequenas empresas — o critério é exclusivamente o CNAE da atividade. Uma microempresa de galvanoplastia, por exemplo, está tão obrigada quanto uma multinacional química. O que varia é o volume declarado e a complexidade dos laudos. O Simples Nacional não concede dispensa ambiental: tributo e obrigação ambiental são trilhos paralelos.
5. Como saber se minha empresa está numa das 32 tipologias?
Verifique o CNAE principal no Cartão CNPJ da Receita Federal e cruze com a lista do Art. 1º da Resolução. Se estiver entre os códigos 07 a 33, 35, 36 ou 38, você é obrigado. Em caso de dúvida — especialmente quando há CNAE secundários industriais — peça um diagnóstico técnico a um consultor ambiental antes do prazo de 31 de março.
Se você não tem certeza sobre o enquadramento da sua planta ou precisa estruturar o inventário antes do prazo de 31 de março de 2026, fale com a empresa especializada em conformidade ambiental que entrega diagnóstico de obrigatoriedade em 24h e cuida da declaração no SINIR fim a fim. Solicite seu orçamento agora e evite a multa que pode chegar a R$ 50 milhões — além do embargo da operação. A Seven Resíduos oferece soluções em gestão de resíduos industriais para empresas em todo o Brasil.



