Segundo a definição legal, resíduos industriais são os gerados nos processos produtivos e instalações industriais. O descarte de resíduos industriais correto é fundamental não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
Para compreender como funciona o descarte de resíduos industriais, é essencial conhecer a classificação estabelecida pela norma brasileira. A norma técnica brasileira NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), classifica os resíduos industriais em três categorias principais: Classe I (Perigosos), Classe II A (Não Inertes) e Classe II B (Inertes).
Classificação dos Resíduos
Os resíduos Classe I (Perigosos) são aqueles que apresentam características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exemplos: Resíduos químicos, óleos usados, solventes, tintas e baterias. O descarte de resíduos industriais desta classe exige tratamento especial devido ao seu potencial de causar danos significativos.
Os resíduos Classe II A (Não Inertes) são materiais que, embora não sejam perigosos, podem apresentar biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Já os resíduos Classe II B (Inertes) são aqueles considerados relativamente mais seguros para manuseio.
Processo de Descarte
O descarte de resíduos industriais segue um processo estruturado com vários responsáveis. Gerador: o descarte responsável de resíduos inicia com o gerador, que tem o papel de identificar e classificar os materiais antes de encaminhá-los para descarte. Transportador: é responsável por transportar o conteúdo do gerador até o armazenador temporário ou ao receptor.
Destinador/Receptor: responsável pela destinação final, seja por meio de reciclagem, disposição em aterros sanitários, entre outros procedimentos.
Responsabilidades e Penalidades
A responsabilidade pelo descarte de resíduos industriais é compartilhada. O gerador de resíduos sólidos de qualquer origem ou natureza, assim como os seus controladores, respondem solidariamente pelos danos ambientais, efetivos ou potenciais, decorrentes de sua atividade.
O descarte de resíduos industriais inadequado pode resultar em sérias consequências. As empresas que descumprem a legislação vigente estão sujeitas a autuações, penas, multas e, em casos extremos, a paralisação da produção e o fechamento de unidades.
Dicas para o Descarte Correto
Para realizar o descarte de resíduos industriais adequadamente, é recomendado: Identificação e classificação: O primeiro passo é identificar e classificar os resíduos gerados; Redução na fonte: Implementar processos que minimizem a geração de resíduos; Reciclagem e reutilização: Sempre que possível, os resíduos devem ser reciclados ou reutilizados; Parcerias com empresas especializadas: formar parcerias com empresas especializadas em gestão de resíduos para garantir um descarte adequado.
O descarte de resíduos industriais é, portanto, uma questão complexa que exige conhecimento técnico, planejamento adequado e parceria com empresas especializadas para garantir o cumprimento da legislação e a proteção ambiental.



