Contratar a empresa errada de coleta de resíduos industriais em SP não é apenas um risco operacional — é um risco criminal. A Lei 12.305/2010 (PNRS) responsabiliza solidariamente o gerador de resíduos por qualquer dano ambiental causado após a saída do resíduo da sua planta, mesmo que você tenha contratado uma empresa terceirizada. Se ela não tiver as licenças certas, o problema é seu também.
Neste guia, você vai saber exatamente o que exigir de uma empresa de coleta de resíduos industriais em SP antes de assinar qualquer contrato: quais licenças são obrigatórias, como verificar no SIGOR e CETESB, o que muda entre resíduos Classe I e Classe II, e quais erros custam mais caro na hora de uma fiscalização.
O que faz uma empresa de coleta de resíduos industriais — e por que isso importa para o gerador
Uma empresa de coleta de resíduos industriais realiza muito mais do que o simples transporte físico dos resíduos. O serviço completo envolve a coleta no ponto de geração, o acondicionamento em embalagens adequadas para o tipo de resíduo (bombonas, big bags, contêineres especiais), o transporte em veículos licenciados, a emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e a entrega em destinador final devidamente licenciado.
Para o gerador, isso importa porque cada elo dessa cadeia cria responsabilidade legal compartilhada. O PGRS da sua empresa precisa identificar como cada tipo de resíduo é coletado, transportado e destinado — e a empresa contratada precisa ser capaz de cumprir esse plano dentro da legislação vigente.
Empresas que coletam resíduos sem as devidas licenças operam na informalidade. Resíduos entregues a destinadores não licenciados podem ser abandonados em locais inadequados, gerando passivo ambiental que retorna juridicamente ao gerador original.
Quais licenças uma empresa de coleta de resíduos industriais precisa ter em SP
Em São Paulo, uma empresa de coleta de resíduos industriais precisa obrigatoriamente ter em ordem os seguintes documentos antes de tocar em qualquer resíduo da sua empresa:
- Licença de Operação (LO) da CETESB — autoriza o exercício da atividade de transporte e coleta de resíduos no estado de SP. O escopo da licença precisa cobrir os tipos de resíduos que serão coletados na sua empresa. Uma licença para resíduos Classe II não cobre coleta de Classe I.
- CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) — emitido pela CETESB, é obrigatório para qualquer movimentação de resíduos Classe I (perigosos) em SP. Sem CADRI, o transporte é ilegal. Veja como funciona o CADRI e quando ele é exigido.
- CTF/APP do IBAMA ativo — Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras. Transportadoras de resíduos perigosos são obrigadas a se cadastrar e manter o CTF renovado anualmente.
- Cadastro no SIGOR — o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos de SP exige que transportadoras registrem cada movimentação. Empresa sem cadastro ativo no SIGOR não pode operar legalmente em São Paulo.
- Licença para o veículo de transporte (ANTT/MOPP) — veículos que transportam resíduos perigosos precisam de certificação específica e motoristas com curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) em dia.
Exija cópias de todos esses documentos antes de fechar contrato. Verifique as datas de validade. Uma licença vencida há 30 dias já configura operação irregular — e os riscos são seus também.
Responsabilidade do gerador: por que escolher mal pode ser crime
Este é o ponto que a maioria dos gestores industriais subestima. A responsabilidade do gerador de resíduos industriais não termina na portaria da fábrica. Ela termina na destinação final ambientalmente adequada — e isso inclui toda a cadeia de coleta e transporte que você contratou.
A Lei 12.305/2010 (PNRS) estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos resíduos. Na prática, isso significa que se a empresa que você contratou descartar seus resíduos irregularmente — em aterro clandestino, em área de preservação ou misturado ao lixo comum — você pode ser autuado junto com ela. A conformidade ambiental em SP prevê multas que chegam a R$ 50 milhões por infração, além de embargo de atividades e responsabilidade penal de diretores.
Três situações concretas em que o gerador responde pelo problema da empresa contratada:
- CADRI vencido na transportadora: qualquer fiscalização da CETESB em trânsito que encontre resíduos perigosos sem CADRI válido autua tanto a transportadora quanto o gerador. Saiba o que fazer em caso de CADRI vencido.
- Destinador sem licença: se os seus resíduos chegam a um receptor que não tem licença de operação válida para aquele tipo de resíduo, o gerador é solidariamente responsável pelo passivo ambiental gerado.
- MTR não emitido: o Manifesto de Transporte de Resíduos precisa ser emitido pelo gerador no SIGOR antes de cada coleta. Se a empresa coletora não exige o MTR, está operando irregularmente — e você está autorizando.
Como verificar no SIGOR, IBAMA e CETESB antes de fechar contrato
Antes de contratar qualquer empresa de coleta de resíduos industriais em SP, faça a due diligence nos sistemas públicos. É gratuito, leva menos de 20 minutos e pode evitar uma autuação milionária.
Verificação no SIGOR (cetesb.sp.gov.br/sigor): consulte se a empresa está cadastrada como transportadora ativa. Empresas cadastradas aparecem com os tipos de resíduos autorizados. Se o tipo de resíduo da sua empresa não constar no cadastro da transportadora, ela não está autorizada a coletar.
Verificação na CETESB: solicite o número da Licença de Operação e verifique no portal da CETESB se está válida e se o escopo cobre os resíduos da sua operação. Veja como funciona a licença de transporte de resíduos na CETESB.
Verificação no CTF/IBAMA (ibama.gov.br/ctf): insira o CNPJ da empresa no sistema de consulta pública do CTF. Verifique se está inscrita na categoria de atividades de transporte de resíduos e se o cadastro está ativo para o ano corrente.
Checklist documental mínimo antes de contratar:
- Cópia da LO da CETESB com escopo e validade
- Cópia do CADRI vigente (para resíduos Classe I)
- Comprovante de inscrição ativa no CTF/IBAMA
- Cadastro ativo no SIGOR
- Certificado MOPP dos motoristas
- Laudo de classificação dos resíduos aceitos (NBR 10004)
Coleta de resíduos Classe I vs Classe II: diferenças práticas na contratação
A classificação NBR 10004 dos resíduos define diretamente o nível de exigência da empresa de coleta contratada. Resíduos Classe I (perigosos) exigem mais licenças, embalagens específicas, veículos certificados e documentação adicional em cada movimentação.
Para resíduos Classe I (perigosos): CADRI obrigatório, veículo com RNTRC (ANTT) para transporte de produtos perigosos, embalagens certificadas pela norma ONU, MTR emitido no SIGOR para cada coleta, ficha de emergência e envelope para o transporte. O destinador final também precisa de licença específica para receber resíduos perigosos.
Para resíduos Classe II-A (não inertes): CADRI geralmente não é exigido, mas a LO da transportadora precisa cobrir o tipo de resíduo. MTR continua obrigatório. Destinador precisa ser licenciado para receber aquela categoria específica.
Para resíduos Classe II-B (inertes): menor exigência documental, mas a classificação precisa estar fundamentada em laudo técnico NBR 10004. Resíduo classificado erroneamente como inerte e destinado incorretamente gera passivo ambiental.
Muitas empresas cometem o erro de contratar uma única empresa de coleta para todos os resíduos sem verificar se ela está habilitada para cada classe. Uma transportadora licenciada apenas para Classe II não pode coletar seus resíduos perigosos — e cobrar por esse serviço mesmo assim é crime.
Como a Seven Resíduos atende indústrias em SP: estrutura, frota e licenças
A Seven Resíduos é uma empresa de coleta de resíduos industriais em SP com sede em Guarulhos, atendendo indústrias na Grande São Paulo, ABCD, Campinas, Sorocaba e região. São mais de 2.500 clientes atendidos e 27 milhões de kg de resíduos gerenciados com conformidade total.
O que a Seven oferece além da coleta:
- CADRI incluído no contrato — a Seven cuida de toda a documentação junto à CETESB, incluindo emissão e renovação do CADRI para os resíduos Classe I dos clientes
- PGRS customizado — elaboração e atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para adequação à legislação vigente
- Portal do cliente — rastreamento em tempo real de cada coleta, MTRs emitidos, laudos e documentação acessíveis online
- Frota própria licenciada — veículos certificados pela ANTT para transporte de resíduos perigosos, com motoristas com MOPP ativo
- Destinação rastreável — todos os resíduos têm destinação final documentada em instalações licenciadas e certificadas
O crescimento de 51% em 2024 reflete o aumento da demanda por gestão integrada de resíduos industriais com conformidade total — e a capacidade da Seven de atender esse mercado com estrutura e documentação em dia.
FAQ: perguntas frequentes sobre contratação de coleta de resíduos industriais
Quais licenças uma empresa de coleta de resíduos industriais precisa ter em SP?
Obrigatoriamente: Licença de Operação da CETESB com escopo compatível com os resíduos coletados, CADRI vigente para resíduos Classe I, cadastro ativo no CTF/IBAMA e no SIGOR. Para transporte de perigosos: RNTRC da ANTT e motoristas com MOPP. Exija cópias de todos antes de contratar.
O gerador de resíduos é responsável mesmo depois de contratar uma empresa?
Sim. A Lei 12.305/2010 (PNRS) estabelece responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos resíduos. Se a empresa contratada descartar incorretamente, o gerador responde solidariamente. Por isso a verificação das licenças antes de contratar não é opcional — é proteção legal.
Como verificar se uma empresa de coleta de resíduos é licenciada pela CETESB?
Solicite o número da Licença de Operação e consulte no portal da CETESB. Verifique também o cadastro no SIGOR (cetesb.sp.gov.br/sigor) e o CTF no IBAMA. Confirme que o escopo cobre os tipos específicos de resíduos da sua empresa — licença válida para Classe II não autoriza coleta de Classe I.
Qual a diferença entre coleta de resíduos Classe I e Classe II?
Resíduos Classe I (perigosos) exigem CADRI, embalagens certificadas ONU, veículos com certificação ANTT para perigosos e documentação específica em cada coleta. Classe II exige menos licenças, mas a transportadora ainda precisa de LO compatível e o MTR continua obrigatório para toda movimentação.
Quanto custa contratar uma empresa de coleta de resíduos industriais em SP?
O custo varia com o volume, frequência, tipo de resíduo (Classe I custa mais que Classe II) e distância até o destinador. Empresas que oferecem coleta de Classe I muito barata geralmente não têm as licenças corretas — o menor preço pode representar o maior risco. Solicite proposta com escopo detalhado e comprovação de licenças.
Antes de fechar contrato: o resumo do que exigir
Contratar uma empresa de coleta de resíduos industriais em SP com as licenças certas é a diferença entre conformidade real e conformidade de papel. O checklist é simples: LO da CETESB com escopo compatível, CADRI para Classe I, CTF/IBAMA ativo, SIGOR cadastrado, MOPP dos motoristas. Qualquer empresa que não apresenta esses documentos prontamente está operando com risco — e transferindo esse risco para você.
Solicite uma avaliação gratuita: a Seven Resíduos analisa o perfil de resíduos da sua empresa, verifica a conformidade da sua operação atual e apresenta proposta com todos os documentos em ordem — sem custo inicial e sem compromisso.



