Escoria de alto forno e aciaria: classificacao e destinacao

Resíduos sólidos gerados na siderurgia: panorama e obrigação de classificar

A indústria siderúrgica e a metalurgia pesada figuram entre os maiores geradores de resíduos sólidos industriais no Brasil. Cada tonelada de aço produzida gera entre 300 e 600 kg de resíduos — entre escórias, lamas, pós de filtros e carepas —, e a diversidade de processos (alto forno, forno de arco elétrico, convertidor a oxigênio, forno panela) resulta em resíduos com composições e classificações muito distintas.

A obrigação de classificar cada resíduo conforme a ABNT NBR 10004, emitir o Laudo de Caracterização de Resíduo (LCR) e incluir todos os fluxos no PGRS vale integralmente para o setor siderúrgico — e as consequências do descumprimento incluem autuações da CETESB, embargo de atividades e responsabilidade pessoal dos gestores.


Tipos de resíduos sólidos gerados nos processos siderúrgicos

Resíduo Processo gerador Classificação típica NBR 10004
Escória de alto forno Fusão redutora de minério de ferro com coque e calcário Classe II-A — não perigosa, não inerte; ampla valorização em cimento e concreto
Escória de aciaria elétrica (EAF) Forno de arco elétrico fundindo sucata de aço Classe II-A ou Classe I — depende da sucata processada; pode conter Cr, Ni, Mn acima dos limites de lixiviação
Escória de convertidor a oxigênio (BOF) Refino do ferro-gusa em convertidor com sopro de O₂ Classe II-A na maioria dos casos; verificar presença de metais pesados via LCR
Escória de forno panela Metalurgia secundária para ajuste de composição química do aço Classe II-A — rica em CaO e Al₂O₃; usada como fundente ou agregado
Lamas de aciaria (EAF dust) Partículas finas coletadas no sistema de despoeiramento do EAF Classe I — concentração elevada de ZnO (sucata galvanizada), Pb, Cd, Cr; lixiviação acima dos limites da NBR 10005
Pós de filtros de manga Partículas do sistema de tratamento de gases (alto forno, aciaria, sinterização) Classe I na maioria dos casos — presença de metais pesados e compostos orgânicos persistentes dependendo do processo
Carepas (mill scale) Camadas de óxido de ferro desprendidas durante a laminação a quente Classe II-A — compostas essencialmente de FeO, Fe₂O₃, Fe₃O₄; alta valorização como matéria-prima ferrosa
Lodo de ETE industrial Tratamento de efluentes de processo (decantação, coagulação/floculação) Classe I ou Classe II-A — verificar concentração de óleos e metais pesados no lodo bruto

Escória de alto forno: Classe II-A com amplas rotas de valorização

A escória de alto forno é gerada durante a fusão redutora do minério de ferro. Sua composição química — principalmente óxidos de cálcio, silício, alumínio e magnésio — é similar à da matéria-prima do cimento Portland, o que explica por que 90% da escória de alto forno gerada no Brasil já é valorizada como co-produto:

  • Escória granulada (resfriamento brusco em água): usada como substituinte parcial do clínquer em cimentos CP III e CP IV — demanda certificação conforme NBR 12655 e contrato com cimenteiras
  • Escória cristalizada (resfriamento lento ao ar): usada como agregado em pavimentação, drenagem e lastro ferroviário
  • Escória de alto forno em pó: adição mineral em concreto, melhorando resistência à sulfatos e carbonatação

Do ponto de vista de gestão ambiental: mesmo sendo Classe II-A e amplamente valorizada, a escória de alto forno precisa de LCR emitido por laboratório credenciado, rastreabilidade via MTR/SIGOR, e — se destinada a empresa terceira — CADRI emitido pela CETESB. A ausência de documentação é a principal causa de autuação das siderúrgicas em fiscalizações da CETESB, mesmo para resíduos que são tecnicamente inofensivos.


Escória de aciaria elétrica: quando pode ser Classe I

A escória do forno de arco elétrico (EAF) é mais heterogênea do que a escória de alto forno porque depende da composição da sucata processada. Sucata de aço carbono limpa tende a gerar escória Classe II-A. Sucata galvanizada (com Zn) ou sucata de aço inoxidável (com Cr, Ni) pode elevar as concentrações de metais pesados a ponto de a escória ser classificada como Classe I pela lixiviação (NBR 10005).

A única forma de determinar a classe corretamente é o LCR com base nos ensaios de lixiviação e solubilização. Empresas que assumem que a escória EAF é sempre Classe II-A sem emitir o laudo estão sujeitas a autuação por classificação equivocada — que é um dos pontos de maior incidência de infrações no setor.

Principais rotas de destinação para escória EAF:

  • Classe II-A: uso como agregado em bases e sub-bases de pavimentação (conforme normas ABNT específicas), obra civil, aterro industrial Classe II
  • Classe I: coprocessamento em cimenteiras (substituto mineral — não como combustível — quando os parâmetros técnicos permitem), aterro industrial Classe I, solidificação/estabilização seguida de aterro

Lamas de aciaria (EAF dust): o resíduo mais crítico do setor

As lamas ou pós de aciaria elétrica são as partículas finas coletadas no sistema de despoeiramento do EAF — seja por precipitador eletrostático, seja por filtro de manga. Quando o EAF processa sucata galvanizada (revestida de zinco), o EAF dust pode conter 20–40% de ZnO, além de quantidades significativas de Pb, Cd, Cr e compostos orgânicos (dioxinas).

Esses resíduos são universalmente classificados como Classe I (perigosos) pela NBR 10004. As opções de destinação são:

  • Reciclagem pirometalúrgica (processo Waelz): recuperação do zinco como óxido de zinco secundário — a rota mais valorizada economicamente; exige empresa licenciada pela CETESB/IBAMA
  • Coprocessamento em cimenteiras: aceito quando os parâmetros de zinco e chumbo estão dentro dos limites técnicos dos fornos
  • Aterro Classe I: destino menos desejável, exige CADRI, LCR, MTR e CDF com rastreabilidade completa

O armazenamento temporário de EAF dust requer contenção impermeável, cobertura contra precipitação, identificação de risco e controle de acesso — conforme as exigências para resíduos Classe I.


Carepas e pós de filtros: diferentes riscos, diferentes rotas

Carepas (mill scale)

As carepas são compostas principalmente de óxidos de ferro (FeO, Fe₂O₃, Fe₃O₄) e têm alto valor como matéria-prima ferrosa. Classificadas como Classe II-A quando não contaminadas com óleos de laminação, as carepas são destinadas a:

  • Retorno à aglomeração (sinterização) como carga ferrosa
  • Venda a fundições como substituto de minério de ferro
  • Uso em cimentos especiais

Carepas contaminadas com óleo de laminação podem ser Classe I dependendo do LCR — e essa contaminação é comum na laminação a frio, onde lubrificantes são utilizados.

Pós de filtros de manga de outros processos

Além do EAF dust, a sinterização, o alto forno e os fornos de tratamento térmico geram pós de filtros com composições variadas. Os pós de filtros do alto forno tendem a conter carbono e compostos orgânicos voláteis; os da sinterização podem ter dioxinas e furanos. Em todos os casos, o LCR é mandatório antes de definir qualquer destinação.


Obrigações documentais do gerador siderúrgico

Para cada resíduo listado acima, o gerador siderúrgico deve manter:

  1. LCR atualizado — emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO (escopo NBR 10004/10005/10006), com validade compatível com o prazo de revisão estabelecido no PGRS
  2. PGRS — inventário completo de todos os resíduos, com quantidade estimada, classificação, forma de armazenamento e rota de destinação de cada fluxo
  3. CADRI — para cada par gerador-destinador-resíduo, obrigatório antes de qualquer transporte de resíduo para terceiros
  4. MTR no SIGOR — emitido antes de cada coleta; Manifesto de Transporte de Resíduos com dados do gerador, transportador, destinador e código do resíduo
  5. CDF — Certificado de Destinação Final emitido pelo destinador, confirmando que o resíduo chegou e foi destinado conforme o CADRI
  6. DARS — Declaração Anual de Resíduos Sólidos, entregue no SIGOR até 31 de março do ano seguinte ao período de referência, com quantidade de cada resíduo gerado, destinado e estocado

A rastreabilidade CADRI → MTR → CDF deve ser mantida por no mínimo 5 anos e estar disponível para apresentação imediata em caso de fiscalização da CETESB. A ausência de qualquer um desses documentos para resíduos Classe I é considerada infração grave.


Fiscalização CETESB: pontos críticos no setor siderúrgico

Nas inspeções da CETESB em indústrias siderúrgicas e metalúrgicas, os pontos de autuação mais recorrentes são:

  • Escória EAF sem LCR: destinação de escória de forno elétrico como Classe II-A sem laudo laboratorial — se o LCR posterior revelar Classe I, toda a destinação anterior pode ser questionada
  • EAF dust armazenado inadequadamente: pilhas abertas sem contenção, sem cobertura, sem sinalização de Classe I — infração imediata mesmo que o material ainda não tenha sido transportado
  • CADRI vencido ou ausente: transporte de escória para cimenteiras ou outras destinações sem CADRI vigente, mesmo que o destinador seja licenciado
  • Carepas misturadas com resíduos contaminados: mistura de carepas limpas (Classe II-A) com carepas oleosas (potencialmente Classe I) invalida a classificação do lote inteiro — que passa a exigir LCR e CADRI para Classe I
  • PGRS sem os resíduos de apoio: resíduos de manutenção (lubrificantes, filtros de óleo, estopas), resíduos de refratários e resíduos de embalagens de insumos não incluídos no PGRS

Perguntas e respostas: resíduos siderúrgicos

A escória de alto forno precisa de CADRI para ser vendida como co-produto para cimenteiras?
Sim. Mesmo que a escória granulada de alto forno seja tecnicamente um co-produto com alto valor de mercado, enquanto a CETESB não a declarar formalmente como co-produto (o que requer processo específico de reconhecimento), ela continua sendo tratada como resíduo para fins documentais. O CADRI é exigido para todo transporte de resíduo para empresa terceira, independentemente do valor comercial do material.

Como saber se a escória EAF da minha planta é Classe I ou II-A sem fazer o LCR?
Não há como saber sem o LCR. A composição da escória EAF depende diretamente da sucata processada — que varia em composição ao longo do tempo à medida que o mix de sucata muda. O LCR precisa ser revisado sempre que houver mudança relevante na composição da carga metálica do forno. Assumir classe sem laudo é infração sujeita a multa pela CETESB.

O EAF dust pode ser descartado junto com a escória no aterro industrial?
Não, salvo se o aterro for licenciado para ambos os tipos de resíduo e o CADRI contemplar esse destino. Na prática, EAF dust Classe I requer célula específica de aterro Classe I, enquanto escória Classe II-A vai para aterro industrial Classe II. Misturar os dois em um mesmo contêiner invalida a classificação da escória e cria um passivo de responsabilidade solidária entre gerador, transportador e destinador.

Qual o prazo máximo de armazenamento de EAF dust nas dependências da siderúrgica?
Para resíduos Classe I, o prazo máximo de armazenamento temporário é de 1 ano a partir da data de geração, conforme as diretrizes da CETESB para resíduos perigosos. Esse prazo exige que a destinação já esteja contratada e documentada via CADRI vigente.

Carepas com óleo de laminação a frio precisam de CADRI?
Se o LCR classificar as carepas oleosas como Classe I, sim — CADRI é obrigatório. Se o laudo confirmar Classe II-A (por exemplo, se o teor de óleos estiver abaixo dos limites de lixiviação), o CADRI ainda pode ser necessário dependendo do destinador e da natureza do resíduo. Recomenda-se obter CADRI em qualquer caso e manter o LCR que justifique a classificação.


A valorização de resíduos industriais no setor siderúrgico é uma das mais maduras do Brasil — escória de alto forno granulada e carepas já têm mercado consolidado. O desafio está nos resíduos Classe I, especialmente o EAF dust, cujo custeio correto de destinação é frequentemente subestimado no planejamento financeiro das plantas. A documentação inadequada eleva esse custo de forma exponencial quando resulta em autuação, embargo ou responsabilização civil por destinação incorreta.

Fontes de referência:

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