Lei 15.190/2025: o que muda no licenciamento ambiental para indústrias em São Paulo
Em fevereiro de 2026, entrou em plena vigência a Lei 15.190/2025 — a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Com ela, o modelo que regia a obtenção de licenças ambientais no Brasil desde a Resolução CONAMA 237/97 foi formalmente substituído. Para as indústrias em São Paulo, isso significa regras novas, novos tipos de licença e, em alguns casos, a necessidade de revisar documentações que a empresa julgava em ordem.
Este artigo explica o que mudou de forma prática: quais são os novos tipos de licença, o que a Resolução CETESB 017/2026 introduz especificamente para SP, como funciona o regime de transição para empresas com licença ativa e quais prazos administrativos agora estão garantidos por lei.
O que é a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025)
A Lei 15.190/2025 é o primeiro marco legal federal dedicado exclusivamente ao licenciamento ambiental no Brasil. Antes dela, o sistema era regulamentado por uma combinação de resoluções do CONAMA, normas estaduais e interpretações díspares entre órgãos — o que gerava insegurança jurídica e prazos imprevisíveis para as empresas.
A lei estabelece:
- Princípios e critérios nacionais uniformes para concessão de licenças
- Cinco modalidades principais de licença com regras próprias para cada fase do empreendimento
- Prazos máximos para análise pelos órgãos ambientais
- Regime de transição para empreendimentos já licenciados
Para entender o que é licença ambiental e como o processo funcionava antes da lei, confira nosso guia completo sobre licença ambiental.
A lei não desobriga ninguém. O licenciamento ambiental segue sendo exigido para todas as atividades com potencial poluidor significativo. O que muda é o procedimento — não a obrigação.
Quando a lei entrou em vigor e o que as empresas precisam saber agora
A Lei 15.190/2025 foi sancionada em setembro de 2025 e entrou em vigência plena em fevereiro de 2026. O intervalo entre a sanção e a vigência foi o período de adaptação para os órgãos ambientais estaduais e municipais regulamentarem seus procedimentos internos.
Em São Paulo, a CETESB publicou a Resolução 017/2026 para alinhar seus procedimentos à nova lei federal — detalharemos o impacto para indústrias paulistas mais à frente.
O que as empresas precisam fazer agora:
- Identificar em qual modalidade de licença sua atividade se enquadra sob a nova lei
- Verificar se a licença atual (LP, LI ou LO) segue válida pelo regime de transição
- Checar se a CETESB exige algum documento complementar para atividades já licenciadas
- Consultar se há enquadramento na nova Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Ponto de atenção: A derrubada de mais de 52 vetos presidenciais pelo Congresso, em dezembro de 2025, alterou substancialmente o texto final em vigor. Versões anteriores da lei publicadas antes de dezembro/2025 podem conter disposições que não estão mais vigentes. Consulte sempre o texto consolidado no Planalto.
Os tipos de licença ambiental após a Lei 15.190/2025
A lei consolidou e expandiu os tipos de licença. Além das três licenças tradicionais do sistema CONAMA (LP, LI, LO), foram criadas novas modalidades para simplificar o licenciamento de atividades de menor impacto e para situações específicas.
Licenças do sistema bifásico e trifásico (tradicionais)
| Licença | Sigla | Fase |
|---|---|---|
| Licença Prévia | LP | Planejamento e localização |
| Licença de Instalação | LI | Implantação do empreendimento |
| Licença de Operação | LO | Operação regular |
A Licença de Operação continua sendo a mais relevante para a maioria das indústrias em operação. Ela confirma que o empreendimento atende às condicionantes ambientais e pode funcionar regularmente.
Novas modalidades criadas pela Lei 15.190/2025
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) Destinada a atividades de impacto ambiental não significativo, de baixo potencial poluidor ou com padrões tecnológicos estabelecidos. A empresa adere digitalmente a condicionantes padronizadas — sem análise caso a caso pelo órgão. Emite-se automaticamente após a declaração.
⚠️ Atenção: A LAC transfere a responsabilidade técnica integral para o empreendedor. Aderir sem verificar se sua atividade realmente se enquadra pode gerar autuações futuras mais graves que o licenciamento convencional.
Licença Ambiental Única (LAU) Unifica LP + LI + LO em uma única licença para empreendimentos de menor porte ou impacto moderado. Reduz burocracia sem eliminar análise técnica.
Licença de Operação Corretiva (LOC) Para empreendimentos em operação sem licença, que buscam regularização. A LOC permite que empresas em situação irregular iniciem o processo de conformidade com prazos definidos — sem paralisar imediatamente a operação.
Licença Ambiental Especial (LAE) Para projetos com características específicas não enquadráveis nas modalidades padrão, como inovações tecnológicas ou arranjos produtivos incomuns.
O que muda especificamente para indústrias em São Paulo: a Resolução CETESB 017/2026
Este é o gap que nenhum guia nacional sobre a Lei 15.190/2025 aborda — e é exatamente onde a maioria das indústrias paulistas vai enfrentar dúvidas práticas.
A CETESB publicou a Resolução 017/2026 para adaptar seus procedimentos internos à LGLA. As principais alterações operacionais para quem licencia pela CETESB:
1. Novo formulário de Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) O RCE substitui e unifica os formulários anteriores de pré-licenciamento. É obrigatório para novos processos a partir de março/2026. Processos em andamento seguem o fluxo anterior até o primeiro despacho.
2. Enquadramento automático na LAC para atividades do Anexo I-A A CETESB definiu o Anexo I-A como o rol de atividades que podem aderir à LAC diretamente. Se sua atividade estiver listada, a adesão pode eliminar semanas de análise — mas exige que as condicionantes padronizadas estejam todas atendidas no momento da declaração.
3. Prazos de análise obrigatórios A lei federal estabeleceu prazos máximos que os órgãos estaduais precisam cumprir:
- LP e LI: até 12 meses para análise e decisão
- LO (renovação): até 6 meses
- LAC: emissão automática após declaração
O Programa de Automonitoramento (PAM) da CETESB — exigência que acompanha muitas licenças de operação em SP — não foi alterado pela LGLA e segue as regras específicas da CETESB.
A Seven Resíduos atende mais de 2.500 indústrias em São Paulo e acompanhou de perto a adaptação dos processos da CETESB à nova lei. Se sua empresa precisa avaliar o impacto da Resolução 017/2026 no seu licenciamento atual, fale com nossa equipe.
Sua empresa já tem licença de operação? Entenda as regras de transição
Esta é a pergunta que mais chega para as equipes de conformidade ambiental após a vigência da lei.
A resposta direta: licenças válidas emitidas antes da Lei 15.190/2025 continuam vigentes até o vencimento.
Não há obrigação de converter a licença para o novo sistema durante o prazo de validade atual. A renovação, essa sim, deverá seguir os novos procedimentos — o que inclui o novo RCE e o enquadramento na modalidade correta sob a LGLA.
Situações que exigem atenção:
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| LO vencida ou prestes a vencer | Renovar já sob os novos procedimentos da CETESB (Resolução 017/2026) |
| Atividade ampliada ou modificada | Nova análise obrigatória — mesmo que a LO antiga ainda seja válida |
| Atividade sem licença (irregular) | Verificar enquadramento na LOC para iniciar regularização |
| Atividade potencialmente enquadrada na LAC | Confirmar com CETESB antes de aderir — responsabilidade integral passa para a empresa |
Para o processo completo de licenciamento ambiental na CETESB, incluindo a documentação necessária em cada fase, consulte nosso guia passo a passo.
Prazos administrativos: o que a lei garante para você
Um dos avanços mais concretos da Lei 15.190/2025 é a positivação de prazos máximos para a análise pelo órgão ambiental — algo que o sistema anterior não garantia formalmente.
Prazos máximos estabelecidos pela LGLA:
- LP, LI, LO (análise completa): 12 meses a partir do protocolo completo
- Renovação de LO: 6 meses
- Manifestação sobre pedido de dispensa: 60 dias
- Resposta a recurso administrativo: 60 dias
- Emissão de LAC: automática após declaração, sem prazo de análise
O que acontece se o prazo for descumprido? A lei prevê competência supletiva: se o órgão estadual não cumprir o prazo, o órgão federal (IBAMA) pode assumir temporariamente a análise. Na prática, este mecanismo ainda está sendo regulamentado.
Protocolo incompleto não conta. O prazo só começa a correr quando o processo está completo — todos os documentos e estudos exigidos protocolados. Processos devolvidos por pendência documental reiniciam o prazo do zero.
A conformidade ambiental preventiva — manter a documentação organizada e os processos em dia — continua sendo a melhor estratégia para evitar paralisações e autuações, independentemente dos prazos garantidos pela nova lei.
A derrubada dos vetos presidenciais e o que isso mudou no texto final
Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional derrubou mais de 52 vetos que o presidente havia imposto ao texto original da lei. Este episódio legislativo alterou substancialmente o conteúdo em vigor — e é a razão pela qual análises publicadas entre setembro e novembro de 2025 podem estar desatualizadas.
As principais mudanças reintroduzidas com a derrubada dos vetos:
- Restrições à LAC para atividades de alto impacto foram restauradas — impede que atividades com potencial poluidor elevado adiram à modalidade simplificada
- Participação de FUNAI e IPHAN mantida em processos que envolvam territórios indígenas e patrimônio histórico (o veto tinha reduzido substancialmente esse papel)
- Disposições sobre saneamento básico com maior proteção para recursos hídricos foram reintegradas
Para as indústrias em geral, o impacto prático dos vetos derrubados é limitado. O efeito mais relevante é a restrição à LAC para atividades de maior impacto — o que significa que empresas que haviam planejado migrar para essa modalidade precisam reconfirmar o enquadramento com base no texto final.
Consulte sempre o texto consolidado disponível no site do Planalto antes de qualquer decisão com base na lei.
Penalidades e riscos de não conformidade com a nova lei
A Lei 15.190/2025 não reduziu as penalidades por operar sem licença ou em descumprimento das condicionantes. Ao contrário — a LOC (Licença de Operação Corretiva) cria um caminho para regularização, mas quem não buscar esse caminho fica exposto a autuações com base na legislação ambiental vigente.
Principais riscos para indústrias:
- Multas administrativas: de R$ 500 a R$ 10 milhões, conforme gravidade (Lei 9.605/98)
- Embargo e interdição: paralisação das atividades até regularização
- Responsabilidade criminal: para dirigentes, em caso de dano ambiental comprovado
- Cancelamento de financiamentos e contratos públicos: empresas em situação irregular perdem acesso a linhas de crédito e licitações
A adesão à LAC sem verificar o enquadramento correto pode resultar em autuação com agravante — a empresa declarou conformidade indevidamente, o que a lei trata como conduta mais grave que a simples omissão.
Para entender o que os fiscais da CETESB verificam em uma visita, leia nosso artigo sobre auditoria ambiental.
A Seven Resíduos realiza diagnósticos de conformidade ambiental para indústrias em toda a Grande SP — identificamos o enquadramento correto da sua atividade sob a Lei 15.190/2025 antes que uma fiscalização o faça.
FAQ: Perguntas frequentes sobre a Lei 15.190/2025
O que é a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025)?
A Lei 15.190/2025 é o primeiro marco legal federal que regulamenta de forma unificada o licenciamento ambiental no Brasil. Ela substitui a Resolução CONAMA 237/97 como base normativa principal, cria novos tipos de licença (LAC, LAU, LOC, LAE) e estabelece prazos máximos obrigatórios para análise pelos órgãos ambientais.
Quando a Lei 15.190/2025 entrou em vigor e o que as empresas precisam fazer agora?
A lei entrou em plena vigência em fevereiro de 2026. Empresas devem verificar se a licença atual segue válida pelo regime de transição, identificar em qual nova modalidade de licença se enquadram e acompanhar as normas complementares do órgão estadual — no caso de SP, a Resolução CETESB 017/2026.
Quais são os novos tipos de licença ambiental criados pela Lei 15.190/2025?
A lei criou quatro novas modalidades: LAC (Licença por Adesão e Compromisso, para atividades de baixo impacto), LAU (Licença Ambiental Única, que unifica LP+LI+LO), LOC (Licença de Operação Corretiva, para regularização de irregulares) e LAE (Licença Ambiental Especial, para casos atípicos). As licenças LP, LI e LO tradicionais foram mantidas.
Minha empresa já tem licença de operação (LO) — preciso fazer alguma coisa com a nova lei?
Não imediatamente. LOs emitidas antes da lei continuam válidas até o vencimento. A renovação, essa sim, seguirá os novos procedimentos — incluindo o novo Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) exigido pela CETESB. Se a atividade foi modificada ou ampliada, uma nova análise pode ser necessária independentemente do prazo da LO vigente.
O que é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e quais empresas podem usar?
A LAC é uma licença simplificada para atividades de baixo potencial poluidor, sem análise caso a caso pelo órgão ambiental. A empresa adere digitalmente a condicionantes padronizadas e a licença é emitida automaticamente. Em SP, a CETESB definiu o Anexo I-A como lista de atividades elegíveis. Aderir à LAC fora do enquadramento correto transfere integralmente a responsabilidade legal para a empresa.
Sua empresa está adequada à Lei 15.190/2025?
A mudança no licenciamento ambiental não é apenas burocrática — é uma oportunidade para rever o enquadramento da sua atividade, identificar a modalidade de licença mais eficiente e evitar riscos que as licenças antigas não previam.
Com mais de 2.500 clientes industriais atendidos em SP e equipe especializada em licenciamento ambiental junto à CETESB, a Seven Resíduos analisa o licenciamento atual da sua empresa e identifica exatamente o que precisa ser ajustado sob a nova lei.
Solicite uma avaliação do seu licenciamento ambiental — nossa equipe identifica o enquadramento correto sob a Lei 15.190/2025 e apresenta o plano de adequação sem compromisso.



