A metalização térmica é um processo de revestimento anticorrosivo no qual um material metálico — mais comumente zinco, alumínio ou liga Zn-Al — é fundido e projetado em estado semi-líquido sobre a superfície de uma estrutura previamente jateada. O resultado é um revestimento galvânico de sacrifício que protege o aço carbono por décadas sem a necessidade de renovação periódica de tintas. Na indústria paulista e nas obras de infraestrutura do estado de São Paulo, a metalização térmica com zinco puro ou liga Zn-Al 85/15 é amplamente aplicada em pontes, torres de transmissão, tanques industriais, equipamentos off-shore e estruturas metálicas de grande porte.
O que muitos empreiteiros e gestores de manutenção industrial desconhecem é que o processo gera resíduos sólidos e efluentes classificados como Classe I — Perigosos pela NBR 10004. O pó metálico de overspray coletado nos filtros de manga e a granalha de jateamento contaminada precisam de laudo técnico de classificação, CADRI e MTR antes de qualquer destinação. Este artigo detalha os processos, os resíduos gerados e como classificá-los corretamente em SP.
Processos de metalização térmica e suas características
Existem três processos principais de metalização térmica utilizados no Brasil:
- Arco elétrico (arc spray): dois arames metálicos (Zn, Al ou Zn-Al) são fundidos por arco elétrico DC entre suas pontas e o metal fundido é atomizado por jato de ar comprimido a pressões de 3–6 bar. As partículas semi-líquidas (10–100 µm) atingem o substrato a velocidades de 100–200 m/s, formando uma camada laminada porosa de 80–300 µm. É o processo de maior produtividade e o mais utilizado para grandes estruturas.
- Chama a arame (flame spray / wire flame): arame metálico fundido por chama de oxi-gás (oxi-acetilênio, oxi-propano) e atomizado por ar comprimido. Temperatura da chama: 2.800–3.100 °C. Partículas maiores e velocidade menor que o arco elétrico → porosidade ligeiramente maior. Usado para reparos localizados e coberturas menores.
- Alta velocidade oxi-combustível (HVOF — High Velocity Oxy-Fuel): partículas de pó projetadas a velocidades supersônicas (300–700 m/s) pela combustão de gás hidrocarboneto + oxigênio em câmara pressurizada. Gera revestimentos mais densos, com porosidade < 1%, mas com custo de equipamento muito maior. Utilizado para revestimentos de ligas de cerâmicas e carbetos, não apenas metais puros.
Resíduos do processo e classificação NBR 10004
A metalização térmica gera vários fluxos de resíduos com classificações distintas:
- Pó de overspray de zinco (filtros de manga e coletor de pó): durante a aplicação, 15–40% do material metálico atomizado não adere ao substrato — é o overspray. Em cabines fechadas, esse pó é coletado por sistema de exaustão com filtros de manga. O pó de Zn concentrado nesses filtros apresenta concentração de zinco muito acima dos limites: no ensaio de lixiviação (NBR 10005), o extrato lixiviado frequentemente supera 250 mg/L de Zn — limite do Apêndice B da NBR 10004 —, classificando o resíduo como Classe I — Perigoso por toxicidade.
- Pó de overspray de alumínio: partículas de Al metálico fino (< 40 µm) são potencialmente pirofóricas e inflamáveis — enquadrando o resíduo como Classe I pelo critério de inflamabilidade (§5.2 da NBR 10004: substância sólida capaz de causar incêndio por fricção, absorção de umidade ou reação espontânea). O pó de Al coletado nos filtros deve ser mantido seco e longe de fontes de calor ou ignição.
- Pó de overspray de liga Zn-Al (85/15): combina os riscos de ambos — Zn > 250 mg/L no lixiviado + fração Al possivelmente pirofórica. Classe I por toxicidade e potencialmente por inflamabilidade.
- Granalha de aço usada no jateamento de pré-preparo: antes de qualquer metalização, o substrato é jateado ao grau Sa 2,5 (ISO 8501-1). A granalha coletada após o jateamento carrega o material removido: tintas antigas (possível Pb, Cr⁶⁺), ferrugem (Fe₂O₃), óleos e contaminantes do substrato. A classificação depende do substrato e das tintas antigas — se a tinta removida contiver Pb > 1 mg/L ou Cr⁶⁺ > 0,5 mg/L no lixiviado → Classe I. Sem pintura antiga → frequentemente Classe II-B (inerte).
- Resíduo de arames (tocos e embalagens): arames metálicos não utilizados e suas embalagens plásticas. Arame de Zn puro → metal limpo → Classe II-B. Embalagem plástica → Classe II-B. Tocos devem ser segregados e podem ser devolvidos ao fornecedor para reciclagem.
- EPIs contaminados (luvas, respiradores, macacão): impregnados com pó metálico de Zn e Al. → Classe I (pó Zn acima do limiar de lixiviação + risco pirofórico Al).
- Efluentes de cabine úmida (wet booth): instalações com sistema de cortina d’água geram efluente aquoso com partículas de Zn e Al em suspensão. Precisa de tratamento (precipitação, filtração) antes do descarte. Efluente tratado com Zn solubilizado > 5 mg/L (Apêndice C) → Classe II-A. Se lixiviado Zn > 250 mg/L → Classe I.
Por que o pó de zinco é Classe I e não apenas Classe II-A
Uma dúvida frequente: o zinco aparece no Apêndice C da NBR 10004 com limite de 5 mg/L na solubilização — o que enquadraria o resíduo como Classe II-A. Por que o pó de Zn coletado nos filtros é Classe I?
A resposta está na diferença entre os ensaios de solubilização (NBR 10006) e lixiviação (NBR 10004, referenciando NBR 10005). O ensaio de solubilização simula a dissolução lenta em condições naturais. Já o ensaio de lixiviação simula a extração acelerada em meio ácido (ácido acético + água, pH 2,88 ± 0,05). Para pós metálicos concentrados, o extrato lixiviado contém zinco em concentrações de centenas de mg/L — muito acima do limite de 250 mg/L do Apêndice B (lixiviação). É esse parâmetro de lixiviação que enquadra o pó de zinco como Classe I. A mesma lógica se aplica ao lodo de ETE com zinco precipitado: o ensaio correto para determinação da classe é a lixiviação, não a solubilização.
Comparativo de processos e perfil de resíduos
| Resíduo | Arco Zn | Arco Al | Chama Zn-Al | HVOF (cerâmica) |
|---|---|---|---|---|
| Pó filtro manga | Classe I (Zn lix) | Classe I (pirofórico) | Classe I (Zn+Al) | Classe II-A (Al₂O₃) |
| Granalha jateamento | Classe I ou II-B (depende do substrato/tinta removida) | |||
| EPIs impregnados | Classe I | Classe I | Classe I | Classe II-A |
| Arames residuais | Classe II-B | Classe II-B | Classe II-B | N/A |
Segurança operacional: risco de incêndio e explosão
O pó de alumínio e zinco coletado nos filtros de manga apresenta riscos de segurança além da classificação ambiental. Pó de Al metálico com granulometria < 40 µm é classificado como explosivo de poeira (dust explosion hazard), com limite inferior de explosividade (LEL) de 40–60 g/m³. O pó de Zn também é inflamável quando finamente dividido. As medidas de prevenção incluem:
- Uso de filtros de manga antiestáticos e aterramento elétrico do sistema
- Troca dos filtros com frequência para evitar acúmulo excessivo
- Armazenamento do pó coletado em contêineres metálicos com tampa, longe de umidade e fontes de ignição
- Proibição de solda ou corte próximo às áreas de coleta de pó metálico
- Treinamento de NR-23 (combate a incêndio) para equipes que manuseiam os resíduos
Obrigações legais para geradores em São Paulo
- PGRS: o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve identificar especificamente o pó de overspray de Zn e Al como Classe I, com estimativa de geração por campanha de metalização, forma de armazenamento e destinador licenciado.
- Laudo NBR 10004: empreiteiras que executam metalização devem ter laudo técnico de classificação do pó de overspray, assinado por químico ou engenheiro químico habilitado.
- CADRI: o destinador do pó Classe I deve apresentar CADRI válido emitido pela CETESB.
- MTR: cada movimentação de resíduo deve ter Manifesto de Transporte de Resíduos. Pó de zinco é transportado como ONU 3077 (substância perigosa para o meio ambiente, sólida) ou ONU 1436 (pó de zinco pirofórico) dependendo da granulometria.
- LCR: o transportador deve possuir Licença de Coleta e Transporte de Resíduos para resíduos Classe I.
Fiscalização e responsabilidade do gerador
A empreiteira de metalização e o contratante da obra respondem solidariamente pelos resíduos gerados, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). O responsável técnico que autorizar o descarte irregular do pó de overspray — em aterro comum, bota-fora ou curso d’água — responde pelo art. 54 da Lei 9.605/98 (pena de 1 a 4 anos) e por multa administrativa de até R$ 10 milhões. A CETESB tem atuado em obras de infraestrutura para verificar a conformidade do gerenciamento de resíduos de metalização, especialmente em obras financiadas por recursos públicos.
Como a Seven Resíduos atende obras com metalização térmica
A Seven Resíduos realiza a coleta, transporte e destinação do pó de overspray de zinco e alumínio (Classe I) e da granalha contaminada gerada em obras de metalização térmica na Grande São Paulo e no ABC Paulista. Fornecemos laudo técnico de classificação dos resíduos, MTR e verificação do CADRI do destinador. Entre em contato para agendar a coleta do passivo de sua obra ou instalação industrial.
Perguntas frequentes sobre resíduos de metalização térmica
O pó de zinco coletado no filtro é sempre Classe I?
Em quase todos os casos práticos, sim. O pó de Zn coletado nos filtros de manga de uma instalação de arc spray apresenta concentração de zinco muito acima do limite de 250 mg/L no extrato lixiviado (NBR 10005 / Apêndice B). Apenas um ensaio de lixiviação com resultado abaixo desse limite poderia reclassificar o resíduo como Classe II-A. Mas para uma empresa que não realizou o ensaio, a postura conservadora — e legalmente mais segura — é tratar o pó de Zn como Classe I até que laudo técnico diga o contrário.
A granalha de aço nova que não jateou nenhum substrato com tinta é Classe I?
Não. Granalha de aço nova ou usada apenas em substrato limpo de aço carbono sem pintura é geralmente Classe II-B (inerte). O problema surge quando a granalha remove tinta antiga contendo chumbo (Pb, comum em estruturas anteriores a 2000) ou cromo hexavalente (Cr⁶⁺ de primeiras anticorrosivas antigas). Nesses casos, a granalha acumula esses metais e pode superar os limites do Apêndice B → Classe I. A prática recomendada é analisar a composição da tinta antes do jateamento para estimar o impacto na classificação da granalha.
Posso devolver os arames de zinco sobressalentes ao fornecedor?
Sim, desde que os arames estejam em boas condições (sem oxidação excessiva, na embalagem original ou em embalagem adequada) e o fornecedor aceite a devolução como parte de um programa de logística reversa. Arames de zinco limpo não são resíduos perigosos — são Classe II-B — e podem ser devolvidos, vendidos a sucateiros de metais não ferrosos ou destinados à reciclagem sem CADRI ou MTR Classe I. Documente a destinação com nota fiscal ou comprovante de venda para fins do PGRS.
A metalização é executada no canteiro de obras: quem é o responsável pelos resíduos?
A Lei 12.305/10 (PNRS) estabelece responsabilidade compartilhada entre o gerador (quem executa o processo) e o contratante (dono da obra). Na prática, o contratante deve exigir no contrato que a empreiteira de metalização apresente o PGRS específico para a obra, os MTRs de cada coleta e o CADRI do destinador. Caso a empreiteira não comprove a destinação correta, o contratante pode ser autuado como co-responsável pela disposição inadequada. A NBR 10004 deve ser aplicada antes do início da obra, não após a geração dos resíduos.
O pó de alumínio é pirofórico em qualquer granulometria?
Não. O risco pirofórico e de explosão de poeira é função da granulometria: partículas de Al com diâmetro < 40 µm são classificadas como pirofóricas e potencialmente explosivas. No arc spray, a maior parte do overspray de Al tem granulometria nessa faixa crítica (10–60 µm). Para confirmar se o pó gerado no seu processo específico é pirofórico, é possível realizar ensaio de ignição espontânea (normas ASTM E2012 ou UN Manual of Tests for Class 4.2). Na ausência de ensaio, a postura conservadora é tratar o pó de Al fino como pirofórico — Classe I pelo critério de inflamabilidade do §5.2 da NBR 10004.



