O CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais) é o documento emitido pela CETESB que autoriza uma empresa a receber e destinar resíduos industriais de outras empresas em São Paulo. É exigido de qualquer empresa que preste serviços de destinação — co-processamento, reciclagem, tratamento físico-químico, incineração ou disposição em aterro — para resíduos industriais de terceiros.
Do ponto de vista do gerador: antes de contratar um serviço de destinação, verificar se o destinador possui CADRI vigente para o tipo específico de resíduo gerado é obrigatório. Contratar destinador sem CADRI expõe o gerador à responsabilidade compartilhada (Art. 30, PNRS) — mesmo que a empresa contratada pareça legítima e tenha cobrado pelo serviço.
CADRI vs Licença de Operação: qual a diferença
Uma dúvida frequente é se o CADRI e a LO (Licença de Operação) são documentos equivalentes. Não são:
| Aspecto | CADRI | Licença de Operação (LO) |
|---|---|---|
| O que é | Certificado específico para destinação de resíduos industriais de terceiros | Licença ambiental geral para operação do empreendimento |
| Quem emite | CETESB (SP) | CETESB (SP) ou órgão ambiental estadual |
| Escopo | Tipo específico de resíduo + método de destinação + capacidade | Atividade geral do empreendimento |
| Quem precisa | Destinadores de resíduos industriais de terceiros | Todo empreendimento sujeito a licenciamento ambiental |
| Um destinador pode ter | Múltiplos CADRIs (um por tipo/método) | Uma LO (com condicionantes) |
| Validade típica | 1–4 anos (conforme análise CETESB) | 4–10 anos (conforme porte/complexidade) |
Uma empresa pode ter LO vigente e CADRI vencido — nesse caso, ela não está autorizada a receber resíduos industriais de terceiros para destinação, mesmo que a LO permita a atividade de destinação internamente. A distinção é crítica para o gerador na hora de verificar documentos.
Quando o CADRI é exigido
O CADRI é exigido nos seguintes contextos em São Paulo:
- Contratação de destinador: Toda empresa que recebe resíduos industriais de terceiros para destinação em SP deve ter CADRI para cada tipo de resíduo e método de destinação.
- Obtenção e renovação do PGRS: O PGRS do gerador deve listar os destinadores com CADRI vigente para cada resíduo. PGRS com destinador sem CADRI é rejeitado pela CETESB.
- Emissão de CDF: O CDF emitido no SIGOR vincula o destinador ao seu CADRI. Destinador sem CADRI não pode emitir CDF válido.
- Operação de co-processamento: Cimenteiras que co-processam resíduos industriais precisam de CADRI específico por tipo de resíduo aceito.
- Aterros industriais Classe I: Aterros que recebem resíduos de terceiros devem ter CADRI para cada categoria de resíduo aceito.
Como obter o CADRI: processo na CETESB
O processo de obtenção do CADRI pela CETESB segue as seguintes etapas:
- Protocolo de requerimento: A empresa destinadora solicita o CADRI junto à CETESB competente (posto regional ou sede), apresentando documentação que inclui: razão social, CNPJ, LO vigente, descrição do processo de destinação, capacidade máxima de recebimento por resíduo/mês, e lista dos tipos de resíduo que pretende receber (com código e classificação NBR 10004).
- Análise técnica pela CETESB: A equipe técnica da CETESB avalia se o processo de destinação proposto é adequado para cada tipo de resíduo, a capacidade instalada, e a conformidade da LO com a atividade de destinação pretendida.
- Vistoria (quando necessária): Para novas atividades ou ampliação significativa de capacidade, a CETESB pode realizar vistoria nas instalações.
- Emissão do CADRI: Após análise favorável, a CETESB emite o CADRI com: tipos de resíduo autorizados (códigos), métodos de destinação aprovados, capacidade máxima mensal, prazo de validade e condicionantes técnicas.
- Registro no SIGOR: O CADRI é integrado ao cadastro do destinador no SIGOR — habilitando a emissão de CDF para os tipos de resíduo autorizados.
Prazo médio: 30 a 90 dias para análise e emissão, dependendo do volume de processos na CETESB e da completude da documentação apresentada.
Como o gerador verifica o CADRI do destinador
O gerador tem a responsabilidade de verificar o CADRI do destinador antes de contratar e manter essa verificação atualizada. As formas de verificar:
- Solicitar cópia do CADRI vigente: Peça o documento físico com número, validade, tipos de resíduo autorizados e métodos. Guarde no arquivo do PGRS.
- Verificar no SIGOR: O cadastro do destinador no SIGOR mostra se está habilitado para emitir CDF — o que pressupõe CADRI vigente. Se o destinador não aparece habilitado no SIGOR, não tem CADRI válido.
- Verificar a especificidade: O CADRI é específico por tipo de resíduo e método. Um CADRI para co-processamento de solventes não-halogenados não autoriza incineração de halogenados. Verifique se o CADRI cobre exatamente o seu resíduo.
- Atualizar a verificação na renovação do PGRS: CADRI tem validade de 1–4 anos. Na revisão do PGRS, verifique se todos os destinadores listados ainda têm CADRI vigente.
Consequências de contratar destinador sem CADRI
Contratar destinador sem CADRI (ou com CADRI vencido) tem consequências diretas para o gerador:
- PGRS inválido: PGRS com destinador sem CADRI é rejeitado pela CETESB e não serve como prova de conformidade.
- CDF inválido: O CDF emitido por destinador sem CADRI não tem validade legal — o gerador não tem comprovação de destinação adequada.
- Responsabilidade compartilhada: Se o destinador sem CADRI descartar o resíduo inadequadamente, o gerador responde solidariamente por não ter verificado a habilitação (Art. 30, PNRS).
- Autuação em inspeção: Durante vistoria da CETESB, a ausência de CADRI vigente dos destinadores listados no PGRS resulta em auto de infração e prazo para regularização.
- Negativa de renovação de LO: PGRS com destinadores sem CADRI pode resultar em não renovação da LO do gerador.
Seven Resíduos: destinação com CADRI vigente
A Seven Resíduos opera com CADRI vigente para cada tipo de resíduo industrial que recebe — e disponibiliza a cópia do CADRI ao gerador no ato da contratação. Nossos parceiros destinadores (cimenteiras, aterros, incineradores, recicladores) são verificados periodicamente quanto à validade do CADRI, garantindo que o PGRS do gerador esteja sempre com destinadores habilitados.
O CDF emitido após cada destinação é vinculado ao CADRI vigente — garantindo validade legal completa para renovações de LO e auditorias.
Solicite um diagnóstico gratuito e verifique se os destinadores que sua empresa utiliza têm CADRI vigente para os seus resíduos.
Perguntas frequentes sobre o CADRI
- O que é o CADRI e para que serve?
- O CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais) é o documento emitido pela CETESB que autoriza uma empresa a receber e destinar resíduos industriais de terceiros em São Paulo. É necessário para que o destinador possa emitir CDF válido no SIGOR. Para o gerador, verificar o CADRI do destinador é obrigação legal antes de contratar qualquer serviço de destinação.
- Qual a diferença entre CADRI e Licença de Operação?
- A LO (Licença de Operação) é a licença ambiental geral para operação do empreendimento. O CADRI é um certificado específico que autoriza o recebimento de resíduos industriais de terceiros para destinação. Uma empresa pode ter LO vigente e CADRI vencido — nesse caso, não está autorizada a receber resíduos de terceiros. Ambos são necessários e complementares.
- Onde verificar se um destinador tem CADRI válido?
- Solicite a cópia física do CADRI ao destinador e verifique o número, validade e tipos de resíduo autorizados. Complementarmente, confirme se o destinador está habilitado no SIGOR (sigor.cetesb.sp.gov.br) para emitir CDF — o que indica CADRI vigente integrado ao sistema. Guarde a cópia do CADRI no arquivo do PGRS.
- O CADRI é específico por tipo de resíduo?
- Sim. O CADRI especifica os tipos de resíduo autorizados (com código de resíduo), o método de destinação aprovado (co-processamento, reciclagem, incineração, aterro, etc.) e a capacidade máxima mensal. Um CADRI para co-processamento de solventes não-halogenados não autoriza incineração de halogenados. Verifique sempre se o CADRI cobre exatamente o seu tipo de resíduo e o método indicado no PGRS.
- O gerador também precisa de CADRI?
- Não. O CADRI é exigido apenas do destinador — a empresa que recebe e processa resíduos de terceiros. O gerador precisa de PGRS com ART, cadastro no SIGOR para emissão de MTR, e deve verificar o CADRI dos destinadores que contrata. O gerador não recebe resíduos de terceiros, portanto não precisa de CADRI próprio.



