O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento formal que descreve como uma empresa identifica, classifica, segrega, acondiciona, armazena, coleta, transporta e destina todos os resíduos que gera. É exigido pela Lei 12.305/2010 (PNRS) para estabelecimentos industriais e deve ser elaborado por profissional habilitado com ART ou RRT registrada no CREA ou CFQ.
Mais do que um documento de prateleira, o PGRS é o instrumento central que conecta todas as obrigações de conformidade ambiental industrial: ele fundamenta a emissão de MTR no SIGOR, a contratação de destinadores com CADRI, a entrega da DARS, e a renovação da Licença de Operação (LO) pela CETESB. Empresa com PGRS desatualizado ou ausente não renova LO.
O que diz a lei: fundamento legal do PGRS
O Art. 20 da Lei 12.305/2010 (PNRS) obriga a elaboração do PGRS para os seguintes tipos de estabelecimento:
- Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico
- Geradores de resíduos industriais
- Geradores de resíduos de serviços de saúde
- Geradores de resíduos de mineração
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou grandes volumes de não perigosos
- Empresas de construção civil
- Responsáveis pelos terminais e unidades de transbordo e triagem
- Importadores e exportadores de resíduos
Na prática, qualquer indústria que utilize solventes, óleos lubrificantes, tintas, produtos químicos, ou que gere lodo de ETE ou resíduos de processo, é obrigada a ter PGRS — seja pela natureza perigosa dos resíduos, seja pela exigência de LO da CETESB.
O que o PGRS deve conter
Um PGRS completo e legalmente válido em SP deve conter obrigatoriamente:
- Identificação e descrição da empresa: Razão social, CNPJ, endereço, atividade econômica (CNAE), responsável técnico (nome, CREA/CFQ, número ART/RRT).
- Inventário dos resíduos gerados: Listagem de todos os resíduos por tipo, com estimativa de quantidade (kg/mês ou toneladas/ano), processo de geração e estado físico.
- Classificação NBR 10004: Enquadramento de cada resíduo em Classe I (perigoso) ou Classe II (II-A não inerte / II-B inerte), com laudo ou justificativa técnica para cada classificação.
- Metodologia de segregação: Critério de separação na fonte, locais e recipientes utilizados, responsáveis internos.
- Metodologia de acondicionamento e armazenamento: Tipo de embalagem por resíduo, área de armazenamento temporário (localização, capacidade, requisitos de NBR 11174/13221), prazo máximo.
- Sistemática de coleta e transporte: Empresa(s) contratada(s) com habilitações (RNTRC, LO, CTF), frequência de coleta por tipo de resíduo, como é emitido o MTR.
- Destinação final por tipo de resíduo: Empresa(s) destinadora(s) com LO específica + CADRI, método de destinação (co-processamento, reciclagem, aterro, incineração), hierarquia PNRS aplicada.
- Ações de redução na geração: Medidas de minimização de resíduos (substituição de insumos, otimização de processo, reutilização interna).
- Cronograma de implementação: Etapas e prazos para adequação quando há não conformidades identificadas.
- Indicadores e monitoramento: Como o desempenho do gerenciamento será medido (quantidade gerada por tipo, índice de destinação adequada, custo por tonelada).
Quem pode elaborar o PGRS
O PGRS deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado com registro no órgão de classe competente para a atividade:
| Profissional | Órgão de classe | Documento de responsabilidade | Quando é obrigatório |
|---|---|---|---|
| Engenheiro Ambiental / Civil / Químico / Sanitarista | CREA | ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) | PGRS de qualquer porte; laudos NBR 10004 |
| Químico / Engenheiro Químico | CFQ / CREA | RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) / ART | PGRS com foco em resíduos químicos; classificação NBR 10004 |
| Biólogo (em alguns casos) | CFBio | ART Biológica | PGRS de atividades biológicas / saúde |
Atenção: PGRS elaborado sem ART/RRT não tem validade legal para fins de renovação de LO, CADRI ou defesa em autuações. A CETESB verifica a regularidade da ART/RRT durante inspeções e no processo de renovação. Um consultor ambiental ou empresa de consultoria que não registre ART/RRT está prestando serviço incompleto.
Para que o PGRS serve na prática
O PGRS não é apenas um requisito burocrático — ele é a base operacional de todas as outras obrigações de conformidade ambiental:
| Situação | Como o PGRS é usado |
|---|---|
| Renovação da Licença de Operação (LO) — CETESB | PGRS vigente com ART é pré-requisito para renovação; deve ser entregue junto com DARS |
| Emissão de MTR no SIGOR | O MTR referencia o PGRS da empresa; sem PGRS o cadastro no SIGOR fica incompleto |
| Obtenção do CADRI | CETESB exige PGRS como parte da documentação para emitir CADRI ao gerador |
| Certificação ISO 14001 | A norma exige documentação de aspectos ambientais e controles; o PGRS cobre ambos |
| Autuações e defesas administrativas | PGRS vigente com ART é a principal prova de boa-fé e conformidade preventiva |
| Requisitos de fornecedores / supply chain | Montadoras e grandes clientes exigem PGRS vigente para homologação de fornecedores |
| Due diligence ambiental (M&A) | PGRS é verificado em auditorias de aquisição e fusão como indicador de passivo ambiental |
Com que frequência o PGRS deve ser atualizado
O PGRS não é um documento permanente — deve ser atualizado sempre que houver mudança significativa nas operações da empresa:
- Mudança de processo produtivo — novo equipamento, novo insumo ou nova etapa que gere resíduo diferente do inventariado
- Mudança de destinador ou transportador — substituição de empresa contratada exige atualização do item de destinação no PGRS
- Alteração significativa no volume de resíduos — aumento ou redução >20% na geração de qualquer resíduo Classe I
- Renovação da Licença de Operação — CETESB pode exigir PGRS atualizado no processo de renovação
- Prazo máximo recomendado: revisão a cada 2 anos mesmo sem mudanças, para atualizar referências normativas e dados de destinadores
Quanto custa elaborar um PGRS
O custo de elaboração de um PGRS varia conforme o porte da empresa e a complexidade dos resíduos gerados:
- Pequena indústria (1–3 tipos de resíduo Classe I, até 10 funcionários): R$ 800 a R$ 2.000
- Média indústria (5–15 tipos de resíduo, mistura de Classe I e II): R$ 2.000 a R$ 6.000
- Grande indústria (15+ tipos, múltiplos processos, ETE própria): R$ 6.000 a R$ 15.000+
- PGRS com laudos laboratoriais NBR 10004 inclui custo de análises: +R$ 200 a R$ 800 por resíduo analisado
Para efeito de comparação: a multa mínima por PGRS inexistente ou desatualizado identificado em inspeção da CETESB é de R$ 500, mas autuações por não conformidades decorrentes da ausência de PGRS (destinação inadequada, armazenamento irregular) podem ultrapassar R$ 50.000. A suspensão ou não renovação da LO tem custo operacional que geralmente supera em muito o custo de elaboração do PGRS.
Seven Resíduos: PGRS com ART e gestão integrada
A Seven Resíduos elabora o PGRS com ART de engenheiro habilitado e o integra ao serviço de gestão de resíduos — diagnóstico gratuito + classificação NBR 10004 + PGRS + implantação + coletas periódicas com MTR + CDF + DARS. A empresa não precisa contratar separadamente a consultoria de PGRS e o serviço operacional: tudo é integrado em um único contrato.
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Perguntas frequentes sobre o PGRS
- O que é o PGRS e para que serve?
- O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento formal que descreve como a empresa gerencia todos os seus resíduos — da geração à destinação final. Serve como base para renovação da LO na CETESB, emissão de MTR no SIGOR, obtenção do CADRI, certificação ISO 14001, defesa em autuações e requisitos de supply chain. É exigido pelo Art. 20 da Lei 12.305/2010 (PNRS).
- Quem é obrigado a ter PGRS?
- São obrigados: geradores de resíduos industriais, de saúde, de mineração, de construção civil, e estabelecimentos comerciais/de serviços que gerem resíduos perigosos ou grandes volumes de não perigosos. Na prática, toda indústria que utilize solventes, óleos lubrificantes, tintas, produtos químicos ou gere lodo de ETE é obrigada — seja pela natureza perigosa, seja pela exigência de LO da CETESB.
- Profissional sem ART pode elaborar o PGRS?
- Não. O PGRS deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado com ART (CREA) ou RRT (CFQ) registrada. PGRS sem ART/RRT não tem validade legal para renovação de LO, CADRI ou defesa em autuações. A CETESB verifica a regularidade da ART/RRT em inspeções e processos de renovação.
- Com que frequência o PGRS precisa ser atualizado?
- O PGRS deve ser atualizado sempre que houver mudança de processo, de destinador ou de volume significativo de resíduos. Mesmo sem mudanças, a revisão a cada 2 anos é recomendada. A CETESB pode exigir PGRS atualizado no processo de renovação da LO — PGRS com mais de 3–4 anos costuma ser questionado em inspeções.
- PGRS e inventário de resíduos são a mesma coisa?
- Não. O inventário de resíduos é um componente do PGRS — é a listagem de resíduos gerados com classificação NBR 10004. O PGRS é o documento completo que inclui o inventário mais a metodologia de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, destinação e os indicadores de monitoramento. A DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) usa o inventário atualizado do PGRS como base.



