O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento eletrônico emitido pelo gerador de resíduos no sistema SIGOR (CETESB) que registra a saída de resíduo do estabelecimento gerador para o transportador. É o “passaporte” do resíduo: sem MTR, qualquer coleta de resíduos industriais em São Paulo configura transporte irregular — sujeito à retenção do veículo e autuação tanto do transportador quanto do gerador.
O MTR é condição necessária, mas não suficiente: ele prova que o resíduo saiu, mas não que chegou ao destino correto. Para fechar a cadeia de custódia, o gerador precisa também do CDF (Certificado de Destinação Final) emitido pelo destinador após o processamento do resíduo.
O que é o SIGOR e qual sua relação com o MTR
O SIGOR (Sistema de Informações Gerenciais de Resíduos) é o sistema eletrônico da CETESB para gestão e rastreamento de resíduos industriais no Estado de São Paulo. É o ambiente onde:
- O gerador emite o MTR antes de cada coleta
- O transportador confirma o recebimento e transporte
- O destinador emite o CDF após o processamento
- A CETESB monitora e fiscaliza o fluxo de resíduos em tempo real
Para acessar o SIGOR, a empresa precisa de cadastro prévio com CNPJ, dados do responsável técnico e informações do PGRS. O cadastro é gratuito e disponível em sigor.cetesb.sp.gov.br. Empresas geradoras de resíduos perigosos em SP que ainda não têm cadastro no SIGOR estão em não conformidade.
Quando o MTR é obrigatório
O MTR é obrigatório para toda movimentação de resíduos industriais em São Paulo — perigosos ou não — sempre que o resíduo sair do estabelecimento gerador para coleta por terceiros:
- Resíduos Classe I (perigosos) — MTR obrigatório em qualquer quantidade
- Resíduos Classe II (não perigosos) — MTR obrigatório para geradores cadastrados no SIGOR e para resíduos de origem industrial encaminhados a destinadores específicos
- Coleta por empresa terceirizada — o veículo de coleta deve sair do gerador com MTR impresso (ou versão eletrônica confirmada) em mãos
- Transferência entre unidades da mesma empresa — se as unidades têm CNPJ diferente, MTR é obrigatório; se mesmo CNPJ, depende da regulamentação específica do setor
A única situação onde o MTR pode ser dispensado é o descarte de resíduos comuns (Classe II-B) pelo sistema de coleta municipal regular — como papel, papelão e embalagens plásticas limpas destinadas à reciclagem por cooperativas municipais.
Como emitir o MTR no SIGOR: passo a passo
- Acesse o SIGOR: sigor.cetesb.sp.gov.br com login e senha cadastrados.
- Selecione “Emitir MTR”: Na área do gerador, acesse o módulo de manifesto.
- Informe os dados do resíduo:
- Tipo de resíduo (conforme inventário do PGRS)
- Classificação NBR 10004 (Classe I, II-A ou II-B)
- Quantidade estimada (kg ou unidades)
- Código do resíduo (lista SIGOR)
- Informe o transportador: CNPJ da empresa de transporte (deve estar cadastrada no SIGOR com RNTRC e LO vigentes).
- Informe o destinador: CNPJ da empresa destinadora (deve estar cadastrada no SIGOR com LO específica e CADRI vigente).
- Gere e imprima o MTR: O sistema gera um número único de MTR com QR Code. Imprima 3 vias (gerador, transportador, destinador) ou confirme eletronicamente.
- Entregue uma via ao transportador: O motorista deve ter o MTR em mãos durante todo o transporte.
Momento correto: O MTR deve ser emitido antes da saída do resíduo do gerador. MTR emitido após a coleta ou retroativamente é irregular e pode ser invalidado em fiscalização.
MTR vs CDF: o que cada um prova
| Documento | O que prova | Quem emite | Quando | Validade para compliance |
|---|---|---|---|---|
| MTR | Que o resíduo saiu do gerador de forma documentada | Gerador no SIGOR | Antes da coleta | Prova de saída — necessária mas não suficiente |
| CDF | Que o resíduo chegou ao destinador e foi processado | Destinador no SIGOR | Após o processamento (dias/semanas) | Prova de destinação — fecha a cadeia de custódia |
O gerador que tem MTR mas não CDF tem apenas metade da comprovação. A CETESB e a Polícia Ambiental consideram a ausência de CDF como indício de destinação inadequada — mesmo que a empresa tenha pago pelo serviço. Se o CDF não for recebido em prazo razoável (2–4 semanas), o gerador deve acionar o destinador por escrito e, se necessário, registrar ocorrência na CETESB.
Penalidades pela ausência ou irregularidade do MTR
Transportar resíduos industriais sem MTR ou com MTR irregular sujeita gerador e transportador às seguintes penalidades:
| Infração | Quem responde | Penalidade |
|---|---|---|
| Transporte sem MTR | Transportador + gerador (solidário) | Retenção do veículo; multa CETESB R$ 500–R$ 10M |
| MTR emitido após coleta (retroativo) | Gerador | Invalidade do documento; autuação por irregularidade |
| Dados incorretos no MTR (tipo, quantidade, destinador) | Gerador | Nulidade do MTR; autuação por fraude documental |
| Ausência de MTR arquivado por 5 anos | Gerador | Autuação em inspeção; invalidação do PGRS como prova de conformidade |
O MTR no contexto do PGRS e da DARS
O MTR não é um documento isolado — ele se integra ao PGRS e à gestão de resíduos em três pontos:
- PGRS: O MTR referencia os resíduos inventariados no PGRS. Se a empresa emite MTR para um resíduo não listado no PGRS, há inconsistência que pode ser questionada em autuação.
- DARS: A Declaração Anual de Resíduos Sólidos entregue via SIGOR usa os dados de MTR emitidos no ano como base. Empresa com poucos MTR ou sem MTR terá DARS inconsistente com a operação real.
- Renovação de LO: A CETESB cruza os dados de MTR emitidos com o histórico de coletas declaradas no PGRS. Inconsistências geram questionamentos e podem atrasar ou impedir a renovação da LO.
Seven Resíduos: MTR emitido a cada coleta
A Seven Resíduos garante que cada coleta gera um MTR no SIGOR antes da saída do resíduo — sem exceções. O gerador não precisa se preocupar com o processo de emissão: nossa equipe realiza o cadastro no SIGOR, emite o MTR, conduz o transporte licenciado e, após a destinação, o parceiro certificado emite o CDF. Toda a documentação fica arquivada e disponível para o gerador durante as renovações de LO e auditorias.
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Perguntas frequentes sobre o MTR
- O que é o MTR e para que serve?
- O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento eletrônico emitido no SIGOR (CETESB) que registra a saída de resíduo industrial do gerador para o transportador. Serve como comprovação de que o resíduo saiu da empresa de forma documentada e rastreável. É obrigatório para qualquer coleta de resíduos industriais em São Paulo — especialmente para resíduos perigosos Classe I.
- Qual a diferença entre MTR e CDF?
- O MTR prova que o resíduo saiu do gerador — é emitido pelo gerador antes da coleta. O CDF (Certificado de Destinação Final) prova que o resíduo chegou ao destinador e foi processado adequadamente — é emitido pelo destinador após o processamento. Para conformidade total, o gerador precisa ter ambos os documentos arquivados por coleta realizada.
- Quando o MTR deve ser emitido?
- O MTR deve ser emitido antes da saída do resíduo do gerador — nunca retroativamente. O motorista do veículo de coleta deve receber o MTR (impresso ou confirmado eletronicamente) antes de iniciar o transporte. MTR emitido após a coleta é irregular e pode ser invalidado em fiscalização da CETESB ou PRF.
- Por quanto tempo o gerador deve guardar o MTR?
- O gerador deve arquivar o MTR e o CDF correspondente por no mínimo 5 anos, contados a partir da data de emissão. Este prazo corresponde ao prazo de prescrição para autuações ambientais. Os documentos devem estar disponíveis para apresentação em inspeções da CETESB, renovações de LO e auditorias de certificação.
- O que fazer se o destinador não emitir o CDF?
- Se o CDF não for recebido em prazo razoável (2 a 4 semanas após a coleta), o gerador deve: (1) acionar o destinador por escrito solicitando o CDF; (2) se não houver resposta em nova data acordada, suspender novas coletas com esse destinador; (3) comunicar a CETESB via SIGOR sobre a ausência de CDF — este registro protege o gerador de responsabilidade por destinação inadequada praticada pelo destinador.



