O PGRSS é o conjunto de documentos que apresenta as ações exigidas pelos órgãos ambientais e pela vigilância sanitária, sendo fundamental para qualquer empreendimento que gere resíduos provenientes de atividades relacionadas à saúde humana ou animal.
O que é o PGRSS e por que ele é obrigatório
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é um documento de caráter técnico que orienta o gerenciamento e a destinação correta dos resíduos resultantes dos serviços em saúde. Cada estabelecimento do setor tem a obrigação legal de elaborar seu próprio plano.
A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, enquanto a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 são as principais normas legais relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde. Mais recentemente, a RDC 222/2018 atualizou as diretrizes sobre o tema.
Quem precisa elaborar o PGRSS
A elaboração do PGRSS é dever de todas as empresas que prestam serviços na área da saúde, seja ela humana ou animal. Isso inclui:
- Clínicas médicas e odontológicas
- Hospitais e laboratórios
- Clínicas veterinárias
- Farmácias e drogarias
- Estúdios de tatuagem
- Funerárias e necrotérios
- Clínicas de acupuntura
- Centros de pesquisa
Qualquer atividade passível de obtenção de alvará sanitário necessita do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
O que deve conter no PGRSS
O plano deve descrever as ações relativas ao manejo dos resíduos, desde a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e tratamento até a disposição final, sempre visando a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
O conteúdo mínimo obrigatório do PGRSS inclui:
- Diagnóstico dos resíduos gerados e sua classificação
- Descrição das etapas do gerenciamento
- Ações em situações de emergência
- Medidas de controle de vetores e pragas
- Programas de capacitação dos colaboradores
- Procedimentos de segurança ocupacional
Os cinco grupos de resíduos do PGRSS
Os resíduos podem ser divididos em cinco grupos, que variam de acordo com suas características físico-químicas:
Grupo A: Resíduos com possível presença de agentes biológicos que apresentam risco de infecção
Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas com características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade
Grupo C: Resíduos radioativos
Grupo D: Resíduos comuns, equiparados aos domiciliares
Grupo E: Materiais perfurocortantes e utensílios de vidro quebrados
Responsabilidade técnica na elaboração do PGRSS
O plano deverá ser elaborado por profissional competente com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, devendo apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar para exercer a função de responsável pela elaboração e implantação do documento.
As consequências da ausência do PGRSS
O não cumprimento da elaboração coloca o estabelecimento em risco de autuações e multas, já que o PGRSS faz parte do licenciamento ambiental e é exigido pelos órgãos fiscalizadores da saúde.
Existe também a possibilidade de aplicação de penas de detenção e reclusão aos responsáveis das empresas que se omitirem de fazer o PGRSS ou não realizarem de forma correta as etapas do manejo dos resíduos, caso provoquem crime ambiental.
PGRSS: mais que uma obrigação, uma responsabilidade
A elaboração do PGRSS tem como objetivo proteger os trabalhadores envolvidos no processo, além da preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e também da saúde pública.
Em 2018, dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública revelaram que mais de 256 mil toneladas de resíduos de saúde foram coletadas e tratadas no Brasil. Esse volume impressionante demonstra a importância crítica de um gerenciamento adequado.
O PGRSS não é apenas uma exigência burocrática, mas um instrumento essencial para garantir que os resíduos perigosos gerados diariamente em estabelecimentos de saúde sejam manejados de forma segura, protegendo vidas e preservando o meio ambiente para as futuras gerações.



