Como funciona o MTR: o documento que rastreia cada quilo de resíduo da sua empresa

O MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — é hoje o principal instrumento de rastreabilidade de resíduos sólidos no Brasil. Entender como ele funciona, quem deve emiti-lo e quais são as consequências de sua ausência é uma obrigação de qualquer gestor ambiental, diretor industrial ou responsável técnico que leve a sério a conformidade da sua operação.


O que é o MTR

O MTR, ou Manifesto de Transporte de Resíduos, é um documento eletrônico, autodeclaratório e gratuito, gerado dentro do SINIR — o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, plataforma federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Sua função é simples e direta: registrar, em tempo real, a origem, o tipo, a quantidade, o transportador e o destino final de cada carga de resíduo que sai das instalações de uma empresa.

O MTR acompanha o resíduo do ponto de geração até a destinação final ambientalmente adequada. Nenhuma etapa desse trajeto pode ocorrer sem que o documento esteja emitido e válido. Quando o destinador recebe o material e confirma a entrada no sistema, o ciclo se encerra com a emissão do CDF — Certificado de Destinação Final —, a prova documental de que o resíduo foi tratado ou disposto de forma correta.


A base legal do MTR

A obrigatoriedade do MTR no Brasil decorre da Lei Federal 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos — a PNRS —, regulamentada pelo Decreto 10.936/2022. A Portaria MMA 280/2020 foi o instrumento que tornou o uso do MTR obrigatório em todo o território nacional a partir de 1° de janeiro de 2021, para todas as empresas sujeitas à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — o PGRS.

No Estado de São Paulo, a obrigatoriedade ganhou contornos específicos com a Resolução SIMA 27/2021, que instituiu o SIGOR — Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos — como plataforma oficial para emissão do MTR no estado. Empresas com operações em São Paulo não utilizam o sistema federal diretamente: o MTR deve ser emitido dentro do SIGOR, gerenciado pela CETESB, que faz a integração automática com o SINIR nacional.

Outros estados também possuem sistemas próprios integrados ao SINIR: Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Goiás. Para os demais, o MTR é emitido diretamente na plataforma federal.


Quem deve emitir o MTR

A responsabilidade pela emissão do MTR recai sobre o gerador do resíduo — não sobre a transportadora, não sobre o destinador. É a empresa que produz o resíduo que deve abrir o manifesto no sistema, preencher os dados da carga e garantir que o documento acompanhe o veículo durante todo o trajeto.

São obrigados a emitir o MTR todos os geradores sujeitos ao PGRS, o que inclui, entre outros, indústrias em geral, estabelecimentos de saúde, laboratórios, construtoras, serviços de alimentação em escala industrial e qualquer atividade classificada como potencialmente poluidora. Além dos geradores, transportadores, destinadores e armazenadores temporários também devem manter cadastro ativo no sistema e registrar as informações pertinentes à sua etapa da cadeia.

Vale destacar que a Portaria MMA 280/2020 atribui ao gerador a responsabilidade de verificar se o transportador e o destinador estão devidamente cadastrados e licenciados para a execução dos serviços. Delegar essa verificação é um risco que a lei não aceita.


Como o MTR funciona na prática

O fluxo operacional do MTR segue uma lógica sequencial que envolve três agentes principais: gerador, transportador e destinador.

O gerador acessa o sistema — SIGOR em São Paulo, ou a plataforma do SINIR nos demais estados —, seleciona o tipo de resíduo de acordo com a classificação da ABNT NBR 10004, informa a quantidade, indica o transportador e o destinador licenciado, e emite o MTR. O documento tem validade de 90 dias a partir da emissão.

O MTR gerado acompanha a carga durante o transporte. Quando o veículo chega ao destinador, este tem até 10 dias para confirmar o recebimento no sistema. Essa confirmação desencadeia a emissão do CDF — Certificado de Destinação Final —, assinado pelo responsável técnico do destinador. É o CDF que encerra formalmente o ciclo do MTR e comprova, perante qualquer fiscalização, que o resíduo teve um destino ambientalmente adequado.

Para resíduos perigosos — Classe I conforme NBR 10004 — o MTR deve conter informações adicionais exigidas pela ANTT: número ONU, classe de risco, nome de embarque e grupo de embalagem. A ausência desses dados impede que o sistema salve o manifesto.

Em São Paulo, o MTR se conecta ainda ao CADRI — Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais — para determinadas categorias de resíduos de interesse ambiental gerenciados pela CETESB. O conjunto formado pelo MTR, pelo CDF e pela DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos — representa a espinha dorsal da rastreabilidade ambiental exigida pelo regulador.


Tipos de MTR

Além do manifesto convencional, o sistema prevê variações para situações específicas.

O MTR de exportação é emitido para resíduos destinados ao exterior e acompanha a carga até o ponto de embarque, sem que haja emissão de CDF ao final.

O MTR provisório é utilizado quando o SINIR ou o SIGOR estiver indisponível. Nesse caso, o documento pode ser preenchido manualmente com as mesmas informações do manifesto eletrônico. Quando o sistema voltar a funcionar, o gerador deve regularizar o MTR provisório na plataforma para que o destinador possa concluir o ciclo documental.

O manifesto de transporte complementar é gerado em situações de armazenamento temporário, quando uma mesma carga é composta por resíduos provenientes de origens distintas. Esse MTR complementar deve relacionar todos os manifestos que o compõem.


As penalidades por ausência ou irregularidade no MTR

Transportar resíduos sem o MTR não é uma simples irregularidade administrativa. A base legal para as penalidades está na Lei 9.605/1998 — a Lei de Crimes Ambientais —, e as consequências são cumulativas e progressivas.

No âmbito federal, multas pela ausência ou pelo preenchimento incorreto do MTR podem variar de R$ 500 a R$ 50 milhões, conforme o volume de resíduo e o potencial de dano ambiental estimado.

No Estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria da CETESB é específica: a não utilização do SIGOR Módulo MTR por empresa sujeita ao licenciamento ambiental pode gerar multa de R$ 4.795,50 apenas pelo descadastramento. Encaminhar resíduo para um destinador não licenciado para o tipo de resíduo em questão pode resultar em multa entre R$ 15.000 e R$ 30.000. A destinação de resíduos de interesse ambiental sem o CADRI correspondente pode chegar a R$ 20.780,50 em autuação.

Além das penalidades financeiras, a empresa exposta pode sofrer embargo parcial ou total das atividades, suspensão de licenças ambientais e responsabilização criminal dos gestores. A legislação exige que os documentos de MTR sejam conservados por no mínimo cinco anos — prazo crítico em processos de auditoria e renovação de Licença de Operação.


MTR e rastreabilidade: o que os dados revelam

O MTR não serve apenas à empresa que o emite. Cada manifesto gerado alimenta o inventário nacional de resíduos sólidos, gerido pelo SINIR. São esses dados que permitem ao poder público mensurar volumes gerados por setor, identificar gargalos na cadeia de destinação e planejar políticas públicas de gestão ambiental.

O Brasil gerou cerca de 82 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2024, segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil. A rastreabilidade proporcionada pelo MTR é o instrumento que permite transformar esse volume em informação gerenciável — para o governo, para as empresas e para a sociedade.


Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais inteligentes, não em reciclagem

Existe uma distinção fundamental que muitas empresas desconhecem quando buscam um parceiro para a gestão do MTR e do ciclo documental de resíduos: há uma diferença estrutural entre uma empresa de reciclagem e uma empresa especializada em soluções ambientais inteligentes.

A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Essa definição seria incompleta e imprecisa para descrever o que a empresa faz. Fundada em São Paulo em 2017, a Seven atua com resíduos industriais, perigosos, de serviços de saúde, laboratoriais, de construção civil e efluentes líquidos — categorias que, na sua maioria, não têm a reciclagem como destino possível ou adequado. O trabalho da Seven é garantir que cada resíduo gerado pelo cliente chegue à destinação ambientalmente correta, dentro de toda a cadeia documental exigida por lei.

Isso inclui o MTR: a Seven orienta o gerador no cadastro no SIGOR ou no SINIR, apoia a emissão correta do manifesto a cada movimentação, acompanha o ciclo documental até a emissão do CDF e oferece suporte técnico em caso de fiscalização pela CETESB, pelo IBAMA ou pela ANVISA.

Em mais de oito anos de operação, a Seven já atendeu mais de 1.870 clientes e registrou crescimento de 34,67% em 2024 — números que refletem não apenas expansão comercial, mas a crescente demanda por conformidade ambiental real entre as empresas brasileiras.

Se a sua empresa gera resíduos e ainda tem dúvidas sobre o MTR, sobre o ciclo documental completo ou sobre quais obrigações ambientais se aplicam à sua atividade, o momento de agir é agora. Fale com a Seven Resíduos e descubra como uma solução ambiental inteligente pode proteger a sua operação.

Mais Postagens

Blog
Giovana Manzelli

CADRI: passo a passo completo para sua empresa não cometer erros na gestão de resíduos

Toda empresa que gera resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo precisa emitir o CADRI. Não existe meio-termo, não existe alternativa. Sem esse documento, qualquer movimentação de resíduo classificado como perigoso ou de impacto ambiental significativo se torna, automaticamente, uma infração. As consequências vão de multas que podem ultrapassar R$ 50 milhões até a paralisação total das operações e responsabilização criminal dos gestores.

Ler Mais »
Blog
Giovana Manzelli

Resíduos Classe I: guia completo para empresas que não podem errar na gestão

Toda empresa gera resíduos. O que diferencia uma operação segura de uma operação vulnerável é o que a empresa sabe — ou deixa de saber — sobre a natureza daquilo que produz. Entre todas as categorias do sistema brasileiro de classificação, nenhuma exige mais atenção, mais rigor e mais conhecimento técnico do que os resíduos Classe I. Errar aqui não é uma questão de eficiência operacional. É uma questão de conformidade legal, responsabilidade ambiental e sobrevivência empresarial.

Ler Mais »
Blog
Giovana Manzelli

Descarte de Lâmpadas Fluorescentes: o que sua empresa precisa saber antes de jogar no lixo comum

Toda vez que uma lâmpada fluorescente queima dentro de uma empresa e vai parar no lixo comum, uma infração ambiental acontece. Silenciosa, quase invisível, mas real. O descarte de lâmpadas fluorescentes é uma obrigação legal no Brasil — e ignorar essa obrigação expõe empresas de todos os portes a multas, autuações e responsabilização criminal.

Ler Mais »

TODAS AS POSTAGENS

Aclimação

Bela Vista

Bom Retiro

Brás

Cambuci

Centro

Consolação

Higienópolis

Glicério

Liberdade

Luz

Pari

República

Santa Cecília

Santa Efigênia

Vila Buarque

Brasilândia

Cachoeirinha

Casa Verde

Imirim

Jaçanã

Jardim São Paulo

Lauzane Paulista

Mandaqui

Santana

Tremembé

Tucuruvi

Vila Guilherme

Vila Gustavo

Vila Maria

Vila Medeiros

Água Branca

Bairro do Limão

Barra Funda

Alto da Lapa

Alto de Pinheiros

Butantã

Freguesia do Ó

Jaguaré

Jaraguá

Jardim Bonfiglioli

Lapa

Pacaembú

Perdizes

Perús

Pinheiros

Pirituba

Raposo Tavares

Rio Pequeno

São Domingos

Sumaré

Vila Leopoldina

Vila Sonia

Aeroporto

Água Funda

Brooklin

Campo Belo

Campo Grande

Campo Limpo

Capão Redondo

Cidade Ademar

Cidade Dutra

Cidade Jardim

Grajaú

Ibirapuera

Interlagos

Ipiranga

Itaim Bibi

Jabaquara

Jardim Ângela

Jardim América

Jardim Europa

Jardim Paulista

Jardim Paulistano

Jardim São Luiz

Jardins

Jockey Club

M'Boi Mirim

Moema

Morumbi

Parelheiros

Pedreira

Sacomã

Santo Amaro

Saúde

Socorro

Vila Andrade

Vila Mariana

Água Rasa

Anália Franco

Aricanduva

Artur Alvim

Belém

Cidade Patriarca

Cidade Tiradentes

Engenheiro Goulart

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Iguatemi

José Bonifácio

Mooca

Parque do Carmo

Parque São Lucas

Parque São Rafael

Penha

Ponte Rasa

São Mateus

São Miguel Paulista

Sapopemba

Tatuapé

Vila Carrão

Vila Curuçá

Vila Esperança

Vila Formosa

Vila Matilde

Vila Prudente

São Paulo

Campinas

Sorocaba

Roseira

Barueri

Guarulhos

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Paulínia

Rio Grande da Serra

Limeira

São Caetano do Sul

Boituva

Itapecerica da Serra

Hortolândia

Lorena

Ribeirão Pires

Itaquaquecetuba

Valinhos

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Rio Claro

Suzano

Taubaté

Arujá

Carapicuiba

Cerquilho

Franco da Rocha

Guaratinguetá

Itapevi

Jacareí

Mauá

Mogi das Cruzes

Monte Mor

Santa Bárbara d'Oeste

Santana de Parnaíba

Taboão da Serra

Sumaré

Bragança Paulista

Cotia

Indaiatuba

Laranjal Paulista

Nova Odessa

Santo André

Aparecida

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Cabreúva

Caieiras

Cajamar

Campo Limpo Paulista

Capivari

Caçapava

Diadema

Elias Fausto

Embu das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Francisco Morato

Guararema

Iracemápolis

Itatiba

Itu

Itupeva

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Piracaia

Pirapora do Bom Jesus

Porto Feliz

Poá

Salto

Santa Isabel

São Pedro

São Roque

Tietê

Vinhedo

Várzea Paulista

Vargem Grande Paulista

Jandira

Araçariguama

Tremembé

Americana

Jarinu

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA