Você é gestor de uma indústria de porte médio, faturamento na faixa de R$ 30 milhões ao ano, geração mensal de resíduos classe IIA e volume esporádico de classe I. Chega abril e o jurídico pergunta: “a gente precisa fazer RAPP esse ano?”. Os textos disponíveis falam em CONAMA 313, em 32 tipologias, em CTF IBAMA — mas nenhum diz claramente se uma empresa do SEU porte é obrigada, quando entrega e o que muda em relação a uma microempresa ou a uma multinacional grande.
Esse post fecha a lacuna. Olhamos a obrigatoriedade do RAPP por porte do gerador — ME, EPP, médio, grande e categoria especial — e mostramos onde a Seven, gestora ambiental industrial, entra para tirar essa dor do seu time. Se a dúvida envolve custo, veja também faixas de preço de PGRS por porte.
CTF IBAMA e RAPP: quem é obrigado e por que o porte importa
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras — CTF/APP — é o registro nacional obrigatório para pessoa jurídica que exerça atividade do Anexo VIII da Lei 6.938/1981. Em linguagem prática: se sua planta fabrica, processa, armazena ou descarta materiais com potencial de dano ambiental, precisa estar inscrita. Inscrição gratuita pelo portal gov.br/ibama, independe de tamanho.
O RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (IN IBAMA 06/2013 + CONAMA 313/2002) — é a entrega anual sobre o que sua empresa gerou, transportou, destinou e armazenou no ano-calendário anterior. Aqui o porte muda tudo: o IBAMA cobra a TCFA — Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental — calculada por porte e potencial poluidor, e o RAPP define a base.
Para o pano de fundo legal, veja CTF IBAMA: quem é obrigado e renovação e PNRS Lei 12.305. Atividade nas 32 tipologias: CONAMA 313/2002: inventário e 32 tipologias obrigadas.
O que define o porte da empresa para o IBAMA
O IBAMA usa o porte declarado no CTF, cruzado com a receita bruta anual e o número de empregados. A classificação segue a Lei Complementar 123/2006 combinada com a Lei 10.165/2000. Os cinco recortes operacionais:
- Microempresa — ME: receita até R$ 360 mil
- EPP: receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
- Médio porte: receita entre R$ 4,8 milhões e R$ 24 milhões
- Grande porte: receita entre R$ 24 milhões e R$ 300 milhões
- Categoria especial: receita acima de R$ 300 milhões ou alto potencial poluidor independente da receita
Tabela porte × obrigatoriedade RAPP × prazo × papel da gestora
A tabela organiza, em visada única, o que o gestor precisa saber. Use como checklist na próxima reunião com jurídico:
| Porte do gerador | Obrigatoriedade RAPP | Prazo entrega | TCFA estimada (trimestral) | Papel da Seven (gestora) |
|---|---|---|---|---|
| Microempresa — ME (até R$ 360 mil) | Obrigatória se atividade no Anexo VIII | 31 de março ano seguinte | Isenta ou faixa mínima | Suporte avulso, preenchimento sob demanda |
| EPP (R$ 360 mil — R$ 4,8 mi) | Obrigatória se atividade Anexo VIII | 31 de março | Faixa baixa, ~R$ 112 a R$ 224 por trimestre por atividade | Pacote enxuto: coleta, MTR, RAPP anual |
| Médio porte (R$ 4,8 mi — R$ 24 mi) | Obrigatória, com nível de detalhe maior | 31 de março | Faixa intermediária, ~R$ 360 a R$ 720 por trimestre | Contrato mensal: gestão integrada com RAPP automatizado |
| Grande porte (R$ 24 mi — R$ 300 mi) | Obrigatória, com cruzamento por unidade fabril | 31 de março, com retificações até 30 de junho | Faixa alta, ~R$ 1.800 a R$ 2.700 por trimestre | Gestora dedicada, RAPP por planta, auditoria interna |
| Categoria especial (acima R$ 300 mi) | Obrigatória, alto detalhamento + relatórios complementares | 31 de março, conforme cronograma IBAMA | Teto da TCFA, ~R$ 2.700 por atividade por trimestre | Equipe Seven dedicada, RAPP corporativo, integração com SINIR |
| Grupo econômico com filiais | Cada CNPJ entrega o seu RAPP | 31 de março por CNPJ | Soma das TCFAs por CNPJ | Contrato guarda-chuva Seven, painel consolidado |
| Empresa em licenciamento — LP/LI | RAPP a partir do início da operação efetiva | Primeiro 31 de março após LO | Conforme porte declarado | Onboarding Seven com PGRS e RAPP zero |
| Indústria em recuperação judicial | Mantida obrigação RAPP | 31 de março | TCFA mantida, com possibilidade parcelamento | Seven negocia pacote enxuto, foco compliance |
| Atividade sazonal — safra | RAPP referente ao período operacional | 31 de março ano seguinte à safra | Conforme meses ativos | Coleta + RAPP modulado por safra |
| Empresa que terceiriza 100% da gestão | Obrigatória — gerador continua responsável | 31 de março | Conforme porte | Seven entrega RAPP por procuração |
Repare no último item: mesmo terceirizando tudo, a responsabilidade do RAPP é solidária e o IBAMA cobra do gerador. A gestora faz o trabalho braçal — a assinatura final é sua.
Multas progressivas e fiscalização: o custo de errar por porte
O IBAMA aplica multas pela não entrega ou entrega incorreta do RAPP em escala progressiva, definida pelo Decreto 6.514/2008. Faixas vão de R$ 1.000 a R$ 1 milhão por infração, considerando reincidência, porte e dolo. Principais tipos de auto:
- Não inscrição no CTF: R$ 1.000 a R$ 5.000 + impedimento de operar
- Não entrega do RAPP no prazo: R$ 1.000 a R$ 9.000 — agrava com reincidência
- Informação falsa ou omissa: R$ 5.000 a R$ 1 milhão
- Atraso TCFA: 20% + juros SELIC
- Embaraço à fiscalização: R$ 10.000 a R$ 100.000 + possível processo criminal (Lei 9.605/1998)
Para uma microempresa, multa de R$ 5.000 compromete o caixa do mês. Para uma grande, R$ 1 milhão por informação falsa entra em ata de governança. Em qualquer porte, o custo de errar é maior que o custo de fazer certo. Quem já tomou auto de infração CETESB vale ler nosso material sobre como responder a auto de infração CETESB — a lógica de defesa administrativa é parecida no IBAMA.
Como a Seven entrega RAPP escalável por porte do gerador
A Seven é uma gestora ambiental industrial com operação em todo o estado de São Paulo e atendimento nacional. A Seven atende desde microempresas que geram uma única bombona de óleo lubrificante usado por mês até grandes corporações com várias plantas e milhares de toneladas anuais de classe I e classe IIA. O serviço de RAPP é parte central do pacote de compliance da Seven porque conversa direto com a coleta, com o MTR e com o CDF — informações que sua planta gera no dia a dia mas que precisam virar relatório padronizado IBAMA até 31 de março de cada ano.
O diferencial da Seven está em três frentes: contrato escalável por porte, equipe técnica que domina os 32 enquadramentos da CONAMA 313, e integração entre SINIR, CTF/APP e portal CETESB. Detalhamos cada pacote.
Pacote ME e EPP — RAPP avulso ou contrato anual leve
Para microempresa e EPP, a Seven oferece pacote enxuto. A Seven coleta os MTRs do ano-base, organiza por código IBAMA, confere pesos e classes NBR e preenche o RAPP via portal CTF. Se você só precisa do relatório, a Seven contrata por demanda com entrega em 15 dias úteis. Se quer tirar o problema do radar, a Seven fecha contrato anual com mensalidade de pequena empresa, incluindo coleta, transporte, destinação certificada e RAPP. O pacote leve da Seven é desenhado para empresas sem departamento ambiental dedicado.
Pacote Médio porte — gestão mensal integrada
Aqui o ganho é operacional. A Seven aloca um gestor de conta dedicado, monta um painel digital com seus MTRs do mês, gera CDF automaticamente após destinação e mantém o RAPP atualizado em tempo real. No fim do ano-base, o relatório já está praticamente pronto — o gestor da Seven faz a revisão final e submete. Você economiza dias de trabalho do time interno, evita inconsistências entre nota fiscal de coleta e MTR, e nunca perde prazo IBAMA. A Seven também faz a interface com a CETESB para CADRI, quando aplicável, mantendo a documentação alinhada entre os dois entes.
Pacote Grande porte e categoria especial — gestora dedicada
Para grandes corporações, a Seven monta equipe dedicada que opera dentro da sua governança ambiental. A Seven atende várias plantas em paralelo, consolida RAPP por CNPJ e unidade fabril, integra com ERP e EHS, e participa das auditorias internas. Em fiscalização IBAMA, a Seven fornece toda a documentação de suporte — MTR, CDF, CADRI, licenças dos destinadores parceiros — e acompanha defesa administrativa. A Seven também atua em due diligence de M&A e auditorias ESG, em que o histórico RAPP virou critério de aprovação.
Por que o contrato escalável da Seven importa
O ponto que outras gestoras não resolvem: o seu porte muda. Sua empresa pode estar como EPP hoje e virar médio porte em dois anos. Pode estar como grande e abrir filial em estado novo. Pode estar como categoria especial e fazer cisão. O contrato Seven é escalável — você muda o pacote sem trocar de fornecedor, sem perder histórico, sem reabrir cadastro IBAMA do zero. O RAPP do ano anterior fica armazenado nos sistemas da Seven, a base de dados continua, e o gestor de conta acompanha a transição. Quando vem fiscalização, a Seven puxa em minutos o histórico de cinco anos.
O que o gestor recebe da Seven, na prática
Independente do porte, todo cliente da Seven recebe: protocolo IBAMA do RAPP submetido, comprovante TCFA pago, pacote MTR-CDF-CADRI por mês, painel de destinação por classe NBR, alerta automático de prazos e relatório executivo anual para a diretoria.
Para contratar a gestão integrada, leia como contratar empresa de gestão de resíduos industriais em SP ou fale com a Seven em sevenresiduos.com.br/contato. Para o preenchimento técnico, veja CONAMA 313 e RAPP: como preencher o inventário 2026.
Erros comuns por porte do gerador
Cada porte tem armadilha característica:
- ME e EPP: achar que isenção fiscal vale para IBAMA — não vale; achar que coleta seletiva municipal substitui MTR — não substitui
- Médio porte: MTRs em planilhas diferentes do declarado no RAPP, gerando inconsistência na fiscalização cruzada
- Grande porte: RAPP corporativo sem detalhamento por planta, exigência IBAMA desde 2023
- Categoria especial: ignorar integração entre RAPP, SINIR e SINDIRRES — autuação cruzada estado/União
- Qualquer porte: classificar IIB quando é IIA, ou IIA quando é I. Veja classificação NBR 10004 aplicada à galvanoplastia ou peça análise à Seven
Para complemento oficial RAPP: gov.br/ibama relatórios.
FAQ
Microempresa industrial precisa mesmo fazer RAPP?
Sim, se sua atividade está no Anexo VIII da Lei 6.938/1981. A obrigação independe do faturamento — muda o nível de detalhe e a TCFA. ME costuma ter isenção ou faixa mínima da taxa, mas a entrega anual permanece.
Qual o prazo do RAPP 2026 para entrega em 2027?
Até 31 de março do ano seguinte ao ano-base. Grandes têm janela de retificação até 30 de junho. A Seven recomenda preparar em janeiro para evitar correria.
Posso atrasar o RAPP e pagar multa depois?
Pode, mas é caro. Multa começa em R$ 1.000 e cresce com reincidência. Pior: o atraso fica no histórico CTF e dificulta licenciamento futuro. Negociar pacote enxuto com a Seven sai mais barato que a multa.
O que muda no RAPP se minha empresa cresceu de EPP para médio porte?
Muda a faixa TCFA, o nível de detalhe e, em alguns casos, a declaração por unidade fabril. A Seven faz a transição automática no contrato escalável, sem perder histórico.
Quem assina o RAPP — a empresa ou a gestora?
O responsável legal da empresa geradora assina. A Seven prepara, organiza e submete, mas a responsabilidade é solidária. Por isso a Seven sempre encaminha para revisão antes do clique final.



