O calendário virou abril, a coordenação ambiental abriu o painel do CTF/IBAMA e a janela do RAPP está aberta. O gestor industrial olha para a planilha e percebe que tem doze meses de manifestos avulsos, certificados em PDFs soltos e nenhuma consolidação por tipologia. A entrega anual venceria em 31 de março, mas a maioria dos geradores ainda corre contra o relógio em abril, com risco real de autuação por inventário inconsistente.
Este guia foi escrito para esse gestor. Vamos destrinchar a CONAMA 313 (resolução que define o inventário nacional de resíduos sólidos industriais), explicar o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras — declaração anual obrigatória via CTF/IBAMA), mostrar quais dados o sistema pede, listar erros que travam o envio e detalhar como a Seven prepara o relatório do gerador sem que a equipe interna gaste semanas garimpando documentos.
O que é CONAMA 313 e RAPP (e CTF/IBAMA)
A CONAMA 313/2002 instituiu o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais. Ela define 32 tipologias industriais obrigadas a declarar geração, estoque, tratamento e destinação de resíduos. A resolução não é norma autônoma de transporte ou licenciamento: ela cria a obrigação de inventariar e reportar.
O instrumento operacional dessa declaração é o RAPP, gerado dentro do CTF (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras), sistema do IBAMA onde a empresa precisa estar previamente cadastrada. Sem CTF ativo, não existe RAPP. Sem RAPP entregue dentro do prazo, existe multa.
A lógica de integração é importante: o CTF puxa dados de outros sistemas. O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido ao longo do ano alimenta o histórico de destinação. O CDF (Certificado de Destinação Final) comprova a conclusão da movimentação. O PGRS consolida a fotografia anual. Quem mantém esses três pilares organizados durante o ano entrega o RAPP em horas. Quem não mantém entrega o RAPP em pânico.
Para entender a fundo as 32 tipologias e a relação com o SINIR, há um guia complementar sobre CONAMA 313 e tipologias. Aqui o foco é a parte prática do preenchimento.
Quem é obrigado e qual o prazo anual
A obrigação de entregar o RAPP atinge toda empresa cujas atividades estejam listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 06/2013. Em prática, isso inclui:
- Indústrias químicas, petroquímicas, farmacêuticas e de cosméticos
- Indústrias metalúrgicas, siderúrgicas e de galvanoplastia
- Indústrias têxteis, de couro e calçados
- Indústrias de alimentos e bebidas com geração relevante de resíduo industrial
- Indústrias de plástico, borracha, papel e celulose
- Atividades de tratamento, transporte e destinação de resíduos perigosos
- Mineração, cimento, cerâmica e refratários
A faixa de potencial poluidor (pequeno, médio ou alto) é definida no momento do cadastro no CTF e influencia a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) trimestral, mas não isenta ninguém da entrega do RAPP. Microempresas com atividade enquadrada também declaram, ainda que com escopo simplificado.
O prazo anual é 31 de março, sempre referente ao ano-calendário anterior. RAPP de 2025 entregue até 31/03/2026. A retificação é permitida ao longo do ano, mas a entrega fora do prazo gera multa automática e a retificação posterior não cancela a autuação por entrega tardia.
Quais dados o sistema pede (checklist do gestor)
O CTF abre o formulário do RAPP em blocos. Um deles é o “Relatório de Movimentação de Resíduos”, o coração da declaração para CONAMA 313. Para preencher sem retrabalho, o gestor precisa ter, antes de logar no sistema, esta lista pronta:
| # | Dado pedido pelo CTF | Origem do dado | Erro comum |
|---|---|---|---|
| 1 | CNPJ e código CTF da unidade | Cadastro CTF ativo | Usar CNPJ filial errado |
| 2 | Tipologia CONAMA 313 da atividade | Licença de operação | Selecionar tipologia genérica |
| 3 | Lista de resíduos por classe NBR 10004 (I, IIA, IIB) | Inventário interno | Misturar Classe I com IIA |
| 4 | Quantidade gerada (kg ou ton) por mês | Pesagem na expedição | Estimativa sem balança |
| 5 | Estoque inicial e final do ano | Controle de pátio | Ignorar resíduo armazenado |
| 6 | Forma de acondicionamento | Procedimento operacional | Descrição vaga |
| 7 | Tratamento interno (se houver) | Manual operacional | Declarar tratamento sem licença |
| 8 | Destinação final por resíduo | CDF emitido | CDF de destinador descredenciado |
| 9 | CNPJ do transportador licenciado | MTR emitido | Transportador sem licença vigente |
| 10 | CNPJ do destinador licenciado | CDF + licença ambiental | Destinador com licença vencida |



