Coprocessamento em cimenteiras: como o resíduo industrial vira insumo e o que isso exige do gerador

O que entra como resíduo perigoso sai como calor para o processo produtivo ou como componente incorporado à estrutura mineral do clínquer — a matéria-prima fundamental do cimento. Nada é descartado. Nada é enterrado. O passivo ambiental da indústria geradora se converte em insumo energético ou mineral para outra cadeia produtiva, dentro de um processo regulado, monitorado e rastreável do primeiro ao último quilograma.

Mas entre o momento em que o resíduo está armazenado no pátio da fábrica e o momento em que ele alimenta um forno de clínquer, existe uma cadeia de exigências técnicas e documentais que o gerador precisa cumprir com precisão. Ignorar qualquer elo dessa cadeia não cancela o coprocessamento — cancela a conformidade ambiental da empresa que gerou o resíduo.


O que é o coprocessamento e por que ele não é reciclagem

O coprocessamento é definido pela Resolução CONAMA nº 499/2020 — norma que substituiu a Resolução CONAMA nº 264/1999 e passou a reger o licenciamento dessa atividade em todo o território nacional — como a utilização de resíduos sólidos como substitutos parciais de combustível ou de matéria-prima nos sistemas de forno de produção de clínquer, na fabricação de cimento.

Essa definição legal carrega uma distinção técnica importante que gestores ambientais precisam ter clara: coprocessamento não é reciclagem.

A reciclagem é um processo pelo qual o resíduo retorna ao ciclo produtivo como matéria-prima secundária — o plástico vira pellet, o papel vira fibra, o vidro vira granulado. O material é transformado em um novo insumo com valor comercial definido.

O coprocessamento opera em uma lógica completamente diferente. O resíduo é destruído termicamente a temperaturas que chegam a 1.450°C, com longo tempo de residência dos gases e atmosfera alcalina que garante a neutralização de compostos orgânicos e a incorporação de determinados metais pesados à estrutura cristalina do clínquer. O resíduo não retorna como produto. Ele é consumido dentro de um processo industrial controlado, entregando energia ou componentes minerais ao processo produtivo da cimenteira.

É por isso que o coprocessamento recebe resíduos que a reciclagem não pode aceitar: solventes contaminados, borras oleosas, EPIs impregnados com substâncias perigosas, pneus inservíveis, tintas e vernizes vencidos, plásticos industriais misturados sem valor de reprocessamento, resíduos de limpeza química. Materiais com alto conteúdo energético, com composição inorgânica compatível com o clínquer, ou simplesmente sem alternativa de reaproveitamento material — todos têm no coprocessamento uma rota de destinação ambientalmente adequada, legalmente reconhecida e tecnicamente superior ao aterro industrial.


Como o forno de clínquer transforma resíduo em insumo

O forno rotativo de clínquer é, por definição, um dos ambientes termicamente mais agressivos da indústria brasileira. Opera entre 1.400°C e 1.450°C na zona de queima principal, com gases a temperaturas ainda mais elevadas nas etapas anteriores. O tempo de residência dos gases nos fornos licenciados para coprocessamento é de, no mínimo, oito segundos acima de 850°C — condição que garante a destruição completa dos compostos orgânicos presentes nos resíduos introduzidos.

O ambiente é alcalino. Isso significa que compostos ácidos e clorídricos são neutralizados ao longo do processo, e os metais pesados presentes no resíduo — chumbo, cromo, zinco, cobre — ficam incorporados à fase mineral do clínquer, sem geração de emissões atmosféricas acima dos limites estabelecidos nos Anexos da CONAMA 499/2020.

Não há cinzas residuais. No coprocessamento, diferentemente da incineração, não existe resíduo secundário que precise ser gerenciado e destinado em aterro industrial após o processo. O material incorpora-se ao produto final ou é destruído termicamente de forma completa. Isso representa uma vantagem econômica e ambiental direta para o gerador, que não precisa gerenciar um passivo adicional ao final da cadeia.

O resíduo chega à cimenteira depois de passar por uma etapa intermediária chamada blendagem — a mistura e homogeneização dos diferentes resíduos recebidos até que o material atinja as especificações exigidas pelo forno: poder calorífico mínimo definido pela cimenteira, granulometria adequada, teor de cloro abaixo dos limites estabelecidos pela regulação ambiental e composição química conhecida e uniforme. As unidades de blendagem são operadas por empresas especializadas, licenciadas pela CETESB e obrigadas, pela Resolução SIMA nº 145/2021, a manter laboratório acreditado pela norma ISO 17025 para análise dos parâmetros mínimos de cada lote processado.


O marco regulatório do coprocessamento no Brasil

O coprocessamento no Brasil opera dentro de uma estrutura regulatória em três camadas que o gerador precisa conhecer para garantir que sua destinação seja legalmente válida.

A primeira camada é federal. A Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos — estabelece os princípios de responsabilidade compartilhada e a hierarquia de gestão de resíduos, dentro da qual o coprocessamento é reconhecido como forma de tratamento e destinação final ambientalmente adequada. O Decreto 10.936/2022 regulamenta essa lei e consolida as obrigações de rastreabilidade documental para toda a cadeia. A Resolução CONAMA 499/2020 é a norma técnica central do coprocessamento, fixando os critérios de licenciamento para os fornos de clínquer, os parâmetros de admissão dos resíduos, os limites de emissão atmosférica e as obrigações de monitoramento contínuo.

A segunda camada é estadual. Em São Paulo — estado que concentra a maior densidade industrial do país —, a Resolução SIMA nº 145/2021 estabelece critérios adicionais de licenciamento para as unidades de preparo do Combustível Derivado de Resíduos Perigosos (CDRP) e restringe o coprocessamento de determinados resíduos Classe I, entre eles lodos de estações de tratamento de efluentes industriais em determinadas condições. O gestor ambiental de uma empresa paulista precisa observar essa resolução estadual em conjunto com a norma federal para determinar se seu resíduo específico é elegível ao coprocessamento ou se a rota correta é a incineração.

A terceira camada é documental. A Resolução CONAMA 499/2020 é explícita ao exigir que o coprocessamento seja comprovado por uma cadeia de documentos que parte do gerador e termina no CDF — Certificado de Destinação Final — emitido pelo operador da cimenteira. Sem essa cadeia completa, o coprocessamento não existe juridicamente para o gerador, mesmo que o resíduo tenha sido fisicamente processado no forno.


O que o gerador precisa fazer antes de enviar qualquer resíduo ao coprocessamento

A decisão de destinar um resíduo ao coprocessamento não é uma decisão operacional. É uma decisão técnica e documental que começa muito antes da coleta e que exige do gerador um conjunto de providências específicas, sem as quais a destinação é irregular — e a responsabilidade civil e criminal permanece com quem gerou o resíduo.

Laudo de Classificação NBR 10004:2024. O primeiro passo é a classificação formal do resíduo. Sem o Laudo de Classificação de Resíduos — o LCR —, elaborado por responsável técnico habilitado com ART, não há como demonstrar que o material é elegível ao coprocessamento, não há como definir os parâmetros analíticos necessários para a blendagem e não há como sustentar a cadeia documental que o processo exige. Sob a nova norma, publicada em novembro de 2024, esse laudo percorre quatro etapas obrigatórias de classificação, incluindo consulta à Lista Geral de Resíduos e avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes — grupos de substâncias que, acima de determinadas concentrações, vedam o coprocessamento pela própria CONAMA 499/2020.

FDSR — Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos. Para resíduos com características perigosas, a FDSR é o documento que detalha as propriedades físico-químicas do material, os riscos associados ao manuseio, transporte e armazenamento, e as medidas de emergência em caso de acidente. Ela acompanha o resíduo ao longo de toda a cadeia e é exigida tanto pelo transportador quanto pela unidade de blendagem e pela cimenteira receptora.

CADRI. No Estado de São Paulo, qualquer movimentação de resíduos industriais Classe I exige a obtenção prévia do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB. O CADRI valida o transportador, o destinador e as condições da operação. Um resíduo que sai sem CADRI válido em São Paulo é um resíduo transportado ilegalmente — independentemente da qualidade técnica do coprocessamento no destino.

MTR no SIGOR. O Manifesto de Transporte de Resíduos precisa ser emitido pelo gerador na plataforma SIGOR antes de cada coleta. O MTR registra o tipo de resíduo, a classificação NBR, a quantidade em quilogramas, o transportador licenciado e o destinador final habilitado. É o documento que vincula o gerador à cadeia e que é verificado pela CETESB e pelo IBAMA em qualquer auditoria ou processo de renovação de Licença de Operação.

CDF. O Certificado de Destinação Final encerra o ciclo. Ele é emitido pelo operador do coprocessamento ao término do processo e comprova que o resíduo foi efetivamente utilizado como insumo no forno de clínquer. Sem o CDF, o gerador não tem prova da destinação — e a cadeia documental, por mais bem estruturada que esteja nas etapas anteriores, permanece aberta e juridicamente vulnerável.


Resíduos que o coprocessamento aceita — e os que ele não aceita

A elegibilidade de um resíduo ao coprocessamento não é definida pelo gestor ambiental do gerador. Ela é definida pela Resolução CONAMA 499/2020, pela Resolução SIMA 145/2021 em São Paulo e pelos critérios técnicos da unidade de blendagem e da cimenteira receptora.

Entre os materiais mais utilizados no coprocessamento no Brasil estão: solventes industriais e misturas de solventes com alto poder calorífico, borras oleosas e graxas de processos industriais, pneus inservíveis triturados, EPIs contaminados com produtos químicos, plásticos industriais sem viabilidade de reciclagem, tintas e vernizes industriais fora de especificação, revestimentos de cubas eletrolíticas da indústria do alumínio e solos contaminados com hidrocarbonetos em determinadas condições.

A CONAMA 499/2020 é igualmente precisa sobre o que está vedado. Resíduos radioativos são expressamente excluídos do escopo da norma. Resíduos de serviços de saúde com características infectantes são vedados, com exceção de medicamentos e resíduos farmacêuticos de processos produtivos que atendam às condições específicas. Materiais com Poluentes Orgânicos Persistentes acima dos limites do Anexo I da resolução só podem ser coprocessados mediante autorização específica do órgão ambiental competente, com comprovação de ganho ambiental. Em São Paulo, a Resolução SIMA 145/2021 adiciona restrições para lodos de ETEIs e outros resíduos Classe I com características que tornam o coprocessamento tecnicamente inadequado naquele contexto regulatório estadual.


As penalidades para o gerador que não documenta o coprocessamento

O coprocessamento sem documentação válida não é uma destinação ambientalmente adequada perante a lei. É descarte irregular.

O Decreto Federal 6.514/2008 estabelece multas entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000.000,00 para infrações ambientais administrativas relacionadas ao gerenciamento inadequado de resíduos perigosos. A Lei 9.605/1998 — a Lei de Crimes Ambientais — prevê responsabilização criminal dos gestores, com penas de detenção ou reclusão, incluindo pessoas jurídicas. A ausência de documentação — seja o MTR não emitido, o CADRI vencido, o CDF não solicitado ou o laudo NBR 10004 desatualizado — é, para fins de fiscalização da CETESB e do IBAMA, o mesmo que ausência de destinação legal.

Além das penalidades diretas, a irregularidade documental no coprocessamento compromete a renovação da Licença de Operação, inviabiliza auditorias ESG, bloqueia certificações de qualidade que exigem rastreabilidade ambiental e pode suspender contratos com clientes multinacionais que auditam a cadeia de conformidade de seus fornecedores.


Seven Resíduos: soluções ambientais inteligentes, não reciclagem

A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Essa distinção não é retórica — é a definição precisa do escopo de atuação da empresa.

Reciclagem é um serviço voltado para materiais com valor de reaproveitamento material, que retornam ao ciclo produtivo por transformação física ou química. A Seven não atua nesse mercado. A Seven atua no mercado da conformidade ambiental para resíduos que a reciclagem não pode receber, não sabe classificar e não tem estrutura para documentar: resíduos perigosos, efluentes industriais, resíduos químicos, materiais contaminados com substâncias tóxicas e todos os fluxos que exigem cadeia documental rigorosa, licenciamento específico e rastreabilidade comprovada perante CETESB e IBAMA.

O coprocessamento é parte central desse portfólio. A Seven apoia o gerador em cada etapa da cadeia: elaboração do Laudo de Classificação NBR 10004:2024 para definir a elegibilidade do resíduo, emissão da FDSR, obtenção do CADRI junto à CETESB, emissão do MTR no SIGOR, transporte com veículo e motorista habilitados conforme a Resolução ANTT 5.998/2022 e encaminhamento do material para a unidade de coprocessamento devidamente licenciada, com CDF entregue ao gerador como fechamento do ciclo documental.

É a diferença entre resolver a questão logística do resíduo e resolver a questão de conformidade ambiental do gerador. A primeira entrega um caminhão. A segunda entrega segurança jurídica, documentação rastreável e conformidade real perante os órgãos fiscalizadores.

Fundada em 17 de julho de 2017, com Licença de Operação emitida pela CETESB, reconhecida com o Prêmio Quality e com mais de 1.870 clientes atendidos nos setores industrial, de saúde, laboratorial, construção civil e alimentício, a Seven Resíduos registrou crescimento de 34,67% em 2024. Não porque oferece o serviço mais simples. Porque oferece o serviço que o gerador de resíduo perigoso realmente precisa: inteligência ambiental aplicada, do laudo ao CDF.

Se a sua empresa gera resíduos industriais que poderiam ser destinados ao coprocessamento e você ainda não tem um parceiro especializado para estruturar essa cadeia do início ao fim, o diagnóstico começa com uma conversa. Entre em contato com a Seven Resíduos.

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