Nova NBR 10004:2024: o que muda e como se adaptar

Por que a NBR 10004 precisou ser atualizada após 20 anos

A ABNT NBR 10004 é a norma brasileira que define como classificar resíduos sólidos — base de toda a cadeia de gestão ambiental industrial, do Laudo de Caracterização de Resíduos (LCR) ao PGRS, passando pelo CADRI, pelo MTR e pela renovação da licença de operação. Por mais de duas décadas, a versão de 2004 foi o único referencial normativo para classificação de resíduos no Brasil.

Em novembro de 2024, a ABNT publicou a NBR 10004:2024, que revisa estruturalmente o modelo de classificação. As mudanças não são cosméticas: alteram o número de classes, substituem os anexos históricos por um sistema informatizado e exigem que os laudos de caracterização existentes sejam revisados antes que a norma se torne obrigatória pela CETESB em janeiro de 2027.

Para as indústrias em São Paulo, o impacto prático é direto: cada resíduo Classe I identificado hoje precisará ser reavaliado dentro do novo sistema antes do prazo legal.


As principais mudanças da NBR 10004:2024 frente à versão de 2004

De três classes para duas: fim das classes II-A e II-B

A mudança mais visível é a simplificação do sistema de classes. A versão de 2004 adotava três categorias:

  • Classe I — Perigosos
  • Classe II-A — Não inertes
  • Classe II-B — Inertes

A NBR 10004:2024 elimina essa subdivisão e adota apenas duas classes:

  • Classe 1 — Perigosos
  • Classe 2 — Não perigosos

Na prática, os resíduos que antes eram Classe II-A ou II-B passam a ser enquadrados genericamente como Classe 2. Embora a distinção “inerte × não inerte” possa ainda ser relevante para fins de destinação (aterros industriais têm licenciamento diferenciado), ela deixa de ser um critério oficial de classificação pela norma.

A Lista Geral de Resíduos (LGR) substitui os Anexos H e I

Os antigos Anexos H e I da NBR 10004:2004 — que listavam constituintes perigosos e resíduos de fontes específicas — eram impressos no próprio texto da norma, o que os tornava estáticos. A NBR 10004:2024 os substitui pela Lista Geral de Resíduos (LGR), um banco de dados digital mantido pela ABNT e vinculado ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR).

A LGR pode ser atualizada continuamente sem necessidade de revisão da norma, tornando a lista de resíduos e constituintes perigosos dinâmica. Para as empresas, isso significa que um resíduo enquadrado como não perigoso hoje pode ter sua classificação alterada sem revisão da norma — exigindo monitoramento contínuo da lista.

Novo processo de classificação em quatro etapas

Em vez da verificação sequencial por anexos, a NBR 10004:2024 estrutura a classificação em quatro etapas formais:

Etapa Critério avaliado Resultado se positivo
Etapa 1 Verificação na Lista Geral de Resíduos (LGR) Classificação direta conforme a LGR
Etapa 2 Presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) Classe 1 — Perigoso
Etapa 3 Propriedades físico-químicas de periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade) Classe 1 — Perigoso
Etapa 4 Toxicidade (lixiviação NBR 10005, solubilização NBR 10006, toxicidade aguda) Classe 1 — Perigoso; caso contrário, Classe 2

O processo é sequencial: se o resíduo for classificado como Classe 1 em qualquer etapa, as etapas seguintes não precisam ser realizadas. Isso pode simplificar a análise de resíduos claramente perigosos, mas não elimina a necessidade de ensaios laboratoriais para os casos limítrofes.


O Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) e a Lista Geral de Resíduos

O SGCR é a plataforma digital introduzida pela NBR 10004:2024 como suporte ao processo de classificação. Ele integra:

  • A Lista Geral de Resíduos (LGR), com codificação de resíduos por setor e processo gerador
  • Os limiares de periculosidade dos constituintes
  • Os critérios de avaliação de toxicidade referenciados pelas normas NBR 10005 e NBR 10006
  • Vínculos com a documentação de destinação (MTR, CADRI, LCR)

Do ponto de vista prático para as empresas, o SGCR implica que a classificação de resíduos não se resume a consultar um anexo impresso — requer acesso ao sistema e rastreamento dos códigos LGR atribuídos a cada resíduo gerado. Para indústrias com inventário amplo de resíduos, a migração para o SGCR exige atualização dos sistemas internos de gestão ambiental.

O CADRI, o MTR e o CDF — documentos que identificam o resíduo pelo código de classificação — precisarão refletir os novos códigos da LGR assim que a norma for adotada obrigatoriamente.


O prazo da CETESB: Decisão de Diretoria 078/2025 e vigência em 2027

A CETESB regulamentou a adoção da NBR 10004:2024 no âmbito do licenciamento ambiental estadual por meio da Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C. Os pontos centrais dessa decisão são:

  • A NBR 10004:2024 (e as normas correlatas NBR 10005 e NBR 10006 na versão vigente) passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027 para todos os processos junto à CETESB
  • Durante o período de transição até 31 de dezembro de 2026, as versões de 2004 das normas ainda são aceitas
  • LCRs emitidos com base na NBR 10004:2004 que tenham validade estendida além de 2026 precisarão ser revisados e reemitidos conforme a nova norma
  • Toda documentação ambiental relacionada à classificação de resíduos — PGRS, inventário anual, DARS, CADRI — deverá usar os critérios da nova norma a partir de 2027

O prazo de dezembro de 2026 não é teórico: empresas que apresentarem documentação com base na norma antiga após essa data poderão ter condicionantes de licença apontadas como não cumpridas pela CETESB durante fiscalização.


Impacto no LCR: o que muda no laudo de caracterização do resíduo

O Laudo de Caracterização de Resíduos (LCR) é o documento central para classificação de resíduos industriais. Com a nova norma, o LCR precisará refletir:

  • O código LGR atribuído ao resíduo, em substituição ao código do Anexo I (lista de resíduos de fontes específicas) ou à referência ao Anexo H (lista de constituintes)
  • As quatro etapas do processo de classificação claramente documentadas, com indicação de qual etapa determinou a classe final
  • A classe nova (Classe 1 ou Classe 2), não as antigas Classe I, II-A ou II-B
  • Referência à NBR 10004:2024 como norma base, e às NBR 10005 e 10006 nas versões vigentes para os ensaios de lixiviação e solubilização

LCRs emitidos com base na norma de 2004 e com prazo de validade estendido além de dezembro de 2026 precisarão ser reemitidos por laboratório acreditado. As empresas que aguardarem o prazo para iniciar esse processo correm o risco de ficarem com laudos vencidos justo no período de renovação de licença de operação ou de emissão de CADRI.

Situação do LCR Ação recomendada Prazo
LCR válido até antes de 31/12/2026 Reemitir conforme NBR 10004:2024 quando vencer Na renovação natural
LCR válido além de 2026 Reemitir antes de 31/12/2026 com base na nova norma Até dez/2026
Resíduos sem LCR atual Emitir LCR novo já com base na NBR 10004:2024 Imediato
Resíduo com mudança de processo gerador Reclassificar com nova norma e emitir LCR revisado Imediato

Impacto no PGRS e nos demais documentos ambientais

Além do LCR, a mudança normativa afeta diretamente o PGRS da empresa. O inventário de resíduos — seção central do PGRS — utiliza a classificação NBR 10004 para cada resíduo listado. Com a nova norma, as colunas de classificação precisarão ser atualizadas para refletir o novo sistema de duas classes e os códigos LGR.

O armazenamento temporário de resíduos também sofre impacto indireto: as exigências de segregação, identificação e contenção são diretamente proporcionais à classificação do resíduo. Resíduos que hoje são Classe II-A e passam a ser oficialmente Classe 2 (não perigosos) mantêm as obrigações de armazenamento compatíveis com o risco real — o que a CETESB avaliará pelo LCR, não apenas pela classe na embalagem.

A DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) entregue no SIGOR para o exercício de 2027 já deverá usar os códigos da nova norma. Empresas que iniciarem a adequação apenas em 2027 correrão o risco de inconsistência entre os dados declarados e o LCR apresentado durante uma fiscalização.


O que sua empresa precisa fazer até dezembro de 2026

O roteiro prático para adequação à NBR 10004:2024 antes do prazo da CETESB envolve cinco ações concretas:

  1. Mapear todos os LCRs ativos — identificar quais resíduos possuem LCR vigente, a data de emissão, a validade e a norma de referência usada (2004 ou 2024)
  2. Priorizar a reemissão dos LCRs com validade além de 2026 — esses são os que precisam de ação imediata, pois não vencerão naturalmente antes do prazo
  3. Contratar laboratório acreditado pelo INMETRO com escopo na NBR 10004:2024 — a nova norma exige que os laboratórios realizem os ensaios conforme as versões atualizadas das NBR 10005 e 10006
  4. Atualizar o inventário do PGRS — substituir as classes antigas (II-A, II-B) pelos códigos LGR e pelas novas classes (1 e 2)
  5. Treinar a equipe ambiental — o responsável técnico pela gestão de resíduos precisa dominar o novo processo de quatro etapas para dar suporte às auditorias e às comunicações com a CETESB

A responsabilidade pelo descumprimento das normas ambientais alcança pessoas físicas — diretores, gerentes e responsáveis técnicos. A não adequação à nova classificação, quando identificada em fiscalização após 2027, não será tratada como “questão técnica” e sim como descumprimento de condicionante de licença.


Perguntas e respostas: NBR 10004:2024

A nova norma muda a destinação dos meus resíduos atuais?
Não necessariamente, mas pode mudar. Resíduos que hoje são Classe II-A e que, sob as quatro etapas da nova norma, se revelarem Classe 1, precisarão de destinação para resíduos perigosos (coprocessamento, incineração ou aterro Classe I). O contrário também é possível: resíduos conservadoramente classificados como perigosos podem, mediante ensaios completos pela nova metodologia, ser reclassificados como Classe 2.

O LCR emitido em 2025 com base na norma de 2004 ainda vale?
Sim, até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CETESB aceitará apenas laudos referenciados na NBR 10004:2024. Laudos de 2025 com validade de dois anos (portanto válidos até 2027) precisarão ser reemitidos antes que a norma antiga perca a validade regulatória.

A distinção entre II-A e II-B deixa de existir para todos os fins?
Para fins de classificação pela NBR 10004, sim — a norma passa a usar apenas Classe 1 e Classe 2. Contudo, para fins de licenciamento de aterros industriais e para o enquadramento de determinadas rotas de destinação, o conceito de “inerte” pode continuar sendo exigido por outras normas e resoluções específicas (como as normas de aterros industriais). O LCR pode incluir essa informação complementar.

Meu CADRI precisa ser reemitido por causa da nova norma?
O CADRI vigente não é automaticamente invalidado pela mudança de norma. Mas, quando for necessário renová-lo — por vencimento, mudança de destinador ou de processo gerador —, o novo CADRI deverá ser embasado em LCR conforme a NBR 10004:2024. É recomendável antecipar essa atualização para evitar descontinuidade na destinação legal dos resíduos.

Qual é o risco de não se adequar até o prazo?
A CETESB pode apontar, durante fiscalização ou renovação de licença de operação, que o inventário do PGRS e os LCRs apresentados não estão em conformidade com a norma vigente. Isso configura descumprimento de condicionante de licença, podendo resultar em notificação, prazo de adequação e, em caso de reincidência ou inação, autuação com multa e suspensão de atividades relacionadas à geração dos resíduos não conformes.


A adequação à NBR 10004:2024 não é uma atualização burocrática de formulários — é uma revisão estrutural do modo como a indústria documenta, classifica e destina seus resíduos. Empresas que iniciarem o processo de adequação agora terão tempo de contratar laboratórios, reemitir laudos e atualizar seu PGRS sem pressão de prazo. As que aguardarem 2027 enfrentarão fila de laboratórios, risco de documentação vencida e possível exposição a fiscalização durante o período de vulnerabilidade.

Fontes de referência:

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