Por que a NBR 10004 precisou ser atualizada após 20 anos
A ABNT NBR 10004 é a norma brasileira que define como classificar resíduos sólidos — base de toda a cadeia de gestão ambiental industrial, do Laudo de Caracterização de Resíduos (LCR) ao PGRS, passando pelo CADRI, pelo MTR e pela renovação da licença de operação. Por mais de duas décadas, a versão de 2004 foi o único referencial normativo para classificação de resíduos no Brasil.
Em novembro de 2024, a ABNT publicou a NBR 10004:2024, que revisa estruturalmente o modelo de classificação. As mudanças não são cosméticas: alteram o número de classes, substituem os anexos históricos por um sistema informatizado e exigem que os laudos de caracterização existentes sejam revisados antes que a norma se torne obrigatória pela CETESB em janeiro de 2027.
Para as indústrias em São Paulo, o impacto prático é direto: cada resíduo Classe I identificado hoje precisará ser reavaliado dentro do novo sistema antes do prazo legal.
As principais mudanças da NBR 10004:2024 frente à versão de 2004
De três classes para duas: fim das classes II-A e II-B
A mudança mais visível é a simplificação do sistema de classes. A versão de 2004 adotava três categorias:
- Classe I — Perigosos
- Classe II-A — Não inertes
- Classe II-B — Inertes
A NBR 10004:2024 elimina essa subdivisão e adota apenas duas classes:
- Classe 1 — Perigosos
- Classe 2 — Não perigosos
Na prática, os resíduos que antes eram Classe II-A ou II-B passam a ser enquadrados genericamente como Classe 2. Embora a distinção “inerte × não inerte” possa ainda ser relevante para fins de destinação (aterros industriais têm licenciamento diferenciado), ela deixa de ser um critério oficial de classificação pela norma.
A Lista Geral de Resíduos (LGR) substitui os Anexos H e I
Os antigos Anexos H e I da NBR 10004:2004 — que listavam constituintes perigosos e resíduos de fontes específicas — eram impressos no próprio texto da norma, o que os tornava estáticos. A NBR 10004:2024 os substitui pela Lista Geral de Resíduos (LGR), um banco de dados digital mantido pela ABNT e vinculado ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR).
A LGR pode ser atualizada continuamente sem necessidade de revisão da norma, tornando a lista de resíduos e constituintes perigosos dinâmica. Para as empresas, isso significa que um resíduo enquadrado como não perigoso hoje pode ter sua classificação alterada sem revisão da norma — exigindo monitoramento contínuo da lista.
Novo processo de classificação em quatro etapas
Em vez da verificação sequencial por anexos, a NBR 10004:2024 estrutura a classificação em quatro etapas formais:
| Etapa | Critério avaliado | Resultado se positivo |
|---|---|---|
| Etapa 1 | Verificação na Lista Geral de Resíduos (LGR) | Classificação direta conforme a LGR |
| Etapa 2 | Presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) | Classe 1 — Perigoso |
| Etapa 3 | Propriedades físico-químicas de periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade) | Classe 1 — Perigoso |
| Etapa 4 | Toxicidade (lixiviação NBR 10005, solubilização NBR 10006, toxicidade aguda) | Classe 1 — Perigoso; caso contrário, Classe 2 |
O processo é sequencial: se o resíduo for classificado como Classe 1 em qualquer etapa, as etapas seguintes não precisam ser realizadas. Isso pode simplificar a análise de resíduos claramente perigosos, mas não elimina a necessidade de ensaios laboratoriais para os casos limítrofes.
O Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) e a Lista Geral de Resíduos
O SGCR é a plataforma digital introduzida pela NBR 10004:2024 como suporte ao processo de classificação. Ele integra:
- A Lista Geral de Resíduos (LGR), com codificação de resíduos por setor e processo gerador
- Os limiares de periculosidade dos constituintes
- Os critérios de avaliação de toxicidade referenciados pelas normas NBR 10005 e NBR 10006
- Vínculos com a documentação de destinação (MTR, CADRI, LCR)
Do ponto de vista prático para as empresas, o SGCR implica que a classificação de resíduos não se resume a consultar um anexo impresso — requer acesso ao sistema e rastreamento dos códigos LGR atribuídos a cada resíduo gerado. Para indústrias com inventário amplo de resíduos, a migração para o SGCR exige atualização dos sistemas internos de gestão ambiental.
O CADRI, o MTR e o CDF — documentos que identificam o resíduo pelo código de classificação — precisarão refletir os novos códigos da LGR assim que a norma for adotada obrigatoriamente.
O prazo da CETESB: Decisão de Diretoria 078/2025 e vigência em 2027
A CETESB regulamentou a adoção da NBR 10004:2024 no âmbito do licenciamento ambiental estadual por meio da Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C. Os pontos centrais dessa decisão são:
- A NBR 10004:2024 (e as normas correlatas NBR 10005 e NBR 10006 na versão vigente) passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027 para todos os processos junto à CETESB
- Durante o período de transição até 31 de dezembro de 2026, as versões de 2004 das normas ainda são aceitas
- LCRs emitidos com base na NBR 10004:2004 que tenham validade estendida além de 2026 precisarão ser revisados e reemitidos conforme a nova norma
- Toda documentação ambiental relacionada à classificação de resíduos — PGRS, inventário anual, DARS, CADRI — deverá usar os critérios da nova norma a partir de 2027
O prazo de dezembro de 2026 não é teórico: empresas que apresentarem documentação com base na norma antiga após essa data poderão ter condicionantes de licença apontadas como não cumpridas pela CETESB durante fiscalização.
Impacto no LCR: o que muda no laudo de caracterização do resíduo
O Laudo de Caracterização de Resíduos (LCR) é o documento central para classificação de resíduos industriais. Com a nova norma, o LCR precisará refletir:
- O código LGR atribuído ao resíduo, em substituição ao código do Anexo I (lista de resíduos de fontes específicas) ou à referência ao Anexo H (lista de constituintes)
- As quatro etapas do processo de classificação claramente documentadas, com indicação de qual etapa determinou a classe final
- A classe nova (Classe 1 ou Classe 2), não as antigas Classe I, II-A ou II-B
- Referência à NBR 10004:2024 como norma base, e às NBR 10005 e 10006 nas versões vigentes para os ensaios de lixiviação e solubilização
LCRs emitidos com base na norma de 2004 e com prazo de validade estendido além de dezembro de 2026 precisarão ser reemitidos por laboratório acreditado. As empresas que aguardarem o prazo para iniciar esse processo correm o risco de ficarem com laudos vencidos justo no período de renovação de licença de operação ou de emissão de CADRI.
| Situação do LCR | Ação recomendada | Prazo |
|---|---|---|
| LCR válido até antes de 31/12/2026 | Reemitir conforme NBR 10004:2024 quando vencer | Na renovação natural |
| LCR válido além de 2026 | Reemitir antes de 31/12/2026 com base na nova norma | Até dez/2026 |
| Resíduos sem LCR atual | Emitir LCR novo já com base na NBR 10004:2024 | Imediato |
| Resíduo com mudança de processo gerador | Reclassificar com nova norma e emitir LCR revisado | Imediato |
Impacto no PGRS e nos demais documentos ambientais
Além do LCR, a mudança normativa afeta diretamente o PGRS da empresa. O inventário de resíduos — seção central do PGRS — utiliza a classificação NBR 10004 para cada resíduo listado. Com a nova norma, as colunas de classificação precisarão ser atualizadas para refletir o novo sistema de duas classes e os códigos LGR.
O armazenamento temporário de resíduos também sofre impacto indireto: as exigências de segregação, identificação e contenção são diretamente proporcionais à classificação do resíduo. Resíduos que hoje são Classe II-A e passam a ser oficialmente Classe 2 (não perigosos) mantêm as obrigações de armazenamento compatíveis com o risco real — o que a CETESB avaliará pelo LCR, não apenas pela classe na embalagem.
A DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) entregue no SIGOR para o exercício de 2027 já deverá usar os códigos da nova norma. Empresas que iniciarem a adequação apenas em 2027 correrão o risco de inconsistência entre os dados declarados e o LCR apresentado durante uma fiscalização.
O que sua empresa precisa fazer até dezembro de 2026
O roteiro prático para adequação à NBR 10004:2024 antes do prazo da CETESB envolve cinco ações concretas:
- Mapear todos os LCRs ativos — identificar quais resíduos possuem LCR vigente, a data de emissão, a validade e a norma de referência usada (2004 ou 2024)
- Priorizar a reemissão dos LCRs com validade além de 2026 — esses são os que precisam de ação imediata, pois não vencerão naturalmente antes do prazo
- Contratar laboratório acreditado pelo INMETRO com escopo na NBR 10004:2024 — a nova norma exige que os laboratórios realizem os ensaios conforme as versões atualizadas das NBR 10005 e 10006
- Atualizar o inventário do PGRS — substituir as classes antigas (II-A, II-B) pelos códigos LGR e pelas novas classes (1 e 2)
- Treinar a equipe ambiental — o responsável técnico pela gestão de resíduos precisa dominar o novo processo de quatro etapas para dar suporte às auditorias e às comunicações com a CETESB
A responsabilidade pelo descumprimento das normas ambientais alcança pessoas físicas — diretores, gerentes e responsáveis técnicos. A não adequação à nova classificação, quando identificada em fiscalização após 2027, não será tratada como “questão técnica” e sim como descumprimento de condicionante de licença.
Perguntas e respostas: NBR 10004:2024
A nova norma muda a destinação dos meus resíduos atuais?
Não necessariamente, mas pode mudar. Resíduos que hoje são Classe II-A e que, sob as quatro etapas da nova norma, se revelarem Classe 1, precisarão de destinação para resíduos perigosos (coprocessamento, incineração ou aterro Classe I). O contrário também é possível: resíduos conservadoramente classificados como perigosos podem, mediante ensaios completos pela nova metodologia, ser reclassificados como Classe 2.
O LCR emitido em 2025 com base na norma de 2004 ainda vale?
Sim, até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CETESB aceitará apenas laudos referenciados na NBR 10004:2024. Laudos de 2025 com validade de dois anos (portanto válidos até 2027) precisarão ser reemitidos antes que a norma antiga perca a validade regulatória.
A distinção entre II-A e II-B deixa de existir para todos os fins?
Para fins de classificação pela NBR 10004, sim — a norma passa a usar apenas Classe 1 e Classe 2. Contudo, para fins de licenciamento de aterros industriais e para o enquadramento de determinadas rotas de destinação, o conceito de “inerte” pode continuar sendo exigido por outras normas e resoluções específicas (como as normas de aterros industriais). O LCR pode incluir essa informação complementar.
Meu CADRI precisa ser reemitido por causa da nova norma?
O CADRI vigente não é automaticamente invalidado pela mudança de norma. Mas, quando for necessário renová-lo — por vencimento, mudança de destinador ou de processo gerador —, o novo CADRI deverá ser embasado em LCR conforme a NBR 10004:2024. É recomendável antecipar essa atualização para evitar descontinuidade na destinação legal dos resíduos.
Qual é o risco de não se adequar até o prazo?
A CETESB pode apontar, durante fiscalização ou renovação de licença de operação, que o inventário do PGRS e os LCRs apresentados não estão em conformidade com a norma vigente. Isso configura descumprimento de condicionante de licença, podendo resultar em notificação, prazo de adequação e, em caso de reincidência ou inação, autuação com multa e suspensão de atividades relacionadas à geração dos resíduos não conformes.
A adequação à NBR 10004:2024 não é uma atualização burocrática de formulários — é uma revisão estrutural do modo como a indústria documenta, classifica e destina seus resíduos. Empresas que iniciarem o processo de adequação agora terão tempo de contratar laboratórios, reemitir laudos e atualizar seu PGRS sem pressão de prazo. As que aguardarem 2027 enfrentarão fila de laboratórios, risco de documentação vencida e possível exposição a fiscalização durante o período de vulnerabilidade.
Fontes de referência:



