Empresa de Descarte de Solventes Industriais SP

O descarte de solventes industriais em SP exige empresa com licença CETESB e conhecimento técnico sobre o tipo de solvente — porque a diferença entre um solvente halogenado (TCE, percloroetileno, DCM) e um não-halogenado (acetona, MEK, tolueno, xileno) define métodos de destinação completamente diferentes. A empresa que indica co-processamento para solvente halogenado comete infração ambiental — e o gerador que aceita essa destinação responde solidariamente pelo passivo. A Lei 12.305/2010 e a hierarquia PNRS colocam a regeneração acima do co-processamento na ordem de prioridade — e solventes de alta pureza podem gerar receita em vez de custo.

Neste guia, você vai entender a classificação dos solventes pela NBR 10004, a distinção crítica entre halogenados e não-halogenados, quando a regeneração é possível e o que verificar antes de contratar a empresa de descarte.

Classificação dos solventes industriais pela NBR 10004

Praticamente todos os solventes orgânicos industriais são Classe I pela NBR 10004 — mas por critérios distintos que implicam métodos de destinação diferentes:

  • Inflamabilidade (§5.2 NBR 10004): solventes líquidos com ponto de fulgor abaixo de 60°C são automaticamente Classe I por inflamabilidade. Inclui acetona (PF: -20°C), MEK (PF: -9°C), tolueno (PF: 4°C), xileno (PF: 27°C), hexano (PF: -22°C), IPA (PF: 12°C), acetato de etila (PF: -4°C). Para entender os 6 critérios de periculosidade, veja NBR 10004: classificação de resíduos industriais
  • Corrosividade (§5.3 NBR 10004): solventes à base de ácidos ou bases com pH extremo — ácido acético concentrado, amônia industrial. Exige embalagem resistente a corrosivos
  • Listagem Apêndice A — perigosos independentemente de ensaio: solventes halogenados constam diretamente no Apêndice A da NBR 10004 — são Classe I por listagem, independentemente do resultado de ensaio de lixiviação. Inclui: tricloroetileno (TCE), percloroetileno (PCE/PERC), diclorometano (DCM), clorobenzeno, 1,1,1-tricloroetano e outros compostos organoclorados
  • Toxicidade (§5.5 NBR 10004 + Apêndice B): alguns solventes aromáticos pesados (naftaleno, HPAs) e solventes com metais dissolvidos (ex.: solventes contaminados com Pb de tintas antigas) podem ter toxicidade detectável no ensaio de lixiviação NBR 10005

O armazenamento de solventes Classe I exige área coberta, ventilada, com piso impermeabilizado e dique de contenção — e segregação por incompatibilidade (halogenados separados de não-halogenados, inflamáveis separados de oxidantes). Veja as exigências de armazenamento para Classe I.

Halogenados vs não-halogenados: por que a diferença define o método de destinação

Esta é a distinção técnica mais importante no descarte de solventes — e a mais frequentemente ignorada por gestores e, pior, por empresas de descarte que não conhecem a restrição:

  • Solventes não-halogenados (inflamáveis orgânicos sem cloro, flúor ou bromo): acetona, MEK, MIBK, tolueno, xileno, benzeno, hexano, heptano, IPA, acetato de etila, ciclohexano, éter etílico. Destinação preferencial pela hierarquia PNRS: (1) regeneração/recuperação quando pureza suficiente, (2) co-processamento em fornos de cimento como combustível substituto — aproveitando o poder calorífico. Co-processamento é legal e eficiente para não-halogenados
  • Solventes halogenados (compostos organoclorados, organofluorados ou organobromados): tricloroetileno (TCE), percloroetileno (PERC), diclorometano (DCM), 1,1,1-tricloroetano, clorobenzeno, triclorobenzeno, freons industriais, brometos de metila. Co-processamento é proibido — a queima em forno de cimento gera ácido clorídrico (HCl) que corrói os equipamentos e dioxinas/furanos clorados (substâncias persistentes e tóxicas). Destinação obrigatória: incineração em incinerador licenciado com sistema de lavagem de gases (scrubber) específico para HCl
  • Misturas halogenadas/não-halogenadas: misturar 1 litro de TCE em 100 litros de acetona contamina o lote inteiro — todo o volume deve ir para incineração. O custo da mistura é a diferença entre o preço do co-processamento (~R$ 0,80–1,50/kg) e o da incineração (~R$ 3,00–6,00/kg) aplicado a todo o volume

Para entender os riscos de contratar destinação incorreta para solventes halogenados e como verificar se a empresa coletora tem o destinador correto, veja empresa de destinação de Classe I SP.

Regeneração de solventes: quando é possível transformar custo em receita

A hierarquia da PNRS coloca a recuperação/regeneração acima do co-processamento na ordem de prioridade de destinação. Para solventes industriais, isso se traduz em uma oportunidade econômica frequentemente não explorada:

  • Solventes regeneráveis: acetona, MEK, IPA, tolueno, xileno, acetato de etila e outros solventes não-halogenados com teor de pureza acima de 70–80% e sem contaminantes inorgânicos (metais, ácidos/bases fortes) podem ser regenerados por destilação em empresas especializadas. O solvente regenerado retorna ao mercado como produto secundário
  • Condições para regeneração: solvente não-contaminado com água em excesso, sem metais pesados dissolvidos, sem mistura com halogenados e com pureza mínima variável por tipo. A empresa coletora deve ter acesso a recuperadora licenciada e fazer análise prévia da amostra
  • Impacto econômico: solventes de alta pureza podem ser comprados pela recuperadora (receita para o gerador) ou cobrados a preço significativamente menor que co-processamento. O gerador que armazena solvente limpo separado do contaminado e mantém a identidade do solvente (sem misturas) maximiza a chance de regeneração
  • Solventes halogenados regeneráveis: TCE e PERC podem ser regenerados em circuito fechado por destilação molecular — processo usado em lavanderias industriais e indústrias de limpeza de precisão. Exige equipamento específico e licença para regeneração de halogenados

Exigências de armazenamento e segregação antes do descarte

O armazenamento e a segregação corretos de solventes antes do descarte determinam o método de destinação disponível — e impactam diretamente o custo:

  • Segregação obrigatória por tipo: halogenados em recipientes identificados separados dos não-halogenados; inflamáveis separados de oxidantes (peróxidos, ácido nítrico, cloro); solventes aquosos (com alto teor de água) separados dos anidros. Rótulo identificando o solvente, a data de geração e o critério de periculosidade (inflamável / halogenado)
  • Recipientes adequados: tambores de aço (200L) para solventes inflamáveis não-halogenados; bombonas PEAD para solventes corrosivos e aquosos; recipientes específicos para halogenados (alguns atacam PEAD). Verificar compatibilidade química embalagem-solvente antes de armazenar
  • Área de armazenamento: piso impermeabilizado e antiderrapante, dique de contenção (110% do maior recipiente ou 20% volume total), ventilação forçada para solventes voláteis, iluminação à prova de explosão para inflamáveis, extintor de pó químico seco na entrada, proibição de fontes de ignição
  • Prazo máximo 365 dias: solventes Classe I não podem ser armazenados no gerador por mais de 365 dias. O PGRS deve documentar data de geração de cada lote e programação de coleta. Veja o que o PGRS deve conter para solventes

Que licenças a empresa de descarte de solventes deve ter em SP

Para descarte legal de solventes industriais Classe I em São Paulo:

  • LO CETESB com escopo para solventes inflamáveis e halogenados: a LO deve especificar a coleta de solventes orgânicos — especialmente halogenados, que exigem escopo específico. Verifique se a LO menciona compostos organoclorados ou clorados no rol de resíduos aceitos
  • RNTRC/ANTT com habilitação para líquidos inflamáveis (classe 3 ONU) + MOPP: solventes inflamáveis são carga perigosa classe 3. Veículos e motoristas devem ter habilitação específica para líquidos inflamáveis, com extintor e proteção contra fagulhas
  • SIGOR ativo para MTR: emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos no SIGOR antes de cada coleta — com identificação do método de destinação (regeneração, co-processamento ou incineração) e do destinador final
  • CADRI quando aplicável: para solventes halogenados com destinação fora de São Paulo ou quando a CETESB exige aprovação específica. Veja quando o CADRI é necessário para solventes
  • Contrato com destinador final adequado para cada tipo: co-processador licenciado para não-halogenados; incinerador com scrubber para halogenados; recuperadora licenciada para regeneração. O gerador deve verificar que o destinador informado no MTR tem LO específica para o tipo de solvente e o método declarado. Veja os riscos de contratar destinação incorreta para solventes

Como a Seven Resíduos faz o descarte de solventes em SP

A Seven Resíduos realiza o descarte de solventes industriais em SP com identificação técnica do tipo de solvente e do método de destinação adequado — evitando que destinações incorretas gerem passivo ambiental para o gerador.

  • Identificação técnica do solvente antes da coleta: a Seven analisa a ficha técnica (FISPQ) e, quando necessário, coleta amostra para análise prévia — confirmando se é halogenado ou não-halogenado e verificando a viabilidade de regeneração
  • Orientação de segregação na fonte: antes da coleta, a Seven orienta a segregação por tipo — separando halogenados de não-halogenados e identificando lotes com potencial de regeneração
  • Métodos adequados por tipo: solventes não-halogenados para co-processamento ou regeneração (quando pureza adequada); solventes halogenados exclusivamente para incineração em incinerador licenciado com scrubber
  • MTR no SIGOR com destinador correto: cada manifesto identifica o tipo de solvente e o método de destinação — sem genéricos que escondam a destinação real
  • CDF em até 60 dias: do incinerador ou co-processador, fechando a responsabilidade do gerador. Para solventes que vão para regeneração, nota fiscal de compra da recuperadora como comprovante. Veja como funciona o ciclo completo de descarte de resíduos químicos

FAQ: perguntas frequentes sobre descarte de solventes industriais

Solvente halogenado pode ir para co-processamento?

Não. Solventes halogenados (TCE, percloroetileno, DCM, clorobenzeno e outros organoclorados) têm co-processamento proibido porque a queima em forno de cimento gera ácido clorídrico (HCl) e dioxinas/furanos clorados. A destinação correta para solventes halogenados é a incineração em incinerador licenciado com sistema de tratamento de gases (scrubber) específico para HCl. Empresa que indica co-processamento para solvente halogenado comete infração ambiental.

Como é feito o descarte de solvente clorado em SP?

Solvente clorado (TCE, PERC, DCM etc.) deve ser armazenado em recipiente identificado como halogenado, separado dos não-halogenados, com coleta por empresa com LO CETESB para compostos organoclorados, transporte com sinalização ONU de líquido inflamável/tóxico, MTR no SIGOR com destinação indicando incineração, e CDF do incinerador licenciado. Alternativa: regeneração em destilação molecular por empresa especializada em halogenados.

Solvente industrial pode ser regenerado em vez de descartado?

Sim, quando o solvente tem pureza suficiente (geralmente acima de 70–80%) e não está contaminado com metais, ácidos/bases ou misturado com halogenados. Solventes não-halogenados comuns (acetona, MEK, IPA, tolueno, xileno, acetato de etila) são candidatos à regeneração por destilação. A recuperadora pode comprar o solvente (receita para o gerador) ou cobrar valor menor que co-processamento. A separação correta na fonte é o pré-requisito.

Que licenças uma empresa de descarte de solventes deve ter?

LO CETESB com escopo para solventes orgânicos — incluindo halogenados se aplicável, RNTRC/ANTT com habilitação para líquidos inflamáveis classe 3 ONU (MOPP para motoristas), SIGOR ativo para MTR e contratos com destinadores finais específicos por tipo: co-processador licenciado para não-halogenados, incinerador com scrubber para halogenados. Verifique que o destinador informado no MTR tem LO específica para o método e o tipo de solvente declarado.

Empresa precisa de PGRS para solventes industriais?

Sim. Geradores de solventes Classe I em São Paulo são obrigados a ter PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) pela Lei 12.305/2010 e resoluções CETESB. O PGRS deve identificar cada solvente gerado (com FISPQ e/ou LCR), classificação NBR 10004, critério de periculosidade, método de armazenamento, frequência de coleta, empresa coletora e método de destinação. Para solventes halogenados, o PGRS deve especificar incineração — não co-processamento.

Descarte de solventes em SP: checklist antes de contratar

Contratar uma empresa de descarte de solventes industriais em SP com segurança exige verificar: identificação técnica do tipo de solvente (halogenado vs não-halogenado), LO CETESB com escopo adequado, RNTRC para líquidos inflamáveis, SIGOR ativo para MTR, e destinador final com LO específica para o método declarado. A segregação correta na fonte — separando halogenados de não-halogenados e preservando pureza para regeneração — é a medida com maior impacto no custo total do descarte de solventes.

Solicite diagnóstico gratuito: a Seven Resíduos identifica seus solventes, orienta a segregação que permite regeneração, e faz o descarte com MTR no SIGOR — co-processamento para não-halogenados, incineração para halogenados, CDF em até 60 dias.

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