Decreto 10.936/2022 — Novo Regulamento da PNRS Para Indústrias
Se o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, contratos com transportadores ou relatórios internos ainda citam o Decreto 7.404/2010, há uma atualização obrigatória pendente. Em 12 de janeiro de 2022, foi publicado o Decreto 10.936/2022, que regulamenta a Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e revoga integralmente o regulamento anterior. A mudança não é meramente formal: trouxe ajustes em logística reversa, integração com o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e na articulação entre União, estados e municípios.
O gestor industrial que mantém referências desatualizadas em documentação corre risco em fiscalizações, auditorias de clientes e renovações de licença. Este guia explica, de forma direta, o que mudou, quais prazos observar, como o regulamento afeta a responsabilidade compartilhada e como a Seven Resíduos adequa a operação do gerador ao texto vigente.
Decreto 10.936/2022 — o que regulamenta
O decreto detalha a aplicação prática da PNRS. Entre os pontos centrais regulamentados estão:
- Hierarquia de prioridades — não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada.
- Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
- Logística reversa ampliada por acordos setoriais.
- Planos de resíduos sólidos nas esferas nacional, estadual, municipal e de gerador.
- Instrumentos econômicos como créditos de logística reversa.
- SINIR como sistema oficial de dados.
Para o gestor de uma indústria geradora, toda obrigação documental — Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF), inventário anual e PGRS — passa a ter como base o novo decreto.
10 mudanças práticas vs Decreto 7.404/2010
A tabela abaixo resume as diferenças que mais impactam a rotina do gerador industrial:
| Mudança | Decreto 7.404/2010 | Decreto 10.936/2022 | Ação requerida do gerador |
|---|---|---|---|
| 1. Base regulatória | Em vigor desde 2010 | Substitui integralmente o anterior | Atualizar referência legal em PGRS, contratos e relatórios |
| 2. SINIR | Mencionado, sem detalhamento operacional | Sistema oficial e obrigatório de coleta de dados | Garantir emissão de MTR e CDF dentro da plataforma |
| 3. Logística reversa | Acordos setoriais iniciais | Acordos ampliados, com instrumentos econômicos | Revisar adesão a sistemas coletivos do seu setor |
| 4. Créditos de logística reversa | Não previstos | Previstos como instrumento econômico | Avaliar uso para comprovação de metas |
| 5. Coleta seletiva | Foco no poder público | Articulação com cooperativas reforçada | Verificar parcerias para resíduos recicláveis Classe IIA |
| 6. Responsabilidade compartilhada | Definida em termos gerais | Detalhada por elo da cadeia | Mapear papel do gerador, transportador e destinador |
| 7. Planos municipais | Estrutura básica | Maior integração federativa | Acompanhar exigências locais que afetam destinação |
| 8. Educação ambiental | Genérica | Vinculada ao Programa Nacional | Incluir treinamento da equipe geradora no PGRS |
| 9. Sistemas estaduais | Operação independente | Integração obrigatória ao SINIR | Confirmar interoperabilidade do sistema estadual usado |
| 10. Disposição final | Conceito amplo | Ênfase em ambientalmente adequada e rastreável | Exigir CDF do destinador licenciado a cada movimentação |
A lista mostra que pouca obrigação nasceu do zero — a maioria foi reorganizada e conectada ao SINIR. Quem opera com gestora ambiental sente o impacto em revisão de contratos e documentos.
Logística reversa atualizada
A logística reversa permanece obrigatória para os seis setores históricos da PNRS (agrotóxicos e embalagens, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos). O Decreto 10.936/2022 reforça três pontos:
- Acordos setoriais e termos de compromisso firmados com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) ganham força como instrumento de regulamentação setorial.
- Instrumentos econômicos (incentivos fiscais, créditos de logística reversa, certificados) passam a integrar a estratégia de cumprimento de metas.
- O fabricante, importador e distribuidor seguem obrigados a estruturar e operar o sistema de retorno do produto pós-consumo, mas agora com mais possibilidades de comprovação.
Para a indústria geradora que também atua como fabricante de produto sujeito à logística reversa, isso significa revisar adesão a sistemas coletivos, atualizar relatórios anuais e garantir que destinadores estejam cadastrados nas plataformas oficiais. A Seven oferece logística reversa integrada para diversas categorias, com emissão de comprovantes válidos perante órgãos ambientais.
Multas e prazo de adequação
O Decreto 10.936/2022 não criou novo regime sancionador. As multas continuam regidas pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. O que muda é o alcance da fiscalização: com o SINIR consolidado e a integração de bases estaduais, a probabilidade de autuação por inconsistência documental aumenta. Faixas típicas de penalização incluem:
- Não apresentação de PGRS — multa que chega a milhões conforme porte.
- Destinação de resíduo perigoso em local não licenciado — crime ambiental e responsabilização solidária.
- Falta de inventário anual ou MTR — multas administrativas e suspensão de licença.
- Descumprimento de logística reversa — termo de ajustamento de conduta com obrigação financeira.
Quanto ao prazo de adequação: como o decreto entrou em vigor em fevereiro de 2022, qualquer documento operacional emitido a partir dessa data já deveria estar sob o novo texto. PGRS aprovados sob o regulamento antigo seguem válidos até a próxima revisão programada, mas precisam ser atualizados na renovação da licença ambiental ou em revisões periódicas pactuadas com o órgão licenciador. Para fiscalizações em andamento, o decreto vigente na data do fato gerador é o aplicável.
Como Seven adequa o gerador ao novo regulamento
A maior parte do esforço de adequação ao Decreto 10.936/2022 não é criar processo novo, e sim revisar documentos, contratos e fluxos para que reflitam o texto vigente. A Seven Resíduos atua como gestora ambiental terceirizada para indústrias e cobre essa transição em sete frentes operacionais. O contrato Seven inclui pacote único de adequação, com responsável técnico designado, cronograma de revisão acordado com o gerador e relatórios mensais de aderência. Cada uma das frentes abaixo entra em operação a partir do diagnóstico inicial.
1. Revisão e atualização do PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o documento que materializa as obrigações da PNRS no chão de fábrica. A Seven revisa o PGRS do gerador para substituir referências ao Decreto 7.404/2010, atualizar quadros de responsabilidade compartilhada conforme o detalhamento do novo regulamento e ajustar os fluxos de comunicação com o SINIR. Quando o PGRS está acoplado a uma licença ambiental em renovação, a equipe técnica realiza a revisão completa antes do protocolo. Os custos de revisão variam conforme o porte e a complexidade.
2. Emissão de MTR e CDF integrados ao SINIR
O Decreto 10.936/2022 consolida o SINIR como sistema oficial de informação. Em estados com sistemas próprios (como SP, MG e PR), a integração com a base federal é exigida. A Seven opera as três pontas — gerador, transportador e destinador licenciado — emitindo Manifesto de Transporte de Resíduos e Certificado de Destinação Final dentro das plataformas oficiais e disponibilizando trilha completa de auditoria ao gerador. Saiba como o SINIR alimenta o inventário CONAMA 313.
3. Adequação contratual com transportadores e destinadores
Contratos antigos costumam citar o Decreto 7.404/2010 e omitir aspectos detalhados do novo regulamento, como a integração obrigatória com o SINIR e a referência expressa à responsabilidade compartilhada. A Seven entrega minutas contratuais atualizadas que protegem o gerador da responsabilização solidária por falhas do destinador, exigindo licença ambiental vigente, alvará de operação e cobertura de seguro ambiental. Para operações em São Paulo, isso inclui também alinhamento com o Decreto Estadual 54.645/2009.
4. Logística reversa estruturada
Para indústrias que fabricam ou importam produtos sujeitos à logística reversa, a Seven articula a adesão a sistemas coletivos, organiza a coleta de pós-consumo e emite os comprovantes exigidos. O serviço cobre desde categorias clássicas (óleos lubrificantes, pilhas, lâmpadas, eletroeletrônicos) até embalagens em geral, conforme acordos setoriais vigentes. A integração com o SINIR garante que cada movimentação fique registrada como evidência perante o IBAMA e órgãos estaduais.
5. Destinação ambientalmente adequada e rastreável
O novo decreto reforça que a disposição final precisa ser ambientalmente adequada e comprovável. A Seven oferece aterro Classe I, coprocessamento, incineração e reciclagem certificada, todos com licença ambiental vigente e CDF rastreável. Para projetos em São Paulo, complementa com obtenção de CADRI. A escolha entre rotas de destinação leva em conta classe NBR 10004, custo logístico e meta de redução do impacto ambiental.
Para escolher o parceiro certo, o gestor pode revisar os critérios técnicos de seleção de empresa de gestão de resíduos. A Seven atende indústrias de pequeno, médio e grande porte em todo o estado de São Paulo, com equipe técnica dedicada a cada conta.
6. Plataforma Seven integrada ao SINIR
A plataforma operacional da Seven sincroniza dados do gerador com o SINIR e com sistemas estaduais em tempo real. Cada coleta dispara automaticamente a emissão de MTR, gera trilha de localização do veículo até a unidade de destinação licenciada e libera o CDF assim que o resíduo é tratado. O gestor industrial acessa um painel único com inventário consolidado, status de cada movimentação, alertas de prazo e indicadores de aderência ao Decreto 10.936/2022. Esse fluxo digital substitui controles em planilha, reduz risco de inconsistência documental em fiscalização do IBAMA ou da CETESB e fornece evidência consolidada quando há auditoria de cliente ou banco financiador. A integração é nativa, sem necessidade de a indústria manter cadastro separado em cada plataforma estadual.
7. Acompanhamento contínuo e atualização normativa
Regulamentação ambiental muda. Após o Decreto 10.936/2022, novos acordos setoriais e instruções normativas vêm sendo publicados pelo MMA, IBAMA e órgãos estaduais. A Seven mantém área técnica dedicada ao monitoramento dessas atualizações e repassa, via comunicado direto ao cliente, qualquer ajuste que afete PGRS, contrato ou rota de destinação. O contrato de gestão integrada Seven inclui revisão anual obrigatória do PGRS, atualização de minutas contratuais e treinamento da equipe geradora — itens hoje exigidos pelo regulamento e por auditorias ISO 14001. Para indústrias com múltiplas plantas, a equipe Seven consolida o reporte ao SINIR e aos sistemas estaduais em um único ponto, eliminando retrabalho do compliance interno.
Próximos passos
Se o seu PGRS, contratos e relatórios ainda referenciam o Decreto 7.404/2010, a recomendação prática é:
- Listar todos os documentos vigentes que citam regulamento da PNRS.
- Confirmar se o destinador atual emite MTR e CDF dentro do SINIR.
- Programar revisão do PGRS na próxima renovação de licença, ou antes, se houver auditoria de cliente prevista.
- Atualizar minutas contratuais com transportadores e destinadores.
- Acionar uma gestora ambiental para coordenar a transição em pacote único.
A Seven Resíduos realiza diagnóstico inicial gratuito, identifica não-conformidades documentais e entrega plano de adequação ao Decreto 10.936/2022 em até 30 dias.
Perguntas frequentes
1. Posso continuar usando PGRS aprovado sob o Decreto 7.404/2010?
O documento segue válido até a próxima revisão programada ou renovação de licença ambiental. Em fiscalização, o decreto aplicável é o vigente na data do fato gerador. Recomenda-se atualização preventiva.
2. O Decreto 10.936/2022 criou multas novas?
Não. As sanções administrativas seguem regidas pelo Decreto 6.514/2008. O que muda é a capacidade de detecção via SINIR integrado, ampliando o alcance da fiscalização.
3. Como saber se o destinador está integrado ao SINIR?
A consulta pública do SINIR no portal gov.br lista os operadores cadastrados. Toda emissão de MTR válida deve gerar registro consultável pelo gerador, com número de identificação único.
4. Logística reversa virou obrigatória para todos os setores?
Não. Permanecem obrigados os seis setores listados na Lei 12.305/2010, ampliados por acordos setoriais firmados com o MMA. Outros setores podem aderir voluntariamente como diferencial competitivo.
5. Quem responde por destinação irregular feita pelo transportador?
A responsabilidade é compartilhada e solidária. Gerador, transportador e destinador podem ser autuados conjuntamente. Por isso, contratar gestora ambiental que opere as três pontas com licença vigente reduz o risco para o gerador.


