Amianto no telhado: como fazer o descarte legal de telhas de fibrocimento com amianto

O que poucos sabem — e o que pode custar caro em multas e processos — é que telhas fabricadas antes de 2018 muito provavelmente contêm amianto em sua composição. E descartar amianto de forma incorreta é crime ambiental no Brasil.

Este artigo explica o que é o amianto, por que ele representa risco à saúde, quais são as obrigações legais das empresas e como realizar o descarte correto e legal de telhas de fibrocimento que contenham amianto.

O que é amianto e por que ele é perigoso

Amianto — também chamado de asbesto — é um mineral natural de origem silicática composto por fibras microscópicas extremamente resistentes ao calor, à tração e a agentes químicos. Durante décadas, foi amplamente utilizado na construção civil brasileira, especialmente na fabricação de telhas de fibrocimento, caixas d’água e revestimentos.

O problema é que as fibras do amianto, quando liberadas no ar durante cortes, quebras ou demolições, são inaladas e se acumulam nos pulmões. A exposição prolongada ao amianto é a principal causa de mesotelioma — um câncer raro e letal que afeta a membrana que reveste os pulmões — e também está diretamente associada a asbestose e câncer de pulmão.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o amianto como agente cancerígeno do grupo 1, ou seja, com evidência comprovada de causar câncer em humanos. Não existe nível seguro de exposição.

A legislação brasileira sobre amianto

O Brasil possui uma das legislações mais amplas sobre amianto da América Latina. A Lei Federal 9.055/1995 proibiu o uso de anfibólios de amianto (a variedade mais perigosa), mas permitiu por anos o uso controlado do crisotila, a variedade branca. Com o avanço das regulamentações estaduais e da jurisprudência, o país caminhou progressivamente para uma proibição mais ampla.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a comercialização de produtos com amianto crisotila no Brasil, acatando legislações estaduais mais restritivas como as de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Na prática, qualquer empresa que ainda possua estruturas com amianto em seu telhado está obrigada a gerenciar esse passivo com responsabilidade.

A Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações classificam resíduos de amianto como Classe I — resíduos perigosos — o que determina obrigações específicas de acondicionamento, transporte e destinação final.

Como identificar se o seu telhado tem amianto

Telhas de fibrocimento fabricadas no Brasil antes de 2013 quase invariavelmente contêm amianto em sua composição. As marcas comerciais mais comuns que utilizavam amianto incluem produtos amplamente distribuídos no mercado nacional.

A identificação visual não é suficiente para confirmar a presença de amianto. O procedimento correto é solicitar um laudo técnico de análise mineralógica, realizado por laboratório habilitado, que vai confirmar a presença e o tipo de fibras. A Seven Resíduos pode orientar sua empresa nesse processo desde a etapa de diagnóstico.

Passo a passo do descarte legal de telhas com amianto

1. Contrate uma empresa especializada

O manuseio de materiais com amianto deve ser realizado exclusivamente por profissionais habilitados, com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados — macacão Tyvek, respirador com filtro P3, luvas e óculos de proteção. A Seven Resíduos possui equipe técnica treinada e certificada para esse tipo de serviço.

2. Elabore o PGRS ou a FDSR

Para empresas sujeitas a licenciamento ambiental, a retirada e o descarte de amianto devem constar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Em casos mais específicos, pode ser necessária a elaboração da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR), documento técnico que descreve as características de periculosidade do resíduo.

3. Acondicione corretamente

As telhas com amianto não devem ser quebradas ou fragmentadas, pois isso libera as fibras no ar. O material deve ser removido inteiro, sempre que possível, envolto em sacos plásticos resistentes ou big bags identificados com a simbologia de amianto, seguindo as normas da ABNT NBR 12235 para resíduos perigosos.

4. Emita o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

O transporte de resíduos de amianto exige a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento eletrônico gerado no sistema SIGOR (Estado de São Paulo) ou equivalente federal, que rastreia o percurso do resíduo desde a origem até a destinação final. Transportar amianto sem MTR válido é infração ambiental sujeita a autuação.

5. Destine para aterro licenciado Classe I

O único destino legal para resíduos de amianto no Brasil é o aterro industrial Classe I, licenciado especificamente para receber materiais perigosos. A Seven Resíduos realiza a cadeia completa: coleta, transporte, documentação e disposição final em aterro licenciado, garantindo à empresa a Certificado de Destinação Final (CDF) como comprovante legal.

Quais são as penalidades para quem descarta amianto de forma irregular

O descarte incorreto de amianto pode gerar multas ambientais que variam de R$ 500 a R$ 50 milhões, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e o Decreto 6.514/2008. Além da esfera administrativa, o responsável técnico e os sócios da empresa podem responder criminalmente, com pena de reclusão de 1 a 4 anos para quem

causar poluição com substâncias tóxicas que resultem em danos à saúde pública.

Jogar entulho com amianto em terrenos baldios, caçambas convencionais ou aterros não licenciados para esse fim é especialmente grave. A presença de amianto torna o resíduo automaticamente perigoso, independentemente de sua quantidade.

A Seven Resíduos pode cuidar do seu passivo de amianto

Com mais de oito anos de experiência em gestão de resíduos perigosos e uma carteira com mais de 1.870 clientes atendidos, a Seven Resíduos oferece solução completa para empresas que precisam descartar telhas ou qualquer outro material com amianto.

Nossa equipe realiza o diagnóstico inicial, elabora a documentação exigida pelos órgãos competentes — incluindo PGRS, FDSR, MTR e CDF —, executa a retirada com segurança e garante a destinação final em aterro Classe I devidamente licenciado.

Se sua empresa possui um telhado com amianto e ainda não sabe como proceder, não aguarde uma fiscalização. Entre em contato com a Seven Resíduos e resolva sua situação com segurança jurídica e responsabilidade ambiental.

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