Por trás de cada laudo, cada plano e cada relatório exigido pelos órgãos ambientais, há um profissional habilitado que assina e responde legalmente por aquele trabalho. Esse vínculo de responsabilidade tem um nome: ART. Entender o que é a ART ambiental, quando ela é obrigatória e quem pode emiti-la é fundamental para empresas que buscam conformidade regulatória e querem evitar autuações, embargos e multas.
O que é a ART e qual é a sua base legal
ART é a sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica. Trata-se de um documento criado pela Lei Federal n.º 6.496/1977 que identifica, para todos os efeitos legais, quem é o profissional responsável por determinada atividade técnica. A ART é gerida pelo Sistema Confea/Crea (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) e deve ser registrada antes do início de qualquer obra, serviço ou estudo técnico.
Na prática, a ART funciona como um contrato público entre o profissional habilitado e o contratante. Ela descreve o objeto do serviço, os prazos envolvidos e delimita o alcance da responsabilidade de cada parte. Para o profissional, o registro da ART compõe o acervo técnico que comprova sua experiência no mercado. Para a empresa contratante, a ART é a garantia de que o trabalho está sendo executado por alguém com habilitação legal reconhecida.
No campo ambiental, a ART ganhou relevância crescente à medida que a legislação brasileira se tornou mais rigorosa na exigência de responsáveis técnicos qualificados para laudos, planos e relatórios de gestão de resíduos.
Quando a ART é exigida na gestão de resíduos
Os órgãos ambientais como CETESB, IBAMA e as secretarias estaduais de meio ambiente passaram a exigir a ART de forma sistemática em processos de licenciamento, cadastramento e apresentação de documentos técnicos. Entre os principais documentos que requerem ART estão:
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um dos documentos que mais frequentemente exige a ART do profissional responsável pela sua elaboração. O mesmo vale para o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), exigido de hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias por força da RDC 222/2018 da ANVISA.
O Laudo NBR 10004, que classifica os resíduos sólidos como perigosos ou não perigosos conforme a norma da ABNT, também demanda profissional habilitado com ART registrada. Da mesma forma, o PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil), a FDSR (Ficha de Dados de Segurança de Resíduos), o LAIA (Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais) e o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) são documentos cujos responsáveis técnicos precisam formalizar a ART perante o conselho de classe competente.
Em processos de Dispensa de Licença junto à CETESB ou de DAIL (Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento), a apresentação da ART do profissional que elaborou o documento técnico é frequentemente exigida como requisito para análise do pedido.
Quem pode assinar a ART na área ambiental
A ART ambiental pode ser emitida por diferentes profissionais, dependendo do tipo de serviço e da regulamentação do órgão receptor. De forma geral, engenheiros ambientais, engenheiros químicos, engenheiros sanitaristas e agrônomos com registro ativo no CREA estão habilitados a emitir ART para laudos e planos de gestão de resíduos.
Profissionais da área de química com registro no CRQ (Conselho Regional de Química), como químicos e tecnólogos em processos químicos, também podem emitir documento equivalente à ART em determinadas atividades ligadas ao manejo de resíduos químicos e perigosos, conforme as atribuições definidas pelo CFQ (Conselho Federal de Química) e pela Resolução Normativa n.º 36/1974.
Tecnólogos em Gestão Ambiental com registro em conselho de classe competente (CREA ou CRQ) também podem elaborar planos de gerenciamento de resíduos e registrar ART para esses serviços, desde que o órgão receptor do documento não exija formação específica diferente. É fundamental verificar a regulamentação vigente no estado onde a atividade será executada, pois o CREA da região pode ter requisitos adicionais.
ART e responsabilidade legal: o que acontece quando não há registro
A ausência da ART em documentos técnicos de gestão de resíduos expõe tanto o profissional quanto a empresa contratante a riscos jurídicos e administrativos sérios. O profissional que exerce atividade técnica sem registrar a ART está sujeito a multa do CREA, além de responder civil e penalmente pelos danos causados. A empresa que contrata serviços técnicos sem exigir a ART correspondente pode ter seus documentos invalidados pelos órgãos fiscalizadores.
Em processos de licenciamento ambiental, laudos técnicos sem ART válida são simplesmente desconsiderados pelas autoridades. Isso significa refazer todo o processo, arcar com novos custos e, em muitos casos, operar de forma irregular enquanto a regularização não ocorre. Para empresas que dependem da aprovação de documentos técnicos para manter suas licenças de operação, a ART não é burocracia: é proteção.
É importante destacar que a ART deve ser registrada antes do início da atividade técnica. Regularizações retroativas são possíveis, mas envolvem procedimentos específicos junto ao CREA e podem implicar em encargos adicionais. A melhor prática é sempre garantir que a ART esteja registrada e quitada antes de qualquer entrega técnica.
Tipos de ART e como funciona o processo de registro
O sistema Confea/Crea prevê três modalidades principais de ART. A ART de obra ou serviço é a mais comum e se aplica a contratos específicos, como a elaboração de um laudo de classificação de resíduos ou um plano de gerenciamento. A ART de obra ou serviço de rotina é indicada para atividades periódicas e continuadas, como o monitoramento ambiental de uma planta industrial. Já a ART de cargo ou função registra o vínculo de um profissional como responsável técnico permanente de uma empresa.
O registro da ART é feito pelo próprio profissional no portal do CREA da região onde o serviço será prestado. O preenchimento do formulário deve ocorrer antes do início da atividade, com descrição clara do objeto do contrato, identificação do contratante e do contratado, prazo de execução e valor. Após o preenchimento, é gerado um boleto de pagamento. Com o pagamento confirmado, a ART fica disponível para impressão e deve ser assinada por ambas as partes.
Quando a atividade técnica envolve mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis são vinculadas à ART original. Ao término do serviço, o profissional deve proceder à baixa da ART, certificando formalmente a conclusão de sua participação na atividade. Essa baixa não extingue as responsabilidades civil, penal e administrativa.
Como a Seven Resíduos apoia empresas na gestão da ART e dos documentos técnicos
Para muitas empresas, especialmente pequenas e médias, entender a diferença entre cada documento técnico exigido pelos órgãos ambientais e identificar quando uma ART é obrigatória representa um desafio real. A multiplicidade de regulamentações federais, estaduais e municipais, combinada com a especificidade técnica de cada tipo de resíduo, torna o processo de conformidade ambiental complexo e suscetível a erros.
A Seven Resíduos, empresa de gestão de resíduos fundada em 2017 e com mais de 1.870 clientes atendidos, oferece suporte completo na elaboração dos documentos técnicos ambientais que exigem ART, incluindo PGRS, PGRSS, Laudo NBR 10004, LAIA, PGRCC e FDSR. Com equipe técnica especializada e processos auditados, a empresa orienta seus clientes sobre quando a ART é necessária, qual profissional deve assiná-la e como garantir que os documentos entregues tenham validade perante os órgãos fiscalizadores.
Manter a documentação técnica em ordem, com as ARTs devidamente registradas e os laudos assinados por profissionais habilitados, é o caminho mais seguro para que uma empresa opere dentro da lei ambiental brasileira, evite sanções e contribua de forma concreta para a gestão responsável dos resíduos que gera.
A Seven Resíduos atua há mais de sete anos no mercado de gestão de resíduos perigosos, oferecendo soluções ambientais completas com responsabilidade técnica e excelência operacional.



