ART Ambiental: o que é a Anotação de Responsabilidade Técnica e quem deve assinar os laudos de resíduos

Por trás de cada laudo, cada plano e cada relatório exigido pelos órgãos ambientais, há um profissional habilitado que assina e responde legalmente por aquele trabalho. Esse vínculo de responsabilidade tem um nome: ART. Entender o que é a ART ambiental, quando ela é obrigatória e quem pode emiti-la é fundamental para empresas que buscam conformidade regulatória e querem evitar autuações, embargos e multas.

O que é a ART e qual é a sua base legal

ART é a sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica. Trata-se de um documento criado pela Lei Federal n.º 6.496/1977 que identifica, para todos os efeitos legais, quem é o profissional responsável por determinada atividade técnica. A ART é gerida pelo Sistema Confea/Crea (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) e deve ser registrada antes do início de qualquer obra, serviço ou estudo técnico.

Na prática, a ART funciona como um contrato público entre o profissional habilitado e o contratante. Ela descreve o objeto do serviço, os prazos envolvidos e delimita o alcance da responsabilidade de cada parte. Para o profissional, o registro da ART compõe o acervo técnico que comprova sua experiência no mercado. Para a empresa contratante, a ART é a garantia de que o trabalho está sendo executado por alguém com habilitação legal reconhecida.

No campo ambiental, a ART ganhou relevância crescente à medida que a legislação brasileira se tornou mais rigorosa na exigência de responsáveis técnicos qualificados para laudos, planos e relatórios de gestão de resíduos.

Quando a ART é exigida na gestão de resíduos

Os órgãos ambientais como CETESB, IBAMA e as secretarias estaduais de meio ambiente passaram a exigir a ART de forma sistemática em processos de licenciamento, cadastramento e apresentação de documentos técnicos. Entre os principais documentos que requerem ART estão:

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um dos documentos que mais frequentemente exige a ART do profissional responsável pela sua elaboração. O mesmo vale para o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), exigido de hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias por força da RDC 222/2018 da ANVISA.

O Laudo NBR 10004, que classifica os resíduos sólidos como perigosos ou não perigosos conforme a norma da ABNT, também demanda profissional habilitado com ART registrada. Da mesma forma, o PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil), a FDSR (Ficha de Dados de Segurança de Resíduos), o LAIA (Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais) e o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) são documentos cujos responsáveis técnicos precisam formalizar a ART perante o conselho de classe competente.

Em processos de Dispensa de Licença junto à CETESB ou de DAIL (Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento), a apresentação da ART do profissional que elaborou o documento técnico é frequentemente exigida como requisito para análise do pedido.

Quem pode assinar a ART na área ambiental

A ART ambiental pode ser emitida por diferentes profissionais, dependendo do tipo de serviço e da regulamentação do órgão receptor. De forma geral, engenheiros ambientais, engenheiros químicos, engenheiros sanitaristas e agrônomos com registro ativo no CREA estão habilitados a emitir ART para laudos e planos de gestão de resíduos.

Profissionais da área de química com registro no CRQ (Conselho Regional de Química), como químicos e tecnólogos em processos químicos, também podem emitir documento equivalente à ART em determinadas atividades ligadas ao manejo de resíduos químicos e perigosos, conforme as atribuições definidas pelo CFQ (Conselho Federal de Química) e pela Resolução Normativa n.º 36/1974.

Tecnólogos em Gestão Ambiental com registro em conselho de classe competente (CREA ou CRQ) também podem elaborar planos de gerenciamento de resíduos e registrar ART para esses serviços, desde que o órgão receptor do documento não exija formação específica diferente. É fundamental verificar a regulamentação vigente no estado onde a atividade será executada, pois o CREA da região pode ter requisitos adicionais.

ART e responsabilidade legal: o que acontece quando não há registro

A ausência da ART em documentos técnicos de gestão de resíduos expõe tanto o profissional quanto a empresa contratante a riscos jurídicos e administrativos sérios. O profissional que exerce atividade técnica sem registrar a ART está sujeito a multa do CREA, além de responder civil e penalmente pelos danos causados. A empresa que contrata serviços técnicos sem exigir a ART correspondente pode ter seus documentos invalidados pelos órgãos fiscalizadores.

Em processos de licenciamento ambiental, laudos técnicos sem ART válida são simplesmente desconsiderados pelas autoridades. Isso significa refazer todo o processo, arcar com novos custos e, em muitos casos, operar de forma irregular enquanto a regularização não ocorre. Para empresas que dependem da aprovação de documentos técnicos para manter suas licenças de operação, a ART não é burocracia: é proteção.

É importante destacar que a ART deve ser registrada antes do início da atividade técnica. Regularizações retroativas são possíveis, mas envolvem procedimentos específicos junto ao CREA e podem implicar em encargos adicionais. A melhor prática é sempre garantir que a ART esteja registrada e quitada antes de qualquer entrega técnica.

Tipos de ART e como funciona o processo de registro

O sistema Confea/Crea prevê três modalidades principais de ART. A ART de obra ou serviço é a mais comum e se aplica a contratos específicos, como a elaboração de um laudo de classificação de resíduos ou um plano de gerenciamento. A ART de obra ou serviço de rotina é indicada para atividades periódicas e continuadas, como o monitoramento ambiental de uma planta industrial. Já a ART de cargo ou função registra o vínculo de um profissional como responsável técnico permanente de uma empresa.

O registro da ART é feito pelo próprio profissional no portal do CREA da região onde o serviço será prestado. O preenchimento do formulário deve ocorrer antes do início da atividade, com descrição clara do objeto do contrato, identificação do contratante e do contratado, prazo de execução e valor. Após o preenchimento, é gerado um boleto de pagamento. Com o pagamento confirmado, a ART fica disponível para impressão e deve ser assinada por ambas as partes.

Quando a atividade técnica envolve mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis são vinculadas à ART original. Ao término do serviço, o profissional deve proceder à baixa da ART, certificando formalmente a conclusão de sua participação na atividade. Essa baixa não extingue as responsabilidades civil, penal e administrativa.

Como a Seven Resíduos apoia empresas na gestão da ART e dos documentos técnicos

Para muitas empresas, especialmente pequenas e médias, entender a diferença entre cada documento técnico exigido pelos órgãos ambientais e identificar quando uma ART é obrigatória representa um desafio real. A multiplicidade de regulamentações federais, estaduais e municipais, combinada com a especificidade técnica de cada tipo de resíduo, torna o processo de conformidade ambiental complexo e suscetível a erros.

A Seven Resíduos, empresa de gestão de resíduos fundada em 2017 e com mais de 1.870 clientes atendidos, oferece suporte completo na elaboração dos documentos técnicos ambientais que exigem ART, incluindo PGRS, PGRSS, Laudo NBR 10004, LAIA, PGRCC e FDSR. Com equipe técnica especializada e processos auditados, a empresa orienta seus clientes sobre quando a ART é necessária, qual profissional deve assiná-la e como garantir que os documentos entregues tenham validade perante os órgãos fiscalizadores.

Manter a documentação técnica em ordem, com as ARTs devidamente registradas e os laudos assinados por profissionais habilitados, é o caminho mais seguro para que uma empresa opere dentro da lei ambiental brasileira, evite sanções e contribua de forma concreta para a gestão responsável dos resíduos que gera.

A Seven Resíduos atua há mais de sete anos no mercado de gestão de resíduos perigosos, oferecendo soluções ambientais completas com responsabilidade técnica e excelência operacional.

Mais Postagens

Blog
Seven Soluções ambientais

Estopas e trapos contaminados: por que não podem ir para o lixo comum e como descartar legalmente

Todo dia, em centenas de fábricas espalhadas pelo Brasil, um gesto aparentemente insignificante acontece em silêncio: o operador termina a limpeza de uma máquina, descarta a estopa encharcada de óleo em uma lixeira comum e segue para o próximo turno. Esse gesto, repetido milhares de vezes por semana, carrega consequências jurídicas, ambientais e financeiras que a maioria das empresas só descobre quando o fiscal já está na porta.

Ler Mais »

TODAS AS POSTAGENS

Aclimação

Bela Vista

Bom Retiro

Brás

Cambuci

Centro

Consolação

Higienópolis

Glicério

Liberdade

Luz

Pari

República

Santa Cecília

Santa Efigênia

Vila Buarque

Brasilândia

Cachoeirinha

Casa Verde

Imirim

Jaçanã

Jardim São Paulo

Lauzane Paulista

Mandaqui

Santana

Tremembé

Tucuruvi

Vila Guilherme

Vila Gustavo

Vila Maria

Vila Medeiros

Água Branca

Bairro do Limão

Barra Funda

Alto da Lapa

Alto de Pinheiros

Butantã

Freguesia do Ó

Jaguaré

Jaraguá

Jardim Bonfiglioli

Lapa

Pacaembú

Perdizes

Perús

Pinheiros

Pirituba

Raposo Tavares

Rio Pequeno

São Domingos

Sumaré

Vila Leopoldina

Vila Sonia

Aeroporto

Água Funda

Brooklin

Campo Belo

Campo Grande

Campo Limpo

Capão Redondo

Cidade Ademar

Cidade Dutra

Cidade Jardim

Grajaú

Ibirapuera

Interlagos

Ipiranga

Itaim Bibi

Jabaquara

Jardim Ângela

Jardim América

Jardim Europa

Jardim Paulista

Jardim Paulistano

Jardim São Luiz

Jardins

Jockey Club

M'Boi Mirim

Moema

Morumbi

Parelheiros

Pedreira

Sacomã

Santo Amaro

Saúde

Socorro

Vila Andrade

Vila Mariana

Água Rasa

Anália Franco

Aricanduva

Artur Alvim

Belém

Cidade Patriarca

Cidade Tiradentes

Engenheiro Goulart

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Iguatemi

José Bonifácio

Mooca

Parque do Carmo

Parque São Lucas

Parque São Rafael

Penha

Ponte Rasa

São Mateus

São Miguel Paulista

Sapopemba

Tatuapé

Vila Carrão

Vila Curuçá

Vila Esperança

Vila Formosa

Vila Matilde

Vila Prudente

São Paulo

Campinas

Sorocaba

Roseira

Barueri

Guarulhos

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Paulínia

Rio Grande da Serra

Limeira

São Caetano do Sul

Boituva

Itapecerica da Serra

Hortolândia

Lorena

Ribeirão Pires

Itaquaquecetuba

Valinhos

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Rio Claro

Suzano

Taubaté

Arujá

Carapicuiba

Cerquilho

Franco da Rocha

Guaratinguetá

Itapevi

Jacareí

Mauá

Mogi das Cruzes

Monte Mor

Santa Bárbara d'Oeste

Santana de Parnaíba

Taboão da Serra

Sumaré

Bragança Paulista

Cotia

Indaiatuba

Laranjal Paulista

Nova Odessa

Santo André

Aparecida

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Cabreúva

Caieiras

Cajamar

Campo Limpo Paulista

Capivari

Caçapava

Diadema

Elias Fausto

Embu das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Francisco Morato

Guararema

Iracemápolis

Itatiba

Itu

Itupeva

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Piracaia

Pirapora do Bom Jesus

Porto Feliz

Poá

Salto

Santa Isabel

São Pedro

São Roque

Tietê

Vinhedo

Várzea Paulista

Vargem Grande Paulista

Jandira

Araçariguama

Tremembé

Americana

Jarinu

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA