E tudo começa por uma confusão que parece simples, mas carrega consequências sérias: a diferença entre aterro sanitário e aterro industrial.
O que é um aterro, afinal?
Antes de distinguir os dois modelos, é preciso entender o que caracteriza um aterro legalmente constituído. Um aterro não é um lixão a céu aberto, como ainda se vê em mais de 2.700 municípios brasileiros. Um aterro é uma obra de engenharia projetada sob critérios técnicos rigorosos: impermeabilização do solo, sistema de coleta e tratamento do chorume, drenagem pluvial, monitoramento do lençol freático e controle de emissões atmosféricas. É a diferença entre descartar com responsabilidade e simplesmente jogar fora.
Tanto o aterro sanitário quanto o aterro industrial compartilham essa estrutura de base. O que os separa é o tipo de resíduo que cada um recebe — e é aí que a maioria das empresas erra.
Aterro sanitário: o destino do lixo urbano (e de alguns resíduos industriais)
O aterro sanitário foi concebido para receber resíduos sólidos urbanos: o lixo doméstico, os resíduos da limpeza pública e os materiais de pequenos estabelecimentos comerciais. Segundo a NBR 8419/1992 da ABNT, esse tipo de aterro deve conter os resíduos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, protegendo o solo e as águas subterrâneas da contaminação.
Um aterro sanitário também pode receber resíduos industriais, desde que eles sejam classificados como Classe II — ou seja, resíduos não perigosos. Aqui está o ponto crítico: se o resíduo da sua empresa for enquadrado como Classe I, ele não pode, sob hipótese alguma, ser enviado para um aterro sanitário convencional. A legislação é clara, e os órgãos fiscalizadores, como a CETESB em São Paulo, monitoram esse fluxo de perto.
Em 2022, o Brasil gerou 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, dos quais 59,5% foram destinados a aterros sanitários, segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos da ABRELPE. Hoje, o país conta com cerca de 670 aterros sanitários em operação — um número ainda insuficiente para a demanda gerada.
Aterro industrial: a solução para os resíduos das fábricas
O aterro industrial possui estrutura semelhante ao sanitário, mas é específico para receber os rejeitos gerados por indústrias dos mais variados segmentos — metalurgia, química, saúde, construção civil, entre outros. É para cá que vai o que não pode mais ser reciclado, reutilizado ou tratado por outros métodos.
Os aterros industriais são classificados conforme a periculosidade dos resíduos que recebem:
- Aterro Classe I: destinado a resíduos perigosos, com características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Esses aterros contam com dupla impermeabilização, valas cobertas, drenos de chorume e poços de monitoramento contínuo.
- Aterro Classe IIA: para resíduos não perigosos e não inertes, como alguns resíduos orgânicos industriais.
- Aterro Classe IIB: para resíduos inertes, como entulho de construção civil limpo.
Nenhum aterro industrial pode ser instalado em áreas inundáveis, zonas de recarga de aquíferos, áreas de proteção de mananciais ou regiões de preservação ambiental permanente. O descumprimento dessas regras expõe a empresa a sanções previstas tanto na Lei 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos — quanto nas resoluções do CONAMA.
A NBR 10004 define o caminho: classifique antes de descartar
Toda a decisão sobre qual aterro recebe o resíduo da sua empresa começa por um único instrumento: o Laudo de Classificação de Resíduos baseado na NBR 10004 da ABNT. Esse laudo analisa as características físicas, químicas e biológicas do resíduo e o enquadra na Classe I ou Classe II. Sem esse documento, a empresa está operando no escuro — e assumindo um risco que pode se materializar em autuações do IBAMA, embargos da CETESB e responsabilização civil e criminal dos gestores.
Quando o resíduo é perigoso e vai para um aterro que não é habilitado para recebê-lo, a contaminação pode atingir lençóis freáticos, rios e córregos. Os danos são irreversíveis — e a conta, invariavelmente, recai sobre o gerador.
O que sua empresa precisa saber antes de assinar uma ordem de coleta
A responsabilidade pelo descarte correto não termina quando o caminhão sai do pátio da fábrica. Pela PNRS, o gerador é corresponsável pelo resíduo até a disposição final. Isso significa que, se o seu resíduo acabar em um aterro inadequado por conta de uma empresa contratada sem idoneidade, você ainda responde pelo passivo ambiental gerado.
Por isso, ao contratar um serviço de gestão de resíduos, verifique:
- Se a empresa possui Licença de Operação válida para o tipo de aterro que vai receber seus resíduos.
- Se o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) está sendo emitido corretamente.
- Se o Certificado de Destinação Final (CDF) é entregue após cada coleta.
- Se o laudo NBR 10004 está atualizado e condizente com os resíduos que você gera.
A Seven Resíduos cuida de tudo isso por você
A Seven Resíduos atua desde 2017 com foco exclusivo na gestão de resíduos perigosos e industriais. Com mais de 1.870 clientes atendidos e crescimento de 34,67% em 2024, a empresa oferece o diagnóstico completo do parque de resíduos da sua empresa — desde a classificação NBR 10004 até a destinação final em aterro adequado, com toda a documentação exigida pelos órgãos ambientais.
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