A autorização emitida pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana é exigência legal para qualquer empresa que participe da cadeia de gestão de resíduos dentro do município, e o descumprimento expõe o empresário a multas, interdições e responsabilização criminal.
Este artigo explica o que é o cadastro AMLURB, quem é obrigado a obtê-lo, como funciona o processo e por que essa autorização municipal é determinante para a regularidade ambiental e operacional de um negócio em São Paulo.
O que é a AMLURB e qual seu papel na gestão de resíduos em São Paulo
A AMLURB — Autoridade Municipal de Limpeza Urbana — foi instituída pela Lei Municipal 13.478/2002 como autarquia responsável pela regulação dos serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos no município de São Paulo. Vinculada à Secretaria Municipal das Subprefeituras, a AMLURB coordenava o licenciamento, o cadastro e a fiscalização de todos os agentes envolvidos na cadeia de resíduos: geradores, transportadores, recicladores e destinadores finais.
Com a criação da SP Regula em 2020, parte das funções regulatórias da AMLURB foi transferida para a nova agência reguladora municipal. Na prática, porém, o termo AMLURB permanece como referência consolidada no mercado quando se fala em cadastro obrigatório para empresas de resíduos em São Paulo. O sistema eletrônico CTR-E — Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico — é a plataforma que centraliza esse cadastro, hoje administrado pela SP Regula, mas ainda amplamente identificado como cadastro AMLURB pelos operadores do setor.
Qual é a base legal que torna o cadastro AMLURB obrigatório
A obrigatoriedade do cadastro AMLURB está sustentada em dois pilares normativos principais. O primeiro é a própria Lei Municipal 13.478/2002, que em seu artigo 141 determina que todo grande gerador de resíduos sólidos — entendido como o estabelecimento que produz mais de 200 litros de resíduos por dia — deve contratar empresa privada devidamente autorizada para a execução de coleta, transporte, tratamento e destinação final.
O segundo pilar é o Decreto Municipal 58.701/2019, regulamentado pela Resolução 130/AMLURB/2019. Essa resolução foi além do texto do decreto e estendeu a obrigatoriedade do cadastro AMLURB para todos os estabelecimentos privados instalados no município de São Paulo, independentemente do volume de resíduos gerado por dia. A medida criou um sistema autodeclaratório em que cada CNPJ informa suas características operacionais e é classificado automaticamente como pequeno gerador ou grande gerador.
A consequência prática desta exigência é direta: toda empresa que atua com coleta, transporte, manuseio, reciclagem ou destinação final de resíduos sólidos gerados em São Paulo precisa estar regularmente inscrita no sistema. Isso inclui empresas com sede fora da capital paulista que prestam serviços dentro do município.
Quem precisa realizar o cadastro AMLURB
A legislação define com clareza os grupos sujeitos ao cadastro AMLURB:
Grandes geradores de resíduos sólidos urbanos — estabelecimentos que produzem mais de 200 litros de resíduos por dia. Esse enquadramento abrange indústrias, hospitais, shopping centers, mercados, restaurantes, hotéis e uma ampla gama de atividades comerciais e de serviços.
Geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS) — clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias e demais estabelecimentos que produzem resíduos de natureza biológica, química ou perfurocortante. Para esse grupo, o cadastro AMLURB envolve etapas adicionais e está vinculado ao pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS).
Grandes geradores de resíduos da construção civil (RCC) — obras e canteiros que geram volumes expressivos de entulho e materiais de demolição. Esses geradores precisam apresentar formulários específicos e documentação complementar no processo de cadastro AMLURB.
Transportadoras de resíduos — empresas que realizam coleta e transporte de qualquer categoria de resíduo dentro do município. O cadastro AMLURB para transportadores é requisito essencial para emitir o CTR-E (Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico), documento que comprova a movimentação legal de resíduos.
Pequenos geradores — mesmo estabelecimentos que produzem menos de 200 litros de resíduos por dia são obrigados a realizar o cadastro AMLURB, de acordo com a Resolução 130/2019. A diferença está nas obrigações decorrentes: pequenos geradores podem utilizar o serviço público de coleta domiciliar e não pagam taxa específica pelo cadastro.
O que acontece com grandes geradores após o cadastro AMLURB
Quando um estabelecimento é classificado como grande gerador após realizar o cadastro AMLURB, a legislação impõe uma série de obrigações operacionais que transformam a forma como esse negócio lida com seus resíduos.
O grande gerador fica proibido de utilizar o serviço público de coleta domiciliar da Prefeitura de São Paulo. A partir do cadastro AMLURB, ele deve contratar exclusivamente empresa privada de coleta, transporte, tratamento e destinação final — desde que essa empresa também esteja cadastrada no sistema. O contrato com a transportadora precisa ser apresentado durante o processo de cadastro AMLURB e mantido à disposição da fiscalização.
Além disso, o grande gerador deve elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento técnico que detalha as práticas de coleta, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos gerados pelo estabelecimento. O cadastro AMLURB é o ponto de partida que desencadeia todas essas exigências complementares.
Após a aprovação do cadastro AMLURB, o grande gerador recebe um QR Code que deve ser afixado em local visível no estabelecimento e nos contêineres utilizados para armazenamento dos resíduos. Esse código permite o rastreamento de cada etapa da movimentação dos resíduos, desde a origem até o destino final.
Como funciona o processo de cadastro AMLURB na prática
O cadastro AMLURB é realizado de forma totalmente digital, pelo sistema CTR-E. O processo exige a reunião de documentação básica do estabelecimento e o preenchimento das informações operacionais que vão determinar o enquadramento do gerador.
Entre os documentos necessários para o cadastro AMLURB estão: cartão CNPJ, número e cópia do carnê de IPTU do imóvel, Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e informações sobre o ramo de atividade. O sistema solicita ainda dados complementares como quantidade de colaboradores, volume diário estimado de geração de resíduos, frequência de coleta, consumo mensal de energia, área total e área construída do estabelecimento.
Após o preenchimento, o sistema classifica automaticamente o estabelecimento como pequeno ou grande gerador. Para os pequenos geradores, a conclusão do cadastro AMLURB resulta na emissão do comprovante, do QR Code e do manual de uso, sem custo adicional. Para grandes geradores, o processo prossegue com a vinculação do contrato com a transportadora e a emissão de boleto com taxa anual de R$ 228,00. O pagamento confirma definitivamente o cadastro AMLURB e libera o QR Code rastreável.
O cadastro AMLURB tem validade de um ano. Ao término do prazo, é necessário realizar a renovação no mesmo sistema eletrônico. Estabelecimentos classificados como pequenos geradores que não apresentarem alteração no volume de resíduos gerados ficam dispensados da renovação anual.
Por que o cadastro AMLURB importa para empresas de coleta de resíduos
Para uma empresa que atua com coleta, transporte e destinação de resíduos em São Paulo, o cadastro AMLURB não é apenas uma formalidade administrativa. É o fundamento que habilita a operação legal no município e que permite ser contratada por clientes que precisam cumprir suas próprias obrigações regulatórias.
A legislação é clara ao determinar que grandes geradores só podem contratar transportadoras e destinadores que também possuam cadastro AMLURB ativo. Um cliente corporativo que contrate uma empresa de coleta sem esse cadastro está descumprindo a norma e assumindo riscos legais que podem resultar em autuações pela fiscalização da prefeitura e pelas subprefeituras.
Além disso, o cadastro AMLURB é condição necessária para emissão do CTR-E (Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico), documento que registra cada movimentação de resíduo. Sem o CTR-E, não há como comprovar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos coletados, o que compromete auditorias ambientais, processos de certificação e a credibilidade do serviço prestado.
A ausência do cadastro AMLURB expõe a empresa a multas que podem ultrapassar R$ 1.700,00 por infração. Em caso de reincidência, a legislação prevê a suspensão das atividades. Há ainda o risco de responsabilização sob o artigo 299 do Código Penal, que trata de falsidade ideológica, nos casos em que informações obrigatórias sobre destinação de resíduos não sejam declaradas.
A transição da AMLURB para a SP Regula e o impacto para as empresas
Com a modernização da estrutura regulatória municipal, as funções que antes eram executadas diretamente pela AMLURB foram transferidas para a SP Regula. O novo sistema centraliza todos os cadastros relacionados a resíduos sólidos em uma única plataforma digital, com funcionalidades ampliadas e interface renovada.
Empresas que possuíam cadastro AMLURB no sistema antigo precisaram migrar suas informações para a nova plataforma da SP Regula. O cadastro AMLURB já existente não se transfere automaticamente, e a ausência de recadastramento coloca o operador em situação irregular, mesmo que o cadastro anterior estivesse em dia.
Na prática, o que mudou foi a gestão do sistema e a denominação da agência responsável. O cadastro AMLURB como obrigação legal permanece intacto, com os mesmos requisitos, prazos e penalidades estabelecidos pela legislação municipal.
Regularize seu cadastro AMLURB e opere com segurança jurídica
O cadastro AMLURB é o ponto de partida para qualquer empresa que queira atuar com gestão de resíduos em São Paulo de forma legal, segura e sustentável. Ignorar essa exigência não é uma opção para quem pretende construir uma operação consistente e conquistar clientes corporativos que levam a conformidade ambiental a sério.
A Seven Resíduos auxilia empresas em todo o processo de regularização do cadastro AMLURB, da análise documental ao acompanhamento da aprovação. Com mais de 1.870 clientes atendidos e presença consolidada no setor de gestão de resíduos perigosos, a Seven oferece o suporte técnico necessário para que sua empresa esteja em conformidade com todas as exigências municipais e estaduais.
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