No centro dessa transformação está o SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, uma plataforma desenvolvida e administrada pela CETESB que mudou definitivamente a forma como empresas geradoras, transportadoras e destinadoras de resíduos precisam operar.
Se a sua empresa ainda não fez o cadastro SIGOR ou ainda tem dúvidas sobre o que esse sistema exige, este artigo explica tudo o que você precisa saber para estar em conformidade.
O que é o SIGOR
O SIGOR é a plataforma digital criada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo para monitorar o ciclo completo dos resíduos sólidos: desde o momento em que são gerados, passando pelo transporte, até a destinação final ambientalmente adequada. A ferramenta foi instituída pelo Decreto Estadual nº 60.520/2014, em consonância com a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 12.300/2006) e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
O objetivo central do SIGOR é simples e poderoso: garantir que nenhuma carga de resíduo gerada no Estado de São Paulo seja encaminhada a locais não licenciados, não fiscalizados ou ambientalmente inadequados. Para isso, o sistema exige que cada movimentação de resíduo seja registrada eletronicamente por todos os agentes da cadeia.
O SIGOR opera por módulos. O módulo mais abrangente para a indústria e o comércio é o SIGOR MTR — responsável pela emissão e gestão do Manifesto de Transporte de Resíduos. Este módulo tornou-se obrigatório a partir de 4 de janeiro de 2021, por meio da Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente.
Como o SIGOR funciona na prática
Toda vez que uma empresa precisa movimentar resíduos, o fluxo no SIGOR segue uma sequência clara de responsabilidades entre três perfis de usuário.
O gerador é o responsável por emitir o MTR dentro do SIGOR para cada remessa de resíduo enviada para destinação. Todos os campos do documento devem ser preenchidos pelo gerador antes da saída do veículo, com exceção da placa, nome do motorista e data do transporte, que podem ser completados manualmente no momento da coleta.
O transportador deve manter ao menos uma via do MTR emitido no SIGOR durante todo o trajeto, seja em formato físico ou digital. Ao receber o resíduo, ele confirma as informações declaradas pelo gerador e entrega a documentação ao destinador no momento da descarga.
O receptor, por sua vez, faz o aceite da carga no SIGOR, dá baixa nos MTRs correspondentes e é o único responsável pela emissão do Certificado de Destinação Final — documento que só tem validade legal quando gerado pelo próprio sistema. A partir de janeiro de 2021, CDFs emitidos fora do SIGOR não são reconhecidos pelos órgãos ambientais competentes.
Esse encadeamento de responsabilidades transforma o SIGOR em uma ferramenta de rastreabilidade completa: qualquer irregularidade na cadeia pode ser identificada com precisão por auditores da CETESB.
Quem deve fazer o cadastro SIGOR
A obrigatoriedade do cadastro SIGOR recai sobre todos os agentes que participam da movimentação de resíduos no Estado de São Paulo. Isso inclui:
Geradores de resíduos — toda empresa ou estabelecimento cujas atividades produzem resíduos que precisam ser coletados, transportados e destinados por terceiros está obrigada a se cadastrar no SIGOR e emitir MTRs para cada remessa. Isso inclui indústrias, hospitais, clínicas, construtoras, laboratórios, estabelecimentos comerciais e qualquer outro tipo de empreendimento que terceirize a destinação de seus resíduos.
Transportadores de resíduos — empresas autorizadas pela Prefeitura para realizar o transporte de resíduos devem obrigatoriamente estar cadastradas no SIGOR para operar nos municípios que aderiram ao sistema. O cadastro SIGOR do transportador precisa indicar os municípios em que a empresa está autorizada a atuar, bem como os tipos de resíduos que está licenciada a transportar.
Destinadores e receptores — aterros, usinas de tratamento, coprocessadores, incineradores e demais áreas de destinação licenciadas pela CETESB ou pela Prefeitura precisam estar no SIGOR para receber cargas, dar baixa nos MTRs e emitir os CDFs.
Sistemas de logística reversa — a partir de julho de 2022, pelo Decreto Federal, os operadores de sistemas de logística reversa (como os de pneus, baterias chumbo-ácido, óleos lubrificantes e embalagens de agrotóxicos) também passaram a ser obrigados a registrar seus fluxos no SIGOR MTR.
É importante destacar que uma mesma empresa pode ter múltiplos perfis no SIGOR — por exemplo, ser simultaneamente geradora, transportadora e destinadora. Nesses casos, cada perfil requer um e-mail de cadastro diferente, já que o login no SIGOR é vinculado ao endereço eletrônico informado no pré-cadastro.
Municípios onde o SIGOR se aplica
A implantação do SIGOR no Estado de São Paulo é gradual e municipal. O sistema se torna obrigatório conforme os municípios aderem à plataforma. Entre as cidades já habilitadas estão Santos, São Bernardo do Campo, Santo André, Sorocaba, Guarujá, Cubatão, Indaiatuba, São José do Rio Preto e outras.
Uma particularidade importante do SIGOR MTR é que sua abrangência transcende a lógica municipal: todos os empreendimentos e atividades estabelecidos no Estado de São Paulo devem utilizar o SIGOR para movimentações de resíduos realizadas dentro do estado, independentemente do porte ou da localização. A exceção aplicada ao município de São Paulo capital decorre do fato de que a SP Regula opera sistemas próprios (CTRe-RCC e CTRe-RGG) que são compatíveis com os requisitos do SIGOR MTR e integrados ao SINIR nacional.
O que acontece com quem não usa o SIGOR
Até março de 2022, a CETESB tolerava a não utilização do SIGOR MTR por conta do período de adaptação dos usuários. Essa tolerância foi encerrada pela Decisão de Diretoria 024/2022/P, de 15 de março de 2022. A partir dessa data, a ausência de registro no SIGOR e o uso incorreto da plataforma passaram a ser passíveis de notificações e penalidades aplicadas pela CETESB.
Operar sem o cadastro SIGOR regularizado significa, na prática, que os MTRs emitidos carecem de validade legal, que os CDFs não são reconhecidos pelos órgãos ambientais e que a empresa fica exposta a autuações por descumprimento da legislação ambiental estadual e federal. O risco não é apenas financeiro: a ausência de documentação adequada pode comprometer licenças de operação e abrir responsabilidade civil e criminal para gestores e sócios.
Como fazer o cadastro SIGOR
O processo de cadastro SIGOR é realizado diretamente na plataforma da CETESB e segue duas etapas: o pré-cadastro e o cadastro completo.
No pré-cadastro, o usuário informa os dados da empresa (ou do profissional autônomo) e designa um Administrador Master — pessoa responsável pelo acesso, pela gestão dos perfis de outros usuários e pelo uso do sistema. O sistema envia uma senha de acesso para o e-mail cadastrado.
No cadastro completo, são inseridos os dados operacionais da empresa: licenças, alvarás, tipos de resíduos gerenciados, municípios de atuação e unidades envolvidas. Após o envio, a Prefeitura ou a CETESB valida as informações antes que o usuário passe a ter acesso pleno às funcionalidades do SIGOR.
Para empresas com múltiplos perfis — geradoras que também transportam, por exemplo —, cada tipo de cadastro exige um e-mail diferente, já que o login no SIGOR é único por endereço eletrônico.
Como a Seven Resíduos pode ajudar sua empresa
O cadastro SIGOR é apenas uma parte de uma estrutura regulatória muito mais ampla que envolve MTR, CTR, CDF, PGRS, PGRSS e diversas outras obrigações. Cumprir todas essas exigências com precisão e dentro dos prazos exige conhecimento técnico especializado — e é exatamente isso que a Seven Resíduos oferece.
A Seven Resíduos assessora empresas geradoras de resíduos em todo o processo de conformidade ambiental, incluindo o cadastro SIGOR, a emissão correta de MTRs, a destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos e não perigosos, e a elaboração de planos de gerenciamento exigidos pela legislação. Com mais de 1.870 clientes atendidos e crescimento de 34,67% em 2024, a empresa é referência no setor de gestão de resíduos perigosos no Estado de São Paulo.
Se a sua empresa ainda não regularizou o SIGOR ou precisa de suporte para manter a conformidade ambiental em dia, entre em contato com a equipe da Seven Resíduos.



