O Decreto Estadual 54.645/2009 é o regulamento que destrincha, em território paulista, todas as obrigações operacionais sobre resíduos sólidos industriais. Mesmo após a publicação da Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), o Decreto continua sendo a norma diretamente aplicada pelos agentes da CETESB nas autuações de campo. Para indústrias instaladas em São Paulo, ignorar seus dispositivos significa expor a planta a multas, embargos e processos administrativos. Este guia técnico organiza, artigo por artigo, o que sua operação precisa cumprir em 2026.
O que é o Decreto 54.645/2009 e por que importa para indústrias paulistas
O Decreto 54.645/2009 foi assinado em 5 de agosto de 2009 e regulamenta a Lei Estadual 12.300/2006, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo (PERS-SP). De forma operacional, ele complementa — e nunca substitui — a Política Nacional de Resíduos Sólidos federal, instituída pela Lei 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010.
O foco específico do Decreto 54.645 está em quatro frentes: definir quem é gerador de resíduos, classificar resíduos conforme as normas técnicas vigentes, estabelecer obrigações operacionais detalhadas e descrever o regime de fiscalização e sanções aplicado pela CETESB. Tudo isso restrito ao território paulista.
A relevância do Decreto em 2026 segue intacta por uma razão simples: ele trata da OPERAÇÃO de resíduos (geração, segregação, armazenamento, transporte, destinação), enquanto a recente Lei 15.190/2025 trata do LICENCIAMENTO ambiental. São matérias correlatas, mas não substitutivas. Quando um agente da CETESB chega à sua planta para auditoria, é o Decreto 54.645 que ele leva debaixo do braço para checar PGRS, MTRs, CDFs e práticas de segregação. As soluções de gestão de resíduos industriais oferecidas pela Seven Resíduos consultoria ambiental partem invariavelmente da leitura conjunta dessas normas.
Hierarquia normativa: federal vs estadual vs novas leis
Indústrias paulistas operam sob quatro camadas regulatórias que se sobrepõem. Entender a hierarquia evita o erro comum de cumprir uma norma e descumprir outra.
Camada federal: A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, define princípios universais aplicáveis em todo o Brasil. Estabelece a hierarquia obrigatória de gestão (não-geração, redução, reuso, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada) e o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Camada estadual: A Lei 12.300/2006 (PERS-SP) é a lei-mãe estadual, e o Decreto 54.645/2009 é seu regulamento. Aqui mora o detalhamento operacional: prazos, documentos, procedimentos, classes de gerador e penalidades específicas para SP.
Camada superveniente: A Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) é norma federal recente que NÃO revoga o Decreto 54.645/2009. Ela complementa o regime de licenciamento, mas as obrigações operacionais sobre resíduos seguem regidas pelo Decreto estadual.
Princípio resolutivo: Em caso de conflito aparente entre normas, prevalece sempre a mais restritiva, por força do princípio da proteção ambiental e do não-retrocesso. Na prática, indústrias paulistas precisam cumprir as quatro normas simultaneamente, e o trabalho técnico de mapeamento dessas obrigações é a primeira entrega de qualquer projeto de conformidade.
Quem é gerador segundo o Decreto 54.645 (definições e classes)
O Art. 5° do Decreto define gerador como “pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, cuja atividade gere resíduo sólido em qualquer fase do ciclo de vida — da extração de matéria-prima ao descarte final do produto”. Essa definição ampla captura processos industriais inteiros: linha de produção, manutenção, expedição, refeitório, setor administrativo. Tudo que sai como resíduo é responsabilidade do gerador.
Classificação por periculosidade: O Decreto adota integralmente a NBR ABNT 10.004:2004, que separa resíduos em três classes:
- Classe I — Perigosos: apresentam inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exemplos industriais: borras oleosas, solventes usados, lâmpadas fluorescentes, EPIs contaminados, lodos galvânicos.
- Classe II-A — Não-inertes: podem ter biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, sem se enquadrarem como perigosos. Exemplo: papel/papelão sujo, sucata orgânica, lodos de ETE não-perigosos.
- Classe II-B — Inertes: não solubilizam contaminantes em água. Exemplo: entulho de construção, vidro limpo, sucata metálica.
Tipos de gerador: o Decreto reconhece geradores industriais, comerciais, prestadores de serviço, geradores de resíduos de saúde e agrossilvopastoris. Cada tipo tem regras específicas, mas o núcleo de obrigações é comum.
Pequeno gerador (Art. 7°): quem gera até 200 litros/dia OU 100 quilos/dia de resíduo Classe II tem regras simplificadas — inclusive PGRS em formato reduzido. Geradores Classe I não se enquadram como pequeno gerador, independente do volume.
Grande gerador: todos os demais geradores cumprem o regime completo de obrigações descrito no próximo bloco.
8 obrigações práticas dos geradores Classe I e II
O Decreto 54.645 distribui ao longo de seus capítulos um conjunto operacional que pode ser sintetizado em oito deveres principais. A Seven Resíduos usa esta lista como matriz de auditoria de conformidade em serviço de gestão de resíduos industriais em SP.
- Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) com responsável técnico habilitado, registrado em ART junto ao CREA (Art. 19). Veja como elaborar PGRS em sequência detalhada.
- Manter inventário anual dos resíduos gerados, com tipos, classes, quantidades e destinações (Art. 20). O inventário é entregue à CETESB pelo sistema declaratório.
- Segregar na origem por classe e tipo, com identificação visual e separação física entre Classe I e Classe II (Art. 25). Mistura entre classes desclassifica o lote para o pior cenário.
- Armazenar temporariamente conforme NBR 12.235 (resíduos perigosos) e NBR 11.174 (não-perigosos), com bacias de contenção, sinalização, controle de acesso e tempo máximo definido em norma.
- Transportar via empresa licenciada com Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) emitido no sistema SIGOR da CETESB (Art. 38). Transporte sem MTR é infração imediata.
- Destinar a empresa licenciada com CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental) e Licença de Operação (LO) vigentes — pré-requisito para destinação final ambientalmente adequada.
- Manter Certificado de Destinação Final (CDF) arquivado pelo prazo mínimo de 5 anos, à disposição da fiscalização.
- Disponibilizar acesso à fiscalização da CETESB sem prévio aviso, com toda a documentação atualizada e funcionários capacitados para apresentá-la.
Fiscalização CETESB e instrumentos
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é a autoridade competente para fiscalizar o cumprimento do Decreto 54.645/2009. Seus agentes têm poder de polícia administrativa, podem entrar em qualquer estabelecimento sem mandado judicial e lavrar auto de infração na hora.
Instrumentos correlacionados que toda indústria paulista precisa ter em ordem:
- LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação) — fluxo padrão de licenciamento ambiental.
- CADRI — autoriza a movimentação de resíduo classe I (perigoso) entre gerador e destinador. Sem CADRI vigente, transportar ou destinar resíduo perigoso é ilegal.
- MTR no SIGOR — manifesto eletrônico que rastreia cada transporte. Cada lote tem MTR próprio.
- CDF — certificado emitido pelo destinador comprovando o tratamento/destinação final. Fecha o ciclo documental.
Modalidades de fiscalização: programada (auditoria anual ou bianual conforme porte e potencial poluidor) ou não-programada (denúncia de cidadão, Ministério Público, Polícia Ambiental, sindicatos). Em ambos os casos, NÃO há aviso prévio.
Documentação obrigatória durante visita: PGRS atualizado e assinado, inventário anual, MTRs dos últimos 12 meses, CDFs dos últimos 5 anos, livro de ocorrências, ART do responsável técnico, licenças vigentes e contratos com transportador e destinador. A montagem desse dossiê é tarefa central da consultoria em gestão de resíduos industriais SP.
Sanções: multa, embargo e processo administrativo (Art. 100-110)
O regime sancionador do Decreto está nos artigos 100 a 110, com graduação por gravidade da infração e porte do infrator. A tabela abaixo sintetiza as cinco sanções principais aplicadas pela CETESB.
| Sanção | Valor / Tipo | Quando aplica |
|---|---|---|
| Advertência | Sem multa, prazo correção 30-90 dias | 1ª infração leve documental |
| Multa simples | R$ 50 a R$ 50 milhões | Conforme tabela CETESB (gravidade × porte) |
| Embargo de obra/atividade | Suspensão imediata | Risco iminente OU reincidência |
| Apreensão de resíduo/equipamento | Imediata | Transporte sem MTR ou destinação irregular |
| Cassação de LO | Permanente até regularização | Reincidência grave + falta documental crítica |
Solidariedade na cadeia (Art. 105): este é o ponto mais perigoso para gestores que terceirizam a coleta achando que transferem responsabilidade. Não transferem. Gerador, transportador e destinador respondem solidariamente pelos danos ambientais e pelas infrações cometidas em qualquer ponto da cadeia. Se o destinador contratado não tem licença vigente, o gerador é coautor da infração.
Cumulatividade com a esfera penal: sanções administrativas do Decreto 54.645 não excluem responsabilidade penal por crimes ambientais tipificados na Lei 9.605/1998, nem responsabilidade civil por reparação de danos. Uma única conduta pode gerar três frentes de risco: administrativa (CETESB), civil (Ministério Público com ação reparatória) e penal (gestores e responsáveis técnicos).
A operacionalização de serviço de coleta de resíduos industriais em SP com trilha documental rastreável é a forma mais eficaz de mitigar simultaneamente as três frentes.
Perguntas frequentes sobre Decreto 54.645/2009
O Decreto 54.645/2009 ainda está em vigor após a Lei 15.190/2025? Sim, integralmente em vigor. A Lei 15.190/2025 trata de licenciamento ambiental e não revoga as normas operacionais sobre resíduos. O Decreto 54.645 segue sendo a base aplicada nas autuações da CETESB e na exigência de PGRS, MTR, CADRI e CDF para indústrias paulistas em 2026.
Qual a diferença entre o Decreto 54.645 e a PNRS Lei 12.305/2010? A PNRS é norma federal que define princípios gerais para todo Brasil. O Decreto 54.645 é estadual paulista e detalha procedimentos operacionais aplicáveis em São Paulo. Indústrias em SP cumprem ambas simultaneamente — em conflito aparente, prevalece a regra mais restritiva por princípio de proteção ambiental.
Quem é considerado pequeno gerador pelo Decreto 54.645? Pequeno gerador é quem gera até 200 litros/dia OU 100 quilos/dia de resíduo Classe II não-perigoso, conforme Art. 7°. Geradores de resíduo Classe I (perigoso) não se enquadram como pequenos, independente do volume produzido, e cumprem o regime completo de obrigações.
Qual a multa mínima e máxima do Decreto 54.645? A multa simples varia de R$ 50 a R$ 50 milhões, conforme tabela CETESB que combina gravidade da infração e porte do infrator. Casos graves incluem ainda embargo da atividade, apreensão de equipamentos, cassação da Licença de Operação e responsabilização penal cumulativa pela Lei 9.605/1998.
Terceirizar a coleta transfere a responsabilidade ambiental do gerador? Não. O Art. 105 estabelece responsabilidade solidária entre gerador, transportador e destinador. Se qualquer elo da cadeia operar sem licença ou descumprir obrigações, o gerador responde junto, administrativa, civil e penalmente. Por isso a auditoria documental dos prestadores é parte essencial do programa de conformidade.
Conclusão
Cumprir o Decreto 54.645/2009 não é tarefa de um único setor — envolve produção, manutenção, qualidade, jurídico e SSMA simultaneamente. Indústrias que tratam o regulamento como checklist anual costumam descobrir as lacunas só durante a fiscalização, quando o custo já é multa, embargo ou cassação.
A Seven Resíduos realiza diagnóstico de conformidade Decreto 54.645/2009 em até cinco dias úteis: levantamento das classes geradas, validação documental cruzada (PGRS, MTRs, CDFs, ART), auditoria dos prestadores, mapeamento de gaps por criticidade e plano de ação priorizado. O entregável inclui matriz de risco e cronograma executivo. Solicite orçamento e transforme o regulamento em vantagem operacional.



