Decreto 54.645/2009 SP: Guia Resíduos Industriais

O Decreto Estadual 54.645/2009 é o regulamento que destrincha, em território paulista, todas as obrigações operacionais sobre resíduos sólidos industriais. Mesmo após a publicação da Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), o Decreto continua sendo a norma diretamente aplicada pelos agentes da CETESB nas autuações de campo. Para indústrias instaladas em São Paulo, ignorar seus dispositivos significa expor a planta a multas, embargos e processos administrativos. Este guia técnico organiza, artigo por artigo, o que sua operação precisa cumprir em 2026.

O que é o Decreto 54.645/2009 e por que importa para indústrias paulistas

O Decreto 54.645/2009 foi assinado em 5 de agosto de 2009 e regulamenta a Lei Estadual 12.300/2006, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo (PERS-SP). De forma operacional, ele complementa — e nunca substitui — a Política Nacional de Resíduos Sólidos federal, instituída pela Lei 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010.

O foco específico do Decreto 54.645 está em quatro frentes: definir quem é gerador de resíduos, classificar resíduos conforme as normas técnicas vigentes, estabelecer obrigações operacionais detalhadas e descrever o regime de fiscalização e sanções aplicado pela CETESB. Tudo isso restrito ao território paulista.

A relevância do Decreto em 2026 segue intacta por uma razão simples: ele trata da OPERAÇÃO de resíduos (geração, segregação, armazenamento, transporte, destinação), enquanto a recente Lei 15.190/2025 trata do LICENCIAMENTO ambiental. São matérias correlatas, mas não substitutivas. Quando um agente da CETESB chega à sua planta para auditoria, é o Decreto 54.645 que ele leva debaixo do braço para checar PGRS, MTRs, CDFs e práticas de segregação. As soluções de gestão de resíduos industriais oferecidas pela Seven Resíduos consultoria ambiental partem invariavelmente da leitura conjunta dessas normas.

Hierarquia normativa: federal vs estadual vs novas leis

Indústrias paulistas operam sob quatro camadas regulatórias que se sobrepõem. Entender a hierarquia evita o erro comum de cumprir uma norma e descumprir outra.

Camada federal: A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, define princípios universais aplicáveis em todo o Brasil. Estabelece a hierarquia obrigatória de gestão (não-geração, redução, reuso, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada) e o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Camada estadual: A Lei 12.300/2006 (PERS-SP) é a lei-mãe estadual, e o Decreto 54.645/2009 é seu regulamento. Aqui mora o detalhamento operacional: prazos, documentos, procedimentos, classes de gerador e penalidades específicas para SP.

Camada superveniente: A Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) é norma federal recente que NÃO revoga o Decreto 54.645/2009. Ela complementa o regime de licenciamento, mas as obrigações operacionais sobre resíduos seguem regidas pelo Decreto estadual.

Princípio resolutivo: Em caso de conflito aparente entre normas, prevalece sempre a mais restritiva, por força do princípio da proteção ambiental e do não-retrocesso. Na prática, indústrias paulistas precisam cumprir as quatro normas simultaneamente, e o trabalho técnico de mapeamento dessas obrigações é a primeira entrega de qualquer projeto de conformidade.

Quem é gerador segundo o Decreto 54.645 (definições e classes)

O Art. 5° do Decreto define gerador como “pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, cuja atividade gere resíduo sólido em qualquer fase do ciclo de vida — da extração de matéria-prima ao descarte final do produto”. Essa definição ampla captura processos industriais inteiros: linha de produção, manutenção, expedição, refeitório, setor administrativo. Tudo que sai como resíduo é responsabilidade do gerador.

Classificação por periculosidade: O Decreto adota integralmente a NBR ABNT 10.004:2004, que separa resíduos em três classes:

  • Classe I — Perigosos: apresentam inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exemplos industriais: borras oleosas, solventes usados, lâmpadas fluorescentes, EPIs contaminados, lodos galvânicos.
  • Classe II-A — Não-inertes: podem ter biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, sem se enquadrarem como perigosos. Exemplo: papel/papelão sujo, sucata orgânica, lodos de ETE não-perigosos.
  • Classe II-B — Inertes: não solubilizam contaminantes em água. Exemplo: entulho de construção, vidro limpo, sucata metálica.

Tipos de gerador: o Decreto reconhece geradores industriais, comerciais, prestadores de serviço, geradores de resíduos de saúde e agrossilvopastoris. Cada tipo tem regras específicas, mas o núcleo de obrigações é comum.

Pequeno gerador (Art. 7°): quem gera até 200 litros/dia OU 100 quilos/dia de resíduo Classe II tem regras simplificadas — inclusive PGRS em formato reduzido. Geradores Classe I não se enquadram como pequeno gerador, independente do volume.

Grande gerador: todos os demais geradores cumprem o regime completo de obrigações descrito no próximo bloco.

8 obrigações práticas dos geradores Classe I e II

O Decreto 54.645 distribui ao longo de seus capítulos um conjunto operacional que pode ser sintetizado em oito deveres principais. A Seven Resíduos usa esta lista como matriz de auditoria de conformidade em serviço de gestão de resíduos industriais em SP.

  1. Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) com responsável técnico habilitado, registrado em ART junto ao CREA (Art. 19). Veja como elaborar PGRS em sequência detalhada.
  2. Manter inventário anual dos resíduos gerados, com tipos, classes, quantidades e destinações (Art. 20). O inventário é entregue à CETESB pelo sistema declaratório.
  3. Segregar na origem por classe e tipo, com identificação visual e separação física entre Classe I e Classe II (Art. 25). Mistura entre classes desclassifica o lote para o pior cenário.
  4. Armazenar temporariamente conforme NBR 12.235 (resíduos perigosos) e NBR 11.174 (não-perigosos), com bacias de contenção, sinalização, controle de acesso e tempo máximo definido em norma.
  5. Transportar via empresa licenciada com Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) emitido no sistema SIGOR da CETESB (Art. 38). Transporte sem MTR é infração imediata.
  6. Destinar a empresa licenciada com CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental) e Licença de Operação (LO) vigentes — pré-requisito para destinação final ambientalmente adequada.
  7. Manter Certificado de Destinação Final (CDF) arquivado pelo prazo mínimo de 5 anos, à disposição da fiscalização.
  8. Disponibilizar acesso à fiscalização da CETESB sem prévio aviso, com toda a documentação atualizada e funcionários capacitados para apresentá-la.

Fiscalização CETESB e instrumentos

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é a autoridade competente para fiscalizar o cumprimento do Decreto 54.645/2009. Seus agentes têm poder de polícia administrativa, podem entrar em qualquer estabelecimento sem mandado judicial e lavrar auto de infração na hora.

Instrumentos correlacionados que toda indústria paulista precisa ter em ordem:

  • LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação) — fluxo padrão de licenciamento ambiental.
  • CADRI — autoriza a movimentação de resíduo classe I (perigoso) entre gerador e destinador. Sem CADRI vigente, transportar ou destinar resíduo perigoso é ilegal.
  • MTR no SIGOR — manifesto eletrônico que rastreia cada transporte. Cada lote tem MTR próprio.
  • CDF — certificado emitido pelo destinador comprovando o tratamento/destinação final. Fecha o ciclo documental.

Modalidades de fiscalização: programada (auditoria anual ou bianual conforme porte e potencial poluidor) ou não-programada (denúncia de cidadão, Ministério Público, Polícia Ambiental, sindicatos). Em ambos os casos, NÃO há aviso prévio.

Documentação obrigatória durante visita: PGRS atualizado e assinado, inventário anual, MTRs dos últimos 12 meses, CDFs dos últimos 5 anos, livro de ocorrências, ART do responsável técnico, licenças vigentes e contratos com transportador e destinador. A montagem desse dossiê é tarefa central da consultoria em gestão de resíduos industriais SP.

Sanções: multa, embargo e processo administrativo (Art. 100-110)

O regime sancionador do Decreto está nos artigos 100 a 110, com graduação por gravidade da infração e porte do infrator. A tabela abaixo sintetiza as cinco sanções principais aplicadas pela CETESB.

Sanção Valor / Tipo Quando aplica
Advertência Sem multa, prazo correção 30-90 dias 1ª infração leve documental
Multa simples R$ 50 a R$ 50 milhões Conforme tabela CETESB (gravidade × porte)
Embargo de obra/atividade Suspensão imediata Risco iminente OU reincidência
Apreensão de resíduo/equipamento Imediata Transporte sem MTR ou destinação irregular
Cassação de LO Permanente até regularização Reincidência grave + falta documental crítica

Solidariedade na cadeia (Art. 105): este é o ponto mais perigoso para gestores que terceirizam a coleta achando que transferem responsabilidade. Não transferem. Gerador, transportador e destinador respondem solidariamente pelos danos ambientais e pelas infrações cometidas em qualquer ponto da cadeia. Se o destinador contratado não tem licença vigente, o gerador é coautor da infração.

Cumulatividade com a esfera penal: sanções administrativas do Decreto 54.645 não excluem responsabilidade penal por crimes ambientais tipificados na Lei 9.605/1998, nem responsabilidade civil por reparação de danos. Uma única conduta pode gerar três frentes de risco: administrativa (CETESB), civil (Ministério Público com ação reparatória) e penal (gestores e responsáveis técnicos).

A operacionalização de serviço de coleta de resíduos industriais em SP com trilha documental rastreável é a forma mais eficaz de mitigar simultaneamente as três frentes.

Perguntas frequentes sobre Decreto 54.645/2009

O Decreto 54.645/2009 ainda está em vigor após a Lei 15.190/2025? Sim, integralmente em vigor. A Lei 15.190/2025 trata de licenciamento ambiental e não revoga as normas operacionais sobre resíduos. O Decreto 54.645 segue sendo a base aplicada nas autuações da CETESB e na exigência de PGRS, MTR, CADRI e CDF para indústrias paulistas em 2026.

Qual a diferença entre o Decreto 54.645 e a PNRS Lei 12.305/2010? A PNRS é norma federal que define princípios gerais para todo Brasil. O Decreto 54.645 é estadual paulista e detalha procedimentos operacionais aplicáveis em São Paulo. Indústrias em SP cumprem ambas simultaneamente — em conflito aparente, prevalece a regra mais restritiva por princípio de proteção ambiental.

Quem é considerado pequeno gerador pelo Decreto 54.645? Pequeno gerador é quem gera até 200 litros/dia OU 100 quilos/dia de resíduo Classe II não-perigoso, conforme Art. 7°. Geradores de resíduo Classe I (perigoso) não se enquadram como pequenos, independente do volume produzido, e cumprem o regime completo de obrigações.

Qual a multa mínima e máxima do Decreto 54.645? A multa simples varia de R$ 50 a R$ 50 milhões, conforme tabela CETESB que combina gravidade da infração e porte do infrator. Casos graves incluem ainda embargo da atividade, apreensão de equipamentos, cassação da Licença de Operação e responsabilização penal cumulativa pela Lei 9.605/1998.

Terceirizar a coleta transfere a responsabilidade ambiental do gerador? Não. O Art. 105 estabelece responsabilidade solidária entre gerador, transportador e destinador. Se qualquer elo da cadeia operar sem licença ou descumprir obrigações, o gerador responde junto, administrativa, civil e penalmente. Por isso a auditoria documental dos prestadores é parte essencial do programa de conformidade.

Conclusão

Cumprir o Decreto 54.645/2009 não é tarefa de um único setor — envolve produção, manutenção, qualidade, jurídico e SSMA simultaneamente. Indústrias que tratam o regulamento como checklist anual costumam descobrir as lacunas só durante a fiscalização, quando o custo já é multa, embargo ou cassação.

A Seven Resíduos realiza diagnóstico de conformidade Decreto 54.645/2009 em até cinco dias úteis: levantamento das classes geradas, validação documental cruzada (PGRS, MTRs, CDFs, ART), auditoria dos prestadores, mapeamento de gaps por criticidade e plano de ação priorizado. O entregável inclui matriz de risco e cronograma executivo. Solicite orçamento e transforme o regulamento em vantagem operacional.

Mais Postagens

TODAS AS POSTAGENS

Aclimação

Bela Vista

Bom Retiro

Brás

Cambuci

Centro

Consolação

Higienópolis

Glicério

Liberdade

Luz

Pari

República

Santa Cecília

Santa Efigênia

Vila Buarque

Brasilândia

Cachoeirinha

Casa Verde

Imirim

Jaçanã

Jardim São Paulo

Lauzane Paulista

Mandaqui

Santana

Tremembé

Tucuruvi

Vila Guilherme

Vila Gustavo

Vila Maria

Vila Medeiros

Água Branca

Bairro do Limão

Barra Funda

Alto da Lapa

Alto de Pinheiros

Butantã

Freguesia do Ó

Jaguaré

Jaraguá

Jardim Bonfiglioli

Lapa

Pacaembú

Perdizes

Perús

Pinheiros

Pirituba

Raposo Tavares

Rio Pequeno

São Domingos

Sumaré

Vila Leopoldina

Vila Sonia

Aeroporto

Água Funda

Brooklin

Campo Belo

Campo Grande

Campo Limpo

Capão Redondo

Cidade Ademar

Cidade Dutra

Cidade Jardim

Grajaú

Ibirapuera

Interlagos

Ipiranga

Itaim Bibi

Jabaquara

Jardim Ângela

Jardim América

Jardim Europa

Jardim Paulista

Jardim Paulistano

Jardim São Luiz

Jardins

Jockey Club

M'Boi Mirim

Moema

Morumbi

Parelheiros

Pedreira

Sacomã

Santo Amaro

Saúde

Socorro

Vila Andrade

Vila Mariana

Água Rasa

Anália Franco

Aricanduva

Artur Alvim

Belém

Cidade Patriarca

Cidade Tiradentes

Engenheiro Goulart

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Iguatemi

José Bonifácio

Mooca

Parque do Carmo

Parque São Lucas

Parque São Rafael

Penha

Ponte Rasa

São Mateus

São Miguel Paulista

Sapopemba

Tatuapé

Vila Carrão

Vila Curuçá

Vila Esperança

Vila Formosa

Vila Matilde

Vila Prudente

São Paulo

Campinas

Sorocaba

Roseira

Barueri

Guarulhos

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Paulínia

Rio Grande da Serra

Limeira

São Caetano do Sul

Boituva

Itapecerica da Serra

Hortolândia

Lorena

Ribeirão Pires

Itaquaquecetuba

Valinhos

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Rio Claro

Suzano

Taubaté

Arujá

Carapicuiba

Cerquilho

Franco da Rocha

Guaratinguetá

Itapevi

Jacareí

Mauá

Mogi das Cruzes

Monte Mor

Santa Bárbara d'Oeste

Santana de Parnaíba

Taboão da Serra

Sumaré

Bragança Paulista

Cotia

Indaiatuba

Laranjal Paulista

Nova Odessa

Santo André

Aparecida

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Cabreúva

Caieiras

Cajamar

Campo Limpo Paulista

Capivari

Caçapava

Diadema

Elias Fausto

Embu das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Francisco Morato

Guararema

Iracemápolis

Itatiba

Itu

Itupeva

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Piracaia

Pirapora do Bom Jesus

Porto Feliz

Poá

Salto

Santa Isabel

São Pedro

São Roque

Tietê

Vinhedo

Várzea Paulista

Vargem Grande Paulista

Jandira

Araçariguama

Tremembé

Americana

Jarinu

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA