Descarte de pilhas e baterias: o que diz a lei e quais são as penalidades para quem descumpre

O problema é que, apesar do arcabouço legal existir há mais de duas décadas, o descumprimento das normas ainda é rotineiro no ambiente corporativo — e as consequências continuam sendo ignoradas até o momento em que o auto de infração chega.

Este artigo explica o que a legislação brasileira determina sobre o descarte correto de pilhas e baterias, quem é responsável por garantir a destinação adequada e o que acontece quando essa obrigação é descumprida.


Por que pilhas e baterias exigem atenção especial

Pilhas e baterias não são resíduos comuns. Sua composição inclui metais pesados altamente tóxicos, como chumbo, cádmio e mercúrio, substâncias que, ao entrarem em contato com o solo e com os lençóis freáticos, causam contaminação de longa duração e de difícil reversão. Uma única pilha e bateria descartada incorretamente pode comprometer até 600 litros de água.

Quando pilhas e baterias se deterioram em aterros comuns ou lixões, sua estrutura física se deforma e os metais pesados são liberados em estado líquido. A partir daí, a cadeia de contaminação é progressiva: solo, água, fauna, flora e, inevitavelmente, seres humanos por meio da cadeia alimentar. O dano não é pontual — é difuso, cumulativo e de longa duração.

Por esse motivo, a legislação brasileira classifica pilhas e baterias usadas como resíduos perigosos, o que impõe obrigações específicas a toda a cadeia produtiva e comercial.


O que diz a legislação

A regulamentação do descarte de pilhas e baterias no Brasil começa com a Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, primeira norma nacional a disciplinar o gerenciamento desse tipo de resíduo. Ela foi posteriormente atualizada pela Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de 2008, que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio permitidos na composição de pilhas e baterias comercializadas no território nacional, e define os critérios para seu gerenciamento ambientalmente adequado.

Em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei nº 12.305 — reforçou as obrigações ao incluir pilhas e baterias no rol de produtos sujeitos à logística reversa obrigatória. Isso significa que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são legalmente obrigados a estruturar e implementar sistemas de retorno desses produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de coleta.

A Resolução CONAMA 401/2008 é bastante específica quanto às proibições. Não são permitidas, sob nenhuma circunstância, as seguintes formas de descarte de pilhas e baterias:

  • Lançamento a céu aberto, em áreas urbanas ou rurais, ou em aterro não licenciado
  • Queima a céu aberto ou incineração em instalações não licenciadas
  • Lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços, cavidades subterrâneas ou redes de drenagem pluvial
  • Descarte junto ao lixo comum domiciliar ou industrial sem separação prévia

Quem tem obrigações e quais são elas

A legislação distribui responsabilidades por toda a cadeia. Fabricantes e importadores de pilhas e baterias devem se cadastrar no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, apresentar anualmente laudo físico-químico de composição emitido por laboratório acreditado junto ao INMETRO, e elaborar um Plano de Gerenciamento de Pilhas e Baterias que contemple a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

Os estabelecimentos comerciais que vendem pilhas e baterias — sejam supermercados, lojas de eletrônicos, farmácias ou qualquer outro ponto de venda — são obrigados a manter pontos de coleta para recebimento das pilhas e baterias usadas trazidas pelos consumidores. O material recolhido deve ser encaminhado, na sua totalidade, para destinação ambientalmente adequada pelos fabricantes ou importadores responsáveis.

Para as empresas geradoras, ou seja, aquelas que utilizam pilhas e baterias em suas operações industriais, comerciais ou de serviços, a obrigação passa pelo correto acondicionamento, segregação, identificação e encaminhamento a empresas licenciadas para o transporte e destinação final. O uso de prestadores de serviço sem licença ambiental gera responsabilidade solidária pelo dano causado.


As penalidades para quem descumpre

O descumprimento das normas de descarte de pilhas e baterias não é tratado com leveza pelo sistema legal brasileiro. As punições passam por três esferas: administrativa, civil e criminal.

Na esfera administrativa, a Lei nº 9.605/1998 — conhecida como Lei de Crimes Ambientais — combinada ao Decreto nº 6.514/2008, prevê multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, a depender da gravidade da infração, do tipo de resíduo, do impacto gerado e da reincidência do infrator. O descarte de pilhas e baterias de forma inadequada enquadra-se diretamente nesse conjunto normativo, visto que a resolução CONAMA 401/2008 remete expressamente às penalidades previstas na legislação ambiental vigente.

Além das multas, a empresa pode sofrer interdição parcial ou total das atividades, apreensão de equipamentos e produtos, suspensão ou cancelamento do registro perante órgãos ambientais como o IBAMA e a CETESB, além da perda de licenças de operação. Para importadores de pilhas e baterias, a consequência pode incluir o impedimento de obtenção de licença de importação, inviabilizando completamente as operações.

Na esfera civil, a empresa responde pela reparação integral dos danos causados ao meio ambiente, o que pode incluir laudos periciais, projetos de recuperação ambiental e indenizações por danos difusos à coletividade — custos que facilmente superam qualquer valor investido em um sistema de descarte adequado de pilhas e baterias.

Na esfera criminal, o lançamento de substâncias tóxicas ao meio ambiente em desacordo com as exigências legais configura crime ambiental punível com reclusão de até quatro anos, além de multa. A lei permite que pessoas físicas vinculadas à decisão — sócios, diretores e gestores — sejam responsabilizadas individualmente, mesmo que a conduta tenha sido praticada em benefício da pessoa jurídica.


O que fazer para estar em conformidade

A conformidade começa pelo mapeamento de todos os pontos de geração de pilhas e baterias dentro da empresa. Em seguida, é necessário garantir o acondicionamento segregado em recipientes resistentes e identificados, e contratar uma empresa devidamente licenciada para coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada desses resíduos.

A documentação é parte obrigatória do processo. O Documento de Movimentação de Resíduos, o Manifesto de Transporte e, em alguns estados, registros em sistemas como o SIGOR são exigências que comprovam a cadeia de custódia das pilhas e baterias descartadas. Sem essa documentação, a empresa não tem como demonstrar conformidade em caso de fiscalização.

A Seven Resíduos oferece solução completa para o descarte correto de pilhas e baterias, com coleta licenciada, documentação comprobatória e destinação ambientalmente adequada. Mais de 1.870 empresas já confiam na Seven para manter sua conformidade ambiental e evitar as penalidades previstas em lei.

O descarte inadequado de pilhas e baterias é um risco que nenhuma empresa deveria correr — não apenas pelo impacto ambiental, mas pela exposição legal que ele representa. A conformidade é, ao mesmo tempo, uma obrigação legal e uma decisão estratégica de proteção do negócio.

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