Dispensa de Licença Ambiental CETESB: quando sua empresa pode solicitar e como fazer

Para um número considerável de negócios, esse documento resolve a situação regulatória sem necessidade de passar por todo o processo ordinário de licenciamento. O problema é que poucos gestores sabem quando esse caminho existe, quando se aplica, e o que acontece quando a empresa ignora a obrigação.


O que é a CETESB e por que ela importa para o seu negócio

A CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo — é o órgão responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento de atividades poluidoras no território paulista. Ela opera com base no Decreto Estadual nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que regulamenta a Lei Estadual nº 997/76 e define quais fontes de poluição estão sujeitas à obrigação de licença ambiental.

O artigo 57 desse Decreto traz a lista de atividades consideradas “fontes de poluição” para fins de licenciamento pela CETESB. Se a atividade da sua empresa consta nessa lista, existe uma obrigação legal a ser cumprida. Não cumprir significa exposição a autuações, interdições e multas que podem variar entre 10 e 10.000 vezes o valor da UFESP — unidade de referência fiscal do Estado de São Paulo — dependendo da gravidade da infração. Em caso de reincidência, esse valor dobra automaticamente.


Licença ambiental ordinária versus Dispensa de Licença: qual é a diferença

O licenciamento ambiental ordinário junto à CETESB segue três etapas sucessivas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Cada fase exige documentação específica, pagamento de taxa calculada com base no porte e potencial poluidor do empreendimento, e publicação da solicitação no Diário Oficial do Estado.

A Dispensa de Licença é um caminho diferente. Ela não substitui a Licença de Operação, mas formaliza o reconhecimento da CETESB de que determinada empresa, embora enquadrada como potencial fonte de poluição pelo contrato social, não exerce de fato atividade sujeita ao licenciamento no endereço em questão. O documento resultante chama-se CDL — Certificado de Dispensa de Licença.

Existe ainda um terceiro instrumento, voltado para empresas cuja atividade nem ao menos consta como fonte de poluição no artigo 57: a DAIL, Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento. Essa declaração é emitida de forma gratuita e automatizada diretamente no portal da CETESB, sem necessidade de análise técnica, em prazo que pode ser inferior a um dia útil.


Quando sua empresa pode solicitar a Dispensa de Licença da CETESB

A CETESB prevê o CDL para duas situações específicas.

A primeira se aplica a empreendimentos que existiam antes da publicação do Decreto Estadual nº 8.468/76 e cuja atividade é caracterizada como fonte de poluição. Nesses casos, a empresa pode solicitar a dispensa das Licenças Prévia e de Instalação, mas continuará obrigada a obter a Licença de Operação junto à CETESB.

A segunda situação é a mais comum entre empresas de médio porte: o negócio possui em seu contrato social um código de atividade que a CETESB classifica como fonte de poluição, mas na prática o endereço funciona apenas com atividades administrativas, comerciais ou de depósito de produtos acabados. Nesses casos, a empresa não exerce no local nenhuma atividade industrial ou de serviço sujeita ao licenciamento, e pode demonstrar isso à CETESB para obter o CDL.

Atenção: a CETESB exclui expressamente do escopo da dispensa as empresas que realizam depósito ou comércio atacadista de produtos químicos ou inflamáveis armazenados a granel ou em tanques. Esse tipo de operação exige licenciamento ordinário, sem exceção.


O que não se enquadra na Dispensa de Licença

Conhecer os limites do instrumento é tão importante quanto saber quando ele se aplica. A CETESB não concederá o CDL quando a empresa, independentemente do que consta no contrato social, efetivamente exercer no local qualquer uma das atividades elencadas no Anexo 5 do Decreto nº 8.468/76. Isso inclui atividades industriais, de tratamento de resíduos, de jateamento de superfícies, entre outras.

Também não se aplica quando a empresa lida com defensivos agrícolas e realiza, além da venda direta ao agricultor, qualquer operação de fracionamento, reembalagem, recebimento de embalagens vazias ou armazenamento a granel. Nesses casos, o caminho é o licenciamento ordinário junto à CETESB.


Como solicitar o CDL na CETESB: passo a passo

O processo de solicitação do Certificado de Dispensa de Licença junto à CETESB segue etapas definidas. O interessado deve comparecer à Agência Ambiental da CETESB que atende ao município onde está localizado o empreendimento, levando os documentos exigidos pelo órgão — entre os quais o impresso de solicitação gerado pelo Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB, devidamente preenchido e assinado.

O custo do CDL é de 35 UFESPs para empresas em geral. Microempresas e empresas de pequeno porte têm desconto de 85%, pagando apenas 7 UFESPs pelo serviço junto à CETESB.

Para empresas que sequer estão enquadradas como fontes de poluição, o caminho mais simples é a DAIL, emitida diretamente pelo portal digital da CETESB de forma gratuita e automática. O acesso é feito pelo endereço do Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB, onde o responsável preenche um questionário de requisição e recebe o documento sem custos.


O risco de não regularizar a situação com a CETESB

Operar sem a documentação ambiental adequada expõe a empresa a consequências que vão além da multa. A CETESB pode interditar o estabelecimento, embargar atividades e lavrar autos de infração que ficam registrados no histórico do CNPJ. Esse histórico pode comprometer contratos, auditorias de fornecedores, processos de certificação e até a obtenção de crédito em instituições financeiras que adotam critérios ESG.

As multas aplicadas pela CETESB são calculadas com base no Regulamento da Lei Estadual nº 997/76 e variam conforme a gravidade: infrações leves podem gerar penalidades de 10 a 1.000 UFESPs; infrações graves, de 1.001 a 5.000 UFESPs; e infrações gravíssimas, de 5.001 a 10.000 UFESPs. Em caso de reincidência, o valor é dobrado automaticamente. A CETESB também publica os autos de infração no Diário Oficial do Estado, tornando a irregularidade pública.


CETESB, conformidade e gestão de resíduos: uma equação que exige especialização

Para muitas empresas, a dificuldade não está apenas em saber qual documento solicitar junto à CETESB, mas em entender o próprio enquadramento da atividade e quais obrigações decorrem de cada tipo de operação. Uma empresa que gera resíduos industriais, por exemplo, pode precisar simultaneamente de Licença de Operação da CETESB, cadastro no SIGOR, DMR atualizada e PGRS — e confundir um instrumento com outro pode resultar em irregularidade mesmo quando há boa intenção de estar em conformidade.

A Seven Resíduos atua justamente nessa interface entre a empresa geradora e os requisitos da CETESB e demais órgãos ambientais. Com gestão especializada de resíduos perigosos, suporte na obtenção de documentos ambientais e assessoria na regularização de geradores, a empresa oferece o suporte técnico necessário para que cada cliente entenda sua situação e tome as providências corretas no prazo certo.

Regularidade ambiental não é burocracia. É proteção jurídica, reputacional e operacional para o seu negócio.

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