O que é a DMR e por que ela existe
A DMR é um documento eletrônico obrigatório que consolida as informações sobre geração, transporte e destinação final de resíduos sólidos em um determinado período. Por meio da Declaração de Movimentação de Resíduos, os órgãos ambientais conseguem rastrear o ciclo de vida dos resíduos — desde o momento em que são produzidos dentro de uma fábrica até o ponto em que recebem destinação adequada.
Criada no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e regulamentada pela Portaria MMA nº 280/2020 e pelo Decreto Federal 10.936/2022, a DMR não surgiu do acaso. Ela é resposta direta a um histórico de descarte irregular e à necessidade de criar uma cadeia de responsabilidade rastreável no gerenciamento de resíduos no Brasil.
A lógica é simples: o que não é declarado, não é controlado. O que não é controlado, vai parar no lugar errado.
Quem é obrigado a emitir a DMR
A Declaração de Movimentação de Resíduos recai sobre três perfis principais de empresas:
Geradores — empresas que produzem resíduos como consequência direta de suas atividades industriais, comerciais ou de serviços e que estão sujeitas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Indústrias químicas, metalúrgicas, alimentícias, prestadoras de serviço de saúde e construtoras estão entre os exemplos mais comuns.
Transportadores — empresas que realizam o transporte de resíduos entre o local de geração e os pontos de tratamento ou destinação final. Cada transporte individual já deve ser registrado por meio do MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos —, e a DMR consolida todas essas movimentações ao longo do período.
Destinadores — empresas que recebem, tratam ou destinam resíduos, como aterros industriais, coprocessadores, incineradores, recicladores e gestores de resíduos.
A regra vale para todo empreendimento cadastrado nos sistemas MTR — seja no SINIR, plataforma federal, seja no SIGOR, sistema estadual de São Paulo. E atenção: mesmo que sua empresa não tenha registrado movimentação de resíduos no período, a DMR ainda precisa ser emitida. Nesse caso, o sistema exige que seja inserida uma justificativa para a ausência de movimentação.
Prazos: quando a DMR deve ser entregue
A periodicidade da DMR é trimestral no âmbito federal, com prazos fixos definidos pela Portaria MMA nº 280/2020:
- 1º trimestre (janeiro a março): entrega de 01 a 30 de abril
- 2º trimestre (abril a junho): entrega de 01 a 31 de julho
- 3º trimestre (julho a setembro): entrega de 01 a 31 de outubro
- 4º trimestre (outubro a dezembro): entrega de 01 a 31 de janeiro do ano seguinte
É fundamental observar que a legislação estadual pode impor variações. Em Minas Gerais, por exemplo, a Declaração de Movimentação de Resíduos é emitida semestralmente e enviada à FEAM — Fundação Estadual do Meio Ambiente. Em São Paulo, a exigência passa pelo SIGOR e a fiscalização é responsabilidade da CETESB. Por isso, empresas que operam em múltiplos estados devem verificar as regras específicas de cada localidade.
O que precisa constar na DMR
A DMR exige um conjunto detalhado de informações sobre os resíduos movimentados no período. Entre os dados obrigatórios estão:
- Tipo e classificação do resíduo, conforme a ABNT NBR 10004 (perigoso ou não perigoso)
- Quantidade total gerada ou recebida no período
- Forma de acondicionamento e armazenamento
- Destinação final adotada — aterro, reciclagem, coprocessamento, incineração, entre outras
- Documentos vinculados, como os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) e certificados de destinação final
A Declaração de Movimentação de Resíduos funciona, portanto, como um inventário periódico da operação de resíduos da empresa. Ela é o espelho documental de tudo que foi movimentado — e precisa ser compatível com os MTRs emitidos ao longo do trimestre.
Como emitir a DMR passo a passo
O processo de emissão da DMR ocorre de forma eletrônica, sem custo para o declarante. No sistema SINIR, o caminho é o seguinte:
- Acesse o portal SINIR e faça login com seus dados de cadastro
- Selecione a opção “Declaração” e clique em “Nova DMR”
- Preencha os dados do declarante e as informações sobre os resíduos movimentados no período
- Confira se os volumes gerados e destinados estão equilibrados — o sistema exige que os valores sejam compatíveis
- Revise todos os dados e clique em “Enviar”
- Após o envio, é possível fazer o download da declaração para registros internos e auditorias
Para empresas cadastradas no SIGOR, o caminho é similar: acesse o sistema, selecione “Declaração > Nova DMR Gerador” e siga o preenchimento com as informações exigidas, incluindo tipo de resíduo conforme a Lista Brasileira de Resíduos do IBAMA, volume destinado e forma de tratamento.
O que acontece quando a DMR não é entregue no prazo
Este é o ponto que mais custa caro às empresas que subestimam a DMR. O não cumprimento da Declaração de Movimentação de Resíduos dentro do prazo gera consequências em cascata.
A primeira delas é operacional: enquanto houver uma DMR pendente no sistema, a empresa fica impedida de emitir novas declarações. Isso trava toda a gestão documental de resíduos e pode comprometer contratos com clientes que exigem regularidade ambiental.
A segunda consequência é financeira. A CETESB, em São Paulo, aplica multas e sanções administrativas às empresas que deixam de cumprir a obrigação ou que inserem informações falsas no sistema. No âmbito federal, o descumprimento das normas da PNRS pode enquadrar o infrator na Lei de Crimes Ambientais — Lei nº 9.605/1998 —, com penalidades que incluem desde multas até a suspensão ou interdição das atividades.
A terceira consequência é estratégica. Empresas sem a DMR em dia ficam impedidas de renovar licenças ambientais, participar de licitações públicas e manter contratos com parceiros que exigem comprovação de regularidade ambiental. Em um mercado onde ESG deixou de ser diferencial para se tornar critério de contratação, essa falha pode custar muito mais do que a multa em si.
Como regularizar a DMR em atraso
Caso sua empresa tenha perdido algum prazo, o caminho para regularização passa pelo próprio sistema. No SINIR, é possível acessar a opção “Cadastrar DMR Pendente”, identificar o trimestre em aberto, preencher as informações e realizar o envio retroativo. O processo é técnico e exige atenção aos dados, já que inconsistências entre os MTRs e os volumes declarados podem gerar novas pendências.
A orientação dos especialistas em conformidade ambiental é clara: não deixe acumular. Cada trimestre em atraso é um problema adicional na cadeia. Quanto mais tempo sem regularização, maior o risco de fiscalização e maiores as consequências administrativas.
Boas práticas para manter a DMR sempre em dia
A gestão eficiente da Declaração de Movimentação de Resíduos começa muito antes do prazo de entrega. Algumas práticas que reduzem o risco de atraso e erro incluem:
Manter um calendário ambiental atualizado com todas as obrigações periódicas da empresa, incluindo os prazos trimestrais da DMR. Designar um responsável técnico capacitado para acompanhar a emissão dos MTRs ao longo do trimestre — já que a DMR consolida esses documentos, qualquer falha no MTR reflete diretamente na declaração. Realizar a conferência dos dados antes do envio, verificando a compatibilidade entre volumes gerados e volumes destinados. E, quando a complexidade da operação exige, contar com um parceiro especializado em gestão ambiental que assuma essa responsabilidade com expertise e respaldo técnico.
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