Os efluentes líquidos industriais são o despejo líquido resultante de qualquer atividade produtiva, oriundo de processos de fabricação, lavagem de equipamentos, retenção de materiais e demais operações que envolvam o uso de água no chão de fábrica.
O problema é que grande parte das empresas brasileiras ainda desconhece ou ignora as obrigações legais que envolvem o tratamento e descarte correto desses resíduos. E o custo dessa ignorância pode ser alto.
O que são efluentes líquidos industriais
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os efluentes líquidos industriais englobam todo resíduo líquido gerado por um processo produtivo, incluindo águas de lavagem e qualquer fluido contaminado por compostos industriais. Dependendo do setor de atuação, esses resíduos podem conter metais pesados como cádmio, cromo, manganês e níquel, além de substâncias químicas tóxicas, gorduras, óleos e agentes biológicos.
A indústria de alimentos, papel e celulose, bebidas, metalurgia, produtos químicos e biocombustíveis são responsáveis por 85% da retirada de água no setor industrial, segundo estudo da Agência Nacional de Águas (ANA). Esses mesmos segmentos estão entre os maiores geradores de efluentes líquidos industriais no país.
O que diz a legislação brasileira
O Brasil possui um arcabouço legal robusto para regular o descarte de efluentes líquidos industriais. A espinha dorsal dessa regulamentação é a Resolução CONAMA nº 430/2011, que estabelece as condições, parâmetros e padrões para o lançamento de efluentes em corpos de água receptores. Ela complementa e altera parcialmente a Resolução CONAMA nº 357/2005, que classifica os corpos hídricos brasileiros e define os limites de qualidade aplicáveis.
A regra central da CONAMA 430 é objetiva: nenhum efluente líquido industrial pode ser lançado diretamente em rios, lagos ou qualquer corpo receptor sem o devido tratamento prévio. O lançamento só é permitido quando o resíduo atende às condições e padrões exigidos pela norma.
Em São Paulo, a regulamentação estadual é ainda mais específica. O Decreto Estadual nº 8.468/76 determina os parâmetros para lançamento direto e indireto de efluentes no estado, sendo complementado pela atuação permanente da CETESB, responsável pela fiscalização das indústrias paulistas.
Outras normas que compõem o quadro legal incluem a NBR 9800 da ABNT, que trata do lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema coletor público de esgoto sanitário, e a Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997), que criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e regulamenta o uso sustentável dos recursos hídricos no território nacional.
Como deve ser feito o tratamento
O processo de tratamento dos efluentes líquidos industriais começa com a análise laboratorial do resíduo gerado. Cada efluente possui características físicas, químicas e biológicas próprias que variam conforme a matéria-prima utilizada, o processo produtivo e o setor de atividade da empresa. Essa análise determina qual o caminho técnico mais adequado para tratamento e disposição final.
As principais rotas de tratamento são duas: o envio para uma Estação de Tratamento de Efluentes Industriais (ETEI) instalada na própria indústria, ou a coleta por empresa especializada e transporte para tratamento fora da planta, o chamado tratamento off-site.
Os parâmetros mais monitorados nos efluentes líquidos industriais incluem a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), a Demanda Química de Oxigênio (DQO), a concentração de sólidos suspensos totais, a presença de metais pesados e os níveis de toxicidade. A CONAMA 430 exige, por exemplo, que a eficiência mínima de remoção de DBO seja de 60% antes do lançamento em corpo receptor.
O processo de licenciamento ambiental é o momento em que as exigências se tornam formais. Para obter e manter a Licença de Operação (LO), a empresa deve comprovar que seus efluentes líquidos industriais passam por tratamento adequado e que os resíduos gerados estão dentro dos padrões legais. Qualquer alteração nos processos produtivos que impacte o tipo ou volume de efluente gerado deve ser comunicada ao órgão ambiental competente.
As penalidades para quem descumpre
Tratar os efluentes líquidos industriais de forma inadequada ou descartá-los sem o devido tratamento não é apenas uma falha operacional. É crime.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana, à fauna ou à flora. Para casos específicos de lançamento de efluentes que provoquem o perecimento de espécimes da fauna aquática, a pena é de detenção de um a três anos, podendo ser aplicada cumulativamente com multa.
No campo administrativo, o descarte inadequado de efluentes líquidos industriais pode resultar em multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, conforme a gravidade da infração, estabelecido pelo Decreto nº 6.514/2008. Além das multas, a empresa pode ter suas atividades suspensas, perder o licenciamento ambiental, ser submetida a Termos de Ajustamento de Conduta e responder a ações civis públicas movidas pelo Ministério Público para reparação dos danos causados.
O caminho da regularização
Empresas que ainda não possuem um processo formalizado de gestão de efluentes líquidos industriais precisam agir antes da fiscalização chegar. O primeiro passo é identificar, com precisão, quais resíduos líquidos são gerados em cada etapa do processo produtivo. A partir disso, é possível dimensionar o sistema de tratamento adequado, obter o licenciamento necessário e estruturar os documentos obrigatórios, como o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) e os laudos de monitoramento.
A Seven Resíduos realiza o descarte de efluentes líquidos industriais com toda a documentação exigida pela legislação vigente, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as normas ambientais e longe dos riscos de autuação, embargo e processos criminais.
Regularizar o descarte dos seus efluentes líquidos industriais não é um custo. É o preço de continuar operando.



