Caçamba de entulho não é destinação de resíduos da construção civil — é coleta. O que acontece depois da caçamba é o que define se a obra está em conformidade ou não. A Resolução CONAMA 307/2002 classifica os resíduos da construção civil em quatro classes com destinações obrigatórias distintas — e a Classe D (tintas, solventes, amianto, óleos) exige o mesmo tratamento de resíduos perigosos industriais, não descarte em aterro de inertes.
Construtoras que misturam RCC Classe D com entulho de alvenaria estão violando a legislação — e a responsabilidade solidária pela destinação inadequada recai sobre o gerador. Uma empresa de destinação de resíduos da construção civil em SP especializada conhece as quatro classes do CONAMA 307, tem habilitação para RCC D e entrega documentação completa por destinação.
CONAMA 307: as quatro classes de RCC e a destinação obrigatória de cada uma
A Resolução CONAMA 307/2002 é a legislação federal que regula a gestão de resíduos da construção civil no Brasil e define quatro classes com destinações distintas:
| Classe | O que inclui | Destinação obrigatória |
|---|---|---|
| Classe A | Concreto, argamassa, alvenaria (tijolo, bloco, telha cerâmica), solo, rocha | Reutilização ou reciclagem como agregado; aterro de inertes como última opção |
| Classe B | Metal, plástico, papel/papelão, vidro, madeira (sem tratamento químico), gesso | Reutilização ou reciclagem; não pode ir para aterro de inertes |
| Classe C | Materiais sem tecnologia de reciclagem consolidada (alguns produtos de fibrocimento sem amianto, produtos de gesso especiais) | Armazenamento, transporte e destinação conforme normas técnicas específicas |
| Classe D | Tintas, vernizes, solventes, óleos, amianto, resíduos de telhas com amianto, sobras de produtos químicos de obra | Tratamento como resíduo perigoso — Classe I NBR 10004; destinador com LO CETESB específica |
O erro mais comum: construtoras tratam todo o RCC como Classe A e enviam para aterro de inertes — incluindo tinta, solvente e resíduos de fibrocimento com amianto que são Classe D. O aterro de inertes não tem autorização para receber Classe D, e o gerador é responsável solidário.
RCC Classe D: amianto, tintas e solventes de obra
A Classe D é o segmento de RCC mais ignorado e mais arriscado do ponto de vista legal e sanitário:
Amianto (fibrocimento com amianto crisotila):
- Telhas onduladas, caixas d’água e calhas de fibrocimento fabricadas antes de 2018 em SP podem conter amianto crisotila — a Lei 9.055/1995 proibiu o anfibólio, mas permitiu o crisotila até estados individuais proibirem
- SP proibiu o amianto crisotila pela Lei 10.813/2001 — qualquer demolição ou reforma de edificação com materiais de amianto em SP gera RCC Classe D
- Manuseio exige técnico habilitado, EPI específico (máscara P3, macacão Tyvek, luvas), acondicionamento em sacos plásticos duplos lacrados com identificação de risco biológico/asbestos, e transporte e destinação em aterro Classe I licenciado para amianto
- Descarte junto com entulho comum é crime ambiental (Lei 9.605/1998) e infração sanitária
Tintas, vernizes e solventes (sobras e embalagens):
- Tinta a base de solvente (esmalte sintético, verniz) — Classe I por inflamabilidade e/ou toxicidade (solventes aromáticos, metais como chumbo em tintas antigas)
- Tinta látex/PVA a base de água — pode ser Classe II-A ou II-B dependendo da composição; lata contaminada é Classe I
- Thinner e aguarrás — Classe I por inflamabilidade (Ponto de Fulgor <60°C)
- Destinação: co-processamento (tintas a solvente não-halogenadas) ou incineração (halogenadas); latas contaminadas seguem a classe do conteúdo
Para a classificação de resíduos perigosos: NBR 10004 — classificação de resíduos industriais.
Plano de Gerenciamento de RCC: quando é obrigatório em SP
Além da legislação federal (CONAMA 307), São Paulo tem exigências municipais específicas para grandes geradores de RCC:
- Decreto Municipal 54.253/2013 (São Paulo): obras com geração acima de 1 m³/dia de RCC são grandes geradores e devem elaborar Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) — com identificação, segregação, acondicionamento e destinação por classe
- Alvará de construção: PGRCC pode ser exigido como condição para emissão do alvará em obras de grande porte na cidade de SP
- Fiscalização PMSP: a Prefeitura de SP pode autuar construtoras sem PGRCC ou com destinação irregular — multas e embargo de obra
Para obras com geração de RCC Classe D, o PGRCC precisa incluir o plano específico de manuseio e destinação dos resíduos perigosos — com empresa destinadora licenciada identificada. Veja também: PGRS industrial — obrigatoriedade e conteúdo mínimo.
O que exigir de uma empresa de destinação de RCC em SP
Critérios de seleção para empresa de destinação de resíduos da construção civil em SP:
- Para RCC Classe A e B: cadastro no sistema de controle de transporte de resíduos da Prefeitura de SP (CTR-SP), licença de operação de aterro de inertes ou usina de reciclagem de RCC — CTR emitido por coleta
- Para RCC Classe D (perigosos): LO CETESB específica para os resíduos da Classe D que você gera (amianto, tinta, solvente), CADRI para o par gerador-destinador, CTF/APP IBAMA, RNTRC para transporte
- Capacidade de emitir MTR para Classe D: via SIGOR CETESB — obrigatório para resíduos perigosos; CTR de entulho não substitui MTR para Classe D
- CDF por destinação de Classe D: prova de que a tinta, o solvente e o amianto receberam destinação adequada — essencial para o PGRCC e para auditoria
- Habilitação para amianto: empresa que faz a retirada de fibrocimento com amianto precisa de técnico treinado em NR-15 (insalubridade — amianto) e EPI específico; não é coleta comum
Para destinação de perigosos: empresa de destinação de resíduos perigosos SP.
Segregação de RCC na obra: como reduzir custo de destinação
O custo de destinação de RCC varia significativamente por classe. Segregar na fonte — antes de misturar — é a estratégia mais eficiente de redução de custo:
- Classe A segregada: aterro de inertes ou usina de reciclagem — R$50–R$150/tonelada (frete + disposição), ou gratuito se a usina de reciclagem aceitar para transformar em agregado
- Classe B segregada: metal, plástico, papel → reciclador pode ter custo zero ou negativo; madeira limpa → biomassa ou reutilização
- Classe D segregada: tinta, solvente → co-processamento R$1–R$4/kg; amianto → aterro Classe I específico R$3–R$10/kg
- Mistura de classes: todo o lote assume a classe mais restritiva (Classe D) — custo de destinação do entulho inteiro como perigoso, que pode ser 5–20× mais caro que destinação de RCC A
A segregação em caçambas separadas por classe na própria obra é a prática que minimiza custo e mantém conformidade. Para a conformidade ambiental: conformidade ambiental: riscos e multas para indústrias em SP.
A Seven Resíduos para RCC em SP
A Seven Resíduos opera destinação de resíduos da construção civil em SP com cobertura para todas as classes do CONAMA 307:
- RCC Classe D — destinação completa: tintas e solventes (co-processamento ou incineração conforme composição), amianto (manuseio com EPI NR-15, acondicionamento e aterro Classe I licenciado), óleos e produtos químicos de obra
- MTR via SIGOR + CDF por coleta: documentação completa para RCC Classe D — rastreabilidade para o PGRCC e para auditorias
- CADRI e LO CETESB: autorizações em ordem para os resíduos perigosos de construção civil
- Orientação para segregação: diagnóstico inicial para identificar os resíduos da obra e orientar a segregação por classe — reduz custo de destinação total
- Relatório de destinação: por obra, por classe e por período — insumo para o PGRCC e para comprovação de conformidade junto à Prefeitura e CETESB
Para resíduos industriais que coexistem com obras industriais: empresa de destinação de resíduos Classe I SP e empresa de gerenciamento de resíduos industriais SP.
FAQ: perguntas frequentes sobre destinação de resíduos da construção civil
O que é RCC Classe D e como descartar corretamente?
RCC Classe D são os resíduos perigosos gerados em obras: tintas, vernizes, solventes, óleos, amianto e produtos químicos de construção. Pelo CONAMA 307/2002, devem receber destinação como resíduos perigosos — co-processamento ou incineração para tintas/solventes, aterro Classe I específico para amianto. Não podem ir para caçamba de entulho comum nem para aterro de inertes. A empresa coletora precisa de LO CETESB e deve emitir MTR via SIGOR. Veja: NBR 10004 classificação.
Telhas de amianto precisam de destinação especial em SP?
Sim. São Paulo proibiu o amianto crisotila pela Lei 10.813/2001. Qualquer demolição ou reforma que gere resíduos de fibrocimento com amianto é RCC Classe D. O manuseio exige técnico habilitado com EPI específico (NR-15), acondicionamento em sacos lacrados com identificação de amianto, e destinação em aterro Classe I licenciado para amianto. Descarte junto com entulho comum é crime ambiental e infração sanitária.
Empresa de caçamba pode coletar RCC Classe D?
Somente se tiver licenças específicas para resíduos perigosos (LO CETESB, CADRI, CTF/APP IBAMA) e capacidade de emitir MTR via SIGOR. A maioria das empresas de caçamba tem licença apenas para RCC Classe A (entulho de alvenaria). Se uma empresa de caçamba aceitar RCC Classe D sem as licenças adequadas, o gerador continua responsável solidário pela destinação inadequada. Veja: CADRI CETESB.
Construtoras são obrigadas a fazer PGRCC em SP?
Sim, para grandes geradores. O Decreto Municipal 54.253/2013 de São Paulo exige Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para obras com geração acima de 1 m³/dia de RCC. O PGRCC deve incluir identificação de todas as classes de resíduo gerado e o plano de destinação, incluindo empresa destinadora de RCC D licenciada. Construtoras sem PGRCC podem ter alvará negado ou obra embargada.
Qual a diferença entre CTR de entulho e MTR para RCC perigoso?
CTR (Controle de Transporte de Resíduos) é o documento exigido pela Prefeitura de SP para transporte de RCC Classe A — entulho de alvenaria, concreto e solo. MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) via SIGOR CETESB é o documento exigido para resíduos perigosos (RCC Classe D). São documentos diferentes para públicos diferentes: CTR para a PMSP, MTR para a CETESB. RCC Classe D precisa de MTR + CDF — CTR de entulho não prova destinação adequada de perigosos.
Referências: Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos | SIGOR CETESB — Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos



