Multas ambientais, impedimentos para destinação de resíduos e autuações por órgãos fiscalizadores estão entre as consequências mais diretas de quem apresenta o documento errado no momento errado.
Entender a distinção entre FDSR x FISPQ não é uma questão de burocracia. É uma questão de conformidade legal, segurança operacional e responsabilidade ambiental.
O que é a FISPQ — e por que ela mudou de nome
A FISPQ, sigla para Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, foi durante décadas o principal documento de comunicação de perigo no setor químico brasileiro. Normatizada pela ABNT NBR 14725, ela acompanha produtos químicos perigosos desde a saída da fábrica até o ponto de uso — trazendo informações sobre riscos à saúde, manuseio correto, armazenamento, transporte e procedimentos de emergência.
A responsabilidade de elaborar a FISPQ é do fabricante ou importador. O documento é obrigatório para comercialização de produtos químicos classificados como perigosos, conforme o Decreto nº 2.657/1998, e sua exigência está também vinculada à Norma Regulamentadora NR-26 do Ministério do Trabalho.
Em julho de 2023, a ABNT publicou a versão atualizada da NBR 14725, e a FISPQ passou a se chamar oficialmente FDS — Ficha com Dados de Segurança. A mudança foi de nomenclatura, alinhando o documento brasileiro ao padrão internacional SDS (Safety Data Sheet, em inglês) e ao sistema GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). No debate sobre FDSR x FISPQ, é importante saber que quando alguém ainda usa o termo FISPQ, está se referindo ao mesmo documento que hoje se chama FDS.
O que é a FDSR — e onde ela entra na cadeia de gestão
A FDSR x FISPQ não se confundem porque tratam de momentos distintos na vida de uma substância química. Se a FISPQ/FDS acompanha o produto no ponto de origem, a FDSR — Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos — entra em cena depois que esse produto cumpriu sua função e se transformou em resíduo.
A FDSR é normatizada pela ABNT NBR 16725:2014 e obrigatória desde 6 de julho de 2012. Ela se aplica sempre que houver manipulação, armazenamento ou transporte de resíduos químicos perigosos — aqueles classificados como Classe I pela NBR 10004. Isso inclui, entre outros materiais, filtros e embalagens contaminadas, solventes usados, lodos industriais, sobras de processo e qualquer resíduo que apresente características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Ao contrário da FISPQ, cuja responsabilidade de elaboração recai sobre o fabricante do produto, a FDSR é de obrigação exclusiva do gerador do resíduo. Uma indústria química, um laboratório ou uma oficina que produz resíduos perigosos precisa elaborar a FDSR daquele material e fornecê-la ao transportador e ao receptor antes de qualquer movimentação.
As cinco diferenças fundamentais entre FDSR x FISPQ
Ao analisar FDSR x FISPQ de forma prática, cinco pontos de distinção se tornam evidentes para qualquer gestor ambiental ou responsável por conformidade regulatória.
O primeiro ponto é o objeto do documento. A FISPQ descreve um produto químico novo, em sua forma comercial. A FDSR caracteriza um resíduo químico já gerado — uma mistura muitas vezes complexa, resultado de processos industriais ou laboratoriais.
O segundo ponto é a autoria. A FISPQ é elaborada e fornecida pelo fabricante ou importador do produto. A FDSR é de responsabilidade integral do gerador do resíduo, que conhece a composição e as características do material produzido.
O terceiro ponto é a base normativa. A FISPQ segue a ABNT NBR 14725 (hoje com a denominação FDS) e atende exigências do Ministério do Trabalho. A FDSR é regulamentada pela ABNT NBR 16725:2014 e está inserida no contexto do licenciamento ambiental e da gestão de resíduos perigosos.
O quarto ponto é o momento de uso. A FISPQ é consultada durante o ciclo de vida útil do produto químico. A FDSR orienta o gerenciamento do resíduo desde o armazenamento temporário até a destinação final — seja incineração, coprocessamento, aterro industrial ou outro método legalmente previsto.
O quinto ponto é o conteúdo técnico específico. Enquanto a FISPQ enfatiza riscos ocupacionais durante o uso do produto, a FDSR foca na classificação de periculosidade do resíduo, nas incompatibilidades químicas durante o armazenamento, nas rotas de tratamento compatíveis e nas restrições para disposição final. A FDSR possui 13 seções obrigatórias e deve ser redigida inteiramente em português.
O erro mais comum das empresas — e como ele gera passivos
No cotidiano da fiscalização ambiental, o equívoco mais recorrente na questão FDSR x FISPQ é simples: a empresa apresenta a FISPQ do produto original quando o que o transportador, a empresa de tratamento ou o órgão ambiental exige é a FDSR do resíduo gerado.
Esse erro não é apenas documental. Ele sinaliza que o gerador não tem domínio sobre as características reais do resíduo que está movimentando — e isso compromete toda a cadeia de responsabilidade compartilhada prevista na Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Órgãos como a CETESB, em São Paulo, exigem a FDSR como parte da documentação para o licenciamento ambiental de atividades geradoras de resíduos perigosos. Empresas de tratamento recusam o recebimento de resíduos sem a ficha. Transportadores exigem o documento para calcular riscos e definir procedimentos de emergência. Sem a FDSR x FISPQ adequada para cada etapa, a operação trava — e o gerador assume responsabilidade legal sobre qualquer incidente.
Quando cada documento é exigido na prática
Para quem precisa tomar uma decisão operacional, a regra é direta. Se a empresa está comprando, armazenando ou usando um produto químico perigoso, precisa ter em mãos a FISPQ — ou a FDS, conforme a nomenclatura atual — fornecida pelo fabricante. Essa exigência está vinculada às normas de segurança do trabalho.
Se essa mesma empresa gera resíduos a partir desse produto — sobras, embalagens contaminadas, materiais impregnados, efluentes químicos — precisa elaborar a FDSR do resíduo produzido. Essa obrigação é de natureza ambiental e não pode ser suprida pela simples apresentação da FISPQ do produto de origem.
A distinção entre FDSR x FISPQ define, portanto, dois universos regulatórios: o da segurança do trabalho no uso de produtos químicos e o da gestão ambiental de resíduos perigosos. Confundir os dois documentos é confundir as responsabilidades que cada um carrega.
Conformidade que começa na documentação
A elaboração correta da FDSR é o ponto de partida de uma cadeia de conformidade que inclui o manifesto de transporte, a destinação adequada e a comprovação documental exigida nas renovações de licença ambiental. Empresas que enfrentam dificuldades na elaboração desse documento — seja por falta de conhecimento técnico, seja pela complexidade da composição dos resíduos gerados — encontram na terceirização da gestão ambiental uma solução segura e eficiente.
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