O que é o inventário de resíduos dentro do PGRS
O inventário de resíduos é o diagnóstico que abre o PGRS. Trata-se do levantamento sistemático de todos os materiais descartados ao longo do processo produtivo, das atividades administrativas e das operações de suporte de uma empresa. Ele deve cobrir origem, tipo, quantidade, característica e frequência de geração de cada resíduo identificado.
A Lei nº 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos — exige que o PGRS contenha, entre seus elementos obrigatórios, o diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados pelo empreendimento, incluindo a origem, o volume e a caracterização completa. Esse diagnóstico é o inventário. Não há PGRS juridicamente válido sem ele.
O Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a PNRS, reforça essa obrigação e aprofunda os requisitos técnicos que o documento deve cumprir. O inventário não é uma formalidade de abertura do plano. É o alicerce sobre o qual todo o restante do PGRS se sustenta.
Por que o inventário é a etapa mais crítica do PGRS
Uma empresa que elabora o PGRS sem ter mapeado corretamente seus resíduos está construindo um plano sobre uma informação falsa. Os volumes registrados estão errados. As classes atribuídas podem estar equivocadas. A destinação proposta pode ser inadequada para os resíduos reais que a operação gera.
Quando o fiscal compara o PGRS com a realidade encontrada nas instalações — nos galpões de armazenamento, nos pontos de geração, nos registros de movimentação do SIGOR — qualquer divergência relevante configura irregularidade. E irregularidade, no campo ambiental, não se resolve com boa vontade. Resolve-se com multa, embargo ou interdição.
O inventário preciso protege a empresa. Um PGRS construído sobre um inventário honesto e tecnicamente bem executado é um escudo contra passivos ambientais.
As etapas do levantamento completo
1. Mapeamento dos processos e setores geradores
O inventário começa com o reconhecimento do processo produtivo inteiro. Cada setor, cada linha de produção, cada área de apoio deve ser avaliado como potencial ponto de geração de resíduos. Almoxarifado, manutenção, laboratório, área de limpeza, refeitório e escritório também geram resíduos que precisam constar no PGRS.
Essa etapa exige visitas técnicas ao local, entrevistas com responsáveis de setor e análise do fluxo de insumos que entram na operação. Tudo que entra e é transformado ou consumido gera algum tipo de resíduo. O inventário precisa rastrear essa cadeia.
2. Identificação e classificação segundo a NBR 10004
Cada resíduo identificado precisa ser classificado conforme a ABNT NBR 10004, norma técnica que divide os resíduos sólidos em Classe I — Perigosos — e Classe II — Não Perigosos. A classificação define a forma de acondicionamento, o tipo de transporte autorizado, a destinação possível e a documentação exigida em cada movimentação.
Essa classificação é obrigatória para a composição do PGRS e precisa ser documentada por laudo técnico elaborado por profissional habilitado. Empresas que atribuem a classe de seus resíduos sem laudo fundamentado estão descumprindo exigência legal e assumindo um risco técnico que pode resultar em destinação incorreta e responsabilidade civil pelos danos causados.
A atualização da NBR 10004, publicada em novembro de 2024, trouxe mudanças na estrutura de classificação que já impactam os PGRS elaborados ou revisados a partir de 2025. O prazo de adequação encerrou em janeiro de 2026.
3. Quantificação sistemática
O inventário de resíduos dentro do PGRS não pode se sustentar em estimativas sem respaldo. A quantificação precisa ser feita com base em pesagens sistemáticas ao longo de um período representativo da operação. O ideal é cobrir pelo menos um ciclo produtivo completo para capturar variações sazonais e picos de geração.
Cada resíduo precisa ter sua quantidade registrada em unidade de medida compatível com sua natureza — quilogramas, litros, metros cúbicos — e com frequência de geração definida. Essas informações alimentam os campos de movimentação do SIGOR e são a base para o preenchimento trimestral da DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos.
4. Levantamento de passivos ambientais
O inventário do PGRS não se restringe aos resíduos em geração corrente. Deve abranger também os passivos ambientais: materiais estocados em condições inadequadas, tambores com destinação pendente, equipamentos obsoletos com potencial de contaminação e áreas internas onde pode haver acúmulo histórico de resíduos.
Ignorar passivos no inventário é um erro que frequentemente aparece em autuações. A empresa apresenta um PGRS aparentemente regular, mas o fiscal identifica tambores sem identificação, resíduos perigosos fora de área coberta ou materiais não declarados em estoque. Esse tipo de inconsistência agrava a penalidade aplicada porque configura omissão documental.
5. Identificação das destinações e transportadores licenciados
Para cada resíduo inventariado, o PGRS deve indicar a forma de destinação prevista e os prestadores de serviço responsáveis pelo transporte e pelo tratamento final, com suas respectivas licenças ambientais vigentes. Em São Paulo, isso inclui a verificação do CADRI — Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais — para resíduos perigosos destinados a tratadores licenciados pela CETESB.
A responsabilidade do gerador não termina quando o caminhão sai do pátio. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece responsabilidade compartilhada ao longo de toda a cadeia. Se a empresa destinadora não tiver licença válida ou não executar o tratamento declarado, o gerador responde solidariamente pelos danos causados.
A Resolução CONAMA 313 e o inventário industrial
Para empresas de setores industriais específicos, a Resolução CONAMA nº 313/2002 impõe obrigações adicionais ao inventário. Ela criou o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e determina que fabricantes de determinados segmentos — como indústrias de couro, química, metalurgia, fabricação de veículos e equipamentos de informática — apresentem periodicamente ao órgão ambiental estadual informações detalhadas sobre geração, armazenamento, transporte e destinação de seus resíduos.
Esse inventário sectorial tem classificação própria, definida no Anexo II da Resolução 313, e deve ser elaborado de forma compatível com o PGRS da empresa. As duas obrigações se complementam e precisam estar alinhadas para evitar inconsistências que o órgão ambiental identificará cruzando os registros do SIGOR com as declarações apresentadas.
Erros mais comuns no inventário do PGRS
O primeiro erro é a cobertura incompleta de setores. Empresas que mapeiam apenas a produção e ignoram manutenção, almoxarifado e áreas administrativas entregam um inventário parcial. Um PGRS incompleto não cumpre a exigência legal.
O segundo é a classificação sem laudo. Atribuir Classe II a um resíduo que deveria ser Classe I para reduzir custos de destinação é uma irregularidade frequentemente detectada em auditorias.
O terceiro é a quantificação baseada em estimativas vagas. O PGRS precisa de dados rastreáveis, com metodologia de pesagem documentada e período de coleta representativo.
O quarto é não incluir passivos. Resíduos estocados há meses ou anos nas instalações precisam estar no inventário e ter destinação prevista no PGRS.
O quinto é o inventário desatualizado. O PGRS precisa ser revisado sempre que houver alteração relevante no processo produtivo. Um inventário feito há três anos para uma operação que hoje gera o dobro de resíduos não representa a realidade da empresa.
Penalidades para quem opera sem PGRS ou com inventário inadequado
A Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais — e a Lei nº 12.305/2010 estabelecem sanções administrativas, civis e penais para empresas que descumprem as obrigações de gestão de resíduos. Administrativamente, as multas aplicadas pela CETESB, pelo IBAMA e pelos órgãos estaduais podem alcançar valores expressivos por irregularidade identificada, com possibilidade de reincidência em caso de continuidade da infração.
A ausência de PGRS, o inventário incompleto e a destinação de resíduos sem documentação válida são infrações que coexistem com frequência nas mesmas empresas. Quando o fiscal encontra todas elas juntas, o auto de infração cobre cada uma de forma independente. O custo da regularização é sempre menor do que o custo da autuação.
Como a Seven Resíduos estrutura o inventário do seu PGRS
A Seven Resíduos elabora o PGRS com levantamento técnico presencial nas instalações do cliente. A equipe realiza o mapeamento de todos os pontos de geração, conduz a quantificação com metodologia documentada, classifica cada resíduo com base no laudo NBR 10004 e estrutura o inventário completo como ponto de partida do plano.
Cada PGRS entregue pela Seven Resíduos inclui o inventário de resíduos com cobertura integral dos setores, classificação técnica fundamentada, identificação de passivos ambientais, indicação de destinações licenciadas e alinhamento com os registros obrigatórios no SIGOR. Mais de 1.870 empresas dos setores industrial, de saúde e da construção civil já confiam na Seven para manter sua conformidade ambiental em ordem.
Se a sua empresa precisa elaborar ou atualizar o PGRS, o ponto de partida é o inventário. E o inventário começa com um diagnóstico técnico correto. Entre em contato com a Seven Resíduos e solicite uma visita técnica.



