Laudo NBR 10004: o que é a classificação de resíduos e quando sua empresa precisa dele

Mas sem um documento técnico que narre essa história com rigor científico, a empresa opera no escuro — e paga o preço por isso. É exatamente aqui que entra o Laudo NBR 10004.

O que é o Laudo NBR 10004

A ABNT NBR 10004 é a norma técnica brasileira que regula a classificação de resíduos sólidos no país. Ela estabelece os critérios que determinam se um resíduo é perigoso ou não perigoso, levando em conta suas propriedades físicas, químicas, biológicas e infectocontagiosas. O laudo baseado nessa norma é o documento formal que registra esse enquadramento, assinado por um responsável técnico habilitado.

A norma passou por uma atualização significativa em novembro de 2024, com a publicação da NBR 10004:2024, que trouxe um processo de classificação de resíduos mais rigoroso, estruturado em quatro etapas: consulta à Lista Geral de Resíduos (LGR), avaliação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), análise das propriedades físico-químicas e avaliação de toxicidade por ensaios laboratoriais. A versão anterior permanece válida durante o período de transição, que se encerra em 31 de dezembro de 2026. Após essa data, apenas a nova versão será aceita.

As classes de resíduos que toda empresa precisa conhecer

A classificação de resíduos pela NBR 10004 divide os materiais em duas grandes categorias.

A Classe 1 abrange os resíduos perigosos — aqueles que apresentam pelo menos uma das características de periculosidade: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Óleos lubrificantes usados, solventes, tintas, resíduos químicos, EPIs contaminados com substâncias tóxicas e lâmpadas fluorescentes se enquadram aqui. Esses materiais exigem armazenamento, transporte e destinação específicos, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal do gerador.

A Classe 2 contempla os resíduos não perigosos, subdivididos entre Classe 2A (não inertes, com propriedades como biodegradabilidade e solubilidade em água) e Classe 2B (inertes, que praticamente não se dissolvem e não contaminam o meio ambiente). Papéis, plásticos, resíduos de varrição e entulhos de construção civil, dependendo de suas características específicas, podem cair nessa categoria — mas isso só se prova com a classificação de resíduos formalizada em laudo.

Um detalhe fundamental da nova norma: se a empresa não dispõe de informações técnicas suficientes para classificar um determinado resíduo, ele deve ser tratado provisoriamente como perigoso até que um laudo prove o contrário. A dúvida, nesse caso, sempre pesa contra quem gera.

Por que o laudo não é opcional na prática

Formalmente, a NBR 10004 é uma norma técnica, não uma lei. Mas na prática ela funciona como obrigação, porque é o referencial técnico exigido pelos órgãos ambientais — IBAMA, CETESB, secretarias estaduais — em processos de licenciamento, fiscalizações e auditorias. Empresas que não apresentam a classificação de resíduos documentada enfrentam autuações, multas e impedimentos para operar.

Além disso, a classificação de resíduos é a base técnica sobre a qual se constroem outros documentos exigidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Sem o laudo, a cadeia de conformidade ambiental da empresa começa com uma lacuna irreparável.

Quando sua empresa precisa emitir o Laudo NBR 10004

Qualquer empresa que gera resíduos de processos industriais, comerciais, de saúde ou de serviços pode precisar do laudo. Mas há situações em que a necessidade é imediata e incontornável.

A primeira delas é quando a empresa gera resíduos que apresentam suspeita de periculosidade — resíduos químicos, efluentes industriais, materiais contaminados, lodos de tratamento. Sem a classificação de resíduos formalizada, não há como definir o tratamento correto, escolher o transportador adequado nem garantir que a destinação final esteja dentro da lei.

A segunda é quando a empresa passa por processo de licenciamento ambiental ou renovação de licença junto à CETESB ou ao órgão ambiental estadual competente. A classificação de resíduos é parte obrigatória da documentação apresentada.

A terceira ocorre na elaboração ou atualização do PGRS, que exige que cada resíduo gerado esteja identificado, caracterizado e classificado conforme a norma vigente.

Por fim, auditorias internas, certificações como ISO 14001 e due diligences ambientais em processos de fusão e aquisição também demandam que a classificação de resíduos da empresa esteja documentada e atualizada.

O que acontece com quem não classifica

A ausência de laudo não é apenas uma falha documental. Ela expõe a empresa a um conjunto de riscos concretos. O primeiro é o descarte incorreto: sem saber a classe do resíduo, a empresa pode destiná-lo de forma inadequada, contaminando solo e lençóis freáticos. O segundo é a responsabilidade legal: a PNRS estabelece a responsabilidade compartilhada ao longo de toda a cadeia de resíduos, e o gerador responde pelos danos causados pelo descarte equivocado. O terceiro é financeiro: multas aplicadas por IBAMA e órgãos estaduais podem chegar a valores expressivos, além da possibilidade de embargo das atividades.

A Seven Resíduos e a classificação de resíduos para sua empresa

A Seven Resíduos elabora o Laudo NBR 10004 com responsabilidade técnica e dentro dos critérios mais atualizados da norma. A classificação de resíduos realizada pela Seven identifica a origem, os constituintes e as características de cada resíduo gerado pela sua empresa, entregando um documento que serve de base para o PGRS, para o licenciamento ambiental e para a conformidade legal completa.

Mais de 1.870 empresas já confiam na Seven para gerenciar seus resíduos de forma segura, eficiente e dentro da lei. A classificação de resíduos é o ponto de partida. O restante da gestão, a Seven cuida.

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