Laudo SIMA 145: o que é, quando é obrigatório e como obter a licença para coprocessamento

Publicada em 22 de dezembro de 2021 pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a norma revogou a antiga Resolução SIMA 084 e passou a estabelecer critérios mais rigorosos e detalhados para o licenciamento ambiental dessa atividade. Ignorar o que determina a SIMA 145 pode expor indústrias, transportadoras e operadores ambientais a riscos legais, financeiros e operacionais de grande magnitude.


O que é a Resolução SIMA 145

A SIMA 145 é o instrumento normativo que regulamenta o processo de licenciamento ambiental da atividade de preparo de Combustível Derivado de Resíduos Perigosos — o chamado CDRP — para coprocessamento em fornos de produção de clínquer, a matéria-prima básica do cimento. Em linguagem objetiva: a norma define quais resíduos podem ser misturados, triturados e homogeneizados para se tornarem combustível alternativo nas cimenteiras e, principalmente, quais condições técnicas e documentais são exigidas de quem opera nesse mercado.

Antes da SIMA 145, a Resolução SIMA 084 cumpria esse papel. A atualização foi motivada pela necessidade de adaptar a legislação às demandas contemporâneas de controle ambiental, incluindo parâmetros mais precisos de qualidade para os resíduos aceitos no processo e critérios de infraestrutura mais exigentes para as unidades de preparo do CDRP.

O coprocessamento, regulado pela SIMA 145, é uma tecnologia de revalorização energética que transforma resíduos industriais Classe I em substituto parcial de combustível ou de matéria-prima nos fornos das cimenteiras. Trata-se de uma alternativa à disposição em aterros, alinhada à lógica de economia circular e aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).


A quem se aplica a SIMA 145

A SIMA 145 se aplica a dois públicos distintos e complementares:

O primeiro grupo é formado pelas unidades de preparo do CDRP — empresas que recebem resíduos perigosos de terceiros, realizam a blendagem (mistura e homogeneização) e produzem o combustível derivado. Essas unidades precisam obter licença ambiental da CETESB atendendo às exigências estruturais e operacionais previstas na resolução.

O segundo grupo são os geradores de resíduos Classe I que optam por encaminhar seus resíduos para o coprocessamento. Mesmo sem operar a unidade de preparo, o gerador tem obrigações diretas perante a SIMA 145, incluindo a obtenção do CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental — junto à CETESB antes de qualquer movimentação de material.


Quando a SIMA 145 é obrigatória

A aplicação da SIMA 145 é obrigatória sempre que resíduos perigosos forem encaminhados para coprocessamento em fornos de clínquer no Estado de São Paulo, ou quando a empresa pretende destinar esses materiais para unidades localizadas em outros estados. Nesses casos, tanto o gerador quanto a unidade de preparo precisam estar em conformidade com o que determina a SIMA 145.

A obrigatoriedade se estende também às unidades de produção de clínquer que realizam internamente o preparo do CDRP — ou seja, as próprias cimenteiras que processam os resíduos em suas instalações ficam sujeitas aos mesmos critérios estabelecidos pela norma.

Outro gatilho de aplicação da SIMA 145 ocorre no momento da caracterização laboratorial do resíduo. Qualquer empresa que deseje saber se seu passivo industrial pode ser aceito no coprocessamento precisa submeter amostras representativas a análises realizadas por laboratórios acreditados na norma ISO 17025, verificando parâmetros como Poder Calorífico Inferior (PCI) e teor de cloro — ambos calculados em base seca conforme os critérios da SIMA 145.


O que o Laudo SIMA 145 analisa

O laudo técnico exigido pela SIMA 145 contempla uma série de parâmetros físico-químicos que determinam se o resíduo pode ou não ser incorporado ao preparo do CDRP. Entre os principais critérios:

Poder Calorífico Inferior (PCI): O valor mínimo aceito pela SIMA 145 é de 1.800 kcal/kg em base seca. Resíduos abaixo desse limiar não têm energia suficiente para compor o combustível dos fornos de clínquer.

Teor de Cloro: O controle do teor de cloro é fundamental para evitar a formação de compostos clorados durante a queima, especialmente dioxinas e furanos, que são substâncias altamente tóxicas. A SIMA 145 estabelece limites máximos que devem ser rigorosamente respeitados.

Teores de metais: A resolução, complementada pela Decisão de Diretoria nº 120/2024/I da CETESB, define concentrações máximas admissíveis para metais pesados nos resíduos e no CDRP produzido.

Classificação conforme NBR 10004: Além dos parâmetros específicos da SIMA 145, o resíduo deve ser caracterizado conforme a norma técnica da ABNT que classifica os resíduos sólidos de acordo com seu grau de periculosidade. A amostragem para as análises deve seguir os procedimentos da NBR 10007:2004.


Resíduos proibidos pela SIMA 145

A SIMA 145 não é uma norma permissiva. O Artigo 7º da resolução lista expressamente os tipos de resíduos que não podem ser submetidos à blendagem para coprocessamento, independentemente de qualquer resultado laboratorial. Entre as categorias excluídas pela SIMA 145 estão:

Lodos de estações de tratamento físico-químico ou biológico de efluentes líquidos industriais (com exceções previstas na Resolução SIMA 47/2020), resíduos de agrotóxicos e de embalagens de agrotóxicos de venda restrita, resíduos que contenham poluentes orgânicos persistentes em teores acima dos limites definidos pelo CONAMA, e resíduos de serviços de saúde dos Grupos A, B, C, D e E — mesmo que já tenham passado por processos de tratamento e descaracterização. Para esses materiais, a SIMA 145 simplesmente não abre exceção: a destinação correta passa por outras tecnologias, como a incineração.


Requisitos de infraestrutura exigidos pela SIMA 145

Para as unidades de preparo do CDRP obterem o licenciamento ambiental previsto na SIMA 145, a estrutura física das instalações precisa atender a critérios objetivos definidos na própria resolução:

A unidade deve ter cobertura, impermeabilização de pisos, sistemas de drenagem e estruturas de contenção de líquidos, garantindo que eventuais vazamentos não contaminem o solo ou o lençol freático. A operação deve ocorrer em ambiente fechado, dotado de ventilação local exaustora e equipamentos de controle para minimizar a emissão de material particulado e odores — um dos pontos mais fiscalizados pelos agentes da CETESB na aplicação da SIMA 145.

A resolução também exige controle rigoroso do recebimento e do preparo dos materiais, de forma a impedir combustão espontânea e a mistura de resíduos incompatíveis, especialmente nas áreas de armazenamento. A elaboração e implantação de um Plano de Ação de Emergência (PAE) e de um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) são condições indispensáveis ao licenciamento pela SIMA 145.

Por fim, a unidade de preparo deve manter um laboratório de ensaio acreditado no próprio estabelecimento para os parâmetros de interesse, no mínimo para PCI e teor de cloro — exigência que reforça o caráter de autocontrole que a SIMA 145 impõe ao setor.


O CADRI e a SIMA 145: documentos que caminham juntos

Um dos pontos mais práticos da SIMA 145 para as empresas geradoras é a exigência do CADRI. O Artigo 12 da resolução determina que, para envio de resíduos e CDRP para unidades de preparo ou coprocessamento em fornos de clínquer — tanto dentro do Estado de São Paulo quanto para destinos em outros estados — o gerador ou a unidade de preparo deve obter previamente o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental emitido pela CETESB.

Na prática, isso significa que o laudo de caracterização realizado em conformidade com a SIMA 145 é um documento de entrada para o processo de emissão do CADRI. Sem o laudo aprovado, o certificado não é emitido. Sem o CADRI, o resíduo não pode legalmente sair das instalações do gerador em direção ao coprocessamento.

Esse conjunto documental forma uma cadeia de rastreabilidade que a SIMA 145 consolidou como padrão no Estado de São Paulo, e que exige planejamento antecipado por parte das empresas geradoras para não comprometer seus cronogramas de descarte.


Como obter o licenciamento previsto na SIMA 145

O caminho para regularização junto à SIMA 145 envolve etapas sequenciais que precisam ser respeitadas para garantir a validade do processo.

O primeiro passo é o levantamento e classificação dos resíduos gerados pela empresa conforme a NBR 10004. Esse mapeamento inicial define quais materiais são Classe I e, portanto, sujeitos à SIMA 145 quando destinados ao coprocessamento.

Na sequência, amostras representativas dos resíduos são coletadas conforme a NBR 10007 e encaminhadas a laboratórios acreditados pela ISO 17025. Os resultados precisam atender aos parâmetros estabelecidos pela SIMA 145, especialmente os valores de PCI e teor de cloro.

Com o laudo aprovado em mãos, o gerador solicita o CADRI junto à CETESB, apresentando a documentação exigida pelo órgão. A partir da emissão do certificado, os resíduos podem ser movimentados legalmente até a unidade de preparo licenciada pela SIMA 145.

Para as unidades de preparo, o processo de licenciamento ambiental junto à CETESB requer a apresentação de projetos técnicos que demonstrem atendimento a todas as exigências de infraestrutura e de gestão operacional previstas na SIMA 145, além da apresentação do PAE e do PGR.

Toda a gestão documental e técnica que envolve a SIMA 145 demanda expertise especializada. Uma empresa de gestão ambiental com experiência no setor pode conduzir esse processo de forma ágil, evitando retrabalhos, autuações e paralisações operacionais.


SIMA 145 e as obrigações de rastreamento

Um aspecto frequentemente subestimado pelas empresas é a obrigação de registro contínuo imposta pela SIMA 145. As unidades de preparo de CDRP devem manter disponíveis à CETESB, pelo prazo mínimo de cinco anos, todos os registros de tipos e quantidades de resíduos recebidos e do CDRP produzido. Esses registros precisam incluir a identificação dos geradores, do destinatário e as características físico-químicas dos materiais — incluindo PCI e teor de cloro.

Esse conjunto de obrigações de rastreamento integra a SIMA 145 ao SIGOR — Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos —, plataforma que centraliza as informações de movimentação de resíduos no Estado de São Paulo e que funciona como ferramenta de auditoria permanente do cumprimento da norma.


O papel estratégico da SIMA 145 na gestão de resíduos industriais

A SIMA 145 não é apenas uma obrigação legal. Para empresas que precisam dar destinação adequada a resíduos perigosos, a norma representa uma oportunidade de acesso a uma das tecnologias de descarte mais eficientes disponíveis no mercado. O coprocessamento, quando realizado dentro dos parâmetros da SIMA 145, é reconhecido como uma solução ambientalmente superior ao aterramento, pois transforma passivos industriais em insumo energético e contribui para a redução da extração de recursos naturais pelas cimenteiras.

Empresas que se adequam à SIMA 145 passam a ter acesso a um canal de destinação rastreável, com documentação completa que protege juridicamente o gerador em eventuais auditorias ou ações fiscais. A regularidade perante a SIMA 145 é hoje um diferencial competitivo em processos de certificação ambiental, auditorias de compliance ESG e exigências de grandes clientes que monitoram a cadeia de fornecimento.


Como a Seven Resíduos pode ajudar com a SIMA 145

A Seven Resíduos oferece suporte técnico completo para empresas que precisam regularizar sua gestão de resíduos perigosos frente às exigências da SIMA 145. Desde o levantamento e classificação dos resíduos conforme a NBR 10004 até a orientação para obtenção do CADRI junto à CETESB, a equipe da Seven conduz o processo com agilidade e conhecimento regulatório.

Com mais de 1.870 clientes atendidos e crescimento de 34,67% em 2024, a Seven Resíduos consolidou experiência prática em todos os documentos ambientais que compõem a cadeia de conformidade no Estado de São Paulo — incluindo o Laudo SIMA 145, o FDSR, o MTR, o PGRS e o CADRI. Para saber como a Seven pode apoiar sua empresa na adequação à SIMA 145, entre em contato com nossa equipe.

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