Apesar de obrigatória para qualquer atividade potencialmente poluidora no Brasil, a Licença de Operação ainda é ignorada ou subestimada por milhares de gestores que desconhecem o peso legal dessa exigência.
Este artigo explica o que é a Licença de Operação, como funciona o processo de obtenção, quanto tempo demora, quanto custa e, principalmente, quais são as consequências reais de operar sem ela.
O que é a Licença de Operação
A Licença de Operação é o documento emitido pelo órgão ambiental competente — no Estado de São Paulo, pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) — que autoriza o funcionamento efetivo de um empreendimento ou atividade potencialmente poluidora. Ela é a terceira etapa de um processo de licenciamento ambiental trifásico:
- Licença Prévia (LP): obtida ainda na fase de planejamento do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental do projeto.
- Licença de Instalação (LI): autoriza o início das obras e a implantação do empreendimento.
- Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento pleno das atividades, após atendimento de todas as exigências técnicas estabelecidas nas fases anteriores.
A Licença de Operação só é concedida após o cumprimento integral das condicionantes ambientais impostas nas etapas anteriores. Isso significa que a empresa precisa demonstrar ao órgão ambiental que está apta a operar dentro dos parâmetros exigidos pela legislação.
Qualquer empresa que gere resíduos, emita poluentes atmosféricos, lance efluentes líquidos, manipule substâncias químicas ou cause qualquer forma de impacto ambiental relevante precisa de uma Licença de Operação válida para funcionar legalmente.
Quem precisa de Licença de Operação
A exigência da Licença de Operação abrange um espectro amplo de setores econômicos. Indústrias químicas, metalúrgicas, têxteis, hospitais, clínicas, laboratórios, postos de combustíveis, aterros sanitários, transportadoras de resíduos perigosos, empresas de gestão de resíduos e estabelecimentos que manuseiam produtos tóxicos são apenas alguns exemplos de atividades que obrigatoriamente precisam de Licença de Operação.
A referência legal para a identificação dessas atividades está na Resolução CONAMA 237/1997, que lista os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), mantido pelo IBAMA.
Se a sua atividade consta nessas listas — e a grande maioria das atividades industriais e de serviços consta —, a Licença de Operação não é opcional. É uma obrigação legal.
Quanto tempo demora para obter a Licença de Operação
O prazo para a análise e emissão da Licença de Operação varia conforme a modalidade de licenciamento e a complexidade da atividade. Na CETESB, existem dois caminhos principais:
Via SILIS (Sistema de Licenciamento Simplificado): Para atividades de menor potencial poluidor, a manifestação do órgão ocorre em até 15 dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa e do comprovante de recolhimento da taxa de análise.
Via processo convencional: Para empreendimentos de maior complexidade, o prazo legal de manifestação estabelecido pela Lei Estadual nº 997/76 é de 30 dias a partir do protocolo do pedido devidamente instruído. Na prática, entretanto, o processo pode se estender de 30 a 90 dias dependendo do volume de processos no órgão, da completude da documentação apresentada e das especificidades técnicas da atividade.
Empresas que contam com suporte técnico especializado na organização da documentação tendem a ter processos mais ágeis, pois reduzem a chance de exigências e diligências que atrasam o trâmite administrativo.
É fundamental considerar que o prazo de obtenção da Licença de Operação não começa no momento em que a empresa decide solicitá-la. Começa com a apresentação completa de toda a documentação exigida. Qualquer inconsistência documental reinicia o prazo de análise.
Qual a validade da Licença de Operação
A Licença de Operação tem prazo de validade determinado e precisa ser renovada periodicamente. Com a atualização trazida pelo Decreto Estadual nº 69.120/2024 em São Paulo, os prazos de validade da Licença de Operação passaram a variar entre 4 e 10 anos, dependendo do fator de complexidade (W) da atividade:
- Atividades com maior complexidade e potencial poluidor: validade de 4 a 5 anos.
- Atividades de complexidade intermediária: validade de 6 a 7 anos.
- Atividades de menor complexidade e impacto: validade de até 10 anos.
Antes dessa atualização, os prazos variavam de 2 a 5 anos. A ampliação dos prazos representa um alívio para as empresas, que passam a ter intervalos maiores entre as renovações.
A renovação da Licença de Operação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento. Esse prazo de antecedência é estratégico: garante que a Licença de Operação anterior mantenha sua validade até que o processo de renovação seja concluído pelo órgão ambiental. Perder esse prazo pode resultar na operação sem cobertura legal.
Quanto custa a Licença de Operação
O custo da Licença de Operação não é fixo. O valor é calculado com base em fórmulas que consideram variáveis como o porte da empresa, o tipo de atividade exercida, o potencial poluidor da atividade e o fator de complexidade (W) determinado pela CETESB.
Essa metodologia de cálculo tem sido objeto de disputas judiciais. O Decreto Estadual nº 64.512/2019 alterou a base de cálculo, gerando contestação por parte de entidades industriais como FIESP e CIESP, que questionam a proporcionalidade dos valores cobrados. O Superior Tribunal de Justiça ainda analisa aspectos dessa questão.
Na prática, o custo da Licença de Operação pode variar de algumas centenas de reais para microempresas em atividades de baixo impacto até dezenas de milhares de reais para grandes indústrias com elevado potencial poluidor. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm tratamento diferenciado previsto no Decreto Estadual nº 53.205/2008.
Para calcular o custo estimado da Licença de Operação da sua atividade, a CETESB disponibiliza simuladores no portal e-CETESB, onde é possível inserir as características do empreendimento e obter uma estimativa antes mesmo de iniciar o processo.
Documentação necessária para a Licença de Operação
A solicitação de Licença de Operação exige uma série de documentos que comprovam a regularidade e a conformidade ambiental do empreendimento. Entre os principais estão:
A certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. A manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos da Resolução SMA nº 22/2009 e da Resolução CONAMA 237/97, emitida com no máximo 180 dias de antecedência. O comprovante de inscrição no CTF/APP do IBAMA, exigido para as atividades listadas na tabela de atividades potencialmente poluidoras. Laudos técnicos, plantas, memoriais descritivos e relatórios de monitoramento ambiental podem ser exigidos a depender da atividade.
Empresas que já possuem toda a gestão ambiental estruturada — com PGRS, PGRSS, laudos NBR 10004, FDSR, DMR e demais documentos em dia — têm uma trajetória muito mais simples para a obtenção e renovação da Licença de Operação.
O que acontece se sua empresa operar sem Licença de Operação
Operar sem Licença de Operação válida é simultaneamente uma infração administrativa e um crime ambiental. As consequências se dão em três esferas distintas e cumulativas.
Na esfera penal, o artigo 60 da Lei nº 9.605/1998 — a Lei de Crimes Ambientais — tipifica como crime fazer funcionar estabelecimentos ou atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A pena prevista é de detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. A responsabilidade penal se estende aos administradores, diretores e representantes legais da empresa.
Na esfera administrativa, o Decreto Federal nº 6.514/2008 — que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais — prevê multas administrativas que podem variar de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00 por infração. O artigo 75 da Lei nº 9.605/1998 estabelece que a multa pode variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, podendo ser aplicada de forma diária enquanto a irregularidade persistir. Casos reais documentados já registraram autuações em centenas de milhares de reais por operação sem Licença de Operação.
Na esfera civil, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva — ou seja, independe de culpa. Basta a comprovação do dano e do nexo causal. Isso significa que, caso a empresa cause qualquer impacto ambiental durante o período em que operou sem Licença de Operação, ela pode ser obrigada a arcar com a reparação integral dos danos.
Além dessas três esferas, a empresa pode ainda ter suas atividades embargadas e paralisadas imediatamente pelos órgãos de fiscalização, perder licenças e autorizações já existentes, ter restrição ao acesso a incentivos e benefícios fiscais, e ficar proibida de contratar com a Administração Pública por até três anos.
Um detalhe crítico: se a empresa não possui Licença de Operação e é autuada com multa, o processo de regularização fica condicionado ao pagamento ou acordo sobre o valor da multa. O órgão que autua é o mesmo que licencia. Sem resolver a pendência financeira, não há como avançar no licenciamento.
A renovação é tão importante quanto a obtenção
Muitas empresas obtêm a Licença de Operação com todo o cuidado necessário, mas negligenciam a renovação. Isso é um erro grave. Uma Licença de Operação vencida tem o mesmo efeito jurídico de uma Licença de Operação nunca obtida: a empresa está tecnicamente operando na irregularidade.
A solicitação de renovação deve ser protocolada com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento. Quando respeitado esse prazo, a validade da Licença de Operação anterior é automaticamente prorrogada até que o órgão ambiental se manifeste. Quando esse prazo é perdido, a empresa pode ficar exposta à irregularidade durante todo o período em que o processo de renovação tramitar.
A renovação da Licença de Operação em geral é mais ágil do que o processo original, especialmente quando não há alterações significativas na atividade. Mas exige igualmente organização documental e antecipação.
Como a Seven Resíduos pode ajudar sua empresa
A Licença de Operação é um dos documentos que a Seven Resíduos auxilia seus clientes a obter e manter. Com mais de 1.870 clientes atendidos e atuação focada em conformidade ambiental, a Seven Resíduos oferece suporte completo no processo de licenciamento ambiental — da análise inicial do enquadramento da atividade à organização de toda a documentação técnica exigida pelo órgão ambiental.
Manter a Licença de Operação em dia não é apenas uma exigência legal. É uma decisão de gestão que protege a empresa, seus gestores e seus colaboradores das consequências graves de uma autuação ambiental. É também um diferencial competitivo em um mercado que exige cada vez mais transparência e responsabilidade ambiental das organizações.
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