Manifesto de Transporte de Resíduos: como preencher corretamente e evitar autuações na estrada

O Manifesto de Transporte de Resíduos existe para rastrear cada tonelada de resíduo gerada no país, desde o momento em que sai da empresa geradora até chegar a uma destinação ambientalmente adequada. Não é burocracia vazia. É o instrumento que o poder público usa para controlar para onde vai o lixo industrial, hospitalar, químico e de construção que circula pelas rodovias brasileiras todos os dias.


O que é o MTR e por que ele existe

O MTR é um documento eletrônico, numerado, autodeclaratório e gratuito, gerado dentro do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos — o SINIR. Sua criação foi consolidada pela Portaria MMA nº 280/2020, que tornou obrigatória sua emissão em todo o território nacional para qualquer empresa sujeita à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

A obrigação tem raiz mais profunda. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010, definiu como princípio básico que toda movimentação de resíduos deve ser documentada e rastreável. O MTR é a ferramenta que operacionaliza esse princípio na prática.

Na essência, o documento funciona como uma “nota fiscal do resíduo”. Ele registra quem gerou, quem transportou, quem recebeu a carga e para qual destinação ela foi encaminhada. Cada MTR emitido alimenta uma base de dados nacional que o governo utiliza para elaborar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos — mapeamento que orienta políticas públicas, fiscalizações e investimentos ambientais.

Vale destacar que o MTR não tem custo de emissão. As empresas acessam o sistema, preenchem os dados e geram o documento sem qualquer taxa. O custo real, para quem não emite, vem depois — na forma de autuação.


Quem é obrigado a emitir o MTR

A resposta curta é: qualquer empresa obrigada a elaborar um PGRS. A resposta longa passa por uma leitura atenta do artigo 20 da Lei nº 12.305/2010, que define as categorias sujeitas a essa exigência.

Estão entre os obrigados as indústrias de qualquer porte, as empresas de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios), as construtoras, os terminais de carga, as transportadoras e os responsáveis por atividades agrossilvopastoris quando exigido pelo órgão competente. Em suma, toda empresa que gera resíduos que não se enquadram como domiciliares precisa emitir o MTR a cada envio de carga para destinação.

A responsabilidade pela emissão cabe ao gerador. É ele quem deve acessar o SINIR, preencher o Manifesto de Transporte de Resíduos e disponibilizá-lo ao transportador antes da saída do veículo. O transportador, por sua vez, é obrigado a manter o MTR durante todo o percurso até a unidade de destinação.

Transportadoras e destinadoras também têm obrigações no sistema. Precisam manter cadastro ativo no SINIR e confirmar ou atualizar informações nos manifestos que lhes dizem respeito.


Os quatro tipos de MTR que existem

Nem todo transporte de resíduo é igual, e a legislação reconhece isso. A Portaria MMA nº 280/2020 estabelece quatro modalidades do documento:

O MTR Nacional é o mais comum, utilizado para movimentações internas de resíduos dentro do território brasileiro. Ele é emitido no SINIR e é válido em todos os estados, com exceção daqueles que possuem sistemas estaduais integrados — como São Paulo (SIGOR/CETESB), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás, onde sistemas próprios geram um MTR equivalente.

O MTR de Importação cobre os resíduos que entram no país provenientes de outros países, conforme a Resolução CONAMA nº 452/2012. Ele deve acompanhar a carga desde o ponto de desembarque até o gerador importador.

O MTR de Exportação acompanha os resíduos brasileiros que seguem para tratamento ou destinação no exterior. O documento deve estar presente desde o local de geração até o ponto de embarque.

Há ainda o MTR Complementar, utilizado quando um armazenador temporário consolida cargas de dois ou mais geradores diferentes antes de encaminhar tudo ao destinador final. Esse MTR deve conter as referências dos manifestos originais que o compõem.


Passo a passo para emitir o MTR corretamente

O preenchimento do MTR é feito diretamente no portal mtr.sinir.gov.br, ou pelo sistema estadual correspondente, dependendo do estado onde a empresa está localizada. O acesso exige cadastro prévio com CNPJ e senha.

Primeiro passo: cadastro do gerador

Antes de emitir qualquer MTR, a empresa deve estar regularmente cadastrada no SINIR como geradora de resíduos. O cadastro exige CNPJ ativo, dados de endereço e classificação das atividades geradoras. Sem cadastro válido, o sistema não permite avançar.

Segundo passo: seleção do transportador e do destinador

Ao iniciar a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, o gerador precisa informar quem vai transportar a carga e para qual unidade ela será destinada. Tanto o transportador quanto o destinador precisam estar cadastrados no SINIR. Se algum deles não tiver cadastro ativo, o MTR não pode ser concluído — e o transporte não deve sair.

Terceiro passo: classificação e descrição do resíduo

Aqui está um dos pontos onde mais ocorrem erros. O gerador deve informar o tipo de resíduo com base na classificação da NBR 10004 da ABNT (perigoso, Classe I, ou não perigoso, Classes II-A e II-B), a quantidade estimada em quilogramas ou toneladas, e o estado físico do material (sólido, semissólido ou líquido). O código ONU, quando aplicável a resíduos perigosos, também deve ser inserido.

Uma descrição vaga como “resíduos industriais” é insuficiente e pode ser questionada em fiscalização. Quanto mais precisa for a classificação, mais seguro estará o MTR diante de uma auditoria.

Quarto passo: preenchimento dos dados de transporte

A legislação permite uma exceção aqui: placa do veículo, nome do motorista e data do transporte podem ser preenchidos manualmente no momento da saída da carga, já que nem sempre esses dados são conhecidos com antecedência. Todos os outros campos devem estar preenchidos eletronicamente antes de o veículo partir.

Quinto passo: impressão e acompanhamento da carga

O MTR gerado deve ser impresso e entregue ao motorista. Ele precisa permanecer fisicamente com a carga durante todo o trajeto. Não é opcional. Em caso de fiscalização na estrada, a ausência do documento é motivo de autuação imediata.


O que acontece depois: CDF e encerramento do MTR

O ciclo do MTR não termina com a entrega da carga. Após receber o resíduo, o destinador tem até 90 dias para emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) — documento que comprova que o material recebido foi tratado ou disposto de forma ambientalmente adequada.

Sem o CDF, o MTR fica em aberto no sistema, o que pode gerar inconsistências no histórico da empresa geradora e eventuais questionamentos por parte dos órgãos fiscalizadores. É responsabilidade da empresa geradora cobrar o CDF do destinador após cada entrega.

O destinador também tem até sete dias após o recebimento para confirmar ou ajustar os dados de transporte do MTR, regularizando informações que eventualmente ficaram em branco na emissão.


Os erros mais comuns no preenchimento do MTR

Depois de acompanhar de perto operações de gestão de resíduos, alguns padrões de erro se repetem com frequência:

Classificar resíduo perigoso como não perigoso é talvez o mais grave. Além de invalidar o MTR, pode configurar crime ambiental e gerar responsabilização pessoal dos gestores.

Deixar o sistema desatualizado — com transportadores ou destinadores com cadastro vencido — inviabiliza a emissão e atrasa as operações de coleta.

Emitir o MTR de forma retroativa é algo que a legislação não permite. O documento precisa ser gerado antes do transporte, nunca depois que a carga já saiu.

Não cobrar o CDF do destinador é uma falha silenciosa que se acumula ao longo dos meses, criando um passivo documental que pode ser cobrado em auditorias e renovações de licença.


MTR em São Paulo: o SIGOR e a Resolução SIMA 27/2021

Empresas sediadas em São Paulo têm uma particularidade importante. Por força da Resolução SIMA nº 27/2021, o MTR paulista é emitido dentro do sistema SIGOR, administrado pela CETESB, e não pelo SINIR nacional. Os dois sistemas são integrados, mas o acesso e o fluxo operacional são diferentes.

Para empresas que operam em São Paulo, o MTR gerado no SIGOR é o documento válido para fins de fiscalização estadual. A Seven Resíduos, como empresa autorizada pela CETESB e cadastrada no SIGOR, opera exatamente dentro desse fluxo, garantindo que cada carga transportada tenha o Manifesto de Transporte de Resíduos correto para o território paulista.


Por que o MTR protege sua empresa — e o que acontece quando ele falha

Uma empresa que mantém seus MTRs em dia constrói um histórico de conformidade ambiental que tem valor real. Esse histórico é exigido em processos de renovação de Licença de Operação, em auditorias de clientes que buscam fornecedores certificados, em licitações públicas e em due diligences de fusões e aquisições.

Quando o MTR não é emitido, está incompleto ou apresenta divergências com a carga real transportada, as consequências variam. No nível administrativo, as autuações pelo IBAMA, pela CETESB ou pelos órgãos municipais equivalentes podem resultar em multas que, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), chegam a R$ 50 milhões dependendo da gravidade da infração. No nível penal, o transporte irregular de resíduos perigosos pode caracterizar crime ambiental com pena de reclusão.

O MTR não é uma exigência que a empresa cumpre para o governo. É uma proteção que a empresa cria para si mesma.


Como a Seven Resíduos garante o MTR correto para o seu negócio

Emitir, acompanhar e encerrar o ciclo do Manifesto de Transporte de Resíduos exige conhecimento técnico, acesso aos sistemas corretos e consistência operacional. Para muitas empresas, isso representa um gargalo interno que desvia atenção das atividades principais.

A Seven Resíduos assume essa responsabilidade de ponta a ponta. Como empresa de gestão de resíduos com mais de 1.870 clientes atendidos e autorização para operar nos principais sistemas de rastreamento do estado de São Paulo, a Seven cuida do MTR, do cadastro no SIGOR, do acompanhamento do CDF e de toda a documentação ambiental relacionada ao transporte de resíduos dos seus clientes.

Quando o caminhão da Seven sai com a carga, o MTR já está emitido, impresso e em conformidade com a legislação vigente. O cliente pode focar no que realmente importa para o negócio dele — sabendo que a parte ambiental está nas mãos de quem entende do assunto.

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