Mas o que exatamente diferencia um aterro sanitário de um simples depósito de lixo? E qual é o papel da sua empresa nessa cadeia?
Entender o conceito não é apenas uma questão ambiental. É uma obrigação legal.
O conceito fundamental de Aterro Sanitário
Um aterro sanitário é uma obra de engenharia projetada para receber, confinar e tratar resíduos sólidos de forma controlada, evitando danos à saúde pública e ao meio ambiente. A definição está ancorada na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010, que estabelece a disposição final ambientalmente adequada como um dos pilares da gestão de resíduos no país.
Diferentemente do lixão — destino proibido pela mesma legislação — o aterro sanitário opera com sistemas de impermeabilização do solo, coleta e tratamento de chorume (o líquido gerado pela decomposição da matéria orgânica), captação e queima ou aproveitamento de biogás e monitoramento constante das áreas vizinhas. É uma estrutura técnica, licenciada pelos órgãos ambientais competentes, como a CETESB no estado de São Paulo.
Como funciona um Aterro Sanitário na prática
O funcionamento de um aterro sanitário segue etapas bem definidas. Os resíduos chegam ao local, são pesados, inspecionados e depositados em células operacionais. Essas células recebem camadas de terra compactada ao longo do dia para conter odores, pragas e vetores. O fundo e as laterais do aterro sanitário são impermeabilizados com mantas sintéticas e argila, criando uma barreira física entre os resíduos e o lençol freático.
O chorume gerado é coletado por drenos internos e encaminhado para tratamento antes de qualquer descarte. O biogás, composto principalmente por metano produzido pela degradação anaeróbia dos resíduos, é captado por poços de extração. Em unidades mais modernas, esse gás é convertido em energia elétrica.
Quando uma célula atinge sua capacidade, ela é encerrada com cobertura final e o monitoramento continua por décadas.
Aterro Sanitário e a classificação de resíduos
Nem todo resíduo pode ou deve ir para um aterro sanitário convencional. A norma ABNT NBR 10004 classifica os resíduos sólidos em duas grandes categorias: Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos, subdivididos em IIA e IIB). Essa classificação determina o tipo de destinação final permitida.
Resíduos Classe I, como produtos químicos, lodos industriais contaminados e resíduos de saúde, exigem aterros sanitários industriais licenciados para resíduos perigosos — estruturas com exigências técnicas ainda mais rigorosas do que o aterro sanitário urbano convencional. Encaminhar resíduos perigosos para um aterro sanitário não habilitado é infração ambiental com penalidades que podem chegar a R$ 50 milhões, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
O que a legislação exige da sua empresa
A Lei 12.305/2010 impõe ao gerador de resíduos a responsabilidade pela destinação correta do que produz. Isso inclui a obrigatoriedade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documentar toda a cadeia de movimentação por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e contratar empresas habilitadas para coleta, transporte e destinação final.
A cadeia de custódia dos resíduos até o aterro sanitário precisa ser comprovada. Se um resíduo da sua empresa for descartado de forma irregular — mesmo por um terceiro contratado — a responsabilidade pode ser compartilhada. O princípio da responsabilidade compartilhada, previsto na PNRS, não exclui o gerador original.
Aterro Sanitário não é sinônimo de solução definitiva
A hierarquia estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos coloca o aterro sanitário como última alternativa, após a não geração, redução, reutilização, reciclagem e recuperação energética. Isso significa que o aterro sanitário deve receber apenas o rejeito — aquilo que não pode ser aproveitado por nenhum outro processo.
Empresas que encaminham diretamente para o aterro sanitário materiais que poderiam ser reciclados ou tratados estão, além de desperdiçar recursos, descumprindo o espírito e potencialmente a letra da legislação vigente. O relatório anual RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras) e as declarações exigidas pelos órgãos estaduais rastreiam exatamente esse fluxo.
Como a Seven Resíduos atua nessa cadeia
A Seven Resíduos opera com destinação controlada para aterro sanitário dentro de uma gestão documental completa. Isso significa que cada resíduo gerado pelo cliente é classificado, documentado com MTR e CTR, transportado por equipe habilitada e destinado ao aterro sanitário ou à unidade de tratamento adequada para aquele tipo específico de material.
A empresa oferece ainda o Laudo NBR 10004, que classifica os resíduos do cliente conforme a norma técnica vigente, garantindo que a destinação para o aterro sanitário ou para outra modalidade de tratamento seja tecnicamente fundamentada e juridicamente segura.
Além da destinação para aterro sanitário, a Seven Resíduos estrutura o PGRS das empresas clientes, assegurando que todo o plano de gerenciamento esteja alinhado com as exigências da CETESB, do IBAMA e dos órgãos municipais como a AMLURB.
O risco de não regularizar a destinação dos seus resíduos
Empresas que não comprovam a destinação correta dos resíduos ao aterro sanitário ou a outra modalidade licenciada ficam expostas a autuações, interdições, cancelamento de licenças operacionais e responsabilização civil e criminal. O mercado também tem exigido cada vez mais essa comprovação: licitações, auditorias de clientes e processos de certificação frequentemente solicitam evidências da cadeia de custódia dos resíduos.
O aterro sanitário é um componente técnico dentro de um sistema maior. Entendê-lo é o primeiro passo para estruturar a gestão de resíduos da sua empresa de forma legal, eficiente e responsável.
A Seven Resíduos está desde 2017 ao lado das empresas que precisam transformar compliance ambiental em rotina operacional. Fale com nossa equipe.



