PGRCC: o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que construtoras precisam apresentar antes da obra começar

A sigla condensa o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, instrumento técnico-legal que mapeia toda a cadeia de resíduos produzidos durante a execução de uma obra e estabelece, de forma detalhada, como cada material descartado será manuseado, armazenado, transportado e destinado. Não se trata de formalidade burocrática. O PGRCC é a espinha dorsal da conformidade ambiental no setor da construção.

Por que o PGRCC existe

O Brasil gera estimativas alarmantes de entulho de obra. Tijolos, blocos cerâmicos, concreto, argamassa, gesso, madeira, plásticos, vidros, metais, tintas e solventes acumulam-se diariamente nos canteiros espalhados pelo país. Sem um plano estruturado de gestão, esse volume migra para aterros clandestinos, margens de rios, encostas e terrenos baldios — contaminando solo, recursos hídricos e comprometendo a saúde pública das comunidades vizinhas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305 de 2010, foi o marco regulatório que tornou obrigatória a elaboração e implementação do PGRCC para empresas do setor. Antes mesmo dessa lei, a Resolução CONAMA 307 de 2002, complementada pela Resolução CONAMA 448 de 2012, já havia estabelecido parâmetros e procedimentos específicos para a gestão de resíduos da construção civil, fixando a responsabilidade dos geradores e definindo como deve ser feita a classificação dos resíduos.

Sem o PGRCC, não há alvará. Sem alvará, não há obra legal. A cadeia é direta e inflexível.

O que é o PGRCC, afinal

O PGRCC é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de cada resíduo gerado em todas as fases de um empreendimento — seja construção nova, reforma, reparo, demolição, escavação de terreno ou remoção de vegetação. O documento não se limita a listar materiais. Ele traça o fluxo completo: desde o momento em que o resíduo é gerado no canteiro até sua destinação final ambientalmente adequada.

Para cumprir essa função, o PGRCC divide-se em seis partes fundamentais. A primeira parte traz as informações gerais — dados cadastrais da empresa, nome do responsável técnico pela obra, responsável pela elaboração do plano e informações sobre o empreendimento. A segunda parte caracteriza os resíduos, identificando tipos e volumes estimados por fase construtiva. A terceira define as práticas de segregação na origem, determinando como os materiais serão separados ainda no canteiro de obras.

As três partes seguintes do PGRCC tratam do acondicionamento adequado de cada categoria de resíduo, dos procedimentos de transporte seguro e, finalmente, das formas de destinação final. Cada resíduo recebe tratamento específico conforme sua classificação, e nenhuma etapa pode ser ignorada ou deixada ao improviso.

A classificação dos resíduos segundo o PGRCC

A Resolução CONAMA 307/2002 classifica os resíduos da construção civil em quatro classes, e o PGRCC precisa contemplar cada uma delas com diretrizes específicas.

A Classe A reúne os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como tijolos, blocos cerâmicos, concreto, argamassa, telhas, placas de revestimento e peças pré-moldadas. São os materiais inertes que compõem o chamado entulho de obra e devem ser encaminhados para áreas de triagem, reciclagem ou aterros de resíduos da construção devidamente licenciados.

A Classe B do PGRCC abrange os resíduos recicláveis para outras destinações, incluindo plásticos, papel, papelão, metais, vidros e madeiras. Esses materiais têm valor econômico e podem ser comercializados com cooperativas de reciclagem, reduzindo o custo de destinação e gerando receita adicional ao empreendimento.

A Classe C, prevista no PGRCC, corresponde aos resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis de reciclagem. Compósitos e alguns tipos de gesso se enquadram aqui.

A Classe D é a que demanda maior atenção dentro do PGRCC. Ela engloba os resíduos perigosos — tintas, solventes, óleos, materiais contaminados provenientes de demolições de instalações industriais, e resíduos oriundos de reformas em clínicas e estabelecimentos de saúde. Esses materiais exigem armazenamento especial, transporte licenciado, emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e destinação em unidades específicas, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Quem elabora e assina o PGRCC

O PGRCC não pode ser elaborado por qualquer profissional. O documento deve ser assinado por um Engenheiro Ambiental devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e a assinatura precisa ser acompanhada de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Sem a ART, o PGRCC não tem validade legal.

Essa exigência existe porque o responsável técnico assume perante o poder público municipal e os órgãos ambientais a responsabilidade pela correta execução de tudo o que está previsto no plano. Se o PGRCC estabelecer que os resíduos de Classe D serão destinados a uma unidade licenciada específica e, na prática, eles forem descartados de forma irregular, o engenheiro signatário responde solidariamente com o gerador.

Quando apresentar e qual a validade do PGRCC

O PGRCC deve ser entregue antes do início da obra, junto ao projeto do empreendimento, como condição para análise pelo poder público municipal e emissão do alvará de construção. Também pode ser exigido durante processos de licenciamento ambiental junto a órgãos como a CETESB, no estado de São Paulo, e seus equivalentes nos demais estados.

A validade do PGRCC é restrita ao período de execução da obra. Cada empreendimento demanda a elaboração de um plano próprio, adaptado às suas características, porte e volume de resíduos estimado. Não existe aproveitamento de PGRCC de uma obra para outra.

Se houver mudanças significativas no escopo da obra que alterem o tipo ou o volume de resíduos gerados, o PGRCC deve ser atualizado. Seguir o plano original quando a realidade do canteiro mudou substancialmente não é apenas ineficaz — é descumprimento das exigências legais.

As consequências de operar sem o PGRCC

As penalidades para quem descumpre as exigências do PGRCC têm múltiplas dimensões. No plano administrativo, a ausência do documento impede a obtenção de alvarás de construção e licenças operacionais — ou seja, paralisa a obra. Quando a irregularidade é identificada durante a execução, os órgãos fiscalizadores têm competência para embargar a construção até a regularização.

No plano financeiro, as multas aplicadas pelas legislações ambientais municipais e estaduais podem ser significativas, a depender do porte do empreendimento e da extensão do dano ambiental identificado. A destinação irregular de resíduos em áreas não autorizadas — como córregos, encostas e terrenos baldios — é passível de sanções específicas, inclusive de natureza penal quando comprovado dolo ou reincidência.

No plano reputacional, construtoras flagradas sem PGRCC ou com gestão irregular de resíduos enfrentam exposição pública crescente em um mercado cada vez mais atento às práticas de responsabilidade ambiental. Investidores institucionais, fundos imobiliários e compradores de imóveis passaram a incluir critérios de conformidade ambiental na avaliação de empreendimentos.

O PGRCC como estratégia, não apenas como obrigação

Construtoras que enxergam o PGRCC apenas como burocracia necessária para obter o alvará perdem uma oportunidade concreta de redução de custos operacionais. A segregação adequada de resíduos na origem — premissa central de qualquer PGRCC bem elaborado — reduz o volume destinado a aterros, diminuindo despesas com transporte e deposição final.

Materiais da Classe B, devidamente separados conforme o PGRCC, podem ser comercializados com cooperativas de reciclagem ou reutilizados no próprio canteiro. Madeiras, metais, plásticos e vidros têm mercado. Quando misturados ao entulho geral, perdem valor e viram custo. Quando segregados, tornam-se receita.

Além dos ganhos econômicos diretos, a implementação consistente do PGRCC fortalece a imagem corporativa das construtoras perante clientes, parceiros e órgãos financiadores. Linhas de crédito imobiliário com requisitos socioambientais, certificações de sustentabilidade como o LEED, e processos de licenciamento de grandes empreendimentos contemplam o histórico de conformidade ambiental como fator de avaliação.

Como a Seven Resíduos atua na elaboração do PGRCC

A Seven Resíduos oferece a elaboração completa do PGRCC para construtoras, incorporadoras e responsáveis técnicos de obras em São Paulo. O serviço abrange desde o levantamento das características do empreendimento e a classificação técnica dos resíduos até a emissão do documento final com ART de Engenheiro Ambiental habilitado, atendendo às exigências das prefeituras e dos órgãos ambientais estaduais.

Com mais de 1.870 clientes atendidos desde 2017 e crescimento de 34,67% em 2024, a empresa acumula experiência consolidada na gestão de resíduos perigosos e na elaboração de documentação ambiental para diferentes setores — da construção civil à saúde, do industrial ao comercial. O PGRCC elaborado pela Seven Resíduos integra-se a um ecossistema completo de soluções ambientais que inclui também PGRS, PGRSS, MTR, CTR, CADRI e laudos técnicos.

Para construtoras que precisam apresentar o PGRCC antes do início da obra, contar com uma empresa especializada reduz prazos, elimina erros técnicos que causam reprovação nos órgãos municipais e garante que o documento reflita com precisão a realidade do empreendimento — não apenas o mínimo exigido para aprovação.

Conclusão

O PGRCC não é uma exigência que surgiu do acaso regulatório. Ele é resposta concreta a um problema real: o Brasil produz toneladas de resíduos da construção civil todos os dias, e a destinação inadequada desse volume compromete o meio ambiente, a saúde pública e os recursos naturais das gerações futuras.

Para a construtora que precisa do alvará, o PGRCC é pré-requisito. Para o profissional que assina a ART, é responsabilidade técnica e legal. Para o setor como um todo, é o caminho mais direto entre a obra e a conformidade ambiental. Ignorá-lo não é opção — é passivo.

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