O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não é um formulário burocrático qualquer. É o documento que define, com precisão técnica e jurídica, como a organização vai controlar tudo o que descarta — desde o papel do escritório até os químicos do setor industrial.
Empresas que ignoram o PGRS estão expostas a multas que chegam a R$ 50 milhões, suspensão de licenças operacionais e até responsabilização criminal dos gestores. Empresas que o fazem bem, por outro lado, ganham previsibilidade, segurança jurídica e uma vantagem competitiva real no mercado.
Este guia explica, de forma direta, o que é o PGRS, quem é obrigado a tê-lo, o que ele precisa conter e como montar um do zero.
O que é o PGRS e de onde ele vem
O PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — é um documento técnico obrigatório instituído pela Lei nº 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ele está regulamentado entre os artigos 20 e 24 da lei e exigido pelo Decreto nº 7.404/2010.
Na prática, o PGRS funciona como um mapa completo da gestão de resíduos de uma empresa: identifica os tipos e quantidades de resíduos gerados, define os procedimentos adequados para segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação final, e estabelece responsáveis por cada etapa.
O que diferencia o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de um simples relatório é seu caráter operacional. Ele não descreve só o que a empresa faz — ele define o que ela deve fazer, como deve fazer e quem responde por isso.
Quem é obrigado a elaborar o PGRS
A Lei nº 12.305/2010 determina que estão sujeitos à elaboração do PGRS:
Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico; estabelecimentos industriais; estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos não enquadráveis como domiciliares; empresas de saúde; geradores de resíduos de construção civil em obras com área superior a 750 m²; portos, aeroportos, terminais rodoviários, ferroviários e alfandegários; e importadores e fabricantes de produtos com logística reversa obrigatória.
Na prática, qualquer estabelecimento que gere 200 litros ou mais por dia de resíduos equiparados aos domiciliares também entra na obrigatoriedade. E qualquer gerador de resíduos perigosos — independentemente do volume — precisa do PGRS.
Se a empresa possui unidades em diferentes municípios, cada filial exige um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos próprio, pois a legislação municipal de cada localidade pode impor exigências adicionais.
A estrutura mínima do PGRS
O conteúdo mínimo do PGRS é definido pelo artigo 21 da Lei nº 12.305/2010 e complementado por normas técnicas da ABNT, principalmente a NBR 10004, que classifica os resíduos em perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe II A e II B).
Um PGRS completo e funcional precisa conter:
1. Identificação do empreendimento Razão social, CNPJ, endereço, atividade econômica (CNAE), responsável legal e responsável técnico. O responsável técnico pelo PGRS precisa estar habilitado em seu conselho de classe e emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), além de estar cadastrado no CTF/AIDA do IBAMA.
2. Diagnóstico dos resíduos gerados É a etapa mais detalhada do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Exige levantamento setor a setor: quais atividades são realizadas, quais insumos são consumidos, quais resíduos são gerados, em que quantidade e com qual frequência. Cada resíduo deve ser caracterizado e classificado conforme a NBR 10004.
3. Procedimentos operacionais de gerenciamento O PGRS precisa estabelecer, em detalhe, como cada tipo de resíduo será manuseado em cada etapa:
- Segregação na fonte geradora
- Acondicionamento adequado (tipo de embalagem, cor, sinalização)
- Coleta e transporte interno
- Armazenamento temporário no estabelecimento
- Coleta e transporte externo por transportador licenciado
- Destinação e disposição final ambientalmente adequada
4. Identificação dos prestadores de serviço O PGRS deve listar as empresas responsáveis pela coleta, transporte e destinação dos resíduos, com suas respectivas licenças ambientais. Contratar uma empresa sem licença compromete juridicamente o gerador — a responsabilidade compartilhada da PNRS não desaparece com a terceirização.
5. Metas de minimização de resíduos A PNRS estabelece uma hierarquia: primeiro reduzir a geração, depois reutilizar, reciclar, tratar e só por último dispor em aterro. O PGRS precisa refletir essa prioridade com metas concretas e prazos.
6. Logística reversa Para produtos com obrigatoriedade prevista em lei — pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus, óleos lubrificantes, embalagens de agrotóxicos e eletrônicos — o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve incluir os procedimentos de devolução ou entrega a pontos de coleta.
7. Plano de contingência Situações de emergência — derramamentos, vazamentos, incêndios — precisam estar previstas no PGRS, com ações preventivas e corretivas definidas.
Como montar o PGRS do zero: passo a passo
Passo 1 — Levantamento legislativo Antes de qualquer diagnóstico, identifique quais normas se aplicam ao seu negócio: federal (PNRS, CONAMA, IBAMA), estadual (CETESB em São Paulo, por exemplo) e municipal. O PGRS precisa estar em conformidade com todos os níveis regulatórios simultaneamente.
Passo 2 — Diagnóstico interno Percorra cada setor da empresa e mapeie: atividades realizadas, insumos utilizados, resíduos gerados. Quantifique — em peso ou volume — cada tipo de resíduo e defina sua classificação pela NBR 10004. Esse diagnóstico é a espinha dorsal do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Passo 3 — Classificação dos resíduos Com o diagnóstico em mãos, classifique cada resíduo:
- Classe I: Perigosos (inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos, patogênicos)
- Classe II A: Não inertes (biodegradáveis, solúveis em água)
- Classe II B: Inertes (sem risco de contaminação)
Essa classificação define todo o tratamento subsequente no PGRS.
Passo 4 — Definição dos procedimentos operacionais Para cada resíduo identificado, determine: como será separado, em que tipo de recipiente, onde ficará armazenado, com que frequência será coletado, por qual empresa será transportado e qual será o destino final. O PGRS precisa ser específico — descrições genéricas não têm valor técnico nem legal.
Passo 5 — Contratação de destinadores licenciados O gerador de resíduos é responsável pelo resíduo até a destinação final. Por isso, todas as empresas parceiras que constam no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos precisam ter licença ambiental vigente emitida pelo órgão competente. Verifique validade das licenças periodicamente.
Passo 6 — Elaboração do documento técnico com ART O PGRS deve ser formalizado por profissional habilitado — engenheiro ambiental, químico ou de segurança do trabalho, entre outros — com emissão de ART. O documento precisa ser submetido ao órgão municipal competente e ao órgão licenciador do SISNAMA, conforme a legislação local.
Passo 7 — Registro no MTR e SIGOR Toda movimentação de resíduos deve ser documentada por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), obrigatório em âmbito federal e em vários estados. Em São Paulo, o SIGOR é o sistema oficial. O PGRS precisa estar articulado com esses registros.
Passo 8 — Atualização periódica O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não é um documento estático. Qualquer mudança no processo produtivo, inclusão de novas atividades ou alteração na legislação exige revisão. O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente.
Os erros mais comuns na elaboração do PGRS
Muitas empresas chegam ao processo de fiscalização com um PGRS que existe formalmente mas não funciona na prática. Os erros mais frequentes são:
Diagnóstico incompleto, que não contempla todos os setores ou subestima a quantidade de resíduos gerados. Classificação incorreta de resíduos, especialmente a subestimação de resíduos perigosos, que na prática geram passivos ambientais graves. Ausência de ART, invalidando o documento tecnicamente. Listagem de parceiros sem verificação das licenças ambientais. Falta de atualização após mudanças no processo produtivo. E PGRS genérico, copiado de outros setores sem adaptação à realidade do empreendimento.
Um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos mal elaborado pode ser tão prejudicial quanto não tê-lo: a empresa fica exposta a autuações mesmo possuindo o documento.
O que acontece com quem não tem PGRS
A ausência ou inadequação do PGRS pode gerar: multas de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração; suspensão ou cassação da licença de operação; embargo das atividades; e responsabilização penal dos gestores, com pena de até três anos de reclusão prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Além das consequências legais, empresas sem Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos adequado têm mais dificuldade em obter financiamentos, participar de licitações públicas e fechar contratos com grandes clientes que exigem conformidade ambiental em sua cadeia de fornecedores.
PGRS e conformidade ambiental: uma decisão estratégica
Ao longo de oito anos de operação, a Seven Resíduos acompanhou centenas de empresas que chegaram ao processo de regularização ambiental sem saber por onde começar. O PGRS é invariavelmente o primeiro passo — e o mais estruturante.
Quando bem elaborado, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não é apenas uma exigência legal cumprida: ele revela ineficiências no processo produtivo, aponta oportunidades de redução de custos com descarte e cria uma base sólida para auditorias, certificações e relatórios de sustentabilidade.
A Seven Resíduos atendeu mais de 1.870 clientes com soluções que vão da elaboração do PGRS ao descarte final dos resíduos — com toda a documentação necessária, responsável técnico habilitado e emissão de ART. Se a sua empresa ainda não tem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou precisa atualizar o que já existe, o momento de agir é antes da fiscalização chegar.



