Empresas que não possuem um POP atualizado, acessível e alinhado à legislação estão expostas a riscos que vão muito além de uma advertência: multas que podem atingir R$ 2 milhões, embargos e até responsabilização criminal dos gestores.
Este guia explica o que é um POP, por que ele é indispensável na gestão de resíduos, quais informações ele deve conter e como estruturá-lo para resistir à fiscalização ambiental do IBAMA, da CETESB e de outros órgãos competentes.
O que é um POP e por que ele importa na gestão de resíduos
O POP, ou Procedimento Operacional Padrão, é um documento que descreve de forma detalhada e sequencial como determinada atividade deve ser executada dentro de uma organização. No contexto da gestão de resíduos, o POP estabelece as etapas corretas para a segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento temporário, transporte e destinação final dos resíduos gerados pelo estabelecimento.
A função do POP não é apenas orientar os colaboradores. Diante de uma fiscalização ambiental, o POP é prova documental de que a empresa adota práticas padronizadas, treina sua equipe e opera dentro dos parâmetros definidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos — a Lei 12.305/2010 —, pelas resoluções CONAMA, pelas normas ABNT e, quando aplicável, pelas regulamentações da ANVISA, como a RDC 222/2018 para serviços de saúde.
Sem um POP estruturado, a empresa não consegue demonstrar ao fiscal que as operações de manejo de resíduos seguem um padrão replicável, auditável e controlado. Esse vácuo documental é interpretado pelos órgãos competentes como ausência de sistema de gestão, o que potencializa as penalidades aplicadas.
O papel do POP dentro do sistema de gestão de resíduos
O POP não existe de forma isolada. Ele integra um conjunto maior de instrumentos de conformidade ambiental que as empresas são obrigadas a manter, como o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e o LAIA (Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais).
O POP é, na prática, o braço operacional desses planos. Enquanto o PGRS define estratégias, metas e responsabilidades gerais, o POP traduz essas diretrizes em instruções práticas para quem executa o trabalho no dia a dia — o operador de coleta interna, o responsável pelo almoxarifado de resíduos, o gestor ambiental.
A articulação entre o POP e os demais documentos obrigatórios é justamente o que confere consistência ao sistema durante uma auditoria. Quando um fiscal do IBAMA ou da CETESB visita uma instalação, ele avalia se o que está escrito no PGRS, no LAIA e no POP corresponde ao que é efetivamente praticado. Documentos que se contradizem, ou procedimentos descritos no POP que não são executados na prática, geram notificações graves.
Quais atividades de resíduos exigem um POP específico
A necessidade de um POP dedicado varia conforme o tipo de resíduo gerado e a complexidade das operações. No entanto, há categorias que, pela sua periculosidade e pelo rigor regulatório que as cerca, demandam procedimentos operacionais próprios e bem documentados:
Resíduos perigosos (Classe I — NBR 10004): Qualquer empresa que gere, armazene ou movimente resíduos classificados como perigosos — como solventes, óleos lubrificantes, tintas, pesticidas, resíduos químicos industriais — precisa de um POP específico para cada etapa do manejo. A falha nesse procedimento pode resultar em autuação pelo IBAMA com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
Resíduos de serviços de saúde: Estabelecimentos como clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios estão sujeitos à RDC 222/2018 da ANVISA. O POP para esses resíduos deve cobrir a segregação por grupos (A, B, C, D e E), o uso de embalagens e recipientes adequados, os procedimentos de coleta por área e o registro de cada etapa. A ausência ou inadequação do POP nesse segmento é um dos itens mais verificados em vistorias sanitárias.
Resíduos de construção civil (PGRCC): O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil exige a descrição dos procedimentos operacionais para triagem, acondicionamento e destinação dos entulhos gerados. O POP complementa esse plano ao detalhar as rotinas no canteiro de obras.
Resíduos industriais e mix contaminado: EPI’s contaminados, estopas, resíduos de varrição de fábrica e embalagens de produtos químicos exigem procedimentos próprios que contemplaem o uso de EPIs pelo operador, os recipientes corretos e os critérios para acionamento do transporte especializado.
Estrutura de um POP eficaz para a fiscalização ambiental
Um POP tecnicamente sólido e aprovado em fiscalizações segue uma estrutura lógica e padronizada. Os elementos essenciais são:
Identificação do documento: Nome da empresa, CNPJ, endereço da unidade, número e versão do POP, data de elaboração, data da última revisão e identificação do responsável técnico. Essa seção parece simples, mas é o primeiro item verificado em uma auditoria.
Objetivo: Descrição clara e objetiva do que o POP pretende padronizar. Exemplo: “Este POP estabelece os procedimentos para a segregação, acondicionamento e coleta interna de resíduos químicos Classe I gerados no setor de produção.”
Abrangência e aplicação: Define em quais áreas, processos ou colaboradores o POP se aplica. Um POP que não delimita seu escopo é considerado incompleto pelos fiscais.
Referências normativas: Esta seção deve listar todas as normas e regulamentações que embasam o POP. Para resíduos, as referências mais comuns incluem a Lei 12.305/2010 (PNRS), as resoluções CONAMA pertinentes, a NBR 10004 (classificação de resíduos), a NBR 12235 (armazenamento de resíduos perigosos) e as normativas específicas do setor.
Responsabilidades: Quem elabora, quem revisa, quem aprova e quem executa os procedimentos descritos no POP. A cadeia de responsabilidades documentada é fundamental para demonstrar governança ambiental.
Descrição do procedimento: O núcleo do POP. Deve detalhar cada etapa na ordem de execução, com linguagem clara o suficiente para ser compreendida por qualquer colaborador, sem abrir margem para interpretações diferentes. Inclui, quando aplicável, fotografias, fluxogramas e checklists.
Registros obrigatórios: Quais formulários devem ser preenchidos, com qual frequência e onde devem ser arquivados. Os registros são a prova de que o POP não é apenas um documento de gaveta, mas um instrumento vivo da operação.
Revisão periódica: Todo POP deve ter prazo de validade definido e critérios para revisão antecipada — como mudança de legislação, acidente ambiental ou alteração no processo produtivo. Um POP desatualizado em relação à norma vigente tem o mesmo peso jurídico de um POP inexistente.
Os erros mais comuns na elaboração do POP que comprometem a conformidade
A prática de assessoria ambiental revela padrões recorrentes de falhas na elaboração do POP que comprometem a validade do documento perante a fiscalização:
POP genérico e não personalizado: Um POP copiado de modelos genéricos, sem adaptação para os resíduos específicos gerados pela empresa, é facilmente identificado por fiscais experientes. O documento precisa refletir a realidade operacional da instalação auditada.
Linguagem técnica inacessível: O POP precisa ser executável. Procedimentos redigidos em linguagem excessivamente técnica, sem detalhamento das etapas práticas, comprometem o treinamento dos colaboradores e, consequentemente, a execução correta das atividades.
Ausência de registros de treinamento: Não basta elaborar o POP. A empresa precisa demonstrar que todos os colaboradores envolvidos foram capacitados com base nele. Fichas de treinamento assinadas são documentos complementares indispensáveis.
POP desatualizado: Mudanças na legislação ambiental, na composição dos resíduos gerados ou nos processos produtivos exigem atualização imediata do POP. Empresas que apresentam procedimentos desatualizados durante vistorias recebem notificações por inadequação documental.
Falta de integração com outros instrumentos de conformidade: O POP precisa ser consistente com o PGRS, o LAIA e o Laudo NBR 10004 da empresa. Inconsistências entre esses documentos sinalizam falhas sistêmicas de gestão e são tratadas com rigor pela fiscalização.
POP e a responsabilidade diante da legislação ambiental brasileira
A fiscalização ambiental brasileira opera em múltiplos níveis: federal (IBAMA), estadual (CETESB em São Paulo, INEA no Rio de Janeiro, entre outros) e municipal. Cada esfera tem competências e instrumentos próprios, mas todas convergem na exigência de documentação técnica organizada como evidência de conformidade.
O POP é reconhecido pelos órgãos ambientais como um instrumento de padronização que reduz a probabilidade de acidentes, elimina a variabilidade operacional e comprova que a empresa trata o gerenciamento de resíduos como uma política interna estruturada — e não como uma resposta reativa à possibilidade de autuação.
Empresas que investem na qualidade do POP e na sua implementação efetiva constroem um histórico de conformidade que pesa positivamente em processos de renovação de Licença de Operação, em auditorias de clientes e em processos licitatórios que exigem certificações ambientais.
Como a Seven Resíduos pode apoiar sua empresa na elaboração do POP
A Seven Resíduos atua na elaboração e revisão de POP para empresas de diferentes setores e portes, integrando esse documento ao conjunto completo de instrumentos de conformidade ambiental — PGRS, PGRSS, LAIA, Laudo NBR 10004, FDSR e demais documentações exigidas pelos órgãos licenciadores.
Com mais de 1.870 clientes atendidos e crescimento de 34,67% registrado em 2024, a empresa dispõe de equipe técnica capacitada para diagnosticar as necessidades específicas de cada operação, elaborar POP alinhados à legislação vigente e treinar as equipes internas para a execução correta dos procedimentos.
Não espere uma auditoria para descobrir que sua documentação ambiental tem lacunas. Entre em contato com a Seven Resíduos e estruture sua conformidade antes que a fiscalização bata à porta.



