PSP — Plano de Segurança do Paciente: a relação entre gerenciamento de resíduos e segurança hospitalar

É exatamente para organizar a resposta institucional a esses riscos que existe o PSP — e entender esse documento é compreender como a segurança hospitalar funciona de dentro para fora.


O que é o PSP e por que ele é obrigatório

O PSP, ou Plano de Segurança do Paciente, é o documento estratégico que todo serviço de saúde brasileiro é obrigado a elaborar, implantar e manter atualizado. A obrigatoriedade está expressa na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA de número 36, publicada em 25 de julho de 2013 — a RDC 36/2013 —, regulamentada pela Portaria Ministerial 529/2013, que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

O PSP não é um documento cartorial. Ele funciona como um roteiro operacional que mapeia riscos, estabelece protocolos e define responsabilidades para que incidentes deixem de acontecer ou, quando acontecem, sejam notificados e corrigidos com rapidez. Todo estabelecimento de saúde — público, privado, filantrópico, civil ou militar, inclusive os que exercem atividades de ensino e pesquisa — está sujeito a essa exigência.

A instituição responsável por elaborar e executar o PSP é o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), instância criada dentro de cada serviço de saúde com autonomia para tomar decisões, identificar falhas e implementar melhorias contínuas.


O que o PSP precisa contemplar

A RDC 36/2013 é clara sobre o escopo do PSP. O documento deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco em pelo menos dezesseis frentes, entre elas: identificação correta do paciente, segurança cirúrgica, prevenção de quedas, uso seguro de medicamentos, controle de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) e, com relevância direta para esta análise, o gerenciamento de resíduos.

O PSP precisa dialogar com outros planos existentes dentro do serviço: o plano de recursos humanos, o plano de informação, o plano de meio ambiente e, de forma explícita, o plano de gestão de resíduos. Isso significa que a segurança do paciente e o descarte correto de resíduos não são assuntos separados. São partes de um mesmo sistema de proteção.


A conexão direta entre resíduos e risco ao paciente

Um resíduo mal classificado é um risco não gerenciado. Quando um serviço de saúde não separa adequadamente os materiais infectantes dos recicláveis, quando mantém resíduos químicos sem identificação, quando armazena temporariamente materiais perfurocortantes em recipientes inadequados, o PSP já está sendo violado — mesmo que ninguém tenha percebido ainda.

Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são classificados pela Resolução CONAMA 358/2005 e pela RDC ANVISA 222/2018 em cinco grupos: biológicos (Grupo A), químicos (Grupo B), radioativos (Grupo C), comuns (Grupo D) e perfurocortantes (Grupo E). Cada grupo exige procedimentos específicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final. O PSP deve garantir que esses procedimentos sejam cumpridos.

Quando falham, os efeitos são diretos: proliferação de microrganismos resistentes no ambiente hospitalar, contaminação de profissionais por acidente com material perfurocortante, infecções cruzadas entre pacientes, e até comprometimento do meio ambiente com o descarte inadequado em aterros comuns.


O papel do NSP na gestão de resíduos

O Núcleo de Segurança do Paciente tem entre suas competências formais, segundo a RDC 36/2013, a integração dos diferentes processos de gestão de risco dentro do estabelecimento de saúde. Isso inclui articular o PSP com as rotinas do setor de resíduos.

Na prática, o NSP precisa monitorar indicadores relacionados ao descarte — taxa de não conformidade na segregação, ocorrências de acidentes com perfurocortantes, frequência de recolhimento dos resíduos, e adequação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR). Qualquer evento adverso relacionado a resíduos deve ser registrado, notificado ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e incorporado como aprendizado no ciclo de melhoria do PSP.

A revisão periódica do PSP é obrigatória. Toda alteração relevante nos processos de gestão de resíduos — uma mudança de fornecedor, uma nova categoria de material gerado, uma adequação regulatória — precisa ser refletida no documento e comunicada a toda a equipe envolvida.


Riscos reais quando o PSP ignora os resíduos

A omissão na integração entre PSP e gestão de resíduos produz consequências mensuráveis. Estudos da Organização Mundial da Saúde estimam que infecções relacionadas à assistência à saúde afetam centenas de milhões de pacientes por ano globalmente. No Brasil, dados do PNSP apontam que eventos adversos evitáveis são responsáveis por parte significativa da mortalidade hospitalar.

Parte desse cenário tem relação direta com a gestão inadequada de resíduos: reprocessamento incorreto de materiais, contaminação cruzada por descarte inapropriado, e acidentes ocupacionais com material biológico que não recebeu o tratamento correto antes do descarte.

O PSP que não contempla o plano de resíduos como parte integrante de sua estrutura está, portanto, incompleto do ponto de vista regulatório e ineficaz do ponto de vista prático.


Como a Seven Resíduos apoia a implementação do PSP

A Seven Resíduos atua diretamente na cadeia que sustenta a conformidade do PSP em serviços de saúde. A empresa oferece soluções completas para o gerenciamento de resíduos de saúde — desde o descarte de resíduos infectantes e perfurocortantes até a elaboração de documentos técnicos que integram o plano de resíduos ao PSP do estabelecimento.

Entre os serviços oferecidos pela Seven Resíduos com relação direta ao PSP estão: elaboração e manutenção do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), descarte de resíduos do Grupo A, B e E, emissão de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), e suporte técnico para adequação às exigências da RDC 222/2018 e RDC 36/2013.

Quando um hospital ou clínica contrata a Seven Resíduos, não está apenas contratando uma empresa de coleta. Está garantindo que o elo entre PSP e gestão de resíduos seja mantido com rastreabilidade, documentação e conformidade legal.


PSP como cultura, não como protocolo

O maior equívoco que estabelecimentos de saúde cometem em relação ao PSP é tratá-lo como um documento que precisa existir para satisfazer uma fiscalização. O PSP funciona quando se torna cultura institucional — quando os profissionais entendem o porquê de cada protocolo, quando os incidentes são notificados sem medo de punição, e quando a gestão de resíduos é vista como parte ativa da proteção ao paciente.

A RDC 36/2013 prevê que o PSP deve disseminar a cultura de segurança substituindo a lógica da culpa pela lógica da aprendizagem. Um resíduo descartado incorretamente não é apenas uma infração: é um sinal de que algum processo falhou e precisa ser corrigido. O PSP é o instrumento que transforma esse sinal em ação.


Conclusão

O PSP é, ao mesmo tempo, uma exigência legal e uma ferramenta de proteção. Serviços de saúde que entendem sua profundidade percebem que a gestão de resíduos não é um tema periférico na pauta de segurança hospitalar — é central. A rastreabilidade dos resíduos, a conformidade no descarte e a documentação adequada são pilares que sustentam o PSP e, por consequência, a segurança de quem está no leito e de quem está ao lado dele.

A Seven Resíduos está pronta para apoiar seu serviço de saúde nessa jornada. Entre em contato e garanta que o PSP da sua instituição esteja completo, atualizado e em conformidade com as normas da ANVISA.

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