RAPP: quem precisa entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras

O que é o RAPP e por que ele existe

O RAPP foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente, através da Lei 6.938/81, especificamente no artigo 17-C, parágrafo primeiro. Ele funciona como um instrumento de coleta de dados ambientais que alimenta as estratégias de fiscalização e controle do IBAMA ao longo de cada ano. Na prática, o RAPP é o canal pelo qual a empresa comunica ao governo federal tudo o que fez durante o ano anterior em termos de atividades com potencial poluidor: volume de resíduos gerados, efluentes lançados, recursos naturais utilizados, entre outras informações operacionais e financeiras relevantes.

Sem o RAPP, o IBAMA fica sem os dados necessários para planejar fiscalizações, identificar irregularidades e proteger o meio ambiente. Por isso, a obrigatoriedade do relatório não é burocracia vazia. É política ambiental com consequências reais para quem descumpre.

Quem é obrigado a entregar o RAPP

A obrigação de entregar o RAPP recai sobre toda pessoa física ou jurídica que exerça atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81. Para identificar se uma empresa está enquadrada nessa obrigação, basta verificar se ela possui inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, o CTF/APP. Quem está no CTF/APP está obrigado ao RAPP.

Entre os setores que mais frequentemente precisam entregar o RAPP estão: indústrias de transformação, empresas de mineração, geradoras e transportadoras de resíduos perigosos, empresas do setor de saúde, prestadoras de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, e companhias que utilizam recursos hídricos ou lidam com produtos químicos de alto risco. Se a sua empresa gera resíduos classificados como perigosos ou realiza operações com substâncias tóxicas, inflamáveis ou corrosivas, a entrega do RAPP é quase certamente obrigatória.

Qual é o prazo para entregar o RAPP

O RAPP deve ser entregue anualmente, dentro do período que vai do dia 1º de fevereiro ao dia 31 de março. As informações declaradas no RAPP devem ser referentes ao ano-calendário anterior, ou seja, cobrindo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. O preenchimento e a entrega são realizados exclusivamente pela internet, por meio do portal de serviços do IBAMA, mediante login com o CNPJ ou CPF cadastrado no CTF/APP.

Os formulários do RAPP que cada empresa precisa preencher são gerados automaticamente pelo sistema, com base nas atividades registradas no CTF/APP. Isso significa que a abrangência do RAPP varia de acordo com o perfil de cada declarante. Uma empresa que transporta produtos químicos perigosos, por exemplo, precisa preencher formulários específicos que uma empresa de silvicultura não precisaria.

O que acontece com quem não entrega o RAPP

Ignorar o RAPP é um risco que nenhuma empresa deveria correr. As sanções para quem não entrega ou entrega o RAPP fora do prazo incluem multa equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental devida, sem prejuízo da cobrança integral da própria taxa. Em casos mais graves, onde informações são omitidas ou falsificadas no RAPP, as multas podem chegar a R$ 1 milhão, com base nos artigos 69-A da Lei 9.605/98 e 81 do Decreto 6.514/08.

Além das penalidades financeiras, a falta do RAPP pode comprometer a renovação de licenças ambientais operacionais e gerar restrições administrativas que paralisam a operação da empresa. A reputação da organização também entra em jogo, já que o descumprimento ambiental é cada vez mais monitorado por auditores, clientes e parceiros comerciais.

Como a Seven Resíduos pode ajudar a sua empresa com o RAPP

A Seven Resíduos atua há anos no suporte documental e de conformidade ambiental para empresas dos mais variados segmentos. Nossos especialistas conhecem em profundidade as exigências do RAPP, os formulários correspondentes a cada tipo de atividade e os prazos do IBAMA. Entendemos que a maioria das empresas não tem estrutura interna para lidar com a complexidade do RAPP e das demais obrigações ambientais, e é justamente aí que a Seven Resíduos entra como parceira estratégica.

Se a sua empresa ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do RAPP, sobre como preencher os formulários corretamente ou sobre quais atividades precisam ser declaradas, este é o momento de regularizar sua situação antes que o prazo se encerre. Entre em contato com a Seven Resíduos e proteja sua empresa das penalidades que o descumprimento do RAPP pode trazer.

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