Cada tipo carrega um nível de risco diferente, exige um acondicionamento específico e precisa de uma destinação final que esteja em conformidade com a lei. Ignorar essa diferença não é apenas um erro operacional. É um risco sanitário, ambiental e jurídico de proporções sérias.
A ANVISA, por meio da RDC 222/2018, e o CONAMA, pela Resolução 358/2005, estabeleceram um sistema de classificação claro para os Resíduos de Serviços de Saúde — os chamados RSS. Esse sistema divide o lixo hospitalar em cinco grupos principais, identificados pelas letras A, B, C, D e E. Neste artigo, a Seven Resíduos explica os quatro grupos mais comuns na rotina dos estabelecimentos de saúde, o que cada um representa e como cada classe precisa ser manejada para garantir segurança e conformidade legal.
Por que classificar o lixo hospitalar é obrigatório
Antes de entrar nas classes, é fundamental entender o que está em jogo. O lixo hospitalar mal gerenciado é uma das fontes mais perigosas de contaminação ambiental e de risco ocupacional no Brasil. Agulhas descartadas de forma incorreta, medicamentos lançados no esgoto, bolsas de sangue acondicionadas junto ao lixo comum — cada uma dessas situações representa uma falha que pode resultar em acidentes de trabalho, surtos infecciosos e multas que chegam a centenas de milhares de reais.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010, reforça que os geradores são os primeiros responsáveis pelo destino correto de tudo o que produzem. No caso do lixo hospitalar, essa responsabilidade é ainda mais acentuada, pois os riscos não afetam apenas quem está dentro do estabelecimento, mas toda a cadeia de manejo, até o ponto final de disposição.
Grupo A — O lixo hospitalar infectante
O Grupo A é o que mais intimida os gestores de saúde e com razão. Trata-se do lixo hospitalar com potencial de risco biológico, ou seja, aquele que pode conter microrganismos patogênicos capazes de causar infecções.
Esse grupo é subdividido em cinco subclasses, chamadas de A1 a A5, e cada uma delas tem características e exigências distintas. O subgrupo A1 abrange materiais provenientes de laboratórios de manipulação de microrganismos, bolsas de sangue, frascos e ampolas de vacinação. O subgrupo A2 inclui carcaças e peças anatômicas de animais submetidos a experimentos com agentes infecciosos. Já o A3 trata de peças anatômicas humanas, como membros amputados. O A4 engloba tecidos, materiais de assistência à saúde e outros itens sem suspeita de contaminação por agentes de alta periculosidade. E o A5 — o mais crítico — reúne materiais relacionados a pacientes com suspeita ou confirmação de contaminação por príons, proteínas modificadas associadas a doenças como o mal de Creutzfeldt-Jakob.
Para o lixo hospitalar do Grupo A, os materiais dos subgrupos A1 e A3 devem ser acondicionados em sacos brancos leitosos com símbolo de risco infectante. Os subgrupos A2 e A5 exigem sacos vermelhos, sendo que o A5 requer saco duplo — um dentro do outro. Após o acondicionamento correto, o lixo hospitalar desse grupo precisa passar por tratamento antes de seguir para disposição final, sendo a autoclavação e a incineração as tecnologias mais utilizadas. O subgrupo A5, por sua criticidade, deve ser obrigatoriamente incinerado.
Grupo B — O lixo hospitalar químico
Ao contrário do que muitos imaginam, o perigo no lixo hospitalar não se limita ao risco biológico. O Grupo B reúne todos os resíduos de natureza química gerados nos ambientes de saúde, e o volume produzido diariamente é expressivo.
Nessa categoria estão medicamentos vencidos ou não utilizados, reagentes de laboratório, produtos saneantes, cosméticos e substâncias usadas em revelação de exames radiológicos. Medicamentos quimioterápicos exigem atenção redobrada dentro desse grupo, pois apresentam toxicidade elevada e protocolos específicos de descarte.
O correto manejo do lixo hospitalar químico começa pela segregação rigorosa já no ponto de geração. Os líquidos precisam ser identificados pelo nome do produto e acondicionados levando em conta a incompatibilidade química entre as substâncias — misturar reagentes que reagem entre si pode provocar acidentes graves durante o transporte e o armazenamento. O destino final varia conforme a periculosidade de cada substância, mas inclui desde sistemas de tratamento especializados até incineração em fornos licenciados.
Farmácias, laboratórios clínicos e centros de quimioterapia são os maiores geradores de lixo hospitalar do Grupo B e, portanto, os que precisam de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde — o PGRSS — mais detalhado e bem estruturado.
Grupo D — O lixo hospitalar comum
Nem tudo que sai de um hospital representa risco específico à saúde. O Grupo D é composto pelo lixo hospitalar que não apresenta risco biológico, químico ou radiológico e pode, em tese, ser equiparado ao resíduo doméstico comum.
Papéis de escritório, restos de alimentos, embalagens não contaminadas e materiais de higiene pessoal que não tiveram contato com sangue ou secreções se enquadram nessa classe. Ainda dentro do Grupo D, há uma subdivisão importante: os resíduos passíveis de reciclagem. Papelão, plásticos limpos e vidros íntegros gerados nas áreas administrativas dos estabelecimentos de saúde podem e devem ser separados para reaproveitamento.
A questão mais delicada com o lixo hospitalar do Grupo D é a contaminação cruzada. Um resíduo que, a princípio, seria do Grupo D pode migrar para o Grupo A se entrar em contato com material biológico. Por isso, a segregação na fonte — ou seja, no exato momento em que o resíduo é gerado — é fundamental para manter a integridade da classificação e evitar que material seguro seja tratado com custo e rigor desnecessários, ou, pior, que material perigoso seja descartado como lixo comum.
Grupo E — O lixo hospitalar perfurocortante
Agulhas, lâminas de bisturi, escalpes, lancetas, ampolas de vidro quebradas, brocas odontológicas e similares compõem o Grupo E. Esse é o lixo hospitalar que representa risco imediato para qualquer pessoa que entre em contato com ele sem a proteção adequada, seja o profissional de saúde que o gerou, seja o trabalhador da coleta que o manuseia horas depois.
O acondicionamento do lixo hospitalar perfurocortante é regulamentado com precisão pela ANVISA: os materiais devem ser colocados em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa fixa e identificação clara com o símbolo de substância infectante. Esses coletores — conhecidos popularmente como “caixas amarelas” — devem ser descartados quando atingirem dois terços de sua capacidade, antes de serem totalmente preenchidos.
Um erro muito comum no manejo do lixo hospitalar perfurocortante é o reencapamento de agulhas. Essa prática, além de proibida pelos protocolos de biossegurança, é uma das principais causas de acidentes com material biológico entre profissionais da saúde. A norma é clara: o material cortante vai diretamente do uso para o coletor, sem etapas intermediárias.
O PGRSS: o documento que organiza o lixo hospitalar
Toda essa classificação e as medidas de manejo correspondentes precisam estar formalizadas em um único documento: o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o PGRSS. A RDC 222/2018 torna esse plano obrigatório para todos os estabelecimentos que geram lixo hospitalar, independentemente do porte.
O PGRSS deve contemplar o diagnóstico dos resíduos gerados, os procedimentos de segregação, acondicionamento, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento e destinação final. Também precisa incluir um programa de capacitação dos trabalhadores envolvidos em todas as etapas do manejo.
O descumprimento das normas de gestão do lixo hospitalar pode gerar infrações sanitárias com multas que variam de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão, conforme a Lei 6.437/1977, além de responsabilização civil e criminal dos gestores em casos de dano ambiental comprovado.
Como a Seven Resíduos apoia o descarte correto do lixo hospitalar
A Seven Resíduos atua diretamente no descarte de resíduos de saúde, oferecendo soluções completas para clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios que precisam garantir conformidade com a ANVISA e o CONAMA. Desde a elaboração do PGRSS até a coleta, o transporte e a destinação final do lixo hospitalar, a empresa oferece um serviço integrado, seguro e documentado.
Com mais de 1.870 clientes atendidos e crescimento de 34,67% em 2024, a Seven Resíduos consolida sua posição como referência em gestão de resíduos perigosos no Brasil. O correto tratamento do lixo hospitalar não é apenas uma obrigação legal — é um compromisso com a vida, com os trabalhadores da saúde e com o meio ambiente.
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