Resíduos químicos industriais: os 5 erros mais comuns no armazenamento temporário que geram multas

Não se trata apenas de descuido operacional. Na maioria dos casos, os erros acontecem por desconhecimento técnico, ausência de processos documentados e falta de suporte especializado.

O armazenamento temporário de resíduos químicos é uma etapa crítica no ciclo de gestão de resíduos industriais. É o período em que o resíduo gerado pela atividade produtiva aguarda, dentro das instalações da empresa, a coleta por um transportador licenciado e o encaminhamento para destinação final ambientalmente adequada. Parece simples. Mas as exigências legais que envolvem essa fase são precisas, técnicas e, quando descumpridas, resultam em multas que podem chegar a milhões de reais.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, estabelece que os geradores de resíduos químicos são responsáveis por todo o ciclo de vida desses materiais — desde a geração até a disposição final. Isso inclui o armazenamento temporário. A norma ABNT NBR 10004 classifica os resíduos químicos industriais, em sua maioria, como Classe I — Perigosos, o que impõe uma série de obrigações técnicas que vão muito além de colocar um tambor em um canto do galpão.

A seguir, a Seven Resíduos apresenta os cinco erros mais recorrentes identificados em visitas técnicas a empresas dos setores industrial, de saúde, construção e manufatura — e que, sistematicamente, geram autuações e passivos ambientais.


1. Ausência de área coberta, impermeabilizada e com contenção de vazamentos

O primeiro e mais frequente erro no armazenamento temporário de resíduos químicos é a ausência de uma área fisicamente adequada para recebê-los. A legislação é clara: os resíduos químicos perigosos devem ser armazenados em local coberto, com piso impermeabilizado e sistema de contenção de vazamentos — a chamada bacia de contenção — capaz de reter ao menos 110% do volume do maior recipiente armazenado.

Muitas empresas utilizam áreas abertas, sujeitas à ação da chuva, ou pisos sem impermeabilização, o que facilita a contaminação do solo e das águas subterrâneas. Quando um agente fiscal identifica essa condição, a autuação é quase automática. A ausência de contenção de vazamentos para resíduos químicos é uma das infrações com penalidades mais severas no Decreto 6.514/2008, que regulamenta as infrações ambientais no Brasil, com multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50 milhões dependendo da gravidade e do porte do gerador.


2. Rotulagem incorreta ou ausente nos recipientes de resíduos químicos

O segundo erro está diretamente ligado à rastreabilidade dos resíduos químicos gerados. Cada recipiente — seja tambor, bombonas, caixas ou bags — que contenha resíduos químicos deve ser identificado com informações obrigatórias: nome do resíduo, classificação de acordo com a NBR 10004, data de início do armazenamento, risco associado e responsável pela geração.

A ausência de identificação ou o uso de rótulos genéricos, sem especificação técnica, é interpretada pelas fiscalizações como descumprimento das normas de segurança e rastreabilidade. Além do risco de multa, a falta de rotulagem adequada dos resíduos químicos dificulta o trabalho dos transportadores, exige retrabalho documental e pode inviabilizar a emissão do MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — documento obrigatório para o transporte legal de resíduos químicos no estado de São Paulo.


3. Mistura de resíduos químicos incompatíveis no mesmo espaço ou recipiente

Um dos erros mais perigosos — e que gera consequências tanto legais quanto físicas — é o armazenamento conjunto de resíduos químicos incompatíveis. Substâncias oxidantes armazenadas próximas a inflamáveis, ácidos armazenados junto a bases ou resíduos químicos reativos armazenados sem segregação adequada representam riscos de reação química, incêndio e explosão.

A norma ABNT NBR 12235, que trata especificamente do armazenamento de resíduos sólidos perigosos, estabelece critérios de incompatibilidade química que devem ser seguidos rigorosamente. A fiscalização ambiental e os próprios laudos de vistoria técnica exigidos para renovação de licenças operacionais verificam se a empresa possui um plano de armazenamento segregado para seus resíduos químicos, com identificação dos grupos incompatíveis e distâncias de segurança entre eles.

A ausência desse controle, além de gerar multas ambientais, pode enquadrar a empresa em infrações trabalhistas por expor colaboradores a risco químico sem os devidos controles de segurança.


4. Ultrapassar o prazo legal de armazenamento temporário de resíduos químicos

A legislação brasileira estabelece prazos máximos para o armazenamento temporário de resíduos químicos nas instalações do gerador. Para grandes geradores, esse prazo é de até um ano. Para pequenos geradores, o prazo se estende a dois anos. Após esse período, o gerador que não tiver dado destinação ambientalmente adequada aos seus resíduos químicos pode ser autuado por armazenamento irregular.

Na prática, muitas empresas acumulam resíduos químicos por não terem uma rotina de coleta estabelecida com um prestador de serviço licenciado, seja por falta de orçamento, por desconhecimento dos prazos legais ou por ausência de controle interno. O resultado é um passivo ambiental crescente que, quando identificado em fiscalização, gera multas e pode exigir um processo de remediação ambiental complexo e custoso — muito mais oneroso do que o custo de uma coleta regular.


5. Ausência de documentação obrigatória vinculada aos resíduos químicos

O quinto erro é estrutural e costuma ser o que mais surpreende os gestores durante uma autuação: a ausência ou desatualização da documentação obrigatória vinculada à gestão de resíduos químicos.

Entre os documentos exigidos pelas legislações federal, estadual e municipal para empresas geradoras de resíduos químicos estão o PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos —, o FDSR — Ficha de Dados de Segurança de Resíduos Químicos —, o MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos —, o CTR — Certificado de Tratamento de Resíduos — e, dependendo do setor de atuação, laudos de classificação de resíduos químicos segundo a NBR 10004.

Empresas que não possuem um PGRS atualizado, que não emitem MTR para cada transporte de resíduos químicos realizado ou que não mantêm arquivo dos CTRs recebidos das destinadoras estão descumprindo exigências legais que, isoladamente, já são suficientes para gerar autuações por parte da CETESB, do IBAMA ou das prefeituras.


Como evitar multas e regularizar a gestão de resíduos químicos na sua empresa

A regularização da gestão de resíduos químicos começa com um diagnóstico técnico preciso. É necessário identificar quais resíduos químicos são gerados, em que quantidade, qual sua classificação segundo a NBR 10004, quais documentos existem e quais estão ausentes — e então estruturar um plano de ação que inclua adequação das áreas de armazenamento, implantação de rotinas documentais e contratação de serviços de coleta e destinação com empresas licenciadas.

A Seven Resíduos atua desde 2017 no suporte técnico e operacional à gestão de resíduos químicos e demais resíduos industriais perigosos. Com mais de 1.870 clientes atendidos e crescimento de 34,67% em 2024, a empresa oferece um portfólio completo que inclui elaboração de PGRS, emissão de laudos NBR 10004, coleta de resíduos químicos, emissão de MTR/CTR, FDSR, cadastro em órgãos ambientais e suporte à regularização junto à CETESB e ao IBAMA.

Não espere a fiscalização chegar. A gestão correta de resíduos químicos protege sua empresa, seus colaboradores e o meio ambiente.

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