A coleta de resíduos perigosos não é uma operação logística comum. É uma operação regulada por legislação federal específica, com exigências técnicas que vão do estado mecânico do veículo à validade do certificado do motorista, e com responsabilidade solidária entre gerador e transportador em caso de irregularidade. Entender o que a Resolução ANTT nº 5.998/2022 exige — e verificar se o prestador contratado cumpre essas exigências — é parte obrigatória do processo de gestão de resíduos Classe I de qualquer empresa.
A norma que regula toda a cadeia: Resolução ANTT nº 5.998/2022
A Resolução ANTT nº 5.998/2022, publicada em 3 de novembro de 2022 e em vigor desde 1º de junho de 2023, é o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos vigente no Brasil. Ela substituiu a Resolução ANTT nº 5.947/2021 e atualizou a legislação nacional às recomendações das edições mais recentes do Orange Book — o regulamento modelo da ONU para o transporte de produtos perigosos, revisado e publicado bianualmente pelo Comitê de Peritos das Nações Unidas.
Os resíduos industriais Classe I — perigosos conforme a ABNT NBR 10004:2024 — são tratados pela ANTT 5.998/2022 dentro da mesma estrutura regulatória dos produtos perigosos industriais. Isso significa que a coleta de resíduos perigosos está sujeita às mesmas exigências de sinalização, documentação, capacitação do condutor e equipamentos de emergência aplicáveis ao transporte de produtos químicos, combustíveis e outros materiais de alto risco.
A lógica da norma é simples: um tambor de solvente contaminado carregado num caminhão sem sinalização adequada, conduzido por motorista sem certificação e sem o conjunto de EPIs e equipamentos de emergência a bordo, representa o mesmo risco à segurança pública e ao meio ambiente que qualquer carga perigosa industrial. A lei trata os dois casos da mesma forma — e as penalidades também são as mesmas.
O que a norma exige do veículo
As exigências da Resolução ANTT 5.998/2022 para o veículo que realiza coleta de resíduos Classe I cobrem quatro dimensões técnicas que precisam estar simultaneamente em conformidade: sinalização, características técnicas e operacionais, equipamentos de emergência e EPIs para a tripulação.
Sinalização. O artigo 6º da Resolução ANTT 5.998/2022 é direto: durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos utilizados na coleta de resíduos perigosos devem estar devidamente sinalizados. Essa sinalização é composta por rótulos de risco — etiquetas padronizadas com o símbolo gráfico e a cor correspondente à classe de perigo do material — e pelos painéis de segurança laranjas com o número ONU do resíduo e o número de risco, afixados nas posições e com as dimensões definidas pelas Instruções Complementares da norma.
A sinalização não pode ser improvisada. Ela precisa estar correta, legível e afixada adequadamente antes da saída do veículo. Sinalização incompleta, incorreta ou afixada de forma inadequada é infração do terceiro grupo da tabela de penalidades da ANTT, com multas que podem chegar a R$ 50.000,00 por ocorrência. A norma também proíbe expressamente o uso de elementos visuais que possam se assemelhar à sinalização de produtos perigosos em veículos que não estejam realizando coleta de resíduos ou transporte de materiais perigosos — o que torna inválida qualquer tentativa de usar sinalização genérica não correspondente ao resíduo específico sendo transportado.
Características técnicas e operacionais. O artigo 7º da Resolução ANTT 5.998/2022 exige que os veículos e equipamentos de transporte apresentem características técnicas e operacionais adequadas para a carga que estão transportando. Um veículo com estrutura comprometida, com sistema de travamento de carga deficiente ou com compartimento de carga contaminado externamente por resíduos de cargas anteriores não está em conformidade com a norma — e tanto o transportador quanto o gerador que autorizou a coleta de resíduos nesse veículo estão sujeitos a autuação.
A exigência de veículo adequado não é subjetiva. Ela se baseia na compatibilidade entre as características físicas e químicas do resíduo a ser transportado e as especificações técnicas do veículo e das embalagens utilizadas. Resíduos líquidos perigosos exigem compartimentos e embalagens compatíveis com a natureza corrosiva ou inflamável do material. Resíduos sólidos perigosos acondicionados em tambores exigem sistema de fixação que impeça o deslocamento da carga durante o transporte.
Equipamentos para situações de emergência. O artigo 8º da Resolução ANTT 5.998/2022 determina que os veículos que realizam coleta de resíduos perigosos devem portar conjuntos de equipamentos específicos para situações de emergência, compatíveis com a classe de risco do material transportado. Esses conjuntos incluem, conforme as Instruções Complementares da norma, equipamentos de contenção de vazamentos, materiais absorventes, ferramentas para manuseio de emergência, extintores de incêndio adequados ao tipo de risco e sinalizadores de emergência para interdição da área.
Uma mudança relevante introduzida pela Resolução ANTT 5.998/2022 em relação à norma anterior é que os equipamentos do conjunto de emergência podem ser colocados no compartimento de carga — desde que estejam próximos a uma das portas ou tampas de acesso e não estejam obstruídos pela carga transportada. Essa permissão se aplica apenas a veículos com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas. A ausência do conjunto de emergência, ou a presença de equipamentos inadequados ao tipo de resíduo sendo transportado, é infração passível de multa e retenção do veículo.
EPIs para a tripulação. O artigo 9º da Resolução ANTT 5.998/2022 exige que o veículo carregue conjuntos de Equipamentos de Proteção Individual adequados à classe de risco do material transportado para uso do condutor e dos auxiliares em situações de emergência. Os EPIs precisam ser compatíveis com os riscos específicos do resíduo — luvas, óculos, máscaras, aventais e botas com resistência química correspondente às propriedades do material.
O que a norma exige do motorista
Se as exigências sobre o veículo são específicas, as exigências sobre o motorista são igualmente precisas — e frequentemente ignoradas por transportadores que não têm especialização na coleta de resíduos perigosos.
CNH na categoria adequada. O primeiro requisito é a habilitação compatível com o tipo e porte do veículo utilizado na coleta de resíduos. Um veículo com peso bruto total acima de 3,5 toneladas exige categoria C, D ou E conforme o caso. Esse requisito básico, que vale para qualquer operação de transporte, é o ponto de partida — mas não é suficiente por si só para a coleta de resíduos Classe I.
Certificado MOPP — Movimentação e Operação de Produtos Perigosos. O MOPP é o curso obrigatório para condutores de veículos que transportam produtos perigosos no Brasil, disciplinado pela Resolução CONTRAN nº 789/2020 e ministrado por órgãos executivos de trânsito estaduais ou por instituições do sistema SEST/SENAT. O motorista que realiza coleta de resíduos perigosos sem o certificado MOPP válido está em infração — e a infração é atribuída também ao transportador que o designou para a operação.
O MOPP capacita o condutor para identificar os riscos específicos da carga, operar os equipamentos de proteção individual corretamente, executar os procedimentos de emergência em caso de acidente, comunicar incidentes aos órgãos competentes e tomar as medidas de contenção adequadas para cada classe de risco. É um treinamento técnico — não uma formalidade. A ausência do certificado MOPP válido é infração grave, com multa e possibilidade de retenção do veículo na abordagem da fiscalização.
A combinação obrigatória para a coleta de resíduos perigosos é inequívoca: CNH na categoria correta mais certificado MOPP atualizado. Qualquer motorista que se apresente para operar a coleta de resíduos Classe I com apenas um desses documentos está em situação irregular.
Documentação que o motorista precisa carregar durante a coleta. A Resolução ANTT 5.998/2022 define um conjunto de documentos que precisam estar no veículo durante toda a operação de coleta de resíduos perigosos.
O Documento de Transporte de Produtos Perigosos — o DTPP — registra a identificação técnica da carga, a classificação de risco, o número ONU do resíduo, o grupo de embalagem e os dados do expedidor e do destinatário. Esse documento é regulamentado pela própria Resolução ANTT 5.998/2022 e é diferente do MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — que é exigido pela política ambiental federal. Os dois documentos precisam estar presentes simultaneamente no veículo durante a coleta de resíduos perigosos: um responde à legislação de transportes, o outro à legislação ambiental.
A Ficha de Emergência — documento técnico que descreve os riscos específicos da carga, os EPIs necessários, os procedimentos de primeiros socorros e as ações a serem tomadas em caso de derramamento, incêndio ou acidente — também precisa estar no veículo durante a coleta de resíduos perigosos. Ela é elaborada com base nas propriedades físico-químicas do resíduo e precisa ser compatível com o número ONU e a classe de risco informados no DTPP.
Para resíduos perigosos de origem química, a FDSR — Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos — acompanha o resíduo ao longo de toda a operação, incluindo a coleta de resíduos e o transporte até o destinador. Ela descreve as características do material, os riscos associados ao manuseio e as medidas de emergência específicas.
O RNTRC e as licenças que o gerador precisa verificar antes de contratar
A responsabilidade do gerador no processo de coleta de resíduos Classe I não termina na emissão do MTR. A Resolução ANTT 5.998/2022 estabelece obrigações específicas para o contratante do transporte — a empresa que gera o resíduo e contrata o serviço de coleta de resíduos — e o descumprimento dessas obrigações gera responsabilidade solidária.
Antes de contratar qualquer empresa para a coleta de resíduos Classe I, o gerador precisa verificar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — o RNTRC — da empresa transportadora, confirmando que está regular junto à ANTT. Precisa verificar a existência de licença ambiental vigente: para transporte intraestadual em São Paulo, a licença é emitida pela CETESB; para transporte interestadual, o registro no IBAMA é necessário. Precisa confirmar que os certificados MOPP dos motoristas que operarão a coleta de resíduos estão válidos. E precisa avaliar as condições físicas dos veículos e embalagens utilizados na operação.
Manter cópia dessas verificações no arquivo da empresa geradora não é burocracia redundante. É a prova de diligência que diferencia o gerador que agiu de boa-fé e contratou prestador regularizado daquele que contratou sem verificação — e que responde, por responsabilidade solidária, pelas irregularidades da coleta de resíduos realizada por terceiros.
O que acontece quando a coleta não cumpre as exigências
A fiscalização do transporte de resíduos perigosos no Brasil é exercida pela ANTT nas rodovias federais, pelos órgãos ambientais estaduais, pela Polícia Rodoviária Federal e, em caso de acidente com dano ambiental, pelo IBAMA. A responsabilidade é solidária entre gerador e transportador — o que significa que a empresa industrial que contratou a coleta de resíduos irregular responde junto com o transportador pelas infrações constatadas.
As penalidades da Resolução ANTT 5.998/2022 são estruturadas em quatro grupos, com multas que variam de R$ 600,00 a R$ 5.000,00 por infração, com acréscimo de 25% em caso de reincidência. Em infrações graves — veículo sem nenhuma sinalização, motorista sem MOPP, carga sem documentação de transporte —, a norma prevê a retenção do veículo, o transbordo forçado da carga e o recolhimento dos certificados do transportador.
Além das penalidades da ANTT, a coleta de resíduos realizada em desacordo com a legislação ambiental — sem MTR emitido no SIGOR, sem CADRI para resíduos de interesse ambiental em São Paulo — sujeita o gerador às penalidades do Decreto Federal 6.514/2008, com multas entre R$ 500,00 e R$ 50.000.000,00, e à responsabilização criminal pela Lei nº 9.605/1998. O custo de um único evento de não conformidade na coleta de resíduos pode ser ordens de magnitude superior ao custo de contratar um prestador devidamente habilitado.
Seven Resíduos: soluções ambientais inteligentes, não reciclagem
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. A distinção não é comercial — é técnica e define com precisão o que a Seven faz.
Reciclagem é um serviço para materiais com valor de reaproveitamento material. A coleta de resíduos Classe I, com todas as exigências da Resolução ANTT 5.998/2022, com MTR emitido no SIGOR, com CADRI obtido junto à CETESB, com motoristas certificados no MOPP, com veículos sinalizados corretamente e com a cadeia documental fechada do Laudo NBR 10004:2024 ao CDF — isso é gestão ambiental inteligente. É o oposto da reciclagem. É o serviço que a Seven oferece.
Cada coleta de resíduos realizada pela Seven começa antes da chegada do caminhão: o Laudo de Classificação do Resíduo está emitido, o MTR está registrado no SIGOR, o CADRI está válido para resíduos de interesse ambiental, o motorista tem CNH na categoria correta e certificado MOPP atualizado, o veículo está sinalizado conforme a Resolução ANTT 5.998/2022, o conjunto de equipamentos de emergência está a bordo e a FDSR está disponível para consulta. O CDF chega ao gerador depois da destinação, fechando o ciclo com rastreabilidade comprovada.
Fundada em 17 de julho de 2017, com Licença de Operação emitida pela CETESB, reconhecida com o Prêmio Quality e com mais de 1.870 clientes atendidos nos setores industrial, de saúde, laboratorial e alimentício, a Seven Resíduos registrou crescimento de 34,67% em 2024. Se a sua empresa gera resíduos Classe I e precisa de coleta de resíduos com conformidade total perante a ANTT e os órgãos ambientais, entre em contato com a Seven Resíduos.



