SIGOR-MTR: Como Emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos Passo a Passo

A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é obrigatória antes de qualquer movimentação de resíduos industriais fora da área do gerador. Desde janeiro de 2021, esse documento precisa ser emitido eletronicamente pelo sistema SIGOR-MTR, mantido pela CETESB no endereço mtr.cetesb.sp.gov.br. Não cumprir essa exigência expõe o gerador, o transportador e o destinador a multas e à responsabilização solidária pela destinação inadequada dos resíduos.

Este guia explica quem precisa emitir, os pré-requisitos, o passo a passo completo dentro do sistema e os erros mais comuns que colocam empresas em risco.

O Que é o SIGOR-MTR e Por Que Ele é Obrigatório

O SIGOR-MTR é o sistema eletrônico da CETESB para emissão, controle e rastreamento do Manifesto de Transporte de Resíduos no Estado de São Paulo. Faz parte do SIGOR — Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos — e é de uso gratuito.

O sistema foi lançado em dezembro de 2020 e tornou-se obrigatório a partir de janeiro de 2021, em linha com a Portaria MMA nº 280/2020, que estabeleceu o MTR eletrônico como documento nacional obrigatório para o transporte de resíduos sólidos.

Antes do SIGOR-MTR, os geradores utilizavam o CTR (Controle de Transporte de Resíduos) em papel — um modelo sem rastreabilidade efetiva. Com o MTR eletrônico, a CETESB consegue acompanhar em tempo real o ciclo completo de cada carga: origem, transportador, destinador e confirmação de recebimento.

A obrigatoriedade vale para qualquer resíduo sólido industrial transportado fora da área do gerador, independentemente da classificação (Classe I, IIA ou IIB conforme a ABNT NBR 10004).

Quem Deve Emitir o MTR — Gerador, Transportador e Destinador

O MTR envolve três atores obrigatórios, cada um com responsabilidades distintas dentro do SIGOR-MTR:

Ator Obrigação no sistema
Gerador Emitir o MTR antes do transporte; inserir dados do resíduo, classe, quantidade e destinador selecionado
Transportador Aceitar o MTR no sistema antes de iniciar o transporte; portar cópia durante o trajeto
Destinador Confirmar o recebimento da carga no sistema e registrar a destinação final realizada

O gerador é o responsável pelo início do processo. Não é o transportador quem emite — é a empresa que gerou o resíduo. Essa distinção é frequentemente confundida e gera autuações desnecessárias.

O destinador, por sua vez, só pode ser selecionado no sistema se estiver com CADRI ou licença ambiental vigente. O SIGOR-MTR bloqueia automaticamente destinadores sem habilitação ativa.

Para entender melhor a diferença entre os documentos de transporte, veja também: MTR x CTR — qual a diferença e quando cada um é exigido.

Pré-Requisitos: Cadastro no SIGOR-MTR Antes de Emitir

Antes de emitir qualquer MTR, os três envolvidos precisam estar cadastrados no sistema. O cadastro é feito diretamente em mtr.cetesb.sp.gov.br e requer:

  • CNPJ ativo da empresa
  • Endereço do estabelecimento
  • Responsável técnico ou representante legal
  • Senha de acesso criada no ato do cadastro

Se o transportador ou o destinador não estiver cadastrado, o gerador não consegue concluir a emissão do MTR — o sistema não localiza o CNPJ na busca. Por isso, antes de contratar uma empresa transportadora ou um destinador, verifique se ambos já estão ativos no SIGOR-MTR.

Veja o guia completo de cadastro em: como se cadastrar no SIGOR.

Passo a Passo: Como Emitir o MTR no SIGOR-MTR

Com todos os cadastros em ordem, o processo de emissão segue estas etapas:

1. Acesse o sistema

Entre em mtr.cetesb.sp.gov.br e faça login com o CNPJ e senha da empresa geradora.

2. Clique em “Emitir MTR”

No menu principal, selecione a opção de emissão de novo manifesto.

3. Preencha os dados do resíduo

Informe:

  • Nome e descrição do resíduo
  • Código conforme a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos
  • Classe do resíduo (I, IIA ou IIB — conforme ABNT NBR 10004)
  • Quantidade estimada (kg, toneladas, litros ou m³)
  • Tipo de acondicionamento (tambor, big-bag, granel, IBC, contêiner etc.)

4. Selecione o transportador

Busque pelo CNPJ da empresa transportadora. O sistema confirma se ela está cadastrada e habilitada.

5. Selecione o destinador

Busque pelo CNPJ do destinador. O sistema verifica automaticamente se o CADRI ou a licença está vigente. Se expirado, o destinador não aparece como opção válida.

6. Confirme os dados e emita o MTR

Revise todas as informações. Clique em “Emitir”. O sistema gera um número único de MTR e disponibiliza o documento em PDF.

7. Imprima ou salve o PDF

O MTR deve acompanhar fisicamente a carga durante todo o transporte. O transportador precisa ter o documento em mãos (impresso ou em versão digital acessível).

8. Aguarde o aceite do transportador

O transportador acessa o SIGOR-MTR e aceita formalmente o MTR antes de iniciar o transporte. Sem esse aceite, o documento não tem validade plena.

9. Confirmação pelo destinador

Após receber os resíduos, o destinador acessa o sistema e registra o recebimento e a destinação final realizada. Isso encerra o ciclo do MTR e comprova a destinação adequada para o gerador.

Para detalhes sobre o preenchimento correto de cada campo, veja: como preencher o MTR corretamente.

Dados Obrigatórios no Manifesto de Transporte de Resíduos

O MTR emitido no SIGOR-MTR deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:

Campo Descrição
Razão social e CNPJ Gerador, transportador e destinador
Endereço de origem Local de geração/coleta dos resíduos
Endereço de destino Instalação do destinador
Descrição do resíduo Nome técnico e código da Lista Brasileira
Classe do resíduo I, IIA ou IIB (ABNT NBR 10004)
Quantidade Em kg, ton, litros ou m³
Data prevista do transporte Data em que o resíduo sai do gerador
Tipo de acondicionamento Tambor, big-bag, granel, IBC, contêiner etc.

Qualquer omissão ou erro nesses campos pode invalidar o MTR e configurar infração ambiental, mesmo que o resíduo tenha sido destinado corretamente. Saiba o que validar no MTR antes de autorizar o transporte.

Erros Mais Comuns ao Emitir o MTR (e Como Evitá-los)

1. Emitir o MTR após o início do transporte
O MTR deve ser emitido e aceito pelo transportador antes de o veículo sair. Emitir retroativamente é infração — e o sistema registra data e hora de cada ação.

2. Selecionar destinador sem CADRI vigente
O SIGOR-MTR bloqueia destinadores com licença expirada, mas alguns geradores tentam contornar o sistema usando dados desatualizados. Verifique sempre o status da licença do destinador antes de fechar contrato.

3. Classificar incorretamente o resíduo
Classificar um resíduo Classe I como IIB reduz artificialmente a percepção de risco — e é uma das inconsistências mais verificadas durante fiscalizações. A classificação deve seguir rigorosamente a ABNT NBR 10004.

4. Não aguardar o aceite formal do transportador
O transportador precisa aceitar o MTR no sistema antes do transporte. Sair sem esse aceite significa que o documento está tecnicamente incompleto.

5. Cancelar MTR após início do transporte
O MTR só pode ser cancelado antes do aceite do transportador. Após o início do transporte, o cancelamento é indevido e pode ser interpretado como tentativa de ocultar irregularidade.

6. Não acompanhar o encerramento pelo destinador
O gerador tem responsabilidade solidária até que o destinador registre a confirmação no sistema. Se o destinador não encerrar o MTR, o gerador fica com o ciclo aberto — o que pode gerar notificação da CETESB.

Penalidades por Transporte Sem MTR Emitido

Transportar resíduos sem o MTR emitido e aceito configura infração ambiental com base na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e na legislação estadual da CETESB. As consequências incluem:

Infração Consequência
Transporte sem MTR Multa de até R$ 10.000.000,00 (CETESB)
MTR com dados incorretos Autuação e responsabilidade solidária
Destinação sem encerramento no sistema Notificação CETESB; gerador mantém responsabilidade
Reincidência Agravamento da multa + risco de suspensão do CADRI

O gerador não se exime de responsabilidade apenas por ter contratado um transportador. Enquanto o ciclo do MTR não for encerrado pelo destinador, a responsabilidade do gerador permanece ativa. Entenda mais sobre o transporte de resíduos perigosos e as exigências legais.

MTR, CADRI, PGRS e Inventário: Como as Obrigações se Conectam

O MTR não é uma obrigação isolada. Ele se integra a outras exigências do sistema ambiental paulista:

  • CADRI: o destinador selecionado no MTR precisa ter CADRI vigente. Sem CADRI válido, o sistema bloqueia a seleção.
  • PGRS: o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) deve mapear todos os fluxos de resíduos da empresa. Cada MTR emitido representa uma movimentação prevista no PGRS.
  • Inventário de Resíduos: os dados registrados nos MTRs ao longo do ano alimentam o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais que a empresa deve declarar ao SINIR/CETESB.
  • O que é o MTR: para uma visão geral sobre o documento, suas bases legais e aplicação, consulte nosso artigo introdutório.

FAQ — Perguntas Frequentes sobre o SIGOR-MTR

1. Quem é responsável por emitir o MTR — o gerador ou o transportador?
O gerador é o responsável por emitir o MTR antes de qualquer movimentação de resíduos. O transportador apenas aceita o documento no sistema e o porta durante o transporte.

2. O MTR substitui o CTR (Controle de Transporte de Resíduos)?
Sim. O MTR eletrônico substituiu o CTR em papel para resíduos industriais no Estado de SP a partir de janeiro de 2021. Veja a comparação detalhada: MTR x CTR.

3. O MTR precisa ser emitido para resíduos Classe IIB (não perigosos e não inertes)?
Sim. A obrigação de emitir o MTR se aplica a todos os resíduos industriais, independentemente da classe — I, IIA ou IIB.

4. O que acontece se o destinador não confirmar o recebimento no sistema?
O ciclo do MTR fica em aberto. O gerador mantém responsabilidade solidária pela destinação. Nesse caso, o gerador deve cobrar o destinador e, se necessário, comunicar a irregularidade à CETESB.

5. É possível emitir o MTR para múltiplos resíduos em um único manifesto?
O SIGOR-MTR permite incluir mais de um tipo de resíduo no mesmo MTR, desde que o transportador e o destinador sejam os mesmos para todos os itens. Resíduos com destinadores diferentes exigem MTRs separados.

Precisa de ajuda para estruturar o controle de MTRs da sua empresa ou regularizar pendências no SIGOR? Entre em contato com a Seven Resíduos — somos especialistas em gestão de resíduos industriais em São Paulo.

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