O inventário de emissões atmosféricas é uma das obrigações ambientais mais subestimadas por indústrias em São Paulo. Empresas com fontes fixas de poluição do ar — caldeiras, fornos, chaminés, sistemas de exaustão — são obrigadas a quantificar e declarar periodicamente suas emissões ao órgão ambiental. O descumprimento pode resultar em suspensão da licença de operação e multas que chegam a R$ 10 milhões.
Este guia explica o que é o inventário de emissões, quem é obrigado a elaborá-lo, quais poluentes devem ser monitorados, como declarar no SISEMA/CETESB e quais os prazos vigentes.
O Que É o Inventário de Emissões Atmosféricas
O inventário de emissões atmosféricas é o levantamento sistemático das fontes fixas de poluição do ar de um empreendimento industrial, com a quantificação das emissões de poluentes por fonte. Ele é parte do sistema de controle da qualidade do ar exigido pelas licenças ambientais.
Objetivos do inventário:
- Quantificar a carga poluidora lançada na atmosfera
- Permitir que o órgão ambiental avalie o impacto acumulado das emissões industriais em determinada região
- Subsidiar o planejamento de ações de controle e redução de poluentes
- Documentar a conformidade com os padrões de emissão estabelecidos pela legislação
Base legal:
- Resolução CONAMA 03/1990: padrões de qualidade do ar (PQAr)
- Resolução CONAMA 436/2011: limites máximos de emissão para fontes fixas
- Decreto Estadual SP 59.113/2013: padrões estaduais de qualidade do ar (mais restritivos em algumas situações)
- Decisão de Diretoria CETESB 195/2005 e atualizações: metodologia e formulários para SP
Quem É Obrigado a Elaborar o Inventário
Em São Paulo, a obrigação está vinculada à Licença de Operação (LO) e às condicionantes estabelecidas pela CETESB. São obrigadas as empresas que:
- Possuem fontes fixas de emissão sujeitas ao controle de emissões (caldeiras, fornos industriais, secadores, geradores a diesel de grande porte, processos de combustão e outros)
- Têm emissões acima dos limiares estabelecidos pela CETESB por tipo de fonte e poluente
- Têm condicionante específica na LO determinando a realização e o envio do inventário
Exemplos de atividades geralmente obrigadas:
- Usinas termelétricas e cogeração
- Indústrias cimenteiras, de cerâmica e mineração
- Fundições e siderúrgicas
- Refinarias e petroquímicas
- Indústrias de papel e celulose
- Incineradores e coprocessadores de resíduos
- Instalações com caldeiras de vapor de grande porte
Poluentes que Devem Ser Declarados
Poluentes Critério (CONAMA 03/1990)
- MP (material particulado): poeira em suspensão
- SO₂ (dióxido de enxofre)
- NOₓ (óxidos de nitrogênio)
- CO (monóxido de carbono)
- O₃ (ozônio): calculado a partir de precursores
- Pb (chumbo) em partículas
Poluentes Específicos por Processo
Dependendo do tipo industrial, podem ser exigidos:
- COV (compostos orgânicos voláteis)
- HCl (cloreto de hidrogênio)
- HF (fluoreto de hidrogênio)
- Dioxinas e furanos (processos de incineração/coprocessamento)
- Metais pesados (Cr, Hg, As, Ni, Cd) em processos metalúrgicos
GEE (Gases de Efeito Estufa)
Com o avanço das políticas climáticas, algumas empresas passaram a ser obrigadas a declarar também CO₂, CH₄ e N₂O para fins do Sistema Nacional de Registro de Emissões (RENE) do MCTI.
Metodologias para Quantificação das Emissões
1. Medição direta (monitoramento contínuo ou periódico): medição em chaminé por empresa especializada, com equipamento calibrado e metodologia ABNT/EPA. Mais precisa, mas mais cara. Exigida pela CETESB para fontes acima de certos limiares.
2. Fatores de emissão (EPA AP-42 e ABNT): cálculo baseado em fatores tabelados (kg de poluente por tonelada de combustível/matéria-prima consumida). Aceito para fontes de menor porte.
3. Balanço de massa: estimativa baseada no consumo de insumos e nas características do processo. Usado para emissões fugitivas e COVs.
A metodologia aceita depende do tipo de fonte e das condicionantes da LO. Recomenda-se consultar a CETESB sobre o método aceito antes de iniciar o levantamento.
Como Declarar no SISEMA/CETESB em São Paulo
O que é o SISEMA
O SISEMA (Sistema Estadual de Meio Ambiente) é a plataforma eletrônica da Secretaria de Meio Ambiente de SP para gerenciamento de informações ambientais. No contexto das emissões atmosféricas, o sistema usado em SP é o e-CETESB, especificamente o módulo de RAA (Relatório Anual de Atividades) ou o formulário específico de inventário previsto na condicionante da LO.
Passo a Passo para a Declaração
1. Identificar a condicionante: verificar na LO vigente se há obrigação de envio de inventário de emissões e qual o prazo estabelecido.
2. Levantar as fontes fixas: mapear todas as chaminés, dutos de exaustão, equipamentos de combustão e processos industriais geradores de emissões.
3. Aplicar a metodologia aprovada: realizar medições em campo (se exigido) ou aplicar fatores de emissão para calcular a carga por poluente e por fonte.
4. Preencher o formulário: usar o formulário padrão da CETESB (disponível no portal e-CETESB) com as emissões por fonte, metodologia usada e dados operacionais (horas de operação, consumo de combustível, etc.).
5. Responsabilidade técnica: o relatório deve ser assinado por engenheiro ou técnico habilitado, com emissão de ART/TRT pelo CREA ou CFT.
6. Protocolo: envio via e-CETESB no prazo estabelecido na condicionante. Guardar o comprovante de protocolo.
Prazo
Geralmente anual, com data prevista na condicionante da LO. O período de referência é o ano-calendário anterior (janeiro a dezembro), com envio até março ou abril do ano seguinte — mas o prazo exato consta na licença individual de cada empresa.
Tabela: Principais Poluentes × Fontes Industriais
| Setor | Principais poluentes | Metodologia típica |
|---|---|---|
| Termelétrica / cogeração | MP, SO₂, NOₓ, CO | Medição em chaminé |
| Fundição / siderurgia | MP, CO, NOₓ, metais | Medição + fatores |
| Cimento / mineração | MP, SO₂, NOₓ | Medição em chaminé |
| Papel e celulose | MP, SO₂, COV, odor | Medição + balanço |
| Químico / petroquímico | COV, SO₂, HCl | Balanço de massa |
| Incineração / coprocessamento | MP, dioxinas, metais | Medição periódica obrigatória |
| Caldeiras industriais | MP, SO₂, NOₓ, CO | Fatores de emissão ou medição |
Penalidades por Não Declarar ou por Emissões Acima do Padrão
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| Não enviar inventário no prazo | Autuação administrativa + suspensão da LO |
| Emitir acima dos limites sem comunicação | Multa de R$ 1.000 a R$ 10.000.000 |
| Fornecer dados falsos ou incompletos | Responsabilização penal (Lei 9.605/98, art. 69-A) |
| Operar fonte não cadastrada | Embargo + multa |
Fonte: Decreto 6.514/2008 e Lei 9.605/98.
FAQ — Inventário de Emissões Atmosféricas
1. Toda indústria com chaminé precisa fazer o inventário?
Não necessariamente. A obrigação depende do porte da fonte, do tipo de poluente emitido e das condicionantes da LO. Fontes de baixa potência ou combustão de gás natural com emissões abaixo dos limiares podem ser dispensadas. Verifique sua LO e consulte a CETESB.
2. A empresa pode contratar terceiros para fazer o inventário?
Sim. É comum contratar empresas especializadas em medição e controle de emissões atmosféricas. O responsável técnico pelo relatório deve ser habilitado no CREA ou CFT e emitir a ART/TRT correspondente.
3. O inventário de emissões atmosféricas é diferente do inventário de GEE?
Sim. O inventário de emissões atmosféricas (poluentes locais: MP, SO₂, NOₓ) é exigido pela CETESB no âmbito do licenciamento ambiental. O inventário de GEE (CO₂, CH₄, N₂O) é exigido separadamente por programas como o RENE (MCTI) para empresas de grande porte. Algumas empresas são obrigadas a fazer os dois.
4. O que acontece se a medição indicar emissões acima do padrão?
A empresa deve comunicar a CETESB e apresentar um Plano de Ação com medidas corretivas e prazo para adequação. Dependendo da gravidade, a CETESB pode notificar, autuar ou exigir a paralisação imediata da fonte.
5. A obrigação se aplica a emissões fugitivas (vazamentos, evaporação)?
Em alguns setores (petroquímico, solventes), sim. A CETESB pode exigir o inventário de COVs fugitivos como condicionante da LO. A metodologia LDAR (Leak Detection and Repair) é a mais usada para quantificar emissões fugitivas de compostos orgânicos.
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